A Tabela NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é um sistema de classificação de mercadorias usada internacionalmente entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
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Tabela NCM: Produtos Têxteis e Vestuário
Código | Descrição | Descrição Concatenada |
---|---|---|
50 | Seda. | 50: Seda. |
5001.00.00 | Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. | 50: Seda. 5001.00.00: Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar. |
5002.00.00 | Seda crua (não fiada). | 50: Seda. 5002.00.00: Seda crua (não fiada). |
5003.00 | Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). | 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). |
5003.00.10 | Não cardados nem penteados | 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). 5003.00.10: Não cardados nem penteados |
5003.00.90 | Outros | 50: Seda. 5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos). 5003.00.90: Outros |
5004.00.00 | Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. | 50: Seda. 5004.00.00: Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho. |
5005.00.00 | Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. | 50: Seda. 5005.00.00: Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho. |
5006.00.00 | Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença). | 50: Seda. 5006.00.00: Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença). |
50.07 | Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. |
5007.10 | – Tecidos de bourrette (noil silk) | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk) |
5007.10.10 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk) 5007.10.10: Estampados, tintos ou de fios de diversas cores |
5007.10.90 | Outros | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk) 5007.10.90: Outros |
5007.20 | – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) |
5007.20.10 | Estampados, tintos ou de fios de diversas cores | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) 5007.20.10: Estampados, tintos ou de fios de diversas cores |
5007.20.90 | Outros | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk) 5007.20.90: Outros |
5007.90.00 | – Outros tecidos | 50: Seda. 50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda. 5007.90.00: – Outros tecidos |
51 | Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. |
51.01 | Lã não cardada nem penteada. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. |
5101.1 | – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: |
5101.11 | — Lã de tosquia | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia |
5101.11.10 | De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia 5101.11.10: De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons) |
5101.11.90 | Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.11: — Lã de tosquia 5101.11.90: Outra |
5101.19.00 | — Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso: 5101.19.00: — Outra |
5101.2 | – Desengordurada, não carbonizada: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada: |
5101.21.00 | — Lã de tosquia | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada: 5101.21.00: — Lã de tosquia |
5101.29.00 | — Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.2: – Desengordurada, não carbonizada: 5101.29.00: — Outra |
5101.30.00 | – Carbonizada | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.01: Lã não cardada nem penteada. 5101.30.00: – Carbonizada |
51.02 | Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. |
5102.1 | – Pelos finos: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos: |
5102.11.00 | — De cabra de Caxemira | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos: 5102.11.00: — De cabra de Caxemira |
5102.19.00 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.1: – Pelos finos: 5102.19.00: — Outros |
5102.20.00 | – Pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados. 5102.20.00: – Pelos grosseiros |
51.03 | Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. |
5103.10.00 | – Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.10.00: – Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos |
5103.20.00 | – Outros desperdícios de lã ou de pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.20.00: – Outros desperdícios de lã ou de pelos finos |
5103.30.00 | – Desperdícios de pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos. 5103.30.00: – Desperdícios de pelos grosseiros |
5104.00.00 | Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5104.00.00: Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros. |
51.05 | Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). |
5105.10.00 | – Lã cardada | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.10.00: – Lã cardada |
5105.2 | – Lã penteada: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.2: – Lã penteada: |
5105.21.00 | — “Lã penteada a granel” | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.2: – Lã penteada: 5105.21.00: — “Lã penteada a granel” |
5105.29 | — Outra | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra |
5105.29.10 | Tops | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.10: Tops |
5105.29.9 | Outras | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras |
5105.29.91 | De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras 5105.29.91: De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons) |
5105.29.99 | Outras | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.2: – Lã penteada: 5105.29: — Outra 5105.29.9: Outras 5105.29.99: Outras |
5105.3 | – Pelos finos, cardados ou penteados: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados: |
5105.31.00 | — De cabra de Caxemira | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados: 5105.31.00: — De cabra de Caxemira |
5105.39.00 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados: 5105.39.00: — Outros |
5105.40.00 | – Pelos grosseiros, cardados ou penteados | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”). 5105.40.00: – Pelos grosseiros, cardados ou penteados |
51.06 | Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. |
5106.10.00 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 5106.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã |
5106.20.00 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho. 5106.20.00: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã |
51.07 | Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. |
5107.10 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã |
5107.10.1 | Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5107.10.11 | De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5107.10.11: De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo |
5107.10.19 | Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5107.10.19: Outros |
5107.10.90 | Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã 5107.10.90: Outros |
5107.20.00 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho. 5107.20.00: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã |
51.08 | Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. |
5108.10.00 | – Cardados | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 5108.10.00: – Cardados |
5108.20.00 | – Penteados | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho. 5108.20.00: – Penteados |
51.09 | Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. |
5109.10.00 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. 5109.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos |
5109.90.00 | – Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho. 5109.90.00: – Outros |
5110.00.00 | Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5110.00.00: Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho. |
51.11 | Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. |
5111.1 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: |
5111.11 | — De peso não superior a 300 g/m2 | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2 |
5111.11.10 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2 5111.11.10: De lã |
5111.11.20 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2 5111.11.20: De pelos finos |
5111.19.00 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5111.19.00: — Outros |
5111.20.00 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.20.00: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5111.30 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas |
5111.30.10 | De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5111.30.10: De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis |
5111.30.90 | Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5111.30.90: Outros |
5111.90.00 | – Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados. 5111.90.00: – Outros |
51.12 | Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. |
5112.1 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: |
5112.11.00 | — De peso não superior a 200 g/m2 | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.11.00: — De peso não superior a 200 g/m2 |
5112.19 | — Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros |
5112.19.10 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros 5112.19.10: De lã |
5112.19.20 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos: 5112.19: — Outros 5112.19.20: De pelos finos |
5112.20 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5112.20.10 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 5112.20.10: De lã |
5112.20.20 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais 5112.20.20: De pelos finos |
5112.30 | – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas |
5112.30.10 | De lã | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5112.30.10: De lã |
5112.30.20 | De pelos finos | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas 5112.30.20: De pelos finos |
5112.90.00 | – Outros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados. 5112.90.00: – Outros |
5113.00 | Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. |
5113.00.1 | De pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros |
5113.00.11 | Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.11: Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros |
5113.00.12 | Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.12: Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão |
5113.00.13 | Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.1: De pelos grosseiros 5113.00.13: Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão |
5113.00.20 | De crina | 51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina. 5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina. 5113.00.20: De crina |
52 | Algodão. | 52: Algodão. |
5201.00 | Algodão não cardado nem penteado. | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. |
5201.00.10 | Não debulhado | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.10: Não debulhado |
5201.00.20 | Simplesmente debulhado | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.20: Simplesmente debulhado |
5201.00.90 | Outros | 52: Algodão. 5201.00: Algodão não cardado nem penteado. 5201.00.90: Outros |
52.02 | Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
5202.10.00 | – Desperdícios de fios | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.10.00: – Desperdícios de fios |
5202.9 | – Outros: | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros: |
5202.91.00 | — Fiapos | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros: 5202.91.00: — Fiapos |
5202.99.00 | — Outros | 52: Algodão. 52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5202.9: – Outros: 5202.99.00: — Outros |
5203.00.00 | Algodão cardado ou penteado. | 52: Algodão. 5203.00.00: Algodão cardado ou penteado. |
52.04 | Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
5204.1 | – Não acondicionadas para venda a retalho: | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: |
5204.11 | — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão |
5204.11.1 | De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
5204.11.11 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.11: De dois cabos |
5204.11.12 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.12: De três ou mais cabos |
5204.11.20 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.20: De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
5204.11.3 | De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
5204.11.31 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.31: De dois cabos |
5204.11.32 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.11.32: De três ou mais cabos |
5204.11.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão 5204.11.40: De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
5204.19 | — Outras | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras |
5204.19.1 | De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
5204.19.11 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.11: De dois cabos |
5204.19.12 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.12: De três ou mais cabos |
5204.19.20 | De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.20: De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
5204.19.3 | De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples |
5204.19.31 | De dois cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.31: De dois cabos |
5204.19.32 | De três ou mais cabos | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples 5204.19.32: De três ou mais cabos |
5204.19.40 | De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho: 5204.19: — Outras 5204.19.40: De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples |
5204.20.00 | – Acondicionadas para venda a retalho | 52: Algodão. 52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5204.20.00: – Acondicionadas para venda a retalho |
52.05 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. |
5205.1 | – Fios simples, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: |
5205.11.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.11.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
5205.12.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.12.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
5205.13 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
5205.13.10 | Crus | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.13.10: Crus |
5205.13.90 | Outros | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.13.90: Outros |
5205.14.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.14.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
5205.15.00 | — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5205.15.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
5205.2 | – Fios simples, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: |
5205.21.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.21.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
5205.22.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.22.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
5205.23 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
5205.23.10 | Crus | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.23.10: Crus |
5205.23.90 | Outros | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) 5205.23.90: Outros |
5205.24.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.24.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
5205.26.00 | — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.26.00: — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94) |
5205.27.00 | — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.27.00: — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120) |
5205.28.00 | — De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5205.28.00: — De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120) |
5205.3 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: |
5205.31.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.31.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
5205.32.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.32.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
5205.33.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.33.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
5205.34.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.34.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
5205.35.00 | — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5205.35.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
5205.4 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: |
5205.41.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.41.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
5205.42.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.42.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
5205.43.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.43.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
5205.44.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.44.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
5205.46.00 | — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.46.00: — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples) |
5205.47.00 | — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.47.00: — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples) |
5205.48.00 | — De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) | 52: Algodão. 52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5205.48.00: — De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples) |
52.06 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. |
5206.1 | – Fios simples, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: |
5206.11.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.11.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
5206.12.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.12.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
5206.13.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.13.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
5206.14.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.14.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
5206.15.00 | — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas: 5206.15.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
5206.2 | – Fios simples, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: |
5206.21.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.21.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14) |
5206.22.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.22.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43) |
5206.23.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.23.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52) |
5206.24.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.24.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80) |
5206.25.00 | — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas: 5206.25.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80) |
5206.3 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: |
5206.31.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.31.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
5206.32.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.32.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
