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Código NCM: Produtos Têxteis e Vestuário

Tempo de Leitura: 210 minutos
tabela código NCM - Produtos Têxteis e Vestuário
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A Tabela NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é um sistema de classificação de mercadorias usada internacionalmente entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Encontre o seu grupo e categoria de produto e consulte os códigos NCM disponíveis na tabela.

Tabela NCM: Produtos Têxteis e Vestuário

Tabela CFOP
CódigoDescriçãoDescrição Concatenada
50Seda.50: Seda.
5001.00.00Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.50: Seda.
5001.00.00: Casulos de bicho-da-seda próprios para dobar.
5002.00.00Seda crua (não fiada).50: Seda.
5002.00.00: Seda crua (não fiada).
5003.00Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos).50: Seda.
5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos).
5003.00.10Não cardados nem penteados50: Seda.
5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos).
5003.00.10: Não cardados nem penteados
5003.00.90Outros50: Seda.
5003.00: Desperdícios de seda (incluindo os casulos de bicho-da-seda impróprios para dobar, os desperdícios de fios e os fiapos).
5003.00.90: Outros
5004.00.00Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.50: Seda.
5004.00.00: Fios de seda (exceto fios de desperdícios de seda) não acondicionados para venda a retalho.
5005.00.00Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.50: Seda.
5005.00.00: Fios de desperdícios de seda, não acondicionados para venda a retalho.
5006.00.00Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença).50: Seda.
5006.00.00: Fios de seda ou de desperdícios de seda, acondicionados para venda a retalho; pelo de Messina (crina de Florença).
50.07Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.50: Seda.
50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.10– Tecidos de bourrette (noil silk)50: Seda.
50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk)
5007.10.10Estampados, tintos ou de fios de diversas cores50: Seda.
50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk)
5007.10.10: Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
5007.10.90Outros50: Seda.
50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.10: – Tecidos de bourrette (noil silk)
5007.10.90: Outros
5007.20– Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk)50: Seda.
50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk)
5007.20.10Estampados, tintos ou de fios de diversas cores50: Seda.
50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk)
5007.20.10: Estampados, tintos ou de fios de diversas cores
5007.20.90Outros50: Seda.
50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.20: – Outros tecidos que contenham pelo menos 85 %, em peso, de seda ou de desperdícios de seda, exceto bourrette (noil silk)
5007.20.90: Outros
5007.90.00– Outros tecidos50: Seda.
50.07: Tecidos de seda ou de desperdícios de seda.
5007.90.00: – Outros tecidos
51Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.01Lã não cardada nem penteada.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.01: Lã não cardada nem penteada.
5101.1– Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso:51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.01: Lã não cardada nem penteada.
5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso:
5101.11— Lã de tosquia51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.01: Lã não cardada nem penteada.
5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso:
5101.11: — Lã de tosquia
5101.11.10De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.01: Lã não cardada nem penteada.
5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso:
5101.11: — Lã de tosquia
5101.11.10: De finura igual ou superior 22,05 micrômetros (mícrons), mas inferior ou igual a 32,6 micrômetros (mícrons)
5101.11.90Outra51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.01: Lã não cardada nem penteada.
5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso:
5101.11: — Lã de tosquia
5101.11.90: Outra
5101.19.00— Outra51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.01: Lã não cardada nem penteada.
5101.1: – Lã suja, incluindo a lã lavada a dorso:
5101.19.00: — Outra
5101.2– Desengordurada, não carbonizada:51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.01: Lã não cardada nem penteada.
5101.2: – Desengordurada, não carbonizada:
5101.21.00— Lã de tosquia51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.01: Lã não cardada nem penteada.
5101.2: – Desengordurada, não carbonizada:
5101.21.00: — Lã de tosquia
5101.29.00— Outra51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.01: Lã não cardada nem penteada.
5101.2: – Desengordurada, não carbonizada:
5101.29.00: — Outra
5101.30.00– Carbonizada51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.01: Lã não cardada nem penteada.
5101.30.00: – Carbonizada
51.02Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados.
5102.1– Pelos finos:51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados.
5102.1: – Pelos finos:
5102.11.00— De cabra de Caxemira51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados.
5102.1: – Pelos finos:
5102.11.00: — De cabra de Caxemira
5102.19.00— Outros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados.
5102.1: – Pelos finos:
5102.19.00: — Outros
5102.20.00– Pelos grosseiros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.02: Pelos finos ou grosseiros, não cardados nem penteados.
5102.20.00: – Pelos grosseiros
51.03Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.
5103.10.00– Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.
5103.10.00: – Desperdícios da penteação de lã ou de pelos finos
5103.20.00– Outros desperdícios de lã ou de pelos finos51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.
5103.20.00: – Outros desperdícios de lã ou de pelos finos
5103.30.00– Desperdícios de pelos grosseiros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.03: Desperdícios de lã ou de pelos finos ou grosseiros, incluindo os desperdícios de fios e excluindo os fiapos.
5103.30.00: – Desperdícios de pelos grosseiros
5104.00.00Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
5104.00.00: Fiapos de lã ou de pelos finos ou grosseiros.
51.05Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.10.00– Lã cardada51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.10.00: – Lã cardada
5105.2– Lã penteada:51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.2: – Lã penteada:
5105.21.00— “Lã penteada a granel”51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.2: – Lã penteada:
5105.21.00: — “Lã penteada a granel”
5105.29— Outra51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.2: – Lã penteada:
5105.29: — Outra
5105.29.10Tops51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.2: – Lã penteada:
5105.29: — Outra
5105.29.10: Tops
5105.29.9Outras51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.2: – Lã penteada:
5105.29: — Outra
5105.29.9: Outras
5105.29.91De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.2: – Lã penteada:
5105.29: — Outra
5105.29.9: Outras
5105.29.91: De finura inferior a 22,5 micrômetros (mícrons)
5105.29.99Outras51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.2: – Lã penteada:
5105.29: — Outra
5105.29.9: Outras
5105.29.99: Outras
5105.3– Pelos finos, cardados ou penteados:51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados:
5105.31.00— De cabra de Caxemira51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados:
5105.31.00: — De cabra de Caxemira
5105.39.00— Outros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.3: – Pelos finos, cardados ou penteados:
5105.39.00: — Outros
5105.40.00– Pelos grosseiros, cardados ou penteados51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.05: Lã, pelos finos ou grosseiros, cardados ou penteados (incluindo a “lã penteada a granel”).
5105.40.00: – Pelos grosseiros, cardados ou penteados
51.06Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho.
5106.10.00– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho.
5106.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
5106.20.00– Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.06: Fios de lã cardada, não acondicionados para venda a retalho.
5106.20.00: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã
51.07Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.
5107.10– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.
5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
5107.10.1Retorcidos ou retorcidos múltiplos51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.
5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5107.10.11De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.
5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5107.10.11: De dois cabos, de título inferior ou igual a 184,58 decitex por cabo
5107.10.19Outros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.
5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
5107.10.1: Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5107.10.19: Outros
5107.10.90Outros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.
5107.10: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã
5107.10.90: Outros
5107.20.00– Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.07: Fios de lã penteada, não acondicionados para venda a retalho.
5107.20.00: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de lã
51.08Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho.
5108.10.00– Cardados51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho.
5108.10.00: – Cardados
5108.20.00– Penteados51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.08: Fios de pelos finos, cardados ou penteados, não acondicionados para venda a retalho.
5108.20.00: – Penteados
51.09Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho.
5109.10.00– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho.
5109.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos
5109.90.00– Outros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.09: Fios de lã ou de pelos finos, acondicionados para venda a retalho.
5109.90.00: – Outros
5110.00.00Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
5110.00.00: Fios de pelos grosseiros ou de crina (incluindo os fios de crina revestidos por enrolamento), mesmo acondicionados para venda a retalho.
51.11Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.1– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5111.11— De peso não superior a 300 g/m251: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2
5111.11.10De lã51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2
5111.11.10: De lã
5111.11.20De pelos finos51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5111.11: — De peso não superior a 300 g/m2
5111.11.20: De pelos finos
5111.19.00— Outros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5111.19.00: — Outros
5111.20.00– Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.20.00: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5111.30– Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
5111.30.10De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
5111.30.10: De lã, feltrados, com trama combinada exclusivamente com fibras sintéticas e urdidura exclusivamente de algodão, de peso igual ou superior a 600 g/m2, próprios para fabricação de bolas de tênis
5111.30.90Outros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
5111.30.90: Outros
5111.90.00– Outros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.11: Tecidos de lã cardada ou de pelos finos cardados.
5111.90.00: – Outros
51.12Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.1– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5112.11.00— De peso não superior a 200 g/m251: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5112.11.00: — De peso não superior a 200 g/m2
5112.19— Outros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5112.19: — Outros
5112.19.10De lã51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5112.19: — Outros
5112.19.10: De lã
5112.19.20De pelos finos51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de lã ou de pelos finos:
5112.19: — Outros
5112.19.20: De pelos finos
5112.20– Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5112.20.10De lã51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5112.20.10: De lã
5112.20.20De pelos finos51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.20: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5112.20.20: De pelos finos
5112.30– Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
5112.30.10De lã51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
5112.30.10: De lã
5112.30.20De pelos finos51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.30: – Outros, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais descontínuas
5112.30.20: De pelos finos
5112.90.00– Outros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
51.12: Tecidos de lã penteada ou de pelos finos penteados.
5112.90.00: – Outros
5113.00Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.
5113.00.1De pelos grosseiros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.
5113.00.1: De pelos grosseiros
5113.00.11Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.
5113.00.1: De pelos grosseiros
5113.00.11: Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de pelos grosseiros
5113.00.12Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.
5113.00.1: De pelos grosseiros
5113.00.12: Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que contenham algodão
5113.00.13Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.
5113.00.1: De pelos grosseiros
5113.00.13: Que contenham menos de 85 %, em peso, de pelos grosseiros e que não contenham algodão
5113.00.20De crina51: Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
5113.00: Tecidos de pelos grosseiros ou de crina.
5113.00.20: De crina
52Algodão.52: Algodão.
5201.00Algodão não cardado nem penteado.52: Algodão.
5201.00: Algodão não cardado nem penteado.
5201.00.10Não debulhado52: Algodão.
5201.00: Algodão não cardado nem penteado.
5201.00.10: Não debulhado
5201.00.20Simplesmente debulhado52: Algodão.
5201.00: Algodão não cardado nem penteado.
5201.00.20: Simplesmente debulhado
5201.00.90Outros52: Algodão.
5201.00: Algodão não cardado nem penteado.
5201.00.90: Outros
52.02Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).52: Algodão.
52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5202.10.00– Desperdícios de fios52: Algodão.
52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5202.10.00: – Desperdícios de fios
5202.9– Outros:52: Algodão.
52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5202.9: – Outros:
5202.91.00— Fiapos52: Algodão.
52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5202.9: – Outros:
5202.91.00: — Fiapos
5202.99.00— Outros52: Algodão.
52.02: Desperdícios de algodão (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5202.9: – Outros:
5202.99.00: — Outros
5203.00.00Algodão cardado ou penteado.52: Algodão.
5203.00.00: Algodão cardado ou penteado.
52.04Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1– Não acondicionadas para venda a retalho:52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11— Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5204.11.1De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.11De dois cabos52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.11: De dois cabos
5204.11.12De três ou mais cabos52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5204.11.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.12: De três ou mais cabos
5204.11.20De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5204.11.20: De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.3De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.31De dois cabos52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.31: De dois cabos
5204.11.32De três ou mais cabos52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5204.11.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.11.32: De três ou mais cabos
5204.11.40De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.11: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5204.11.40: De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.19— Outras52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.19: — Outras
5204.19.1De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.19: — Outras
5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.11De dois cabos52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.19: — Outras
5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.11: De dois cabos
5204.19.12De três ou mais cabos52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.19: — Outras
5204.19.1: De algodão cru, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.12: De três ou mais cabos
5204.19.20De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.19: — Outras
5204.19.20: De algodão cru, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.3De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.19: — Outras
5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.31De dois cabos52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.19: — Outras
5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.31: De dois cabos
5204.19.32De três ou mais cabos52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.19: — Outras
5204.19.3: De algodão branqueado ou colorido, de título inferior ou igual a 5.000 decitex por fio simples
5204.19.32: De três ou mais cabos
5204.19.40De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.1: – Não acondicionadas para venda a retalho:
5204.19: — Outras
5204.19.40: De algodão branqueado ou colorido, de título superior a 5.000 decitex por fio simples
5204.20.00– Acondicionadas para venda a retalho52: Algodão.
