Já pensou em como sair de uma sociedade empresarial? Diferentes modos de pensar a gestão empresarial, projetos conflitantes ou apenas a aposentadoria de um dos sócios.
O que você vai encontrar?
ToggleSão muitos os motivos que levam a dissolução de uma sociedade empresarial. Além das questões de relacionamento interpessoal, há procedimentos legais para se desenvolver nesse período.
Para evitar que sua empresa tenha prejuízos, separamos algumas dicas de como lidar quando for desfazer uma sociedade empresarial.
Questões burocráticas a serem resolvidas
Sair de uma sociedade empresarial no Brasil envolve uma série de questões burocráticas que devem ser cuidadosamente consideradas e seguidas para garantir uma transição tranquila.
A primeira etapa dentre as questões burocráticas é a deliberação dos sócios em uma assembleia geral ou reunião, onde a decisão de encerrar a sociedade é formalizada e documentada em uma ata.
É fundamental que essa deliberação seja feita de acordo com as regras previstas no contrato social da empresa e seja registrada na Junta Comercial competente.
Após essa etapa, é necessário a publicação de anúncio de encerramento em um jornal de grande circulação no local onde a empresa está sediada. Neste caso, a ação tem o objetivo de informar terceiros e credores sobre o encerramento da sociedade, garantindo a transparência.
Outro passo importante é realizar a baixa da inscrição da sociedade nos órgãos de registro competentes. Isso inclui a baixa do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) junto à Receita Federal e o cancelamento de inscrições estaduais e municipais, se aplicável.
Além disso, quitar todas as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias da empresa também é um dos passos do processo.
Por isso, fique atento com o pagamento de impostos, a regularização de pendências com o INSS e a quitação de salários e direitos trabalhistas dos funcionários.
Outro ponto relevante é a liquidação dos ativos e passivos da empresa.
Quando o assunto é ativos, falamos de tudo considerado como os bens do sócio, sendo assim, estoques e equipamentos, por exemplo, podem ser vendidos ou transferidos para os sócios ou terceiros interessados.
Já os passivos devem ser quitados com os recursos obtidos na venda dos ativos ou por meio do patrimônio dos sócios.
Por ser um processo delicado e com muitas camadas, o recomendado é contar com o apoio de advogados empresariais ou contadores para orientar os sócios sobre os procedimentos e garantir o cumprimento das obrigações legais.
Situações que causam a retirada um sócio
A retirada de um sócio pode ocorrer de diferentes maneiras e causas, cada uma delas tem suas próprias particularidades e consequências legais, por isso, vamos explorar os principais cenários.
Sócios que desejam excluir um outro sócio
Em uma sociedade empresarial, é possível que ocorram diferenças entre os sócios, conflitos de interesses ou violações dos termos do contrato social.
Nesses casos, os demais sócios podem desejar excluir o sócio problemático, por exemplo. Para isso acontecer, é preciso, primeiramente, verificar o que está estabelecido no contrato social, pois geralmente existem cláusulas que preveem as condições e procedimentos para a exclusão de um sócio.
Se o contrato não incluir essa possibilidade, é necessário que os demais sócios busquem uma solução por meio de mediação, arbitragem ou podem até mesmo recorrer ao Poder Judiciário para decidir sobre a retirada do sócio.
Sócio vem a falecer
Nesse caso, primeiramente, o importante é verificar o que está previsto no contrato social. Afinal, nele existem cláusulas que estabelecem como será feita a transferência das cotas ou a liquidação da participação do sócio falecido.
É possível que haja cláusulas prevendo a preferência dos demais sócios para adquirir as cotas ou a possibilidade de ingresso de herdeiros do sócio falecido na sociedade.
Mas, e se não houver informações no contrato social?
Neste sentido, as disposições do Código Civil brasileiro serão aplicadas para regular a sucessão do sócio falecido.
Empresa tem um período pré-determinado
Algumas sociedades empresariais são constituídas por um período pré-determinado de duração, especificado no contrato social.
Ao término desse período, a sociedade é dissolvida e entra em processo de liquidação.
Sendo assim, a retirada dos sócios ocorre de forma automática, encerrando todas as atividades da empresa. Durante a liquidação, os ativos são vendidos, as obrigações são quitadas e o patrimônio remanescente é distribuído entre os sócios de acordo com suas cotas.
Quando resta apenas um sócio:
Em certos casos, pode ocorrer a saída de todos os sócios, exceto um, deixando-o como único sócio da empresa.
Isso pode acontecer por vários motivos, como a desistência dos demais sócios, retirada voluntária ou outras circunstâncias. Nesse caso, é essencial avaliar o contrato social e as leis aplicáveis para entender como será a continuidade da sociedade nessa configuração.
Também pode ser necessário proceder a uma alteração contratual, ajustando as cláusulas para contemplar a nova situação e definir as obrigações e direitos do sócio remanescente.
Passo a passo para sair de uma sociedade empresarial
Agora que você já sabe as obrigações legais e quais as maneiras que uma sociedade empresarial se encerra, elaboramos um passo a passo para você sair de uma empresa.
Confira:
Certeza da tomada de decisão
Como você pôde notar, sair de uma sociedade empresarial é um processo burocrático e pode mudar o rumo das pessoas envolvidas e também da empresa em questão.
Por esse motivo, ter certeza da saída é essencial para conduzir o processo. Para chegar a esse ponto, avalie cuidadosamente os motivos por trás dessa escolha, considere as consequências e certifique-se de que é a decisão correta para você.
Consultar um advogado especializado em direito empresarial pode ajudá-lo a entender os impactos e orientar sua tomada de decisão.
Anúncio da decisão a outros membros da sociedade
Se, após considerar todos os pontos supracitados, a decisão for de sair da sociedade, é importante comunicar sua decisão aos demais sócios.
Seja por meio de uma assembleia geral ou reunião formal, o ideal é seguir o que for estipulado no contrato social. Neste caso, lembre-se de expor as razões da saída e intenções de forma clara e objetiva.
Cumprimento do prazo estabelecido
Primeiramente, é essencial que se verifique o contrato social para determinar se existe um prazo pré-estabelecido para o encerramento da participação na sociedade.
Caso exista, é crucial cumprir esse prazo. Durante esse período, você pode se envolver na transição da sua saída, assegurando que suas atribuições sejam transferidas de forma adequada para outros membros ou funcionários.
Alteração do contrato social
Com a comunicação da saída, é necessário realizar a alteração no contrato social para refletir as mudanças na composição societária.
Neste caso, o processo envolve a retirada do seu nome como sócio e a atualização das informações relevantes.
Recebimento de sua parte investida
Ao sair da sociedade, o ex-sócio tem o direito de receber sua parte investida de volta.
Esse processo será determinado pelo contrato social e pode envolver a avaliação dos ativos e passivos da empresa para determinar o valor a ser recebido.
Para esse passo, é recomendado que procure um contador ou consultor financeiro para uma avaliação assertiva e justa.
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