5206.33.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.33.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
5206.34.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.34.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
5206.35.00 | — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas: 5206.35.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
5206.4 | – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: |
5206.41.00 | — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.41.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples) |
5206.42.00 | — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.42.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples) |
5206.43.00 | — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.43.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples) |
5206.44.00 | — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.44.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples) |
5206.45.00 | — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) | 52: Algodão. 52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho. 5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas: 5206.45.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples) |
52.07 | Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. | 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. |
5207.10.00 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão | 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. 5207.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão |
5207.90.00 | – Outros | 52: Algodão. 52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho. 5207.90.00: – Outros |
52.08 | Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. |
5208.1 | – Crus: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: |
5208.11.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.11.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
5208.12.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.12.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
5208.13.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.13.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.19.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.1: – Crus: 5208.19.00: — Outros tecidos |
5208.2 | – Branqueados: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: |
5208.21.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.21.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
5208.22.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.22.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
5208.23.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.23.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.29.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.2: – Branqueados: 5208.29.00: — Outros tecidos |
5208.3 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: |
5208.31.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.31.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
5208.32.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.32.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
5208.33.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.33.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.3: – Tintos: 5208.39.00: — Outros tecidos |
5208.4 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: |
5208.41.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.41.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
5208.42.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.42.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
5208.43.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.43.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.49.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.4: – De fios de diversas cores: 5208.49.00: — Outros tecidos |
5208.5 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: |
5208.51.00 | — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.51.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2 |
5208.52.00 | — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.52.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2 |
5208.59 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos |
5208.59.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos 5208.59.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5208.59.90 | Outros | 52: Algodão. 52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2. 5208.5: – Estampados: 5208.59: — Outros tecidos 5208.59.90: Outros |
52.09 | Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. |
5209.1 | – Crus: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: |
5209.11.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.11.00: — Em ponto de tafetá |
5209.12.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.12.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.19.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.1: – Crus: 5209.19.00: — Outros tecidos |
5209.2 | – Branqueados: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: |
5209.21.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.21.00: — Em ponto de tafetá |
5209.22.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.22.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.29.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.2: – Branqueados: 5209.29.00: — Outros tecidos |
5209.3 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: |
5209.31.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.31.00: — Em ponto de tafetá |
5209.32.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.3: – Tintos: 5209.39.00: — Outros tecidos |
5209.4 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: |
5209.41.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.41.00: — Em ponto de tafetá |
5209.42 | — Tecidos denominados Denim | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim |
5209.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim 5209.42.10: Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 |
5209.42.90 | Outros | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.42: — Tecidos denominados Denim 5209.42.90: Outros |
5209.43.00 | — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.43.00: — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.49.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.4: – De fios de diversas cores: 5209.49.00: — Outros tecidos |
5209.5 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: |
5209.51.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.51.00: — Em ponto de tafetá |
5209.52.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.52.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5209.59.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2. 5209.5: – Estampados: 5209.59.00: — Outros tecidos |
52.10 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. |
5210.1 | – Crus: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: |
5210.11.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.11.00: — Em ponto de tafetá |
5210.19 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos |
5210.19.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos 5210.19.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.19.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.1: – Crus: 5210.19: — Outros tecidos 5210.19.90: Outros |
5210.2 | – Branqueados: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: |
5210.21.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.21.00: — Em ponto de tafetá |
5210.29 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos |
5210.29.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos 5210.29.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.29.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.2: – Branqueados: 5210.29: — Outros tecidos 5210.29.90: Outros |
5210.3 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: |
5210.31.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.31.00: — Em ponto de tafetá |
5210.32.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.3: – Tintos: 5210.39.00: — Outros tecidos |
5210.4 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: |
5210.41.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.41.00: — Em ponto de tafetá |
5210.49 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros tecidos |
5210.49.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros tecidos 5210.49.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.49.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.4: – De fios de diversas cores: 5210.49: — Outros tecidos 5210.49.90: Outros |
5210.5 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: |
5210.51.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.51.00: — Em ponto de tafetá |
5210.59 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos |
5210.59.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos 5210.59.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5210.59.90 | Outros | 52: Algodão. 52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2. 5210.5: – Estampados: 5210.59: — Outros tecidos 5210.59.90: Outros |
52.11 | Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. |
5211.1 | – Crus: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: |
5211.11.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.11.00: — Em ponto de tafetá |
5211.12.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.12.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.19.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.1: – Crus: 5211.19.00: — Outros tecidos |
5211.20 | – Branqueados | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados |
5211.20.10 | Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.10: Em ponto de tafetá |
5211.20.20 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.20: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.20.90 | Outros | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.20: – Branqueados 5211.20.90: Outros |
5211.3 | – Tintos: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: |
5211.31.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.31.00: — Em ponto de tafetá |
5211.32.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.39.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.3: – Tintos: 5211.39.00: — Outros tecidos |
5211.4 | – De fios de diversas cores: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: |
5211.41.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.41.00: — Em ponto de tafetá |
5211.42 | — Tecidos denominados Denim | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos denominados Denim |
5211.42.10 | Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos denominados Denim 5211.42.10: Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000 |
5211.42.90 | Outros | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.42: — Tecidos denominados Denim 5211.42.90: Outros |
5211.43.00 | — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.43.00: — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.49.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.4: – De fios de diversas cores: 5211.49.00: — Outros tecidos |
5211.5 | – Estampados: | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: |
5211.51.00 | — Em ponto de tafetá | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.51.00: — Em ponto de tafetá |
5211.52.00 | — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.52.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5211.59.00 | — Outros tecidos | 52: Algodão. 52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2. 5211.5: – Estampados: 5211.59.00: — Outros tecidos |
52.12 | Outros tecidos de algodão. | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. |
5212.1 | – De peso não superior a 200 g/m2: | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: |
5212.11.00 | — Crus | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.11.00: — Crus |
5212.12.00 | — Branqueados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.12.00: — Branqueados |
5212.13.00 | — Tintos | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.13.00: — Tintos |
5212.14.00 | — De fios de diversas cores | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.14.00: — De fios de diversas cores |
5212.15.00 | — Estampados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2: 5212.15.00: — Estampados |
5212.2 | – De peso superior a 200 g/m2: | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: |
5212.21.00 | — Crus | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.21.00: — Crus |
5212.22.00 | — Branqueados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.22.00: — Branqueados |
5212.23.00 | — Tintos | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.23.00: — Tintos |
5212.24.00 | — De fios de diversas cores | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.24.00: — De fios de diversas cores |
5212.25.00 | — Estampados | 52: Algodão. 52.12: Outros tecidos de algodão. 5212.2: – De peso superior a 200 g/m2: 5212.25.00: — Estampados |
53 | Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. |
53.01 | Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
5301.10.00 | – Linho em bruto ou macerado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.10.00: – Linho em bruto ou macerado |
5301.2 | – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: |
5301.21 | — Quebrado ou espadelado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado |
5301.21.10 | Quebrado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado 5301.21.10: Quebrado |
5301.21.20 | Espadelado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.21: — Quebrado ou espadelado 5301.21.20: Espadelado |
5301.29 | — Outro | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro |
5301.29.10 | Penteado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro 5301.29.10: Penteado |
5301.29.90 | Outro | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado: 5301.29: — Outro 5301.29.90: Outro |
5301.30.00 | – Estopas e desperdícios de linho | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5301.30.00: – Estopas e desperdícios de linho |
53.02 | Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
5302.10.00 | – Cânhamo em bruto ou macerado | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5302.10.00: – Cânhamo em bruto ou macerado |
5302.90.00 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5302.90.00: – Outros |
53.03 | Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
5303.10 | – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas |
5303.10.10 | Juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 5303.10.10: Juta |
5303.10.90 | Outras | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas 5303.10.90: Outras |
5303.90 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros |
5303.90.10 | Juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros 5303.90.10: Juta |
5303.90.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5303.90: – Outros 5303.90.90: Outros |
5305.00 | Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). |
5305.00.10 | De abacá, em bruto | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.10: De abacá, em bruto |
5305.00.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos). 5305.00.90: Outros |
53.06 | Fios de linho. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho. |
5306.10.00 | – Simples | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho. 5306.10.00: – Simples |
5306.20.00 | – Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.06: Fios de linho. 5306.20.00: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
53.07 | Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. |
5307.10 | – Simples | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples |
5307.10.10 | De juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples 5307.10.10: De juta |
5307.10.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.10: – Simples 5307.10.90: Outros |
5307.20 | – Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5307.20.10 | De juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5307.20.10: De juta |
5307.20.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5307.20.90: Outros |
53.08 | Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. |
5308.10.00 | – Fios de cairo (fibra de coco) | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.10.00: – Fios de cairo (fibra de coco) |
5308.20.00 | – Fios de cânhamo | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.20.00: – Fios de cânhamo |
5308.90.00 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel. 5308.90.00: – Outros |
53.09 | Tecidos de linho. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. |
5309.1 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: |
5309.11.00 | — Crus ou branqueados | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: 5309.11.00: — Crus ou branqueados |
5309.19.00 | — Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho: 5309.19.00: — Outros |
5309.2 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: |
5309.21.00 | — Crus ou branqueados | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: 5309.21.00: — Crus ou branqueados |
5309.29.00 | — Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.09: Tecidos de linho. 5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho: 5309.29.00: — Outros |
53.10 | Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. |
5310.10 | – Crus | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus |
5310.10.10 | Aniagem de juta | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus 5310.10.10: Aniagem de juta |
5310.10.90 | Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.10: – Crus 5310.10.90: Outros |
5310.90.00 | – Outros | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03. 5310.90.00: – Outros |
5311.00.00 | Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. | 53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel. 5311.00.00: Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel. |
54 | Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. |
54.01 | Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
5401.10 | – De filamentos sintéticos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos |
5401.10.1 | De poliéster | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.1: De poliéster |
5401.10.11 | Não acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.1: De poliéster 5401.10.11: Não acondicionadas para venda a retalho |
5401.10.12 | Acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.1: De poliéster 5401.10.12: Acondicionadas para venda a retalho |
5401.10.90 | Outras | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.10: – De filamentos sintéticos 5401.10.90: Outras |
5401.20 | – De filamentos artificiais | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais |
5401.20.1 | De raiom viscose, de alta tenacidade | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade |
5401.20.11 | Não acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade 5401.20.11: Não acondicionadas para venda a retalho |
5401.20.12 | Acondicionadas para venda a retalho | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade 5401.20.12: Acondicionadas para venda a retalho |