52.04: Linhas para costurar, de algodão, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5204.20.00: – Acondicionadas para venda a retalho
52.05Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.1– Fios simples, de fibras não penteadas:52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5205.11.00— De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5205.11.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5205.12.00— De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5205.12.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
5205.13— De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5205.13.10Crus52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5205.13.10: Crus
5205.13.90Outros52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5205.13: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5205.13.90: Outros
5205.14.00— De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5205.14.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
5205.15.00— De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5205.15.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
5205.2– Fios simples, de fibras penteadas:52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5205.21.00— De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5205.21.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5205.22.00— De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5205.22.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
5205.23— De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5205.23.10Crus52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5205.23.10: Crus
5205.23.90Outros52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5205.23: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5205.23.90: Outros
5205.24.00— De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5205.24.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
5205.26.00— De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5205.26.00: — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex (número métrico superior a 80, mas não superior a 94)
5205.27.00— De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5205.27.00: — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 94, mas não superior a 120)
5205.28.00— De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5205.28.00: — De título inferior a 83,33 decitex (número métrico superior a 120)
5205.3– Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5205.31.00— De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5205.31.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5205.32.00— De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5205.32.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
5205.33.00— De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5205.33.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
5205.34.00— De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5205.34.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
5205.35.00— De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5205.35.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
5205.4– Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5205.41.00— De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5205.41.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5205.42.00— De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5205.42.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
5205.43.00— De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5205.43.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
5205.44.00— De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5205.44.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
5205.46.00— De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5205.46.00: — De título inferior a 125 decitex, mas não inferior a 106,38 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, mas não superior a 94, por fio simples)
5205.47.00— De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5205.47.00: — De título inferior a 106,38 decitex, mas não inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 94, mas não superior a 120, por fio simples)
5205.48.00— De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)52: Algodão.
52.05: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5205.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5205.48.00: — De título inferior a 83,33 decitex por fio simples (número métrico superior a 120, por fio simples)
52.06Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.1– Fios simples, de fibras não penteadas:52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5206.11.00— De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5206.11.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5206.12.00— De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5206.12.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
5206.13.00— De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5206.13.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5206.14.00— De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5206.14.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
5206.15.00— De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.1: – Fios simples, de fibras não penteadas:
5206.15.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
5206.2– Fios simples, de fibras penteadas:52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5206.21.00— De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5206.21.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex (número métrico não superior a 14)
5206.22.00— De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5206.22.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex (número métrico superior a 14, mas não superior a 43)
5206.23.00— De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5206.23.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex (número métrico superior a 43, mas não superior a 52)
5206.24.00— De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5206.24.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex (número métrico superior a 52, mas não superior a 80)
5206.25.00— De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.2: – Fios simples, de fibras penteadas:
5206.25.00: — De título inferior a 125 decitex (número métrico superior a 80)
5206.3– Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5206.31.00— De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5206.31.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5206.32.00— De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5206.32.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
5206.33.00— De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5206.33.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
5206.34.00— De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5206.34.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
5206.35.00— De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.3: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras não penteadas:
5206.35.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
5206.4– Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5206.41.00— De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5206.41.00: — De título igual ou superior a 714,29 decitex por fio simples (número métrico não superior a 14, por fio simples)
5206.42.00— De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5206.42.00: — De título inferior a 714,29 decitex, mas não inferior a 232,56 decitex por fio simples (número métrico superior a 14, mas não superior a 43, por fio simples)
5206.43.00— De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5206.43.00: — De título inferior a 232,56 decitex, mas não inferior a 192,31 decitex por fio simples (número métrico superior a 43, mas não superior a 52, por fio simples)
5206.44.00— De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5206.44.00: — De título inferior a 192,31 decitex, mas não inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 52, mas não superior a 80, por fio simples)
5206.45.00— De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)52: Algodão.
52.06: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, não acondicionados para venda a retalho.
5206.4: – Fios retorcidos ou retorcidos múltiplos, de fibras penteadas:
5206.45.00: — De título inferior a 125 decitex por fio simples (número métrico superior a 80, por fio simples)
52.07Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.52: Algodão.
52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.
5207.10.00– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão52: Algodão.
52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.
5207.10.00: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão
5207.90.00– Outros52: Algodão.
52.07: Fios de algodão (exceto linhas para costurar) acondicionados para venda a retalho.
5207.90.00: – Outros
52.08Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.1– Crus:52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.1: – Crus:
5208.11.00— Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m252: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.1: – Crus:
5208.11.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.12.00— Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m252: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.1: – Crus:
5208.12.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.13.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.1: – Crus:
5208.13.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.19.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.1: – Crus:
5208.19.00: — Outros tecidos
5208.2– Branqueados:52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.2: – Branqueados:
5208.21.00— Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m252: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.2: – Branqueados:
5208.21.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.22.00— Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m252: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.2: – Branqueados:
5208.22.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.23.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.2: – Branqueados:
5208.23.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.29.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.2: – Branqueados:
5208.29.00: — Outros tecidos
5208.3– Tintos:52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.3: – Tintos:
5208.31.00— Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m252: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.3: – Tintos:
5208.31.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.32.00— Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m252: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.3: – Tintos:
5208.32.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.33.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.3: – Tintos:
5208.33.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.39.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.3: – Tintos:
5208.39.00: — Outros tecidos
5208.4– De fios de diversas cores:52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.4: – De fios de diversas cores:
5208.41.00— Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m252: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.4: – De fios de diversas cores:
5208.41.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.42.00— Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m252: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.4: – De fios de diversas cores:
5208.42.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.43.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.4: – De fios de diversas cores:
5208.43.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.49.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.4: – De fios de diversas cores:
5208.49.00: — Outros tecidos
5208.5– Estampados:52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.5: – Estampados:
5208.51.00— Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m252: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.5: – Estampados:
5208.51.00: — Em ponto de tafetá, de peso não superior a 100 g/m2
5208.52.00— Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m252: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.5: – Estampados:
5208.52.00: — Em ponto de tafetá, de peso superior a 100 g/m2
5208.59— Outros tecidos52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.5: – Estampados:
5208.59: — Outros tecidos
5208.59.10Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.5: – Estampados:
5208.59: — Outros tecidos
5208.59.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5208.59.90Outros52: Algodão.
52.08: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso não superior a 200 g/m2.
5208.5: – Estampados:
5208.59: — Outros tecidos
5208.59.90: Outros
52.09Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.1– Crus:52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.1: – Crus:
5209.11.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.1: – Crus:
5209.11.00: — Em ponto de tafetá
5209.12.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.1: – Crus:
5209.12.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.19.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.1: – Crus:
5209.19.00: — Outros tecidos
5209.2– Branqueados:52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.2: – Branqueados:
5209.21.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.2: – Branqueados:
5209.21.00: — Em ponto de tafetá
5209.22.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.2: – Branqueados:
5209.22.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.29.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.2: – Branqueados:
5209.29.00: — Outros tecidos
5209.3– Tintos:52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.3: – Tintos:
5209.31.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.3: – Tintos:
5209.31.00: — Em ponto de tafetá
5209.32.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.3: – Tintos:
5209.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.39.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.3: – Tintos:
5209.39.00: — Outros tecidos
5209.4– De fios de diversas cores:52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.4: – De fios de diversas cores:
5209.41.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.4: – De fios de diversas cores:
5209.41.00: — Em ponto de tafetá
5209.42— Tecidos denominados Denim52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.4: – De fios de diversas cores:
5209.42: — Tecidos denominados Denim
5209.42.10Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 7300052: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.4: – De fios de diversas cores:
5209.42: — Tecidos denominados Denim
5209.42.10: Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000
5209.42.90Outros52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.4: – De fios de diversas cores:
5209.42: — Tecidos denominados Denim
5209.42.90: Outros
5209.43.00— Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.4: – De fios de diversas cores:
5209.43.00: — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.49.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.4: – De fios de diversas cores:
5209.49.00: — Outros tecidos
5209.5– Estampados:52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.5: – Estampados:
5209.51.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.5: – Estampados:
5209.51.00: — Em ponto de tafetá
5209.52.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.5: – Estampados:
5209.52.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5209.59.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.09: Tecidos de algodão que contenham pelo menos 85 %, em peso, de algodão, de peso superior a 200 g/m2.
5209.5: – Estampados:
5209.59.00: — Outros tecidos
52.10Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.1– Crus:52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.1: – Crus:
5210.11.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.1: – Crus:
5210.11.00: — Em ponto de tafetá
5210.19— Outros tecidos52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.1: – Crus:
5210.19: — Outros tecidos
5210.19.10Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.1: – Crus:
5210.19: — Outros tecidos
5210.19.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.19.90Outros52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.1: – Crus:
5210.19: — Outros tecidos
5210.19.90: Outros
5210.2– Branqueados:52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.2: – Branqueados:
5210.21.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.2: – Branqueados:
5210.21.00: — Em ponto de tafetá
5210.29— Outros tecidos52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.2: – Branqueados:
5210.29: — Outros tecidos
5210.29.10Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.2: – Branqueados:
5210.29: — Outros tecidos
5210.29.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.29.90Outros52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.2: – Branqueados:
5210.29: — Outros tecidos
5210.29.90: Outros
5210.3– Tintos:52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.3: – Tintos:
5210.31.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.3: – Tintos:
5210.31.00: — Em ponto de tafetá
5210.32.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.3: – Tintos:
5210.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.39.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.3: – Tintos:
5210.39.00: — Outros tecidos
5210.4– De fios de diversas cores:52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.4: – De fios de diversas cores:
5210.41.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.4: – De fios de diversas cores:
5210.41.00: — Em ponto de tafetá
5210.49— Outros tecidos52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.4: – De fios de diversas cores:
5210.49: — Outros tecidos
5210.49.10Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.4: – De fios de diversas cores:
5210.49: — Outros tecidos
5210.49.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.49.90Outros52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.4: – De fios de diversas cores:
5210.49: — Outros tecidos
5210.49.90: Outros
5210.5– Estampados:52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.5: – Estampados:
5210.51.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.5: – Estampados:
5210.51.00: — Em ponto de tafetá
5210.59— Outros tecidos52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.5: – Estampados:
5210.59: — Outros tecidos
5210.59.10Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.5: – Estampados:
5210.59: — Outros tecidos
5210.59.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5210.59.90Outros52: Algodão.
52.10: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso não superior a 200 g/m2.
5210.5: – Estampados:
5210.59: — Outros tecidos
5210.59.90: Outros
52.11Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.1– Crus:52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.1: – Crus:
5211.11.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.1: – Crus:
5211.11.00: — Em ponto de tafetá
5211.12.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.1: – Crus:
5211.12.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.19.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.1: – Crus:
5211.19.00: — Outros tecidos
5211.20– Branqueados52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.20: – Branqueados
5211.20.10Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.20: – Branqueados
5211.20.10: Em ponto de tafetá
5211.20.20Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.20: – Branqueados
5211.20.20: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.20.90Outros52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.20: – Branqueados
5211.20.90: Outros
5211.3– Tintos:52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.3: – Tintos:
5211.31.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.3: – Tintos:
5211.31.00: — Em ponto de tafetá
5211.32.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.3: – Tintos:
5211.32.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.39.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.3: – Tintos:
5211.39.00: — Outros tecidos
5211.4– De fios de diversas cores:52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.4: – De fios de diversas cores:
5211.41.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.4: – De fios de diversas cores:
5211.41.00: — Em ponto de tafetá
5211.42— Tecidos denominados Denim52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.4: – De fios de diversas cores:
5211.42: — Tecidos denominados Denim
5211.42.10Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 7300052: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.4: – De fios de diversas cores:
5211.42: — Tecidos denominados Denim
5211.42.10: Com fios tintos em indigo blue segundo Color Index 73000
5211.42.90Outros52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.4: – De fios de diversas cores:
5211.42: — Tecidos denominados Denim
5211.42.90: Outros
5211.43.00— Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.4: – De fios de diversas cores:
5211.43.00: — Outros tecidos em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.49.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.4: – De fios de diversas cores:
5211.49.00: — Outros tecidos
5211.5– Estampados:52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.5: – Estampados:
5211.51.00— Em ponto de tafetá52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.5: – Estampados:
5211.51.00: — Em ponto de tafetá
5211.52.00— Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 452: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.5: – Estampados:
5211.52.00: — Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5211.59.00— Outros tecidos52: Algodão.
