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Como funciona o imposto sobre lucro real

Tempo de Leitura: 2 minutos
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Um dos temas que mais deixam os empreendedores sem sono é a questão tributária. E é como escolher e lidar com o regime e com o cálculo de impostos que abordaremos neste artigo. Atualmente, nosso sistema aceita três tipos de regimes tributários, são eles: simples nacional, lucro presumido e lucro real. Agora, vamos entender cada um deles.

Simples Nacional

A simplicidade e economia no pagamento é o fator que mais atraem as pequenas empresas para esse regime tributário. No entanto, há restrições legais, o limite de receita anual passou a ser de até R$ 3.600.00,00, a partir de 2012.

A abrangência do simples nacional inclui empresas como clínicas médicas, corretores e outras profissões liberais, no entanto, como as alíquotas previstas são um tanto elevadas, empresas que não tenham ou possuem poucos empregados podem ser oneradas ao optar por este regime. Por isso, a análise deve ser detalhada, comparando se o lucro real e presumido não são mais interessantes para seu negócio.

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Lucro Real

O lucro real é a regra para a apuração do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Líquido da pessoa jurídica. Neste regime o imposto de renda é determinado partindo do lucro contábil, apurado pela pessoa jurídica, somando os ajustes requeridos pela legislação fiscal, seguindo o esquema:

Lucro (Prejuízo) Contábil

(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

Pode haver, em alguns casos, situações de Prejuízo Fiscal, situação na qual não haverá imposto de renda a pagar. Se considerar apenas o imposto de renda, para uma empresa que opera com margem mínima de lucro, optar pelo regime de lucro real é vantajoso. No entanto, é necessário e prudente, avaliar a Contribuição Social sobre o Lucro e para as contribuições ao PIS e a COFINS, já que a escolha do regime afeta todos estes tributos.

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Lucro Real Presumido

Neste regime o IRPJ e a CSLL são apurados trimestralmente, sob uma base de cálculo prefixada pela legislação, com uma margem específica, que muda de acordo com a atividade da empresa. As margens, basicamente, são de 8% para atividades comerciais e 32% para a prestação de serviço. O risco que se corre nesse modelo é acabar pagando mais do que o que se deveria. Além disso, as arrecadações do PIS e do COFINS serão cumulativas. O que significa que os pagamentos de alíquotas serão de 3,6% sobre o faturamento, sem gerar abatimento de crédito.

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