5401.20.90 | Outras | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5401.20: – De filamentos artificiais 5401.20.90: Outras |
54.02 | Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. |
5402.1 | – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: |
5402.11.00 | — De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.11.00: — De aramidas |
5402.19 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros |
5402.19.10 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros 5402.19.10: De náilon |
5402.19.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados: 5402.19: — Outros 5402.19.90: Outros |
5402.20 | – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados |
5402.20.10 | De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 5402.20.10: De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico |
5402.20.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados 5402.20.90: Outros |
5402.3 | – Fios texturizados: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: |
5402.31 | — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples |
5402.31.1 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon |
5402.31.11 | Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon 5402.31.11: Tintos |
5402.31.19 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.1: De náilon 5402.31.19: Outros |
5402.31.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples 5402.31.90: Outros |
5402.32 | — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples |
5402.32.1 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon |
5402.32.11 | Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon 5402.32.11: Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex |
5402.32.19 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.1: De náilon 5402.32.19: Outros |
5402.32.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples 5402.32.90: Outros |
5402.33 | — De poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres |
5402.33.10 | Crus | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.10: Crus |
5402.33.20 | Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.20: Tintos |
5402.33.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.33: — De poliésteres 5402.33.90: Outros |
5402.34.00 | — De polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.34.00: — De polipropileno |
5402.39.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.3: – Fios texturizados: 5402.39.00: — Outros |
5402.4 | – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: |
5402.44.00 | — De elastômeros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.44.00: — De elastômeros |
5402.45 | — Outros, de náilon ou de outras poliamidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas |
5402.45.10 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.10: De aramidas |
5402.45.20 | De náilon | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.20: De náilon |
5402.45.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas 5402.45.90: Outros |
5402.46.00 | — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.46.00: — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados |
5402.47 | — Outros, de poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres |
5402.47.10 | Crus | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.10: Crus |
5402.47.20 | Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.20: Tintos |
5402.47.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.47: — Outros, de poliésteres 5402.47.90: Outros |
5402.48.00 | — Outros, de polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.48.00: — Outros, de polipropileno |
5402.49 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros |
5402.49.10 | De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros 5402.49.10: De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex |
5402.49.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro: 5402.49: — Outros 5402.49.90: Outros |
5402.5 | – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: |
5402.51 | — De náilon ou de outras poliamidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas |
5402.51.10 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.51.10: De aramidas |
5402.51.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.51.90: Outros |
5402.52.00 | — De poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.52.00: — De poliésteres |
5402.53.00 | — De polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.53.00: — De polipropileno |
5402.59.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro: 5402.59.00: — Outros |
5402.6 | – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: |
5402.61 | — De náilon ou de outras poliamidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas |
5402.61.10 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.61.10: De aramidas |
5402.61.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas 5402.61.90: Outros |
5402.62.00 | — De poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.62.00: — De poliésteres |
5402.63.00 | — De polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.63.00: — De polipropileno |
5402.69.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex. 5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5402.69.00: — Outros |
54.03 | Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. |
5403.10.00 | – Fios de alta tenacidade, de raiom viscose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.10.00: – Fios de alta tenacidade, de raiom viscose |
5403.3 | – Outros fios, simples: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: |
5403.31 | — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro |
5403.31.10 | Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 5403.31.10: Crus ou branqueados |
5403.31.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 5403.31.90: Outros |
5403.32.00 | — De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.32.00: — De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro |
5403.33.00 | — De acetato de celulose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.33.00: — De acetato de celulose |
5403.39.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.3: – Outros fios, simples: 5403.39.00: — Outros |
5403.4 | – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: |
5403.41.00 | — De raiom viscose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.41.00: — De raiom viscose |
5403.42.00 | — De acetato de celulose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.42.00: — De acetato de celulose |
5403.49.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex. 5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos: 5403.49.00: — Outros |
54.04 | Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. |
5404.1 | – Monofilamentos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: |
5404.11.00 | — De elastômeros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.11.00: — De elastômeros |
5404.12.00 | — Outros, de polipropileno | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.12.00: — Outros, de polipropileno |
5404.19 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros |
5404.19.1 | Imitações de categute | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute |
5404.19.11 | Reabsorvíveis | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute 5404.19.11: Reabsorvíveis |
5404.19.19 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.1: Imitações de categute 5404.19.19: Outros |
5404.19.90 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.1: – Monofilamentos: 5404.19: — Outros 5404.19.90: Outros |
5404.90.00 | – Outras | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. 5404.90.00: – Outras |
5405.00.00 | Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5405.00.00: Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm. |
5406.00 | Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. |
5406.00.10 | Fios de filamentos sintéticos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5406.00.10: Fios de filamentos sintéticos |
5406.00.20 | Fios de filamentos artificiais | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5406.00.20: Fios de filamentos artificiais |
54.07 | Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. |
5407.10 | – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres |
5407.10.1 | Sem fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha |
5407.10.11 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha 5407.10.11: De aramidas |
5407.10.19 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.1: Sem fios de borracha 5407.10.19: Outros |
5407.10.2 | Com fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha |
5407.10.21 | De aramidas | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha 5407.10.21: De aramidas |
5407.10.29 | Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres 5407.10.2: Com fios de borracha 5407.10.29: Outros |
5407.20.00 | – Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.20.00: – Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes |
5407.30.00 | – “Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.30.00: – “Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI |
5407.4 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: |
5407.41.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.41.00: — Crus ou branqueados |
5407.42.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.42.00: — Tintos |
5407.43.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.43.00: — De fios de diversas cores |
5407.44.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas: 5407.44.00: — Estampados |
5407.5 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: |
5407.51.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.51.00: — Crus ou branqueados |
5407.52 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos |
5407.52.10 | Sem fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos 5407.52.10: Sem fios de borracha |
5407.52.20 | Com fios de borracha | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.52: — Tintos 5407.52.20: Com fios de borracha |
5407.53.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.53.00: — De fios de diversas cores |
5407.54.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados: 5407.54.00: — Estampados |
5407.6 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: |
5407.61.00 | — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: 5407.61.00: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados |
5407.69.00 | — Outros | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster: 5407.69.00: — Outros |
5407.7 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: |
5407.71.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.71.00: — Crus ou branqueados |
5407.72.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.72.00: — Tintos |
5407.73.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.73.00: — De fios de diversas cores |
5407.74.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos: 5407.74.00: — Estampados |
5407.8 | – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: |
5407.81.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.81.00: — Crus ou branqueados |
5407.82.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.82.00: — Tintos |
5407.83.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.83.00: — De fios de diversas cores |
5407.84.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão: 5407.84.00: — Estampados |
5407.9 | – Outros tecidos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: |
5407.91.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.91.00: — Crus ou branqueados |
5407.92.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.92.00: — Tintos |
5407.93.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.93.00: — De fios de diversas cores |
5407.94.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04. 5407.9: – Outros tecidos: 5407.94.00: — Estampados |
54.08 | Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. |
5408.10.00 | – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.10.00: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose |
5408.2 | – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: |
5408.21.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.21.00: — Crus ou branqueados |
5408.22.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.22.00: — Tintos |
5408.23.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.23.00: — De fios de diversas cores |
5408.24.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais: 5408.24.00: — Estampados |
5408.3 | – Outros tecidos: | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: |
5408.31.00 | — Crus ou branqueados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.31.00: — Crus ou branqueados |
5408.32.00 | — Tintos | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.32.00: — Tintos |
5408.33.00 | — De fios de diversas cores | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.33.00: — De fios de diversas cores |
5408.34.00 | — Estampados | 54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais. 54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05. 5408.3: – Outros tecidos: 5408.34.00: — Estampados |
55 | Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. |
55.01 | Cabos de filamentos sintéticos. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. |
5501.1 | – De náilon ou de outras poliamidas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas: |
5501.11.00 | — De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5501.11.00: — De aramidas |
5501.19.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5501.19.00: — Outros |
5501.20.00 | – De poliésteres | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.20.00: – De poliésteres |
5501.30.00 | – Acrílicos ou modacrílicos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.30.00: – Acrílicos ou modacrílicos |
5501.40.00 | – De polipropileno | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.40.00: – De polipropileno |
5501.90.00 | – Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.01: Cabos de filamentos sintéticos. 5501.90.00: – Outros |
55.02 | Cabos de filamentos artificiais. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. |
5502.10.00 | – De acetato de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.10.00: – De acetato de celulose |
5502.90 | – Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros |
5502.90.10 | De raiom viscose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros 5502.90.10: De raiom viscose |
5502.90.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.02: Cabos de filamentos artificiais. 5502.90: – Outros 5502.90.90: Outros |
55.03 | Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. |
5503.1 | – De náilon ou de outras poliamidas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: |
5503.11.00 | — De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.11.00: — De aramidas |
5503.19 | — Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras |
5503.19.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras 5503.19.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5503.19.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas: 5503.19: — Outras 5503.19.90: Outras |
5503.20 | – De poliésteres | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres |
5503.20.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres 5503.20.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5503.20.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.20: – De poliésteres 5503.20.90: Outras |
5503.30.00 | – Acrílicas ou modacrílicas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.30.00: – Acrílicas ou modacrílicas |
5503.40.00 | – De polipropileno | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.40.00: – De polipropileno |
5503.90 | – Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras |
5503.90.10 | Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão |
5503.90.20 | De poli(álcool vinílico) | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.20: De poli(álcool vinílico) |
5503.90.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5503.90: – Outras 5503.90.90: Outras |
55.04 | Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. |
5504.10.00 | – De raiom viscose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.10.00: – De raiom viscose |
5504.90 | – Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras |
5504.90.10 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras 5504.90.10: De liocel |
5504.90.90 | Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação. 5504.90: – Outras 5504.90.90: Outras |
55.05 | Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). |
5505.10.00 | – De fibras sintéticas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). 5505.10.00: – De fibras sintéticas |
5505.20.00 | – De fibras artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos). 5505.20.00: – De fibras artificiais |
55.06 | Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. |
5506.10.00 | – De náilon ou de outras poliamidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.10.00: – De náilon ou de outras poliamidas |
5506.20.00 | – De poliésteres | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.20.00: – De poliésteres |
5506.30.00 | – Acrílicas ou modacrílicas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.30.00: – Acrílicas ou modacrílicas |
5506.40.00 | – De polipropileno | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.40.00: – De polipropileno |
5506.90.00 | – Outras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. 5506.90.00: – Outras |
5507.00.00 | Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 5507.00.00: Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação. |
55.08 | Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. |
5508.10.00 | – De fibras sintéticas descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5508.10.00: – De fibras sintéticas descontínuas |
5508.20.00 | – De fibras artificiais descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho. 5508.20.00: – De fibras artificiais descontínuas |
55.09 | Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
5509.1 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: |
5509.11.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.11.00: — Simples |
5509.12 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5509.12.10 | De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.12.10: De aramidas |
5509.12.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas: 5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5509.12.90: Outros |
5509.2 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: |
5509.21.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5509.21.00: — Simples |
5509.22.00 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5509.22.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5509.3 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
5509.31.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.31.00: — Simples |
5509.32.00 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.32.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5509.4 | – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: |
5509.41.00 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: 5509.41.00: — Simples |