52.11: Tecidos de algodão que contenham menos de 85 %, em peso, de algodão, combinados, principal ou unicamente, com fibras sintéticas ou artificiais, de peso superior a 200 g/m2.
5211.5: – Estampados:
5211.59.00: — Outros tecidos
52.12Outros tecidos de algodão.52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.1– De peso não superior a 200 g/m2:52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2:
5212.11.00— Crus52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2:
5212.11.00: — Crus
5212.12.00— Branqueados52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2:
5212.12.00: — Branqueados
5212.13.00— Tintos52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2:
5212.13.00: — Tintos
5212.14.00— De fios de diversas cores52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2:
5212.14.00: — De fios de diversas cores
5212.15.00— Estampados52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.1: – De peso não superior a 200 g/m2:
5212.15.00: — Estampados
5212.2– De peso superior a 200 g/m2:52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.2: – De peso superior a 200 g/m2:
5212.21.00— Crus52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.2: – De peso superior a 200 g/m2:
5212.21.00: — Crus
5212.22.00— Branqueados52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.2: – De peso superior a 200 g/m2:
5212.22.00: — Branqueados
5212.23.00— Tintos52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.2: – De peso superior a 200 g/m2:
5212.23.00: — Tintos
5212.24.00— De fios de diversas cores52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.2: – De peso superior a 200 g/m2:
5212.24.00: — De fios de diversas cores
5212.25.00— Estampados52: Algodão.
52.12: Outros tecidos de algodão.
5212.2: – De peso superior a 200 g/m2:
5212.25.00: — Estampados
53Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.01Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.10.00– Linho em bruto ou macerado53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.10.00: – Linho em bruto ou macerado
5301.2– Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
5301.21— Quebrado ou espadelado53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
5301.21: — Quebrado ou espadelado
5301.21.10Quebrado53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
5301.21: — Quebrado ou espadelado
5301.21.10: Quebrado
5301.21.20Espadelado53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
5301.21: — Quebrado ou espadelado
5301.21.20: Espadelado
5301.29— Outro53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
5301.29: — Outro
5301.29.10Penteado53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
5301.29: — Outro
5301.29.10: Penteado
5301.29.90Outro53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.2: – Linho quebrado, espadelado, penteado ou trabalhado de outra forma, mas não fiado:
5301.29: — Outro
5301.29.90: Outro
5301.30.00– Estopas e desperdícios de linho53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.01: Linho em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de linho (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5301.30.00: – Estopas e desperdícios de linho
53.02Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5302.10.00– Cânhamo em bruto ou macerado53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5302.10.00: – Cânhamo em bruto ou macerado
5302.90.00– Outros53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.02: Cânhamo (Cannabis sativa L.), em bruto ou trabalhado, mas não fiado; estopas e desperdícios de cânhamo (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5302.90.00: – Outros
53.03Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5303.10– Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas
5303.10.10Juta53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas
5303.10.10: Juta
5303.10.90Outras53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5303.10: – Juta e outras fibras têxteis liberianas, em bruto ou maceradas
5303.10.90: Outras
5303.90– Outros53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5303.90: – Outros
5303.90.10Juta53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5303.90: – Outros
5303.90.10: Juta
5303.90.90Outros53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.03: Juta e outras fibras têxteis liberianas (exceto linho, cânhamo e rami), em bruto ou trabalhadas, mas não fiadas; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5303.90: – Outros
5303.90.90: Outros
5305.00Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5305.00.10De abacá, em bruto53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5305.00.10: De abacá, em bruto
5305.00.90Outros53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
5305.00: Cairo (fibra de coco), abacá (cânhamo-de-manilha ou Musa textilis Nee), rami e outras fibras têxteis vegetais não especificadas nem compreendidas noutras posições, em bruto ou trabalhados, mas não fiados; estopas e desperdícios destas fibras (incluindo os desperdícios de fios e os fiapos).
5305.00.90: Outros
53.06Fios de linho.53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.06: Fios de linho.
5306.10.00– Simples53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.06: Fios de linho.
5306.10.00: – Simples
5306.20.00– Retorcidos ou retorcidos múltiplos53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.06: Fios de linho.
5306.20.00: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
53.07Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5307.10– Simples53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5307.10: – Simples
5307.10.10De juta53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5307.10: – Simples
5307.10.10: De juta
5307.10.90Outros53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5307.10: – Simples
5307.10.90: Outros
5307.20– Retorcidos ou retorcidos múltiplos53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5307.20.10De juta53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5307.20.10: De juta
5307.20.90Outros53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.07: Fios de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5307.20: – Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5307.20.90: Outros
53.08Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel.53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel.
5308.10.00– Fios de cairo (fibra de coco)53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel.
5308.10.00: – Fios de cairo (fibra de coco)
5308.20.00– Fios de cânhamo53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel.
5308.20.00: – Fios de cânhamo
5308.90.00– Outros53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.08: Fios de outras fibras têxteis vegetais; fios de papel.
5308.90.00: – Outros
53.09Tecidos de linho.53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.09: Tecidos de linho.
5309.1– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho:53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.09: Tecidos de linho.
5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho:
5309.11.00— Crus ou branqueados53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.09: Tecidos de linho.
5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho:
5309.11.00: — Crus ou branqueados
5309.19.00— Outros53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.09: Tecidos de linho.
5309.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de linho:
5309.19.00: — Outros
5309.2– Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho:53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.09: Tecidos de linho.
5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho:
5309.21.00— Crus ou branqueados53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.09: Tecidos de linho.
5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho:
5309.21.00: — Crus ou branqueados
5309.29.00— Outros53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.09: Tecidos de linho.
5309.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de linho:
5309.29.00: — Outros
53.10Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5310.10– Crus53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5310.10: – Crus
5310.10.10Aniagem de juta53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5310.10: – Crus
5310.10.10: Aniagem de juta
5310.10.90Outros53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5310.10: – Crus
5310.10.90: Outros
5310.90.00– Outros53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
53.10: Tecidos de juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03.
5310.90.00: – Outros
5311.00.00Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.53: Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
5311.00.00: Tecidos de outras fibras têxteis vegetais; tecidos de fios de papel.
54Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.10– De filamentos sintéticos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.10: – De filamentos sintéticos
5401.10.1De poliéster54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.10: – De filamentos sintéticos
5401.10.1: De poliéster
5401.10.11Não acondicionadas para venda a retalho54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.10: – De filamentos sintéticos
5401.10.1: De poliéster
5401.10.11: Não acondicionadas para venda a retalho
5401.10.12Acondicionadas para venda a retalho54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.10: – De filamentos sintéticos
5401.10.1: De poliéster
5401.10.12: Acondicionadas para venda a retalho
5401.10.90Outras54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.10: – De filamentos sintéticos
5401.10.90: Outras
5401.20– De filamentos artificiais54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.20: – De filamentos artificiais
5401.20.1De raiom viscose, de alta tenacidade54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.20: – De filamentos artificiais
5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade
5401.20.11Não acondicionadas para venda a retalho54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.20: – De filamentos artificiais
5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade
5401.20.11: Não acondicionadas para venda a retalho
5401.20.12Acondicionadas para venda a retalho54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.20: – De filamentos artificiais
5401.20.1: De raiom viscose, de alta tenacidade
5401.20.12: Acondicionadas para venda a retalho
5401.20.90Outras54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.01: Linhas para costurar de filamentos sintéticos ou artificiais, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5401.20: – De filamentos artificiais
5401.20.90: Outras
54.02Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.1– Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:
5402.11.00— De aramidas54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:
5402.11.00: — De aramidas
5402.19— Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:
5402.19: — Outros
5402.19.10De náilon54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:
5402.19: — Outros
5402.19.10: De náilon
5402.19.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.1: – Fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas, mesmo texturizados:
5402.19: — Outros
5402.19.90: Outros
5402.20– Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.10De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.10: De copolímero de ácido p-hidroxibenzoico e ácido hidroxinaftoico
5402.20.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.20: – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados
5402.20.90: Outros
5402.3– Fios texturizados:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.31— De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples
5402.31.1De náilon54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples
5402.31.1: De náilon
5402.31.11Tintos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples
5402.31.1: De náilon
5402.31.11: Tintos
5402.31.19Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples
5402.31.1: De náilon
5402.31.19: Outros
5402.31.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.31: — De náilon ou de outras poliamidas, de título não superior a 50 tex por fio simples
5402.31.90: Outros
5402.32— De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
5402.32.1De náilon54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
5402.32.1: De náilon
5402.32.11Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
5402.32.1: De náilon
5402.32.11: Multifilamento com efeito antiestático permanente, de título superior a 110 tex
5402.32.19Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
5402.32.1: De náilon
5402.32.19: Outros
5402.32.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.32: — De náilon ou de outras poliamidas, de título superior a 50 tex por fio simples
5402.32.90: Outros
5402.33— De poliésteres54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.33: — De poliésteres
5402.33.10Crus54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.33: — De poliésteres
5402.33.10: Crus
5402.33.20Tintos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.33: — De poliésteres
5402.33.20: Tintos
5402.33.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.33: — De poliésteres
5402.33.90: Outros
5402.34.00— De polipropileno54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.34.00: — De polipropileno
5402.39.00— Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.3: – Fios texturizados:
5402.39.00: — Outros
5402.4– Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.44.00— De elastômeros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.44.00: — De elastômeros
5402.45— Outros, de náilon ou de outras poliamidas54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas
5402.45.10De aramidas54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas
5402.45.10: De aramidas
5402.45.20De náilon54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas
5402.45.20: De náilon
5402.45.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.45: — Outros, de náilon ou de outras poliamidas
5402.45.90: Outros
5402.46.00— Outros, de poliésteres, parcialmente orientados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.46.00: — Outros, de poliésteres, parcialmente orientados
5402.47— Outros, de poliésteres54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.47: — Outros, de poliésteres
5402.47.10Crus54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.47: — Outros, de poliésteres
5402.47.10: Crus
5402.47.20Tintos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.47: — Outros, de poliésteres
5402.47.20: Tintos
5402.47.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.47: — Outros, de poliésteres
5402.47.90: Outros
5402.48.00— Outros, de polipropileno54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.48.00: — Outros, de polipropileno
5402.49— Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.49: — Outros
5402.49.10De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.49: — Outros
5402.49.10: De polietileno, com tenacidade igual ou superior a 26 cN/tex
5402.49.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.4: – Outros fios, simples, sem torção ou com torção não superior a 50 voltas por metro:
5402.49: — Outros
5402.49.90: Outros
5402.5– Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.51— De náilon ou de outras poliamidas54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas
5402.51.10De aramidas54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas
5402.51.10: De aramidas
5402.51.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.51: — De náilon ou de outras poliamidas
5402.51.90: Outros
5402.52.00— De poliésteres54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.52.00: — De poliésteres
5402.53.00— De polipropileno54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.53.00: — De polipropileno
5402.59.00— Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.5: – Outros fios, simples, com torção superior a 50 voltas por metro:
5402.59.00: — Outros
5402.6– Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.61— De náilon ou de outras poliamidas54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas
5402.61.10De aramidas54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas
5402.61.10: De aramidas
5402.61.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.61: — De náilon ou de outras poliamidas
5402.61.90: Outros
5402.62.00— De poliésteres54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.62.00: — De poliésteres
5402.63.00— De polipropileno54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.63.00: — De polipropileno
5402.69.00— Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.02: Fios de filamentos sintéticos (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos sintéticos de título inferior a 67 decitex.
5402.6: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5402.69.00: — Outros
54.03Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.10.00– Fios de alta tenacidade, de raiom viscose54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.10.00: – Fios de alta tenacidade, de raiom viscose
5403.3– Outros fios, simples:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.3: – Outros fios, simples:
5403.31— De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.3: – Outros fios, simples:
5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.10Crus ou branqueados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.3: – Outros fios, simples:
5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.10: Crus ou branqueados
5403.31.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.3: – Outros fios, simples:
5403.31: — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.90: Outros
5403.32.00— De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.3: – Outros fios, simples:
5403.32.00: — De raiom viscose, com torção superior a 120 voltas por metro
5403.33.00— De acetato de celulose54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.3: – Outros fios, simples:
5403.33.00: — De acetato de celulose
5403.39.00— Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.3: – Outros fios, simples:
5403.39.00: — Outros
5403.4– Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5403.41.00— De raiom viscose54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5403.41.00: — De raiom viscose
5403.42.00— De acetato de celulose54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5403.42.00: — De acetato de celulose
5403.49.00— Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.03: Fios de filamentos artificiais (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho, incluindo os monofilamentos artificiais de título inferior a 67 decitex.
5403.4: – Outros fios, retorcidos ou retorcidos múltiplos:
5403.49.00: — Outros
54.04Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1– Monofilamentos:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1: – Monofilamentos:
5404.11.00— De elastômeros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1: – Monofilamentos:
5404.11.00: — De elastômeros
5404.12.00— Outros, de polipropileno54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1: – Monofilamentos:
5404.12.00: — Outros, de polipropileno
5404.19— Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1: – Monofilamentos:
5404.19: — Outros
5404.19.1Imitações de categute54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1: – Monofilamentos:
5404.19: — Outros
5404.19.1: Imitações de categute
5404.19.11Reabsorvíveis54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1: – Monofilamentos:
5404.19: — Outros
5404.19.1: Imitações de categute
5404.19.11: Reabsorvíveis
5404.19.19Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1: – Monofilamentos:
5404.19: — Outros
5404.19.1: Imitações de categute
5404.19.19: Outros
5404.19.90Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.1: – Monofilamentos:
5404.19: — Outros
5404.19.90: Outros
5404.90.00– Outras54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.04: Monofilamentos sintéticos, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis sintéticas, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5404.90.00: – Outras
5405.00.00Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
5405.00.00: Monofilamentos artificiais, de título igual ou superior a 67 decitex e cuja maior dimensão da seção transversal não seja superior a 1 mm; lâminas e formas semelhantes (palha artificial, por exemplo) de matérias têxteis artificiais, cuja largura aparente não seja superior a 5 mm.
5406.00Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5406.00.10Fios de filamentos sintéticos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5406.00.10: Fios de filamentos sintéticos
5406.00.20Fios de filamentos artificiais54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
5406.00: Fios de filamentos sintéticos ou artificiais (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5406.00.20: Fios de filamentos artificiais
54.07Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.10– Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
5407.10.1Sem fios de borracha54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
5407.10.1: Sem fios de borracha
5407.10.11De aramidas54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
5407.10.1: Sem fios de borracha
5407.10.11: De aramidas
5407.10.19Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
5407.10.1: Sem fios de borracha
5407.10.19: Outros
5407.10.2Com fios de borracha54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
5407.10.2: Com fios de borracha
5407.10.21De aramidas54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
5407.10.2: Com fios de borracha
5407.10.21: De aramidas
5407.10.29Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.10: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de náilon ou de outras poliamidas ou de poliésteres
5407.10.2: Com fios de borracha
5407.10.29: Outros
5407.20.00– Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.20.00: – Tecidos obtidos a partir de lâminas ou de formas semelhantes
5407.30.00– “Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.30.00: – “Tecidos” mencionados na Nota 9 da Seção XI
5407.4– Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas:
5407.41.00— Crus ou branqueados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas:
5407.41.00: — Crus ou branqueados
5407.42.00— Tintos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas:
5407.42.00: — Tintos
5407.43.00— De fios de diversas cores54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas:
5407.43.00: — De fios de diversas cores
5407.44.00— Estampados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.4: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de náilon ou de outras poliamidas:
5407.44.00: — Estampados
5407.5– Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
5407.51.00— Crus ou branqueados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
5407.51.00: — Crus ou branqueados
5407.52— Tintos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
5407.52: — Tintos
5407.52.10Sem fios de borracha54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
5407.52: — Tintos
5407.52.10: Sem fios de borracha
5407.52.20Com fios de borracha54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
5407.52: — Tintos
5407.52.20: Com fios de borracha
5407.53.00— De fios de diversas cores54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
5407.53.00: — De fios de diversas cores
5407.54.00— Estampados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.5: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster texturizados:
5407.54.00: — Estampados
5407.6– Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster:
5407.61.00— Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster:
5407.61.00: — Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster não texturizados
5407.69.00— Outros54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.6: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos de poliéster:
5407.69.00: — Outros
5407.7– Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:
5407.71.00— Crus ou branqueados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:
5407.71.00: — Crus ou branqueados
5407.72.00— Tintos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:
5407.72.00: — Tintos
5407.73.00— De fios de diversas cores54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:
5407.73.00: — De fios de diversas cores
5407.74.00— Estampados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.7: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos sintéticos:
5407.74.00: — Estampados
5407.8– Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:
5407.81.00— Crus ou branqueados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:
5407.81.00: — Crus ou branqueados
5407.82.00— Tintos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:
5407.82.00: — Tintos
5407.83.00— De fios de diversas cores54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:
5407.83.00: — De fios de diversas cores
5407.84.00— Estampados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.8: – Outros tecidos, que contenham menos de 85 %, em peso, de filamentos sintéticos, combinados, principal ou unicamente, com algodão:
5407.84.00: — Estampados
5407.9– Outros tecidos:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.9: – Outros tecidos:
5407.91.00— Crus ou branqueados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.9: – Outros tecidos:
5407.91.00: — Crus ou branqueados
5407.92.00— Tintos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.9: – Outros tecidos:
5407.92.00: — Tintos
5407.93.00— De fios de diversas cores54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.9: – Outros tecidos:
5407.93.00: — De fios de diversas cores
5407.94.00— Estampados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.07: Tecidos de fios de filamentos sintéticos, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.04.
5407.9: – Outros tecidos:
5407.94.00: — Estampados
54.08Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.10.00– Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.10.00: – Tecidos obtidos a partir de fios de alta tenacidade, de raiom viscose
5408.2– Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:
5408.21.00— Crus ou branqueados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:
5408.21.00: — Crus ou branqueados
5408.22.00— Tintos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:
5408.22.00: — Tintos
5408.23.00— De fios de diversas cores54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:
5408.23.00: — De fios de diversas cores
5408.24.00— Estampados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.2: – Outros tecidos, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de filamentos ou de lâminas ou formas semelhantes, artificiais:
5408.24.00: — Estampados
5408.3– Outros tecidos:54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.3: – Outros tecidos:
5408.31.00— Crus ou branqueados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.3: – Outros tecidos:
5408.31.00: — Crus ou branqueados
5408.32.00— Tintos54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.3: – Outros tecidos:
5408.32.00: — Tintos
5408.33.00— De fios de diversas cores54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.3: – Outros tecidos:
5408.33.00: — De fios de diversas cores
5408.34.00— Estampados54: Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
54.08: Tecidos de fios de filamentos artificiais, incluindo os tecidos obtidos a partir dos produtos da posição 54.05.
5408.3: – Outros tecidos:
5408.34.00: — Estampados
55Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.01Cabos de filamentos sintéticos.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.01: Cabos de filamentos sintéticos.
5501.1– De náilon ou de outras poliamidas:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.01: Cabos de filamentos sintéticos.
5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas:
5501.11.00— De aramidas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.01: Cabos de filamentos sintéticos.
5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas:
5501.11.00: — De aramidas
5501.19.00— Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.01: Cabos de filamentos sintéticos.
5501.1: – De náilon ou de outras poliamidas:
5501.19.00: — Outros
5501.20.00– De poliésteres55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.01: Cabos de filamentos sintéticos.
5501.20.00: – De poliésteres
5501.30.00– Acrílicos ou modacrílicos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.01: Cabos de filamentos sintéticos.
5501.30.00: – Acrílicos ou modacrílicos
5501.40.00– De polipropileno55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.01: Cabos de filamentos sintéticos.
5501.40.00: – De polipropileno
5501.90.00– Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.01: Cabos de filamentos sintéticos.
5501.90.00: – Outros
55.02Cabos de filamentos artificiais.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.02: Cabos de filamentos artificiais.
5502.10.00– De acetato de celulose55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.02: Cabos de filamentos artificiais.
5502.10.00: – De acetato de celulose
5502.90– Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.02: Cabos de filamentos artificiais.
5502.90: – Outros
5502.90.10De raiom viscose55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.02: Cabos de filamentos artificiais.
5502.90: – Outros
5502.90.10: De raiom viscose
5502.90.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.02: Cabos de filamentos artificiais.
5502.90: – Outros
5502.90.90: Outros
55.03Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.1– De náilon ou de outras poliamidas:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas:
5503.11.00— De aramidas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas:
5503.11.00: — De aramidas
5503.19— Outras55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas:
5503.19: — Outras
5503.19.10Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas:
5503.19: — Outras
5503.19.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5503.19.90Outras55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.1: – De náilon ou de outras poliamidas:
5503.19: — Outras
5503.19.90: Outras
5503.20– De poliésteres55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.20: – De poliésteres
5503.20.10Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.20: – De poliésteres
5503.20.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5503.20.90Outras55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.20: – De poliésteres
5503.20.90: Outras
5503.30.00– Acrílicas ou modacrílicas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.30.00: – Acrílicas ou modacrílicas
5503.40.00– De polipropileno55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.40.00: – De polipropileno
5503.90– Outras55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.90: – Outras
5503.90.10Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.90: – Outras
5503.90.10: Bicomponentes, de diferentes pontos de fusão
5503.90.20De poli(álcool vinílico)55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.90: – Outras
5503.90.20: De poli(álcool vinílico)
5503.90.90Outras55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.03: Fibras sintéticas descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5503.90: – Outras
5503.90.90: Outras
55.04Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5504.10.00– De raiom viscose55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5504.10.00: – De raiom viscose
5504.90– Outras55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5504.90: – Outras
5504.90.10De liocel55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5504.90: – Outras
5504.90.10: De liocel
5504.90.90Outras55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.04: Fibras artificiais descontínuas, não cardadas, não penteadas nem transformadas de outro modo para fiação.
5504.90: – Outras
5504.90.90: Outras
55.05Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
5505.10.00– De fibras sintéticas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
5505.10.00: – De fibras sintéticas
5505.20.00– De fibras artificiais55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.05: Desperdícios de fibras sintéticas ou artificiais (incluindo os desperdícios da penteação, os de fios e os fiapos).
5505.20.00: – De fibras artificiais
55.06Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5506.10.00– De náilon ou de outras poliamidas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5506.10.00: – De náilon ou de outras poliamidas
5506.20.00– De poliésteres55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5506.20.00: – De poliésteres
5506.30.00– Acrílicas ou modacrílicas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5506.30.00: – Acrílicas ou modacrílicas
5506.40.00– De polipropileno55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5506.40.00: – De polipropileno
5506.90.00– Outras55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.06: Fibras sintéticas descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
5506.90.00: – Outras
5507.00.00Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
5507.00.00: Fibras artificiais descontínuas, cardadas, penteadas ou transformadas de outro modo para fiação.
55.08Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5508.10.00– De fibras sintéticas descontínuas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5508.10.00: – De fibras sintéticas descontínuas
5508.20.00– De fibras artificiais descontínuas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.08: Linhas para costurar, de fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, mesmo acondicionadas para venda a retalho.