5509.42.00 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas: 5509.42.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5509.5 | – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: |
5509.51.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.51.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas |
5509.52.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.52.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
5509.53.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.53.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão |
5509.59.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster: 5509.59.00: — Outros |
5509.6 | – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
5509.61.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.61.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
5509.62.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.62.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão |
5509.69.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5509.69.00: — Outros |
5509.9 | – Outros fios: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: |
5509.91.00 | — Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.91.00: — Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
5509.92.00 | — Combinados, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.92.00: — Combinados, principal ou unicamente, com algodão |
5509.99.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5509.9: – Outros fios: 5509.99.00: — Outros |
55.10 | Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. |
5510.1 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: |
5510.11 | — Simples | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples |
5510.11.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
5510.11.11 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.11: De raiom viscose, exceto modal |
5510.11.12 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.12: De modal |
5510.11.13 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.13: De liocel |
5510.11.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.11.19: Outros |
5510.11.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.11: — Simples 5510.11.90: Outros |
5510.12 | — Retorcidos ou retorcidos múltiplos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos |
5510.12.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
5510.12.11 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.11: De raiom viscose, exceto modal |
5510.12.12 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.12: De modal |
5510.12.13 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.13: De liocel |
5510.12.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.12.19: Outros |
5510.12.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos 5510.12.90: Outros |
5510.20 | – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
5510.20.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
5510.20.11 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.11: De raiom viscose, exceto modal |
5510.20.12 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.12: De modal |
5510.20.13 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.13: De liocel |
5510.20.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.20.19: Outros |
5510.20.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos 5510.20.90: Outros |
5510.30 | – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão |
5510.30.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
5510.30.11 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.11: De raiom viscose, exceto modal |
5510.30.12 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.12: De modal |
5510.30.13 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.13: De liocel |
5510.30.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.30.19: Outros |
5510.30.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão 5510.30.90: Outros |
5510.90 | – Outros fios | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios |
5510.90.1 | Obtidos a partir de fibras de celulose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose |
5510.90.11 | De raiom viscose, exceto modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.11: De raiom viscose, exceto modal |
5510.90.12 | De modal | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.12: De modal |
5510.90.13 | De liocel | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.13: De liocel |
5510.90.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose 5510.90.19: Outros |
5510.90.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho. 5510.90: – Outros fios 5510.90.90: Outros |
55.11 | Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. |
5511.10.00 | – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.10.00: – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras |
5511.20.00 | – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.20.00: – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras |
5511.30.00 | – De fibras artificiais descontínuas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho. 5511.30.00: – De fibras artificiais descontínuas |
55.12 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. |
5512.1 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: |
5512.11.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5512.11.00: — Crus ou branqueados |
5512.19.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster: 5512.19.00: — Outros |
5512.2 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
5512.21.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5512.21.00: — Crus ou branqueados |
5512.29.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5512.29.00: — Outros |
5512.9 | – Outros: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: |
5512.91 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados |
5512.91.10 | De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados 5512.91.10: De aramidas |
5512.91.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.91: — Crus ou branqueados 5512.91.90: Outros |
5512.99 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros |
5512.99.10 | De aramidas | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros 5512.99.10: De aramidas |
5512.99.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras. 5512.9: – Outros: 5512.99: — Outros 5512.99.90: Outros |
55.13 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. |
5513.1 | – Crus ou branqueados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: |
5513.11.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.11.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.12.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.12.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.13.00 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.13.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5513.19.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.1: – Crus ou branqueados: 5513.19.00: — Outros tecidos |
5513.2 | – Tintos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: |
5513.21.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.21.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.23 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5513.23.10 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 5513.23.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.23.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster 5513.23.90: Outros |
5513.29.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.2: – Tintos: 5513.29.00: — Outros tecidos |
5513.3 | – De fios de diversas cores: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: |
5513.31.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.31.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.39 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos |
5513.39.1 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster |
5513.39.11 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.39.11: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.39.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.39.19: Outros |
5513.39.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.3: – De fios de diversas cores: 5513.39: — Outros tecidos 5513.39.90: Outros |
5513.4 | – Estampados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: |
5513.41.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.41.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5513.49 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos |
5513.49.1 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster |
5513.49.11 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.11: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5513.49.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster 5513.49.19: Outros |
5513.49.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2. 5513.4: – Estampados: 5513.49: — Outros tecidos 5513.49.90: Outros |
55.14 | Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. |
5514.1 | – Crus ou branqueados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: |
5514.11.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.11.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5514.12.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.12.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.19 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos |
5514.19.10 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos 5514.19.10: De fibras descontínuas de poliéster |
5514.19.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.1: – Crus ou branqueados: 5514.19: — Outros tecidos 5514.19.90: Outros |
5514.2 | – Tintos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: |
5514.21.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.21.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5514.22.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.22.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.23.00 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.23.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5514.29.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.2: – Tintos: 5514.29.00: — Outros tecidos |
5514.30 | – De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores |
5514.30.1 | De fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster |
5514.30.11 | Em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.11: Em ponto de tafetá |
5514.30.12 | Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.12: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.30.19 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster 5514.30.19: Outros |
5514.30.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.30: – De fios de diversas cores 5514.30.90: Outros |
5514.4 | – Estampados: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: |
5514.41.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.41.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá |
5514.42.00 | — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.42.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4 |
5514.43.00 | — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.43.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster |
5514.49.00 | — Outros tecidos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2. 5514.4: – Estampados: 5514.49.00: — Outros tecidos |
55.15 | Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. |
5515.1 | – De fibras descontínuas de poliéster: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: |
5515.11.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.11.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose |
5515.12.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.12.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.13.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.13.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
5515.19.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster: 5515.19.00: — Outros |
5515.2 | – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: |
5515.21.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.21.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.22.00 | — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.22.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
5515.29.00 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas: 5515.29.00: — Outros |
5515.9 | – Outros tecidos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: |
5515.91.00 | — Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.91.00: — Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais |
5515.99 | — Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros |
5515.99.10 | Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros 5515.99.10: Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos |
5515.99.90 | Outros | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas. 5515.9: – Outros tecidos: 5515.99: — Outros 5515.99.90: Outros |
55.16 | Tecidos de fibras artificiais descontínuas. | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. |
5516.1 | – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: |
5516.11.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.11.00: — Crus ou branqueados |
5516.12.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.12.00: — Tintos |
5516.13.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.13.00: — De fios de diversas cores |
5516.14.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas: 5516.14.00: — Estampados |
5516.2 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: |
5516.21.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.21.00: — Crus ou branqueados |
5516.22.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.22.00: — Tintos |
5516.23.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.23.00: — De fios de diversas cores |
5516.24.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais: 5516.24.00: — Estampados |
5516.3 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: |
5516.31.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.31.00: — Crus ou branqueados |
5516.32.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.32.00: — Tintos |
5516.33.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.33.00: — De fios de diversas cores |
5516.34.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos: 5516.34.00: — Estampados |
5516.4 | – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: |
5516.41.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.41.00: — Crus ou branqueados |
5516.42.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.42.00: — Tintos |
5516.43.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.43.00: — De fios de diversas cores |
5516.44.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão: 5516.44.00: — Estampados |
5516.9 | – Outros: | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: |
5516.91.00 | — Crus ou branqueados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.91.00: — Crus ou branqueados |
5516.92.00 | — Tintos | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.92.00: — Tintos |
5516.93.00 | — De fios de diversas cores | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.93.00: — De fios de diversas cores |
5516.94.00 | — Estampados | 55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas. 55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas. 5516.9: – Outros: 5516.94.00: — Estampados |
56 | Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. |
56.01 | Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. |
5601.2 | – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): |
5601.21 | — De algodão | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão |
5601.21.10 | Pastas (ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão 5601.21.10: Pastas (ouates) |
5601.21.90 | Outros artigos de pastas (ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.21: — De algodão 5601.21.90: Outros artigos de pastas (ouates) |
5601.22 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais |
5601.22.1 | Pastas (ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates) |
5601.22.11 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates) 5601.22.11: De aramidas |
5601.22.19 | Outras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.1: Pastas (ouates) 5601.22.19: Outras |
5601.22.9 | Outros artigos de pastas ( ouates) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates) |
5601.22.91 | Cilindros para filtros de cigarros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates) 5601.22.91: Cilindros para filtros de cigarros |
5601.22.99 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais 5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates) 5601.22.99: Outros |
5601.29.00 | — Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates): 5601.29.00: — Outros |
5601.30 | – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis |
5601.30.10 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis 5601.30.10: De aramidas |
5601.30.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis. 5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis 5601.30.90: Outros |
56.02 | Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. |
5602.10.00 | – Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus–tricotés) | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.10.00: – Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousus–tricotés) |
5602.2 | – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: |
5602.21.00 | — De lã ou de pelos finos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 5602.21.00: — De lã ou de pelos finos |
5602.29.00 | — De outras matérias têxteis | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados: 5602.29.00: — De outras matérias têxteis |
5602.90.00 | – Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5602.90.00: – Outros |
56.03 | Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. |
5603.1 | – De filamentos sintéticos ou artificiais: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: |
5603.11 | — De peso não superior a 25 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 |
5603.11.10 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.10: De aramidas |
5603.11.20 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.20: De poliéster |
5603.11.30 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.30: De polipropileno |
5603.11.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.40: De raiom viscose |
5603.11.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.11.90: Outros |
5603.12 | — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 |
5603.12.10 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.10: De polietileno de alta densidade |
5603.12.20 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.20: De aramidas |
5603.12.30 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.30: De poliéster |
5603.12.40 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.40: De polipropileno |
5603.12.50 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.50: De raiom viscose |
5603.12.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.12.90: Outros |
5603.13 | — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
5603.13.10 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.10: De polietileno de alta densidade |