5508.20.00: – De fibras artificiais descontínuas
55.09Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.1– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
5509.11.00— Simples55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
5509.11.00: — Simples
5509.12— Retorcidos ou retorcidos múltiplos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.12.10De aramidas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.12.10: De aramidas
5509.12.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de náilon ou de outras poliamidas:
5509.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.12.90: Outros
5509.2– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5509.21.00— Simples55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5509.21.00: — Simples
5509.22.00— Retorcidos ou retorcidos múltiplos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5509.22.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.3– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.31.00— Simples55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.31.00: — Simples
5509.32.00— Retorcidos ou retorcidos múltiplos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.3: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.32.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.4– Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas:
5509.41.00— Simples55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas:
5509.41.00: — Simples
5509.42.00— Retorcidos ou retorcidos múltiplos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.4: – Outros fios, que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras sintéticas descontínuas:
5509.42.00: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5509.5– Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
5509.51.00— Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
5509.51.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras artificiais descontínuas
5509.52.00— Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
5509.52.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5509.53.00— Combinadas, principal ou unicamente, com algodão55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
5509.53.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
5509.59.00— Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.5: – Outros fios de fibras descontínuas de poliéster:
5509.59.00: — Outros
5509.6– Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.61.00— Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.61.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5509.62.00— Combinadas, principal ou unicamente, com algodão55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.62.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com algodão
5509.69.00— Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.6: – Outros fios de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5509.69.00: — Outros
5509.9– Outros fios:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.9: – Outros fios:
5509.91.00— Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.9: – Outros fios:
5509.91.00: — Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5509.92.00— Combinados, principal ou unicamente, com algodão55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.9: – Outros fios:
5509.92.00: — Combinados, principal ou unicamente, com algodão
5509.99.00— Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.09: Fios de fibras sintéticas descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5509.9: – Outros fios:
5509.99.00: — Outros
55.10Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11— Simples55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples
5510.11.1Obtidos a partir de fibras de celulose55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples
5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.11.11De raiom viscose, exceto modal55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples
5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.11.11: De raiom viscose, exceto modal
5510.11.12De modal55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples
5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.11.12: De modal
5510.11.13De liocel55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples
5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.11.13: De liocel
5510.11.19Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples
5510.11.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.11.19: Outros
5510.11.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.11: — Simples
5510.11.90: Outros
5510.12— Retorcidos ou retorcidos múltiplos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1Obtidos a partir de fibras de celulose55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.12.11De raiom viscose, exceto modal55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.12.11: De raiom viscose, exceto modal
5510.12.12De modal55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.12.12: De modal
5510.12.13De liocel55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.12.13: De liocel
5510.12.19Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.12.19: Outros
5510.12.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5510.12: — Retorcidos ou retorcidos múltiplos
5510.12.90: Outros
5510.20– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.1Obtidos a partir de fibras de celulose55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.20.11De raiom viscose, exceto modal55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.20.11: De raiom viscose, exceto modal
5510.20.12De modal55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.20.12: De modal
5510.20.13De liocel55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.20.13: De liocel
5510.20.19Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.20.19: Outros
5510.20.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.20: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5510.20.90: Outros
5510.30– Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.1Obtidos a partir de fibras de celulose55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.30.11De raiom viscose, exceto modal55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.30.11: De raiom viscose, exceto modal
5510.30.12De modal55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.30.12: De modal
5510.30.13De liocel55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.30.13: De liocel
5510.30.19Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.30.19: Outros
5510.30.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.30: – Outros fios, combinados, principal ou unicamente, com algodão
5510.30.90: Outros
5510.90– Outros fios55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.90: – Outros fios
5510.90.1Obtidos a partir de fibras de celulose55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.90: – Outros fios
5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.90.11De raiom viscose, exceto modal55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.90: – Outros fios
5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.90.11: De raiom viscose, exceto modal
5510.90.12De modal55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.90: – Outros fios
5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.90.12: De modal
5510.90.13De liocel55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.90: – Outros fios
5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.90.13: De liocel
5510.90.19Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.90: – Outros fios
5510.90.1: Obtidos a partir de fibras de celulose
5510.90.19: Outros
5510.90.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.10: Fios de fibras artificiais descontínuas (exceto linhas para costurar), não acondicionados para venda a retalho.
5510.90: – Outros fios
5510.90.90: Outros
55.11Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5511.10.00– De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5511.10.00: – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras
5511.20.00– De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5511.20.00: – De fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras
5511.30.00– De fibras artificiais descontínuas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.11: Fios de fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas (exceto linhas para costurar), acondicionados para venda a retalho.
5511.30.00: – De fibras artificiais descontínuas
55.12Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.1– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5512.11.00— Crus ou branqueados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5512.11.00: — Crus ou branqueados
5512.19.00— Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas de poliéster:
5512.19.00: — Outros
5512.2– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5512.21.00— Crus ou branqueados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5512.21.00: — Crus ou branqueados
5512.29.00— Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.2: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5512.29.00: — Outros
5512.9– Outros:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.9: – Outros:
5512.91— Crus ou branqueados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.9: – Outros:
5512.91: — Crus ou branqueados
5512.91.10De aramidas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.9: – Outros:
5512.91: — Crus ou branqueados
5512.91.10: De aramidas
5512.91.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.9: – Outros:
5512.91: — Crus ou branqueados
5512.91.90: Outros
5512.99— Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.9: – Outros:
5512.99: — Outros
5512.99.10De aramidas55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.9: – Outros:
5512.99: — Outros
5512.99.10: De aramidas
5512.99.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.12: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham pelo menos 85 %, em peso, destas fibras.
5512.9: – Outros:
5512.99: — Outros
5512.99.90: Outros
55.13Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.1– Crus ou branqueados:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.1: – Crus ou branqueados:
5513.11.00— De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.1: – Crus ou branqueados:
5513.11.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.12.00— De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 455: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.1: – Crus ou branqueados:
5513.12.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.13.00— Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.1: – Crus ou branqueados:
5513.13.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.19.00— Outros tecidos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.1: – Crus ou branqueados:
5513.19.00: — Outros tecidos
5513.2– Tintos:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.2: – Tintos:
5513.21.00— De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.2: – Tintos:
5513.21.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.23— Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.2: – Tintos:
5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.23.10Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 455: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.2: – Tintos:
5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.23.10: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.23.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.2: – Tintos:
5513.23: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5513.23.90: Outros
5513.29.00— Outros tecidos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.2: – Tintos:
5513.29.00: — Outros tecidos
5513.3– De fios de diversas cores:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.3: – De fios de diversas cores:
5513.31.00— De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.3: – De fios de diversas cores:
5513.31.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.39— Outros tecidos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.3: – De fios de diversas cores:
5513.39: — Outros tecidos
5513.39.1De fibras descontínuas de poliéster55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.3: – De fios de diversas cores:
5513.39: — Outros tecidos
5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster
5513.39.11Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 455: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.3: – De fios de diversas cores:
5513.39: — Outros tecidos
5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster
5513.39.11: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.39.19Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.3: – De fios de diversas cores:
5513.39: — Outros tecidos
5513.39.1: De fibras descontínuas de poliéster
5513.39.19: Outros
5513.39.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.3: – De fios de diversas cores:
5513.39: — Outros tecidos
5513.39.90: Outros
5513.4– Estampados:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.4: – Estampados:
5513.41.00— De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.4: – Estampados:
5513.41.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5513.49— Outros tecidos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.4: – Estampados:
5513.49: — Outros tecidos
5513.49.1De fibras descontínuas de poliéster55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.4: – Estampados:
5513.49: — Outros tecidos
5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster
5513.49.11Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 455: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.4: – Estampados:
5513.49: — Outros tecidos
5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster
5513.49.11: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5513.49.19Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.4: – Estampados:
5513.49: — Outros tecidos
5513.49.1: De fibras descontínuas de poliéster
5513.49.19: Outros
5513.49.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.13: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso não superior a 170 g/m2.
5513.4: – Estampados:
5513.49: — Outros tecidos
5513.49.90: Outros
55.14Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1– Crus ou branqueados:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1: – Crus ou branqueados:
5514.11.00— De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1: – Crus ou branqueados:
5514.11.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.12.00— De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 455: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1: – Crus ou branqueados:
5514.12.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.19— Outros tecidos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1: – Crus ou branqueados:
5514.19: — Outros tecidos
5514.19.10De fibras descontínuas de poliéster55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1: – Crus ou branqueados:
5514.19: — Outros tecidos
5514.19.10: De fibras descontínuas de poliéster
5514.19.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.1: – Crus ou branqueados:
5514.19: — Outros tecidos
5514.19.90: Outros
5514.2– Tintos:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.2: – Tintos:
5514.21.00— De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.2: – Tintos:
5514.21.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.22.00— De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 455: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.2: – Tintos:
5514.22.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.23.00— Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.2: – Tintos:
5514.23.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.29.00— Outros tecidos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.2: – Tintos:
5514.29.00: — Outros tecidos
5514.30– De fios de diversas cores55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.30: – De fios de diversas cores
5514.30.1De fibras descontínuas de poliéster55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.30: – De fios de diversas cores
5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster
5514.30.11Em ponto de tafetá55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.30: – De fios de diversas cores
5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster
5514.30.11: Em ponto de tafetá
5514.30.12Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 455: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.30: – De fios de diversas cores
5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster
5514.30.12: Em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.30.19Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.30: – De fios de diversas cores
5514.30.1: De fibras descontínuas de poliéster
5514.30.19: Outros
5514.30.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.30: – De fios de diversas cores
5514.30.90: Outros
5514.4– Estampados:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.4: – Estampados:
5514.41.00— De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.4: – Estampados:
5514.41.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto de tafetá
5514.42.00— De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 455: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.4: – Estampados:
5514.42.00: — De fibras descontínuas de poliéster, em ponto sarjado, incluindo o diagonal, cuja relação de textura não seja superior a 4
5514.43.00— Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.4: – Estampados:
5514.43.00: — Outros tecidos de fibras descontínuas de poliéster
5514.49.00— Outros tecidos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.14: Tecidos de fibras sintéticas descontínuas, que contenham menos de 85 %, em peso, destas fibras, combinados, principal ou unicamente, com algodão, de peso superior a 170 g/m2.
5514.4: – Estampados:
5514.49.00: — Outros tecidos
55.15Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.1– De fibras descontínuas de poliéster:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster:
5515.11.00— Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster:
5515.11.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com fibras descontínuas de raiom viscose
5515.12.00— Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster:
5515.12.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.13.00— Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster:
5515.13.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5515.19.00— Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.1: – De fibras descontínuas de poliéster:
5515.19.00: — Outros
5515.2– De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5515.21.00— Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5515.21.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.22.00— Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5515.22.00: — Combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5515.29.00— Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.2: – De fibras descontínuas acrílicas ou modacrílicas:
5515.29.00: — Outros
5515.9– Outros tecidos:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.9: – Outros tecidos:
5515.91.00— Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.9: – Outros tecidos:
5515.91.00: — Combinados, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais
5515.99— Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.9: – Outros tecidos:
5515.99: — Outros
5515.99.10Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.9: – Outros tecidos:
5515.99: — Outros
5515.99.10: Combinados, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos
5515.99.90Outros55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.15: Outros tecidos de fibras sintéticas descontínuas.
5515.9: – Outros tecidos:
5515.99: — Outros
5515.99.90: Outros
55.16Tecidos de fibras artificiais descontínuas.55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.1– Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5516.11.00— Crus ou branqueados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5516.11.00: — Crus ou branqueados
5516.12.00— Tintos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5516.12.00: — Tintos
5516.13.00— De fios de diversas cores55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5516.13.00: — De fios de diversas cores
5516.14.00— Estampados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.1: – Que contenham pelo menos 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas:
5516.14.00: — Estampados
5516.2– Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
5516.21.00— Crus ou branqueados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
5516.21.00: — Crus ou branqueados
5516.22.00— Tintos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
5516.22.00: — Tintos
5516.23.00— De fios de diversas cores55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
5516.23.00: — De fios de diversas cores
5516.24.00— Estampados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.2: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com filamentos sintéticos ou artificiais:
5516.24.00: — Estampados
5516.3– Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
5516.31.00— Crus ou branqueados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
5516.31.00: — Crus ou branqueados
5516.32.00— Tintos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
5516.32.00: — Tintos
5516.33.00— De fios de diversas cores55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
5516.33.00: — De fios de diversas cores
5516.34.00— Estampados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.3: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com lã ou pelos finos:
5516.34.00: — Estampados
5516.4– Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
5516.41.00— Crus ou branqueados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
5516.41.00: — Crus ou branqueados
5516.42.00— Tintos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
5516.42.00: — Tintos
5516.43.00— De fios de diversas cores55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
5516.43.00: — De fios de diversas cores
5516.44.00— Estampados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.4: – Que contenham menos de 85 %, em peso, de fibras artificiais descontínuas, combinadas, principal ou unicamente, com algodão:
5516.44.00: — Estampados
5516.9– Outros:55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.9: – Outros:
5516.91.00— Crus ou branqueados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.9: – Outros:
5516.91.00: — Crus ou branqueados
5516.92.00— Tintos55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.9: – Outros:
5516.92.00: — Tintos
5516.93.00— De fios de diversas cores55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.9: – Outros:
5516.93.00: — De fios de diversas cores
5516.94.00— Estampados55: Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
55.16: Tecidos de fibras artificiais descontínuas.