5603.13.20 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.20: De aramidas |
5603.13.30 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.30: De poliéster |
5603.13.40 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.40: De polipropileno |
5603.13.50 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.50: De raiom viscose |
5603.13.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.13.90: Outros |
5603.14 | — De peso superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 |
5603.14.10 | De aramidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.10: De aramidas |
5603.14.20 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.20: De poliéster |
5603.14.30 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.30: De polipropileno |
5603.14.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.40: De raiom viscose |
5603.14.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais: 5603.14: — De peso superior a 150 g/m2 5603.14.90: Outros |
5603.9 | – Outros: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: |
5603.91 | — De peso não superior a 25 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 |
5603.91.10 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.10: De poliéster |
5603.91.20 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.20: De polipropileno |
5603.91.30 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.30: De raiom viscose |
5603.91.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2 5603.91.90: Outros |
5603.92 | — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 |
5603.92.10 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.10: De polietileno de alta densidade |
5603.92.20 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.20: De poliéster |
5603.92.30 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.30: De polipropileno |
5603.92.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.40: De raiom viscose |
5603.92.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2 5603.92.90: Outros |
5603.93 | — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 |
5603.93.10 | De polietileno de alta densidade | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.10: De polietileno de alta densidade |
5603.93.20 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.20: De poliéster |
5603.93.30 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.30: De polipropileno |
5603.93.40 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.40: De raiom viscose |
5603.93.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2 5603.93.90: Outros |
5603.94 | — De peso superior a 150 g/m2 | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 |
5603.94.10 | De poliéster | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.10: De poliéster |
5603.94.20 | De polipropileno | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.20: De polipropileno |
5603.94.30 | De raiom viscose | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.30: De raiom viscose |
5603.94.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados. 5603.9: – Outros: 5603.94: — De peso superior a 150 g/m2 5603.94.90: Outros |
56.04 | Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. |
5604.10.00 | – Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.10.00: – Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis |
5604.90 | – Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros |
5604.90.10 | Imitações de categute constituídas por fios de seda | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.10: Imitações de categute constituídas por fios de seda |
5604.90.2 | Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos |
5604.90.21 | Com borracha | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos 5604.90.21: Com borracha |
5604.90.22 | Com plástico | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos 5604.90.22: Com plástico |
5604.90.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5604.90: – Outros 5604.90.90: Outros |
5605.00 | Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. |
5605.00.10 | Com metais preciosos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.10: Com metais preciosos |
5605.00.20 | Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.20: Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos |
5605.00.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal. 5605.00.90: Outros |
5606.00.00 | Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados “de cadeia” (chaînette). | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5606.00.00: Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados “de cadeia” (chaînette). |
56.07 | Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. |
5607.2 | – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: |
5607.21.00 | — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: 5607.21.00: — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras |
5607.29.00 | — Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave: 5607.29.00: — Outros |
5607.4 | – De polietileno ou de polipropileno: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno: |
5607.41.00 | — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno: 5607.41.00: — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras |
5607.49.00 | — Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.4: – De polietileno ou de polipropileno: 5607.49.00: — Outros |
5607.50 | – De outras fibras sintéticas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas |
5607.50.1 | De poliamidas | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas |
5607.50.11 | De náilon | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas 5607.50.11: De náilon |
5607.50.19 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.1: De poliamidas 5607.50.19: Outros |
5607.50.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.50: – De outras fibras sintéticas 5607.50.90: Outros |
5607.90 | – Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros |
5607.90.10 | De algodão | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.10: De algodão |
5607.90.20 | De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.20: De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples |
5607.90.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico. 5607.90: – Outros 5607.90.90: Outros |
56.08 | Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. |
5608.1 | – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: |
5608.11.00 | — Redes confeccionadas para a pesca | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.11.00: — Redes confeccionadas para a pesca |
5608.19.00 | — Outras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 5608.19.00: — Outras |
5608.90.00 | – Outras | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis. 5608.90.00: – Outras |
5609.00 | Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
5609.00.10 | De algodão | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.10: De algodão |
5609.00.90 | Outros | 56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria. 5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições. 5609.00.90: Outros |
57 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. |
57.01 | Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. |
5701.10 | – De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos |
5701.10.1 | De lã | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã |
5701.10.11 | Feitos à mão | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã 5701.10.11: Feitos à mão |
5701.10.12 | Feitos a máquina | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.1: De lã 5701.10.12: Feitos a máquina |
5701.10.20 | De pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.10: – De lã ou de pelos finos 5701.10.20: De pelos finos |
5701.90.00 | – De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados. 5701.90.00: – De outras matérias têxteis |
57.02 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. |
5702.10.00 | – Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.10.00: – Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão |
5702.20.00 | – Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.20.00: – Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco) |
5702.3 | – Outros, aveludados, não confeccionados: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: |
5702.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.31.00: — De lã ou de pelos finos |
5702.32.00 | — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.32.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.39.00 | — De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados: 5702.39.00: — De outras matérias têxteis |
5702.4 | – Outros, aveludados, confeccionados: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: |
5702.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.41.00: — De lã ou de pelos finos |
5702.42.00 | — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.42.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.49.00 | — De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados: 5702.49.00: — De outras matérias têxteis |
5702.50 | – Outros, não aveludados, não confeccionados | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados |
5702.50.10 | De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.10: De lã ou de pelos finos |
5702.50.20 | De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.20: De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.50.90 | Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados 5702.50.90: Outros |
5702.9 | – Outros, não aveludados, confeccionados: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: |
5702.91.00 | — De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.91.00: — De lã ou de pelos finos |
5702.92.00 | — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.92.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais |
5702.99.00 | — De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão. 5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados: 5702.99.00: — De outras matérias têxteis |
57.03 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. |
5703.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.10.00: – De lã ou de pelos finos |
5703.2 | – De náilon ou de outras poliamidas: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas: |
5703.21.00 | — Grama (relva) | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas: 5703.21.00: — Grama (relva) |
5703.29.00 | — Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas: 5703.29.00: — Outros |
5703.3 | – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: |
5703.31.00 | — Grama (relva) | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: 5703.31.00: — Grama (relva) |
5703.39.00 | — Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais: 5703.39.00: — Outros |
5703.90.00 | – De outras matérias têxteis | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados. 5703.90.00: – De outras matérias têxteis |
57.04 | Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. |
5704.10.00 | – “Ladrilhos” de área da superfície não superior a 0,3 m2 | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.10.00: – “Ladrilhos” de área da superfície não superior a 0,3 m2 |
5704.20.00 | – “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.20.00: – “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2 |
5704.90.00 | – Outros | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados. 5704.90.00: – Outros |
5705.00.00 | Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. | 57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis. 5705.00.00: Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados. |
58 | Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. |
58.01 | Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. |
5801.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.10.00: – De lã ou de pelos finos |
5801.2 | – De algodão: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: |
5801.21.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.21.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
5801.22.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.22.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) |
5801.23.00 | — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.23.00: — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
5801.26.00 | — Tecidos de froco (chenille) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.26.00: — Tecidos de froco (chenille) |
5801.27.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.2: – De algodão: 5801.27.00: — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura |
5801.3 | – De fibras sintéticas ou artificiais: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: |
5801.31.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.31.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados |
5801.32.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.32.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés) |
5801.33.00 | — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.33.00: — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama |
5801.36.00 | — Tecidos de froco (chenille) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.36.00: — Tecidos de froco (chenille) |
5801.37.00 | — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.37.00: — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura |
5801.90.00 | – De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.90.00: – De outras matérias têxteis |
58.02 | Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. |
5802.10.00 | – Tecidos atoalhados (turcos), de algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.10.00: – Tecidos atoalhados (turcos), de algodão |
5802.20.00 | – Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.20.00: – Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis |
5802.30.00 | – Tecidos tufados | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03. 5802.30.00: – Tecidos tufados |
5803.00 | Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. |
5803.00.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. 5803.00.10: De algodão |
5803.00.90 | Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06. 5803.00.90: Outros |
58.04 | Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. |
5804.10 | – Tules, filó e tecidos de malhas com nós | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós |
5804.10.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós 5804.10.10: De algodão |
5804.10.90 | Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós 5804.10.90: Outros |
5804.2 | – Rendas de fabricação mecânica: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: |
5804.21.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.21.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
5804.29 | — De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis |
5804.29.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis 5804.29.10: De algodão |
5804.29.90 | Outras | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.2: – Rendas de fabricação mecânica: 5804.29: — De outras matérias têxteis 5804.29.90: Outras |
5804.30 | – Rendas de fabricação manual | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas de fabricação manual |
5804.30.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas de fabricação manual 5804.30.10: De algodão |
5804.30.90 | Outras | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06. 5804.30: – Rendas de fabricação manual 5804.30.90: Outras |
5805.00 | Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. |
5805.00.10 | De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.10: De algodão |
5805.00.20 | De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
5805.00.90 | De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas. 5805.00.90: De outras matérias têxteis |
58.06 | Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). |
5806.10.00 | – Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.10.00: – Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos) |
5806.20.00 | – Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.20.00: – Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha |
5806.3 | – Outras fitas: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: |
5806.31.00 | — De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.31.00: — De algodão |
5806.32.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
5806.39.00 | — De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.3: – Outras fitas: 5806.39.00: — De outras matérias têxteis |
5806.40.00 | – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs). 5806.40.00: – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs) |
58.07 | Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. |
5807.10.00 | – Tecidos | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.10.00: – Tecidos |
5807.90.00 | – Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados. 5807.90.00: – Outros |
58.08 | Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. |
5808.10.00 | – Tranças em peça | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 5808.10.00: – Tranças em peça |
5808.90.00 | – Outros | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes. 5808.90.00: – Outros |
5809.00.00 | Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5809.00.00: Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições. |
58.10 | Bordados em peça, em tiras ou em motivos. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. |
5810.10.00 | – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.10.00: – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado |
5810.9 | – Outros bordados: | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: |
5810.91.00 | — De algodão | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.91.00: — De algodão |
5810.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
5810.99.00 | — De outras matérias têxteis | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos. 5810.9: – Outros bordados: 5810.99.00: — De outras matérias têxteis |
5811.00.00 | Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. | 58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 5811.00.00: Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10. |
59 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. |
59.01 | Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. |
5901.10.00 | – Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 5901.10.00: – Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes |
5901.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante. 5901.90.00: – Outros |
59.02 | Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. |
5902.10 | – De náilon ou de outras poliamidas | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas |
5902.10.10 | Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas 5902.10.10: Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha |
5902.10.90 | Outras | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas 5902.10.90: Outras |
5902.20.00 | – De poliésteres | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.20.00: – De poliésteres |
5902.90.00 | – Outras | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose. 5902.90.00: – Outras |
59.03 | Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. |
5903.10.00 | – Com poli(cloreto de vinila) | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.10.00: – Com poli(cloreto de vinila) |
5903.20.00 | – Com poliuretano | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.20.00: – Com poliuretano |
5903.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02. 5903.90.00: – Outros |
59.04 | Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. |
5904.10.00 | – Linóleos | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. 5904.10.00: – Linóleos |
5904.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados. 5904.90.00: – Outros |
5905.00.00 | Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5905.00.00: Revestimentos para paredes, de matérias têxteis. |
59.06 | Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. |
5906.10.00 | – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.10.00: – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm |
5906.9 | – Outros: | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros: |
5906.91.00 | — De malha | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros: 5906.91.00: — De malha |
5906.99.00 | — Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02. 5906.9: – Outros: 5906.99.00: — Outros |
5907.00.00 | Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5907.00.00: Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes. |
5908.00.00 | Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5908.00.00: Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados. |
5909.00.00 | Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5909.00.00: Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias. |
5910.00.00 | Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 5910.00.00: Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. |
59.11 | Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. |
5911.10.00 | – Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.10.00: – Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares |
5911.20 | – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas |
5911.20.10 | De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas 5911.20.10: De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça |
5911.20.90 | Outras | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas 5911.20.90: Outras |
5911.3 | – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): |
5911.31.00 | — De peso inferior a 650 g/m2 | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): 5911.31.00: — De peso inferior a 650 g/m2 |
5911.32.00 | — De peso igual ou superior a 650 g/m2 | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento): 5911.32.00: — De peso igual ou superior a 650 g/m2 |
5911.40.00 | – Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.40.00: – Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo |
5911.90.00 | – Outros | 59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis. 59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo. 5911.90.00: – Outros |
60 | Tecidos de malha. | 60: Tecidos de malha. |
60.01 | Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. |
6001.10 | – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” |
6001.10.10 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” 6001.10.10: De algodão |
6001.10.20 | De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” 6001.10.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.10.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.10: – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido” 6001.10.90: De outras matérias têxteis |
6001.2 | – Tecidos de anéis: | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: |
6001.21.00 | — De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.21.00: — De algodão |
6001.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.29.00 | — De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.2: – Tecidos de anéis: 6001.29.00: — De outras matérias têxteis |
6001.9 | – Outros: | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: |
6001.91.00 | — De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.91.00: — De algodão |
6001.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6001.99.00 | — De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha. 6001.9: – Outros: 6001.99.00: — De outras matérias têxteis |
60.02 | Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. |
6002.40 | – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha |
6002.40.10 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.10: De algodão |
6002.40.20 | De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
6002.40.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6002.40.90: De outras matérias têxteis |
6002.90 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros |
6002.90.10 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.10: De algodão |
6002.90.20 | De fibras sintéticas ou artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.20: De fibras sintéticas ou artificiais |
6002.90.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6002.90: – Outros 6002.90.90: De outras matérias têxteis |
60.03 | Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. |
6003.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.10.00: – De lã ou de pelos finos |
6003.20.00 | – De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.20.00: – De algodão |
6003.30.00 | – De fibras sintéticas | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.30.00: – De fibras sintéticas |
6003.40.00 | – De fibras artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.40.00: – De fibras artificiais |
6003.90.00 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02. 6003.90.00: – Outros |
60.04 | Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. |
6004.10 | – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha |
6004.10.1 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão |
6004.10.11 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.11: Crus ou branqueados |
6004.10.12 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.12: Tintos |
6004.10.13 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.13: De fios de diversas cores |
6004.10.14 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.1: De algodão 6004.10.14: Estampados |
6004.10.3 | De fibras sintéticas | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas |
6004.10.31 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.31: Crus ou branqueados |
6004.10.32 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.32: Tintos |
6004.10.33 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.33: De fios de diversas cores |
6004.10.34 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.3: De fibras sintéticas 6004.10.34: Estampados |
6004.10.4 | De fibras artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais |
6004.10.41 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.41: Crus ou branqueados |
6004.10.42 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.42: Tintos |
6004.10.43 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.43: De fios de diversas cores |
6004.10.44 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.4: De fibras artificiais 6004.10.44: Estampados |
6004.10.9 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis |
6004.10.91 | Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.91: Crus ou branqueados |
6004.10.92 | Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.92: Tintos |
6004.10.93 | De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.93: De fios de diversas cores |
6004.10.94 | Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha 6004.10.9: De outras matérias têxteis 6004.10.94: Estampados |
6004.90 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros |
6004.90.10 | De algodão | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.10: De algodão |
6004.90.30 | De fibras sintéticas | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.30: De fibras sintéticas |
6004.90.40 | De fibras artificiais | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.40: De fibras artificiais |
6004.90.90 | De outras matérias têxteis | 60: Tecidos de malha. 60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01. 6004.90: – Outros 6004.90.90: De outras matérias têxteis |
60.05 | Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. |
6005.2 | – De algodão: | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: |
6005.21.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.21.00: — Crus ou branqueados |
6005.22.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.22.00: — Tintos |
6005.23.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.23.00: — De fios de diversas cores |
6005.24.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.2: – De algodão: 6005.24.00: — Estampados |
6005.3 | – De fibras sintéticas: | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: |
6005.35.00 | — Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.35.00: — Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
6005.36.00 | — Outros, crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.36.00: — Outros, crus ou branqueados |
6005.37.00 | — Outros, tintos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.37.00: — Outros, tintos |
6005.38.00 | — Outros, de fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.38.00: — Outros, de fios de diversas cores |
6005.39.00 | — Outros, estampados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.3: – De fibras sintéticas: 6005.39.00: — Outros, estampados |
6005.4 | – De fibras artificiais: | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: |
6005.41.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.41.00: — Crus ou branqueados |
6005.42.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.42.00: — Tintos |
6005.43.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.43.00: — De fios de diversas cores |
6005.44.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.4: – De fibras artificiais: 6005.44.00: — Estampados |
6005.90 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros |
6005.90.10 | De lã ou de pelos finos | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros 6005.90.10: De lã ou de pelos finos |
6005.90.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04. 6005.90: – Outros 6005.90.90: Outros |
60.06 | Outros tecidos de malha. | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. |
6006.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.10.00: – De lã ou de pelos finos |
6006.2 | – De algodão: | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: |
6006.21.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.21.00: — Crus ou branqueados |
6006.22.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.22.00: — Tintos |
6006.23.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.23.00: — De fios de diversas cores |
6006.24.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.2: – De algodão: 6006.24.00: — Estampados |
6006.3 | – De fibras sintéticas: | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: |
6006.31 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados |
6006.31.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.10: De náilon ou de outras poliamidas |
6006.31.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.20: De poliésteres |
6006.31.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.30: Acrílicos ou modacrílicos |
6006.31.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.31: — Crus ou branqueados 6006.31.90: Outros |
6006.32 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos |
6006.32.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.10: De náilon ou de outras poliamidas |
6006.32.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.20: De poliésteres |
6006.32.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.30: Acrílicos ou modacrílicos |
6006.32.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.32: — Tintos 6006.32.90: Outros |
6006.33 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores |
6006.33.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.10: De náilon ou de outras poliamidas |
6006.33.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.20: De poliésteres |
6006.33.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.30: Acrílicos ou modacrílicos |
6006.33.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.33: — De fios de diversas cores 6006.33.90: Outros |
6006.34 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados |
6006.34.10 | De náilon ou de outras poliamidas | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.10: De náilon ou de outras poliamidas |
6006.34.20 | De poliésteres | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.20: De poliésteres |
6006.34.30 | Acrílicos ou modacrílicos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.30: Acrílicos ou modacrílicos |
6006.34.90 | Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.3: – De fibras sintéticas: 6006.34: — Estampados 6006.34.90: Outros |
6006.4 | – De fibras artificiais: | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: |
6006.41.00 | — Crus ou branqueados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.41.00: — Crus ou branqueados |
6006.42.00 | — Tintos | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.42.00: — Tintos |
6006.43.00 | — De fios de diversas cores | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.43.00: — De fios de diversas cores |
6006.44.00 | — Estampados | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.4: – De fibras artificiais: 6006.44.00: — Estampados |
6006.90.00 | – Outros | 60: Tecidos de malha. 60.06: Outros tecidos de malha. 6006.90.00: – Outros |
61 | Vestuário e seus acessórios, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. |
61.01 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. |
6101.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.20.00: – De algodão |
6101.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
6101.90 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis |
6101.90.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis 6101.90.10: De lã ou de pelos finos |
6101.90.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03. 6101.90: – De outras matérias têxteis 6101.90.90: Outros |
61.02 | Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. |
6102.10.00 | – De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.10.00: – De lã ou de pelos finos |
6102.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.20.00: – De algodão |
6102.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
6102.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04. 6102.90.00: – De outras matérias têxteis |
61.03 | Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. |
6103.10 | – Ternos (Fatos*) | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) |
6103.10.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.10: De lã ou de pelos finos |
6103.10.20 | De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.20: De fibras sintéticas |
6103.10.90 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.10: – Ternos (Fatos*) 6103.10.90: De outras matérias têxteis |
6103.2 | – Conjuntos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: |
6103.22.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.22.00: — De algodão |
6103.23.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.23.00: — De fibras sintéticas |
6103.29 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis |
6103.29.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis 6103.29.10: De lã ou de pelos finos |
6103.29.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.2: – Conjuntos: 6103.29: — De outras matérias têxteis 6103.29.90: Outros |
6103.3 | – Paletós (Casacos*): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): |
6103.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.31.00: — De lã ou de pelos finos |
6103.32.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.32.00: — De algodão |
6103.33.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.33.00: — De fibras sintéticas |
6103.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.3: – Paletós (Casacos*): 6103.39.00: — De outras matérias têxteis |
6103.4 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
6103.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.41.00: — De lã ou de pelos finos |
6103.42.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.42.00: — De algodão |
6103.43.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.43.00: — De fibras sintéticas |
6103.49.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino. 6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6103.49.00: — De outras matérias têxteis |
61.04 | Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. |
6104.1 | – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): |
6104.13.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.13.00: — De fibras sintéticas |
6104.19 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis |
6104.19.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.10: De lã ou de pelos finos |
6104.19.20 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.20: De algodão |
6104.19.90 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6104.19: — De outras matérias têxteis 6104.19.90: De outras matérias têxteis |
6104.2 | – Conjuntos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: |
6104.22.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.22.00: — De algodão |
6104.23.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.23.00: — De fibras sintéticas |
6104.29 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis |
6104.29.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis 6104.29.10: De lã ou de pelos finos |
6104.29.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.2: – Conjuntos: 6104.29: — De outras matérias têxteis 6104.29.90: Outros |
6104.3 | – Blazers (Casacos*): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): |
6104.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.31.00: — De lã ou de pelos finos |
6104.32.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.32.00: — De algodão |
6104.33.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.33.00: — De fibras sintéticas |
6104.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.3: – Blazers (Casacos*): 6104.39.00: — De outras matérias têxteis |
6104.4 | – Vestidos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: |
6104.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.41.00: — De lã ou de pelos finos |
6104.42.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.42.00: — De algodão |
6104.43.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.43.00: — De fibras sintéticas |
6104.44.00 | — De fibras artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.44.00: — De fibras artificiais |
6104.49.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.4: – Vestidos: 6104.49.00: — De outras matérias têxteis |
6104.5 | – Saias e saias-calças: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: |
6104.51.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.51.00: — De lã ou de pelos finos |
6104.52.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.52.00: — De algodão |