5516.9: – Outros:
5516.94.00: — Estampados
56Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2– Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.21— De algodão56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.21: — De algodão
5601.21.10Pastas (ouates)56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.21: — De algodão
5601.21.10: Pastas (ouates)
5601.21.90Outros artigos de pastas (ouates)56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.21: — De algodão
5601.21.90: Outros artigos de pastas (ouates)
5601.22— De fibras sintéticas ou artificiais56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais
5601.22.1Pastas (ouates)56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais
5601.22.1: Pastas (ouates)
5601.22.11De aramidas56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais
5601.22.1: Pastas (ouates)
5601.22.11: De aramidas
5601.22.19Outras56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais
5601.22.1: Pastas (ouates)
5601.22.19: Outras
5601.22.9Outros artigos de pastas ( ouates)56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais
5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates)
5601.22.91Cilindros para filtros de cigarros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais
5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates)
5601.22.91: Cilindros para filtros de cigarros
5601.22.99Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.22: — De fibras sintéticas ou artificiais
5601.22.9: Outros artigos de pastas ( ouates)
5601.22.99: Outros
5601.29.00— Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.2: – Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates):
5601.29.00: — Outros
5601.30Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis
5601.30.10De aramidas56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis
5601.30.10: De aramidas
5601.30.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.01: Pastas (ouates) de matérias têxteis e artigos destas pastas (ouates); fibras têxteis de comprimento não superior a 5 mm (tontisses), nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis.
5601.30: – Tontisses, nós e bolotas (borbotos*) de matérias têxteis
5601.30.90: Outros
56.02Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.10.00– Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousustricotés)56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.10.00: – Feltros agulhados e artigos obtidos por costura por entrelaçamento (cousustricotés)
5602.2– Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:
5602.21.00— De lã ou de pelos finos56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:
5602.21.00: — De lã ou de pelos finos
5602.29.00— De outras matérias têxteis56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.2: – Outros feltros, não impregnados, nem revestidos, nem recobertos, nem estratificados:
5602.29.00: — De outras matérias têxteis
5602.90.00– Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.02: Feltros, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5602.90.00: – Outros
56.03Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1– De filamentos sintéticos ou artificiais:56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.11— De peso não superior a 25 g/m256: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2
5603.11.10De aramidas56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2
5603.11.10: De aramidas
5603.11.20De poliéster56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2
5603.11.20: De poliéster
5603.11.30De polipropileno56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2
5603.11.30: De polipropileno
5603.11.40De raiom viscose56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2
5603.11.40: De raiom viscose
5603.11.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.11: — De peso não superior a 25 g/m2
5603.11.90: Outros
5603.12— De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m256: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.12.10De polietileno de alta densidade56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.12.10: De polietileno de alta densidade
5603.12.20De aramidas56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.12.20: De aramidas
5603.12.30De poliéster56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.12.30: De poliéster
5603.12.40De polipropileno56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.12.40: De polipropileno
5603.12.50De raiom viscose56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.12.50: De raiom viscose
5603.12.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.12: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.12.90: Outros
5603.13— De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m256: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.13.10De polietileno de alta densidade56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.13.10: De polietileno de alta densidade
5603.13.20De aramidas56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.13.20: De aramidas
5603.13.30De poliéster56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.13.30: De poliéster
5603.13.40De polipropileno56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.13.40: De polipropileno
5603.13.50De raiom viscose56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.13.50: De raiom viscose
5603.13.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.13: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.13.90: Outros
5603.14— De peso superior a 150 g/m256: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.14: — De peso superior a 150 g/m2
5603.14.10De aramidas56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.14: — De peso superior a 150 g/m2
5603.14.10: De aramidas
5603.14.20De poliéster56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.14: — De peso superior a 150 g/m2
5603.14.20: De poliéster
5603.14.30De polipropileno56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.14: — De peso superior a 150 g/m2
5603.14.30: De polipropileno
5603.14.40De raiom viscose56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.14: — De peso superior a 150 g/m2
5603.14.40: De raiom viscose
5603.14.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.1: – De filamentos sintéticos ou artificiais:
5603.14: — De peso superior a 150 g/m2
5603.14.90: Outros
5603.9– Outros:56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.91— De peso não superior a 25 g/m256: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2
5603.91.10De poliéster56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2
5603.91.10: De poliéster
5603.91.20De polipropileno56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2
5603.91.20: De polipropileno
5603.91.30De raiom viscose56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2
5603.91.30: De raiom viscose
5603.91.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.91: — De peso não superior a 25 g/m2
5603.91.90: Outros
5603.92— De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m256: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.92.10De polietileno de alta densidade56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.92.10: De polietileno de alta densidade
5603.92.20De poliéster56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.92.20: De poliéster
5603.92.30De polipropileno56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.92.30: De polipropileno
5603.92.40De raiom viscose56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.92.40: De raiom viscose
5603.92.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.92: — De peso superior a 25 g/m2, mas não superior a 70 g/m2
5603.92.90: Outros
5603.93— De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m256: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.93.10De polietileno de alta densidade56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.93.10: De polietileno de alta densidade
5603.93.20De poliéster56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.93.20: De poliéster
5603.93.30De polipropileno56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.93.30: De polipropileno
5603.93.40De raiom viscose56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.93.40: De raiom viscose
5603.93.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.93: — De peso superior a 70 g/m2, mas não superior a 150 g/m2
5603.93.90: Outros
5603.94— De peso superior a 150 g/m256: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.94: — De peso superior a 150 g/m2
5603.94.10De poliéster56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.94: — De peso superior a 150 g/m2
5603.94.10: De poliéster
5603.94.20De polipropileno56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.94: — De peso superior a 150 g/m2
5603.94.20: De polipropileno
5603.94.30De raiom viscose56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.94: — De peso superior a 150 g/m2
5603.94.30: De raiom viscose
5603.94.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.03: Falsos tecidos (tecidos não tecidos), mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados.
5603.9: – Outros:
5603.94: — De peso superior a 150 g/m2
5603.94.90: Outros
56.04Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.10.00– Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.10.00: – Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis
5604.90– Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.90: – Outros
5604.90.10Imitações de categute constituídas por fios de seda56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.90: – Outros
5604.90.10: Imitações de categute constituídas por fios de seda
5604.90.2Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.90: – Outros
5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos
5604.90.21Com borracha56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.90: – Outros
5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos
5604.90.21: Com borracha
5604.90.22Com plástico56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.90: – Outros
5604.90.2: Fios de alta tenacidade, de poliésteres, náilon ou de outras poliamidas, ou de raiom viscose, impregnados ou revestidos
5604.90.22: Com plástico
5604.90.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.04: Fios e cordas, de borracha, recobertos de têxteis; fios têxteis, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5604.90: – Outros
5604.90.90: Outros
5605.00Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.
5605.00.10Com metais preciosos56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.
5605.00.10: Com metais preciosos
5605.00.20Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.
5605.00.20: Revestidos por enrolamento, exceto com metais preciosos
5605.00.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
5605.00: Fios metálicos e fios metalizados, mesmo revestidos por enrolamento, constituídos por fios têxteis, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, combinados com metal sob a forma de fios, de lâminas ou de pós, ou recobertos de metal.
5605.00.90: Outros
5606.00.00Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados “de cadeia” (chaînette).56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
5606.00.00: Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, revestidas por enrolamento, exceto os da posição 56.05 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados “de cadeia” (chaînette).
56.07Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.2– De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave:56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave:
5607.21.00— Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave:
5607.21.00: — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
5607.29.00— Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.2: – De sisal ou de outras fibras têxteis do gênero Agave:
5607.29.00: — Outros
5607.4– De polietileno ou de polipropileno:56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.4: – De polietileno ou de polipropileno:
5607.41.00— Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.4: – De polietileno ou de polipropileno:
5607.41.00: — Cordéis para atadeiras ou enfardadeiras
5607.49.00— Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.4: – De polietileno ou de polipropileno:
5607.49.00: — Outros
5607.50– De outras fibras sintéticas56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.50: – De outras fibras sintéticas
5607.50.1De poliamidas56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.50: – De outras fibras sintéticas
5607.50.1: De poliamidas
5607.50.11De náilon56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.50: – De outras fibras sintéticas
5607.50.1: De poliamidas
5607.50.11: De náilon
5607.50.19Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.50: – De outras fibras sintéticas
5607.50.1: De poliamidas
5607.50.19: Outros
5607.50.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.50: – De outras fibras sintéticas
5607.50.90: Outros
5607.90– Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.90: – Outros
5607.90.10De algodão56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.90: – Outros
5607.90.10: De algodão
5607.90.20De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.90: – Outros
5607.90.20: De juta, inferior ao número métrico 0,75 por fio simples
5607.90.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.07: Cordéis, cordas e cabos, entrançados ou não, mesmo impregnados, revestidos, recobertos ou embainhados de borracha ou de plástico.
5607.90: – Outros
5607.90.90: Outros
56.08Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
5608.1– De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
5608.11.00— Redes confeccionadas para a pesca56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
5608.11.00: — Redes confeccionadas para a pesca
5608.19.00— Outras56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
5608.1: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
5608.19.00: — Outras
5608.90.00– Outras56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
56.08: Redes de malhas com nós, em panos ou em peça, obtidas a partir de cordéis, cordas ou cabos; redes confeccionadas para a pesca e outras redes confeccionadas, de matérias têxteis.
5608.90.00: – Outras
5609.00Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições.56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições.
5609.00.10De algodão56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições.
5609.00.10: De algodão
5609.00.90Outros56: Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
5609.00: Artigos de fios, lâminas ou formas semelhantes das posições 54.04 ou 54.05, cordéis, cordas ou cabos, não especificados nem compreendidos noutras posições.
5609.00.90: Outros
57Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.01Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
5701.10– De lã ou de pelos finos57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
5701.10: – De lã ou de pelos finos
5701.10.1De lã57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
5701.10: – De lã ou de pelos finos
5701.10.1: De lã
5701.10.11Feitos à mão57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
5701.10: – De lã ou de pelos finos
5701.10.1: De lã
5701.10.11: Feitos à mão
5701.10.12Feitos a máquina57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
5701.10: – De lã ou de pelos finos
5701.10.1: De lã
5701.10.12: Feitos a máquina
5701.10.20De pelos finos57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
5701.10: – De lã ou de pelos finos
5701.10.20: De pelos finos
5701.90.00– De outras matérias têxteis57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.01: Tapetes de matérias têxteis, de pontos nodados ou enrolados, mesmo confeccionados.
5701.90.00: – De outras matérias têxteis
57.02Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.10.00– Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.10.00: – Tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão
5702.20.00– Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.20.00: – Revestimentos para pisos (pavimentos), de cairo (fibra de coco)
5702.3– Outros, aveludados, não confeccionados:57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados:
5702.31.00— De lã ou de pelos finos57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados:
5702.31.00: — De lã ou de pelos finos
5702.32.00— De matérias têxteis sintéticas ou artificiais57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados:
5702.32.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.39.00— De outras matérias têxteis57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.3: – Outros, aveludados, não confeccionados:
5702.39.00: — De outras matérias têxteis
5702.4– Outros, aveludados, confeccionados:57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados:
5702.41.00— De lã ou de pelos finos57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados:
5702.41.00: — De lã ou de pelos finos
5702.42.00— De matérias têxteis sintéticas ou artificiais57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados:
5702.42.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.49.00— De outras matérias têxteis57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.4: – Outros, aveludados, confeccionados:
5702.49.00: — De outras matérias têxteis
5702.50– Outros, não aveludados, não confeccionados57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados
5702.50.10De lã ou de pelos finos57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados
5702.50.10: De lã ou de pelos finos
5702.50.20De matérias têxteis sintéticas ou artificiais57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados
5702.50.20: De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.50.90Outros57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.50: – Outros, não aveludados, não confeccionados
5702.50.90: Outros
5702.9– Outros, não aveludados, confeccionados:57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados:
5702.91.00— De lã ou de pelos finos57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados:
5702.91.00: — De lã ou de pelos finos
5702.92.00— De matérias têxteis sintéticas ou artificiais57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados:
5702.92.00: — De matérias têxteis sintéticas ou artificiais
5702.99.00— De outras matérias têxteis57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.02: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, tecidos, não tufados nem flocados, mesmo confeccionados, incluindo os tapetes denominados Kelim ou Kilim, Schumacks ou Soumak, Karamanie e tapetes semelhantes tecidos à mão.