6104.53.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.53.00: — De fibras sintéticas |
6104.59.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.5: – Saias e saias-calças: 6104.59.00: — De outras matérias têxteis |
6104.6 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
6104.61.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.61.00: — De lã ou de pelos finos |
6104.62.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.62.00: — De algodão |
6104.63.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.63.00: — De fibras sintéticas |
6104.69.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino. 6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6104.69.00: — De outras matérias têxteis |
61.05 | Camisas de malha, de uso masculino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. |
6105.10.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.10.00: – De algodão |
6105.20.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
6105.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.05: Camisas de malha, de uso masculino. 6105.90.00: – De outras matérias têxteis |
61.06 | Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. |
6106.10.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.10.00: – De algodão |
6106.20.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
6106.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino. 6106.90.00: – De outras matérias têxteis |
61.07 | Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. |
6107.1 | – Cuecas e ceroulas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: |
6107.11.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.11.00: — De algodão |
6107.12.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.12.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.19.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.1: – Cuecas e ceroulas: 6107.19.00: — De outras matérias têxteis |
6107.2 | – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: |
6107.21.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.21.00: — De algodão |
6107.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.29.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6107.29.00: — De outras matérias têxteis |
6107.9 | – Outros: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: |
6107.91.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.91.00: — De algodão |
6107.99 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis |
6107.99.10 | De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis 6107.99.10: De fibras sintéticas ou artificiais |
6107.99.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino. 6107.9: – Outros: 6107.99: — De outras matérias têxteis 6107.99.90: Outros |
61.08 | Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. |
6108.1 | – Combinações e anáguas (saiotes): | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes): |
6108.11.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6108.11.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.19.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6108.19.00: — De outras matérias têxteis |
6108.2 | – Calcinhas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: |
6108.21.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: 6108.21.00: — De algodão |
6108.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: 6108.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.29.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.2: – Calcinhas: 6108.29.00: — De outras matérias têxteis |
6108.3 | – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: |
6108.31.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6108.31.00: — De algodão |
6108.32.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6108.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6108.39.00: — De outras matérias têxteis |
6108.9 | – Outros: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: |
6108.91.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: 6108.91.00: — De algodão |
6108.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: 6108.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6108.99.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino. 6108.9: – Outros: 6108.99.00: — De outras matérias têxteis |
61.09 | Camisetas (T–shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T–shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. |
6109.10.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T–shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. 6109.10.00: – De algodão |
6109.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.09: Camisetas (T–shirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha. 6109.90.00: – De outras matérias têxteis |
61.10 | Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. |
6110.1 | – De lã ou de pelos finos: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: |
6110.11.00 | — De lã | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.11.00: — De lã |
6110.12.00 | — De cabra de Caxemira | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.12.00: — De cabra de Caxemira |
6110.19.00 | — Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.1: – De lã ou de pelos finos: 6110.19.00: — Outros |
6110.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.20.00: – De algodão |
6110.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
6110.90.00 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha. 6110.90.00: – De outras matérias têxteis |
61.11 | Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. |
6111.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.20.00: – De algodão |
6111.30.00 | – De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.30.00: – De fibras sintéticas |
6111.90 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis |
6111.90.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis 6111.90.10: De lã ou de pelos finos |
6111.90.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês. 6111.90: – De outras matérias têxteis 6111.90.90: Outros |
61.12 | Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. |
6112.1 | – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: |
6112.11.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: 6112.11.00: — De algodão |
6112.12.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: 6112.12.00: — De fibras sintéticas |
6112.19.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte: 6112.19.00: — De outras matérias têxteis |
6112.20.00 | – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.20.00: – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui |
6112.3 | – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: |
6112.31.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.31.00: — De fibras sintéticas |
6112.39.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino: 6112.39.00: — De outras matérias têxteis |
6112.4 | – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: |
6112.41.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: 6112.41.00: — De fibras sintéticas |
6112.49.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha. 6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino: 6112.49.00: — De outras matérias têxteis |
6113.00.00 | Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 6113.00.00: Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07. |
61.14 | Outro vestuário de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. |
6114.20.00 | – De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.20.00: – De algodão |
6114.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
6114.90 | – De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis |
6114.90.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis 6114.90.10: De lã ou de pelos finos |
6114.90.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.14: Outro vestuário de malha. 6114.90: – De outras matérias têxteis 6114.90.90: Outros |
61.15 | Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. |
6115.10 | – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) |
6115.10.1 | Meias-calças | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças |
6115.10.11 | De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.11: De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
6115.10.12 | De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.12: De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples |
6115.10.13 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.13: De lã ou de pelos finos |
6115.10.14 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.14: De algodão |
6115.10.19 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.1: Meias-calças 6115.10.19: De outras matérias têxteis |
6115.10.2 | Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
6115.10.21 | De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.21: De fibras sintéticas ou artificiais |
6115.10.22 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.22: De algodão |
6115.10.29 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.10.29: De outras matérias têxteis |
6115.10.9 | Outras | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras |
6115.10.91 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.91: De lã ou de pelos finos |
6115.10.92 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.92: De algodão |
6115.10.93 | De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.93: De fibras sintéticas |
6115.10.99 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo) 6115.10.9: Outras 6115.10.99: De outras matérias têxteis |
6115.2 | – Outras meias-calças: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: |
6115.21.00 | — De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.21.00: — De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
6115.22.00 | — De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.22.00: — De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples |
6115.29 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis |
6115.29.10 | De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.10: De lã ou de pelos finos |
6115.29.20 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.20: De algodão |
6115.29.90 | Outras | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.2: – Outras meias-calças: 6115.29: — De outras matérias têxteis 6115.29.90: Outras |
6115.30 | – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples |
6115.30.10 | De fibras sintéticas ou artificiais | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.10: De fibras sintéticas ou artificiais |
6115.30.20 | De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.20: De algodão |
6115.30.90 | De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples 6115.30.90: De outras matérias têxteis |
6115.9 | – Outros: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: |
6115.94.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.94.00: — De lã ou de pelos finos |
6115.95.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.95.00: — De algodão |
6115.96.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.96.00: — De fibras sintéticas |
6115.99.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha. 6115.9: – Outros: 6115.99.00: — De outras matérias têxteis |
61.16 | Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. |
6116.10.00 | – Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.10.00: – Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha |
6116.9 | – Outras: | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: |
6116.91.00 | — De lã ou de pelos finos | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.91.00: — De lã ou de pelos finos |
6116.92.00 | — De algodão | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.92.00: — De algodão |
6116.93.00 | — De fibras sintéticas | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.93.00: — De fibras sintéticas |
6116.99.00 | — De outras matérias têxteis | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha. 6116.9: – Outras: 6116.99.00: — De outras matérias têxteis |
61.17 | Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. |
6117.10.00 | – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.10.00: – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes |
6117.80 | – Outros acessórios | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios |
6117.80.10 | Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios 6117.80.10: Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons |
6117.80.90 | Outros | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.80: – Outros acessórios 6117.80.90: Outros |
6117.90.00 | – Partes | 61: Vestuário e seus acessórios, de malha. 61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha. 6117.90.00: – Partes |
62 | Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. |
62.01 | Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. |
6201.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.20.00: – De lã ou de pelos finos |
6201.30.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.30.00: – De algodão |
6201.40.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
6201.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03. 6201.90.00: – De outras matérias têxteis |
62.02 | Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. |
6202.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.20.00: – De lã ou de pelos finos |
6202.30.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.30.00: – De algodão |
6202.40.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
6202.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04. 6202.90.00: – De outras matérias têxteis |
62.03 | Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. |
6203.1 | – Ternos (Fatos*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): |
6203.11.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.11.00: — De lã ou de pelos finos |
6203.12.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.12.00: — De fibras sintéticas |
6203.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.1: – Ternos (Fatos*): 6203.19.00: — De outras matérias têxteis |
6203.2 | – Conjuntos: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: |
6203.22.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.22.00: — De algodão |
6203.23.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.23.00: — De fibras sintéticas |
6203.29 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis |
6203.29.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis 6203.29.10: De lã ou de pelos finos |
6203.29.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.2: – Conjuntos: 6203.29: — De outras matérias têxteis 6203.29.90: Outros |
6203.3 | – Paletós (Casacos*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): |
6203.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.31.00: — De lã ou de pelos finos |
6203.32.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.32.00: — De algodão |
6203.33.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.33.00: — De fibras sintéticas |
6203.39.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.3: – Paletós (Casacos*): 6203.39.00: — De outras matérias têxteis |
6203.4 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
6203.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.41.00: — De lã ou de pelos finos |
6203.42.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.42.00: — De algodão |
6203.43.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.43.00: — De fibras sintéticas |
6203.49.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino. 6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6203.49.00: — De outras matérias têxteis |
62.04 | Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. |
6204.1 | – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): |
6204.11.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.11.00: — De lã ou de pelos finos |
6204.12.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.12.00: — De algodão |
6204.13.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.13.00: — De fibras sintéticas |
6204.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*): 6204.19.00: — De outras matérias têxteis |
6204.2 | – Conjuntos: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: |
6204.21.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.21.00: — De lã ou de pelos finos |
6204.22.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.22.00: — De algodão |
6204.23.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.23.00: — De fibras sintéticas |
6204.29.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.2: – Conjuntos: 6204.29.00: — De outras matérias têxteis |
6204.3 | – Blazers (Casacos*): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): |
6204.31.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.31.00: — De lã ou de pelos finos |
6204.32.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.32.00: — De algodão |
6204.33.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.33.00: — De fibras sintéticas |
6204.39.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.3: – Blazers (Casacos*): 6204.39.00: — De outras matérias têxteis |
6204.4 | – Vestidos: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: |
6204.41.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.41.00: — De lã ou de pelos finos |
6204.42.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.42.00: — De algodão |
6204.43.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.43.00: — De fibras sintéticas |
6204.44.00 | — De fibras artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.44.00: — De fibras artificiais |
6204.49.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.4: – Vestidos: 6204.49.00: — De outras matérias têxteis |
6204.5 | – Saias e saias-calças: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: |
6204.51.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.51.00: — De lã ou de pelos finos |
6204.52.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.52.00: — De algodão |
6204.53.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.53.00: — De fibras sintéticas |
6204.59.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.5: – Saias e saias-calças: 6204.59.00: — De outras matérias têxteis |
6204.6 | – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): |
6204.61.00 | — De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.61.00: — De lã ou de pelos finos |
6204.62.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.62.00: — De algodão |
6204.63.00 | — De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.63.00: — De fibras sintéticas |
6204.69.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino. 6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções): 6204.69.00: — De outras matérias têxteis |
62.05 | Camisas de uso masculino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. |
6205.20.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.20.00: – De algodão |
6205.30.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
6205.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis |
6205.90.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis 6205.90.10: De lã ou de pelos finos |
6205.90.90 | Outras | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.05: Camisas de uso masculino. 6205.90: – De outras matérias têxteis 6205.90.90: Outras |