5702.9: – Outros, não aveludados, confeccionados:
5702.99.00: — De outras matérias têxteis
57.03Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.10.00– De lã ou de pelos finos57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.10.00: – De lã ou de pelos finos
5703.2– De náilon ou de outras poliamidas:57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas:
5703.21.00— Grama (relva)57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas:
5703.21.00: — Grama (relva)
5703.29.00— Outros57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.2: – De náilon ou de outras poliamidas:
5703.29.00: — Outros
5703.3– De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:
5703.31.00— Grama (relva)57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:
5703.31.00: — Grama (relva)
5703.39.00— Outros57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.3: – De outras matérias têxteis sintéticas ou de matérias têxteis artificiais:
5703.39.00: — Outros
5703.90.00– De outras matérias têxteis57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.03: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis (incluindo a grama (relva)), tufados, mesmo confeccionados.
5703.90.00: – De outras matérias têxteis
57.04Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.
5704.10.00– “Ladrilhos” de área da superfície não superior a 0,3 m257: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.
5704.10.00: – “Ladrilhos” de área da superfície não superior a 0,3 m2
5704.20.00– “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m257: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.
5704.20.00: – “Ladrilhos” de área da superfície superior a 0,3 m2, mas não superior a 1 m2
5704.90.00– Outros57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
57.04: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados.
5704.90.00: – Outros
5705.00.00Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.57: Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
5705.00.00: Outros tapetes e revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis, mesmo confeccionados.
58Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.10.00– De lã ou de pelos finos58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.10.00: – De lã ou de pelos finos
5801.2– De algodão:58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.2: – De algodão:
5801.21.00— Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.2: – De algodão:
5801.21.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.22.00— Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.2: – De algodão:
5801.22.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
5801.23.00— Outros veludos e pelúcias obtidos por trama58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.2: – De algodão:
5801.23.00: — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801.26.00— Tecidos de froco (chenille)58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.2: – De algodão:
5801.26.00: — Tecidos de froco (chenille)
5801.27.00— Veludos e pelúcias obtidos por urdidura58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.2: – De algodão:
5801.27.00: — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
5801.3– De fibras sintéticas ou artificiais:58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais:
5801.31.00— Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais:
5801.31.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.32.00— Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais:
5801.32.00: — Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
5801.33.00— Outros veludos e pelúcias obtidos por trama58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais:
5801.33.00: — Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801.36.00— Tecidos de froco (chenille)58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais:
5801.36.00: — Tecidos de froco (chenille)
5801.37.00— Veludos e pelúcias obtidos por urdidura58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.3: – De fibras sintéticas ou artificiais:
5801.37.00: — Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
5801.90.00– De outras matérias têxteis58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.01: Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
5801.90.00: – De outras matérias têxteis
58.02Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
5802.10.00– Tecidos atoalhados (turcos), de algodão58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
5802.10.00: – Tecidos atoalhados (turcos), de algodão
5802.20.00– Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
5802.20.00: – Tecidos atoalhados (turcos), de outras matérias têxteis
5802.30.00– Tecidos tufados58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.02: Tecidos atoalhados (turcos), exceto os artigos da posição 58.06; tecidos tufados, exceto os artigos da posição 57.03.
5802.30.00: – Tecidos tufados
5803.00Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
5803.00.10De algodão58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
5803.00.10: De algodão
5803.00.90Outros58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
5803.00: Tecidos em ponto de gaze, exceto os artigos da posição 58.06.
5803.00.90: Outros
58.04Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.10– Tules, filó e tecidos de malhas com nós58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós
5804.10.10De algodão58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós
5804.10.10: De algodão
5804.10.90Outros58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.10: – Tules, filó e tecidos de malhas com nós
5804.10.90: Outros
5804.2– Rendas de fabricação mecânica:58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.2: – Rendas de fabricação mecânica:
5804.21.00— De fibras sintéticas ou artificiais58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.2: – Rendas de fabricação mecânica:
5804.21.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
5804.29— De outras matérias têxteis58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.2: – Rendas de fabricação mecânica:
5804.29: — De outras matérias têxteis
5804.29.10De algodão58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.2: – Rendas de fabricação mecânica:
5804.29: — De outras matérias têxteis
5804.29.10: De algodão
5804.29.90Outras58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.2: – Rendas de fabricação mecânica:
5804.29: — De outras matérias têxteis
5804.29.90: Outras
5804.30– Rendas de fabricação manual58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.30: – Rendas de fabricação manual
5804.30.10De algodão58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.30: – Rendas de fabricação manual
5804.30.10: De algodão
5804.30.90Outras58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.04: Tules, filó e tecidos de malhas com nós; rendas em peça, em tiras ou em motivos, para aplicar, exceto os produtos das posições 60.02 a 60.06.
5804.30: – Rendas de fabricação manual
5804.30.90: Outras
5805.00Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
5805.00.10De algodão58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
5805.00.10: De algodão
5805.00.20De fibras sintéticas ou artificiais58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
5805.00.20: De fibras sintéticas ou artificiais
5805.00.90De outras matérias têxteis58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
5805.00: Tapeçarias tecidas à mão (gênero gobelino, flandres, aubusson, beauvais e semelhantes) e tapeçarias feitas à agulha (por exemplo, em petit point, ponto de cruz), mesmo confeccionadas.
5805.00.90: De outras matérias têxteis
58.06Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
5806.10.00– Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos)58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
5806.10.00: – Fitas de veludo, de pelúcias, de tecidos de froco (chenille) ou de tecidos atoalhados (turcos)
5806.20.00– Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
5806.20.00: – Outras fitas que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha
5806.3– Outras fitas:58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
5806.3: – Outras fitas:
5806.31.00— De algodão58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
5806.3: – Outras fitas:
5806.31.00: — De algodão
5806.32.00— De fibras sintéticas ou artificiais58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
5806.3: – Outras fitas:
5806.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
5806.39.00— De outras matérias têxteis58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
5806.3: – Outras fitas:
5806.39.00: — De outras matérias têxteis
5806.40.00– Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.06: Fitas, exceto os artigos da posição 58.07; fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs).
5806.40.00: – Fitas sem trama, de fios ou fibras paralelizados e colados (bolducs)
58.07Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
5807.10.00– Tecidos58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
5807.10.00: – Tecidos
5807.90.00– Outros58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.07: Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
5807.90.00: – Outros
58.08Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
5808.10.00– Tranças em peça58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
5808.10.00: – Tranças em peça
5808.90.00– Outros58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.08: Tranças em peça; artigos de passamanaria e artigos ornamentais análogos, em peça, não bordados, exceto de malha; borlas, pompons e artigos semelhantes.
5808.90.00: – Outros
5809.00.00Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
5809.00.00: Tecidos de fios de metal e tecidos de fios metálicos ou de fios têxteis metalizados da posição 56.05, do tipo utilizado em vestuário, para guarnição de interiores ou usos semelhantes, não especificados nem compreendidos noutras posições.
58.10Bordados em peça, em tiras ou em motivos.58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
5810.10.00– Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
5810.10.00: – Bordados químicos ou aéreos e bordados com fundo recortado
5810.9– Outros bordados:58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
5810.9: – Outros bordados:
5810.91.00— De algodão58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
5810.9: – Outros bordados:
5810.91.00: — De algodão
5810.92.00— De fibras sintéticas ou artificiais58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
5810.9: – Outros bordados:
5810.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
5810.99.00— De outras matérias têxteis58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
58.10: Bordados em peça, em tiras ou em motivos.
5810.9: – Outros bordados:
5810.99.00: — De outras matérias têxteis
5811.00.00Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.58: Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
5811.00.00: Artigos têxteis acolchoados em peça, constituídos por uma ou mais camadas de matérias têxteis associadas a uma matéria de enchimento ou estofamento, acolchoados por qualquer processo, exceto os bordados da posição 58.10.
59Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.01Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante.
5901.10.00– Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante.
5901.10.00: – Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes
5901.90.00– Outros59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.01: Tecidos revestidos de cola ou de matérias amiláceas, do tipo utilizado na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e telas transparentes para desenho; telas preparadas para pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes, do tipo utilizado em chapéus e artigos de uso semelhante.
5901.90.00: – Outros
59.02Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.10– De náilon ou de outras poliamidas59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas
5902.10.10Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas
5902.10.10: Impregnadas, recobertas ou revestidas com borracha
5902.10.90Outras59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.10: – De náilon ou de outras poliamidas
5902.10.90: Outras
5902.20.00– De poliésteres59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.20.00: – De poliésteres
5902.90.00– Outras59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.02: Telas para pneumáticos fabricadas com fios de alta tenacidade de náilon ou de outras poliamidas, de poliésteres ou de raiom viscose.
5902.90.00: – Outras
59.03Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.
5903.10.00– Com poli(cloreto de vinila)59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.
5903.10.00: – Com poli(cloreto de vinila)
5903.20.00– Com poliuretano59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.
5903.20.00: – Com poliuretano
5903.90.00– Outros59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.03: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados, com plástico, exceto os da posição 59.02.
5903.90.00: – Outros
59.04Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.
5904.10.00– Linóleos59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.
5904.10.00: – Linóleos
5904.90.00– Outros59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.04: Linóleos, mesmo recortados; revestimentos para pisos (pavimentos) constituídos por um revestimento ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados.
5904.90.00: – Outros
5905.00.00Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
5905.00.00: Revestimentos para paredes, de matérias têxteis.
59.06Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
5906.10.00– Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
5906.10.00: – Fitas adesivas de largura não superior a 20 cm
5906.9– Outros:59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
5906.9: – Outros:
5906.91.00— De malha59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
5906.9: – Outros:
5906.91.00: — De malha
5906.99.00— Outros59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.06: Tecidos com borracha, exceto os da posição 59.02.
5906.9: – Outros:
5906.99.00: — Outros
5907.00.00Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
5907.00.00: Outros tecidos impregnados, revestidos ou recobertos; telas pintadas para cenários teatrais, para fundos de estúdio ou para usos semelhantes.
5908.00.00Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
5908.00.00: Mechas de matérias têxteis, tecidas, entrançadas ou tricotadas, para candeeiros, fogareiros, isqueiros, velas e semelhantes; camisas de incandescência e tecidos tubulares tricotados para a sua fabricação, mesmo impregnados.
5909.00.00Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
5909.00.00: Mangueiras e tubos semelhantes, de matérias têxteis, mesmo com reforço ou acessórios de outras matérias.
5910.00.00Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
5910.00.00: Correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias.
59.11Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.10.00– Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.10.00: – Tecidos, feltros e tecidos forrados de feltro, combinados com uma ou mais camadas de borracha, couro ou de outras matérias, do tipo utilizado na fabricação de guarnições de cardas, e produtos análogos para outros usos técnicos, incluindo as fitas de veludo, impregnadas de borracha, para recobrimento de cilindros de teares
5911.20– Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas
5911.20.10De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas
5911.20.10: De matéria têxtil sintética ou artificial, em peça
5911.20.90Outras59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.20: – Gazes e telas para peneirar, mesmo confeccionadas
5911.20.90: Outras
5911.3– Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento):59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento):
5911.31.00— De peso inferior a 650 g/m259: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento):
5911.31.00: — De peso inferior a 650 g/m2
5911.32.00— De peso igual ou superior a 650 g/m259: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.3: – Tecidos e feltros, sem fim ou com dispositivos de união, do tipo utilizado nas máquinas para fabricação de papel ou máquinas semelhantes (por exemplo, para pasta ou fibrocimento):
5911.32.00: — De peso igual ou superior a 650 g/m2
5911.40.00– Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.40.00: – Tecidos filtrantes e tecidos espessos, do tipo utilizado em prensas de óleo ou outros usos técnicos análogos, incluindo os de cabelo
5911.90.00– Outros59: Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
59.11: Produtos e artigos, de matérias têxteis, para usos técnicos, indicados na Nota 8 do presente Capítulo.
5911.90.00: – Outros
60Tecidos de malha.60: Tecidos de malha.