62.06 | Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. |
6206.10.00 | – De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda |
6206.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.20.00: – De lã ou de pelos finos |
6206.30.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.30.00: – De algodão |
6206.40.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
6206.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino. 6206.90.00: – De outras matérias têxteis |
62.07 | Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. |
6207.1 | – Cuecas e ceroulas: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e ceroulas: |
6207.11.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e ceroulas: 6207.11.00: — De algodão |
6207.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.1: – Cuecas e ceroulas: 6207.19.00: — De outras matérias têxteis |
6207.2 | – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: |
6207.21.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6207.21.00: — De algodão |
6207.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6207.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6207.29.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas: 6207.29.00: — De outras matérias têxteis |
6207.9 | – Outros: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: |
6207.91.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.91.00: — De algodão |
6207.99 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99: — De outras matérias têxteis |
6207.99.10 | De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99: — De outras matérias têxteis 6207.99.10: De fibras sintéticas ou artificiais |
6207.99.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino. 6207.9: – Outros: 6207.99: — De outras matérias têxteis 6207.99.90: Outros |
62.08 | Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. |
6208.1 | – Combinações e anáguas (saiotes): | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes): |
6208.11.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6208.11.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.19.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes): 6208.19.00: — De outras matérias têxteis |
6208.2 | – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: |
6208.21.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.21.00: — De algodão |
6208.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.29.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas: 6208.29.00: — De outras matérias têxteis |
6208.9 | – Outros: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: |
6208.91.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.91.00: — De algodão |
6208.92.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6208.99.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino. 6208.9: – Outros: 6208.99.00: — De outras matérias têxteis |
62.09 | Vestuário e seus acessórios, para bebês. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. |
6209.20.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.20.00: – De algodão |
6209.30.00 | – De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.30.00: – De fibras sintéticas |
6209.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis |
6209.90.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis 6209.90.10: De lã ou de pelos finos |
6209.90.90 | Outras | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês. 6209.90: – De outras matérias têxteis 6209.90.90: Outras |
62.10 | Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. |
6210.10.00 | – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.10.00: – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03 |
6210.20.00 | – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.20.00: – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01 |
6210.30.00 | – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.30.00: – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02 |
6210.40.00 | – Outro vestuário de uso masculino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.40.00: – Outro vestuário de uso masculino |
6210.50.00 | – Outro vestuário de uso feminino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07. 6210.50.00: – Outro vestuário de uso feminino |
62.11 | Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. |
6211.1 | – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: |
6211.11.00 | — De uso masculino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: 6211.11.00: — De uso masculino |
6211.12.00 | — De uso feminino | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho: 6211.12.00: — De uso feminino |
6211.20.00 | – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.20.00: – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui |
6211.3 | – Outro vestuário de uso masculino: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: |
6211.32.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.32.00: — De algodão |
6211.33.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.33.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6211.39 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis |
6211.39.10 | De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis 6211.39.10: De lã ou de pelos finos |
6211.39.90 | Outras | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.3: – Outro vestuário de uso masculino: 6211.39: — De outras matérias têxteis 6211.39.90: Outras |
6211.4 | – Outro vestuário de uso feminino: | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: |
6211.42.00 | — De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: 6211.42.00: — De algodão |
6211.43.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: 6211.43.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6211.49.00 | — De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário. 6211.4: – Outro vestuário de uso feminino: 6211.49.00: — De outras matérias têxteis |
62.12 | Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. |
6212.10.00 | – Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.10.00: – Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*) |
6212.20.00 | – Cintas e cintas-calças | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.20.00: – Cintas e cintas-calças |
6212.30.00 | – Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.30.00: – Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*) |
6212.90.00 | – Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha. 6212.90.00: – Outros |
62.13 | Lenços de assoar e de bolso. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. |
6213.20.00 | – De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.20.00: – De algodão |
6213.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis |
6213.90.10 | De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis 6213.90.10: De seda ou de desperdícios de seda |
6213.90.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.13: Lenços de assoar e de bolso. 6213.90: – De outras matérias têxteis 6213.90.90: Outros |
62.14 | Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. |
6214.10.00 | – De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda |
6214.20.00 | – De lã ou de pelos finos | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.20.00: – De lã ou de pelos finos |
6214.30.00 | – De fibras sintéticas | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.30.00: – De fibras sintéticas |
6214.40.00 | – De fibras artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.40.00: – De fibras artificiais |
6214.90 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis |
6214.90.10 | De algodão | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis 6214.90.10: De algodão |
6214.90.90 | Outros | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes. 6214.90: – De outras matérias têxteis 6214.90.90: Outros |
62.15 | Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. |
6215.10.00 | – De seda ou de desperdícios de seda | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda |
6215.20.00 | – De fibras sintéticas ou artificiais | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais |
6215.90.00 | – De outras matérias têxteis | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões. 6215.90.00: – De outras matérias têxteis |
6216.00.00 | Luvas, mitenes e semelhantes. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 6216.00.00: Luvas, mitenes e semelhantes. |
62.17 | Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. |
6217.10.00 | – Acessórios | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.10.00: – Acessórios |
6217.90.00 | – Partes | 62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha. 62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12. 6217.90.00: – Partes |
63 | Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. |
63.01 | Cobertores e mantas. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. |
6301.10.00 | – Cobertores e mantas, elétricos | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.10.00: – Cobertores e mantas, elétricos |
6301.20.00 | – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.20.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos |
6301.30.00 | – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.30.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão |
6301.40.00 | – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.40.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas |
6301.90.00 | – Outros cobertores e mantas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.01: Cobertores e mantas. 6301.90.00: – Outros cobertores e mantas |
63.02 | Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. |
6302.10.00 | – Roupa de cama, de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.10.00: – Roupa de cama, de malha |
6302.2 | – Outra roupa de cama, estampadas: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: |
6302.21.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.21.00: — De algodão |
6302.22.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.29.00 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas: 6302.29.00: — De outras matérias têxteis |
6302.3 | – Outra roupa de cama: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: |
6302.31.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.31.00: — De algodão |
6302.32.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.39.00 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.3: – Outra roupa de cama: 6302.39.00: — De outras matérias têxteis |
6302.40.00 | – Roupa de mesa, de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.40.00: – Roupa de mesa, de malha |
6302.5 | – Outra roupa de mesa: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: |
6302.51.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.51.00: — De algodão |
6302.53.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.53.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.59 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis |
6302.59.10 | De linho | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis 6302.59.10: De linho |
6302.59.90 | Outras | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.5: – Outra roupa de mesa: 6302.59: — De outras matérias têxteis 6302.59.90: Outras |
6302.60.00 | – Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.60.00: – Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão |
6302.9 | – Outra: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: |
6302.91.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.91.00: — De algodão |
6302.93.00 | — De fibras sintéticas ou artificiais | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.93.00: — De fibras sintéticas ou artificiais |
6302.99 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis |
6302.99.10 | De linho | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis 6302.99.10: De linho |
6302.99.90 | Outras | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha. 6302.9: – Outra: 6302.99: — De outras matérias têxteis 6302.99.90: Outras |
63.03 | Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. |
6303.1 | – De malha: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: |
6303.12.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.12.00: — De fibras sintéticas |
6303.19 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis |
6303.19.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis 6303.19.10: De algodão |
6303.19.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.1: – De malha: 6303.19: — De outras matérias têxteis 6303.19.90: Outros |
6303.9 | – Outros: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: |
6303.91.00 | — De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.91.00: — De algodão |
6303.92.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.92.00: — De fibras sintéticas |
6303.99.00 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas. 6303.9: – Outros: 6303.99.00: — De outras matérias têxteis |
63.04 | Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. |
6304.1 | – Colchas: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: |
6304.11.00 | — De malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.11.00: — De malha |
6304.19 | — Outras | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras |
6304.19.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras 6304.19.10: De algodão |
6304.19.90 | De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.1: – Colchas: 6304.19: — Outras 6304.19.90: De outras matérias têxteis |
6304.20.00 | – Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.20.00: – Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo |
6304.9 | – Outros: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: |
6304.91.00 | — De malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.91.00: — De malha |
6304.92.00 | — De algodão, exceto de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.92.00: — De algodão, exceto de malha |
6304.93.00 | — De fibras sintéticas, exceto de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.93.00: — De fibras sintéticas, exceto de malha |
6304.99.00 | — De outras matérias têxteis, exceto de malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04. 6304.9: – Outros: 6304.99.00: — De outras matérias têxteis, exceto de malha |
63.05 | Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. |
6305.10.00 | – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.10.00: – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03 |
6305.20.00 | – De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.20.00: – De algodão |
6305.3 | – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: |
6305.32.00 | — Recipientes flexíveis para produtos a granel | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.32.00: — Recipientes flexíveis para produtos a granel |
6305.33 | — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno |
6305.33.10 | De malha | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 6305.33.10: De malha |
6305.33.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno 6305.33.90: Outros |
6305.39.00 | — Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais: 6305.39.00: — Outros |
6305.90.00 | – De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem. 6305.90.00: – De outras matérias têxteis |
63.06 | Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. |
6306.1 | – Encerados e toldos: | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: |
6306.12.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.12.00: — De fibras sintéticas |
6306.19 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis |
6306.19.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis 6306.19.10: De algodão |
6306.19.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1: – Encerados e toldos: 6306.19: — De outras matérias têxteis 6306.19.90: Outros |
6306.2 | – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): |
6306.22.00 | — De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.22.00: — De fibras sintéticas |
6306.29 | — De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis |
6306.29.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis 6306.29.10: De algodão |
6306.29.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes): 6306.29: — De outras matérias têxteis 6306.29.90: Outros |
6306.30 | – Velas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas |
6306.30.10 | De fibras sintéticas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas 6306.30.10: De fibras sintéticas |
6306.30.90 | De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.30: – Velas 6306.30.90: De outras matérias têxteis |
6306.40 | – Colchões pneumáticos | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos |
6306.40.10 | De algodão | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos 6306.40.10: De algodão |
6306.40.90 | De outras matérias têxteis | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40: – Colchões pneumáticos 6306.40.90: De outras matérias têxteis |
6306.90.00 | – Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.90.00: – Outros |
63.07 | Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. |
6307.10.00 | – Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.10.00: – Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes |
6307.20.00 | – Cintos e coletes salva-vidas | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.20.00: – Cintos e coletes salva-vidas |
6307.90 | – Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros |
6307.90.10 | De falso tecido (tecido não tecido) | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.10: De falso tecido (tecido não tecido) |
6307.90.20 | Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.20: Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem |
6307.90.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário. 6307.90: – Outros 6307.90.90: Outros |
6308.00.00 | Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6308.00.00: Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho. |
6309.00 | Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. |
6309.00.10 | Vestuário, seus acessórios, e suas partes | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 6309.00.10: Vestuário, seus acessórios, e suas partes |
6309.00.90 | Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados. 6309.00.90: Outros |
63.10 | Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. |
6310.10.00 | – Selecionados | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. 6310.10.00: – Selecionados |
6310.90.00 | – Outros | 63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados. 6310.90.00: – Outros |
Grupo 08: Produtos Têxteis e Vestuário
- Seda.
- Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
- Algodão.
- Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
- Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
- Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
- Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
- Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
- Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
- Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
- Tecidos de malha.
- Vestuário e seus acessórios, de malha.
- Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
- Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.