60.01Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.10– Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.10: – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”
6001.10.10De algodão60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.10: – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”
6001.10.10: De algodão
6001.10.20De fibras sintéticas ou artificiais60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.10: – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”
6001.10.20: De fibras sintéticas ou artificiais
6001.10.90De outras matérias têxteis60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.10: – Tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”
6001.10.90: De outras matérias têxteis
6001.2– Tecidos de anéis:60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.2: – Tecidos de anéis:
6001.21.00— De algodão60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.2: – Tecidos de anéis:
6001.21.00: — De algodão
6001.22.00— De fibras sintéticas ou artificiais60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.2: – Tecidos de anéis:
6001.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6001.29.00— De outras matérias têxteis60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.2: – Tecidos de anéis:
6001.29.00: — De outras matérias têxteis
6001.9– Outros:60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.9: – Outros:
6001.91.00— De algodão60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.9: – Outros:
6001.91.00: — De algodão
6001.92.00— De fibras sintéticas ou artificiais60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.9: – Outros:
6001.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6001.99.00— De outras matérias têxteis60: Tecidos de malha.
60.01: Veludos e pelúcias (incluindo os tecidos denominados de “felpa longa” ou “pelo comprido”) e tecidos de anéis, de malha.
6001.9: – Outros:
6001.99.00: — De outras matérias têxteis
60.02Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.60: Tecidos de malha.
60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.40– Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha60: Tecidos de malha.
60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6002.40.10De algodão60: Tecidos de malha.
60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6002.40.10: De algodão
6002.40.20De fibras sintéticas ou artificiais60: Tecidos de malha.
60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6002.40.20: De fibras sintéticas ou artificiais
6002.40.90De outras matérias têxteis60: Tecidos de malha.
60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.40: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6002.40.90: De outras matérias têxteis
6002.90– Outros60: Tecidos de malha.
60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.90: – Outros
6002.90.10De algodão60: Tecidos de malha.
60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.90: – Outros
6002.90.10: De algodão
6002.90.20De fibras sintéticas ou artificiais60: Tecidos de malha.
60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.90: – Outros
6002.90.20: De fibras sintéticas ou artificiais
6002.90.90De outras matérias têxteis60: Tecidos de malha.
60.02: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6002.90: – Outros
6002.90.90: De outras matérias têxteis
60.03Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.60: Tecidos de malha.
60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
6003.10.00– De lã ou de pelos finos60: Tecidos de malha.
60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
6003.10.00: – De lã ou de pelos finos
6003.20.00– De algodão60: Tecidos de malha.
60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
6003.20.00: – De algodão
6003.30.00– De fibras sintéticas60: Tecidos de malha.
60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
6003.30.00: – De fibras sintéticas
6003.40.00– De fibras artificiais60: Tecidos de malha.
60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
6003.40.00: – De fibras artificiais
6003.90.00– Outros60: Tecidos de malha.
60.03: Tecidos de malha de largura não superior a 30 cm, exceto os das posições 60.01 e 60.02.
6003.90.00: – Outros
60.04Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10– Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.1De algodão60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.1: De algodão
6004.10.11Crus ou branqueados60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.1: De algodão
6004.10.11: Crus ou branqueados
6004.10.12Tintos60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.1: De algodão
6004.10.12: Tintos
6004.10.13De fios de diversas cores60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.1: De algodão
6004.10.13: De fios de diversas cores
6004.10.14Estampados60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.1: De algodão
6004.10.14: Estampados
6004.10.3De fibras sintéticas60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.3: De fibras sintéticas
6004.10.31Crus ou branqueados60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.3: De fibras sintéticas
6004.10.31: Crus ou branqueados
6004.10.32Tintos60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.3: De fibras sintéticas
6004.10.32: Tintos
6004.10.33De fios de diversas cores60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.3: De fibras sintéticas
6004.10.33: De fios de diversas cores
6004.10.34Estampados60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.3: De fibras sintéticas
6004.10.34: Estampados
6004.10.4De fibras artificiais60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.4: De fibras artificiais
6004.10.41Crus ou branqueados60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.4: De fibras artificiais
6004.10.41: Crus ou branqueados
6004.10.42Tintos60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.4: De fibras artificiais
6004.10.42: Tintos
6004.10.43De fios de diversas cores60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.4: De fibras artificiais
6004.10.43: De fios de diversas cores
6004.10.44Estampados60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.4: De fibras artificiais
6004.10.44: Estampados
6004.10.9De outras matérias têxteis60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.9: De outras matérias têxteis
6004.10.91Crus ou branqueados60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.9: De outras matérias têxteis
6004.10.91: Crus ou branqueados
6004.10.92Tintos60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.9: De outras matérias têxteis
6004.10.92: Tintos
6004.10.93De fios de diversas cores60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.9: De outras matérias têxteis
6004.10.93: De fios de diversas cores
6004.10.94Estampados60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.10: – Que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros, mas que não contenham fios de borracha
6004.10.9: De outras matérias têxteis
6004.10.94: Estampados
6004.90– Outros60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.90: – Outros
6004.90.10De algodão60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.90: – Outros
6004.90.10: De algodão
6004.90.30De fibras sintéticas60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.90: – Outros
6004.90.30: De fibras sintéticas
6004.90.40De fibras artificiais60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.90: – Outros
6004.90.40: De fibras artificiais
6004.90.90De outras matérias têxteis60: Tecidos de malha.
60.04: Tecidos de malha de largura superior a 30 cm, que contenham, em peso, 5 % ou mais de fios de elastômeros ou de fios de borracha, exceto os da posição 60.01.
6004.90: – Outros
6004.90.90: De outras matérias têxteis
60.05Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.2– De algodão:60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.2: – De algodão:
6005.21.00— Crus ou branqueados60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.2: – De algodão:
6005.21.00: — Crus ou branqueados
6005.22.00— Tintos60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.2: – De algodão:
6005.22.00: — Tintos
6005.23.00— De fios de diversas cores60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.2: – De algodão:
6005.23.00: — De fios de diversas cores
6005.24.00— Estampados60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.2: – De algodão:
6005.24.00: — Estampados
6005.3– De fibras sintéticas:60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.3: – De fibras sintéticas:
6005.35.00— Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.3: – De fibras sintéticas:
6005.35.00: — Tecidos mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
6005.36.00— Outros, crus ou branqueados60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.3: – De fibras sintéticas:
6005.36.00: — Outros, crus ou branqueados
6005.37.00— Outros, tintos60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.3: – De fibras sintéticas:
6005.37.00: — Outros, tintos
6005.38.00— Outros, de fios de diversas cores60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.3: – De fibras sintéticas:
6005.38.00: — Outros, de fios de diversas cores
6005.39.00— Outros, estampados60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.3: – De fibras sintéticas:
6005.39.00: — Outros, estampados
6005.4– De fibras artificiais:60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.4: – De fibras artificiais:
6005.41.00— Crus ou branqueados60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.4: – De fibras artificiais:
6005.41.00: — Crus ou branqueados
6005.42.00— Tintos60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.4: – De fibras artificiais:
6005.42.00: — Tintos
6005.43.00— De fios de diversas cores60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.4: – De fibras artificiais:
6005.43.00: — De fios de diversas cores
6005.44.00— Estampados60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.4: – De fibras artificiais:
6005.44.00: — Estampados
6005.90– Outros60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.90: – Outros
6005.90.10De lã ou de pelos finos60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.90: – Outros
6005.90.10: De lã ou de pelos finos
6005.90.90Outros60: Tecidos de malha.
60.05: Tecidos de malha-urdidura (incluindo os fabricados em teares para galões), exceto os das posições 60.01 a 60.04.
6005.90: – Outros
6005.90.90: Outros
60.06Outros tecidos de malha.60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.10.00– De lã ou de pelos finos60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.10.00: – De lã ou de pelos finos
6006.2– De algodão:60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.2: – De algodão:
6006.21.00— Crus ou branqueados60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.2: – De algodão:
6006.21.00: — Crus ou branqueados
6006.22.00— Tintos60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.2: – De algodão:
6006.22.00: — Tintos
6006.23.00— De fios de diversas cores60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.2: – De algodão:
6006.23.00: — De fios de diversas cores
6006.24.00— Estampados60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.2: – De algodão:
6006.24.00: — Estampados
6006.3– De fibras sintéticas:60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.31— Crus ou branqueados60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.31: — Crus ou branqueados
6006.31.10De náilon ou de outras poliamidas60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.31: — Crus ou branqueados
6006.31.10: De náilon ou de outras poliamidas
6006.31.20De poliésteres60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.31: — Crus ou branqueados
6006.31.20: De poliésteres
6006.31.30Acrílicos ou modacrílicos60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.31: — Crus ou branqueados
6006.31.30: Acrílicos ou modacrílicos
6006.31.90Outros60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.31: — Crus ou branqueados
6006.31.90: Outros
6006.32— Tintos60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.32: — Tintos
6006.32.10De náilon ou de outras poliamidas60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.32: — Tintos
6006.32.10: De náilon ou de outras poliamidas
6006.32.20De poliésteres60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.32: — Tintos
6006.32.20: De poliésteres
6006.32.30Acrílicos ou modacrílicos60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.32: — Tintos
6006.32.30: Acrílicos ou modacrílicos
6006.32.90Outros60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.32: — Tintos
6006.32.90: Outros
6006.33— De fios de diversas cores60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.33: — De fios de diversas cores
6006.33.10De náilon ou de outras poliamidas60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.33: — De fios de diversas cores
6006.33.10: De náilon ou de outras poliamidas
6006.33.20De poliésteres60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.33: — De fios de diversas cores
6006.33.20: De poliésteres
6006.33.30Acrílicos ou modacrílicos60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.33: — De fios de diversas cores
6006.33.30: Acrílicos ou modacrílicos
6006.33.90Outros60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.33: — De fios de diversas cores
6006.33.90: Outros
6006.34— Estampados60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.34: — Estampados
6006.34.10De náilon ou de outras poliamidas60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.34: — Estampados
6006.34.10: De náilon ou de outras poliamidas
6006.34.20De poliésteres60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.34: — Estampados
6006.34.20: De poliésteres
6006.34.30Acrílicos ou modacrílicos60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.34: — Estampados
6006.34.30: Acrílicos ou modacrílicos
6006.34.90Outros60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.3: – De fibras sintéticas:
6006.34: — Estampados
6006.34.90: Outros
6006.4– De fibras artificiais:60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.4: – De fibras artificiais:
6006.41.00— Crus ou branqueados60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.4: – De fibras artificiais:
6006.41.00: — Crus ou branqueados
6006.42.00— Tintos60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.4: – De fibras artificiais:
6006.42.00: — Tintos
6006.43.00— De fios de diversas cores60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.4: – De fibras artificiais:
6006.43.00: — De fios de diversas cores
6006.44.00— Estampados60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.4: – De fibras artificiais:
6006.44.00: — Estampados
6006.90.00– Outros60: Tecidos de malha.
60.06: Outros tecidos de malha.
6006.90.00: – Outros
61Vestuário e seus acessórios, de malha.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.01Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.
6101.20.00– De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.
6101.20.00: – De algodão
6101.30.00– De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.
6101.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
6101.90– De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.
6101.90: – De outras matérias têxteis
6101.90.10De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.
6101.90: – De outras matérias têxteis
6101.90.10: De lã ou de pelos finos
6101.90.90Outros61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso masculino, exceto os artigos da posição 61.03.
6101.90: – De outras matérias têxteis
6101.90.90: Outros
61.02Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04.
6102.10.00– De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04.
6102.10.00: – De lã ou de pelos finos
6102.20.00– De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04.
6102.20.00: – De algodão
6102.30.00– De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04.
6102.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
6102.90.00– De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de malha, de uso feminino, exceto os artigos da posição 61.04.
6102.90.00: – De outras matérias têxteis
61.03Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.10– Ternos (Fatos*)61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.10: – Ternos (Fatos*)
6103.10.10De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.10: – Ternos (Fatos*)
6103.10.10: De lã ou de pelos finos
6103.10.20De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.10: – Ternos (Fatos*)
6103.10.20: De fibras sintéticas
6103.10.90De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.10: – Ternos (Fatos*)
6103.10.90: De outras matérias têxteis
6103.2– Conjuntos:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.2: – Conjuntos:
6103.22.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.2: – Conjuntos:
6103.22.00: — De algodão
6103.23.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.2: – Conjuntos:
6103.23.00: — De fibras sintéticas
6103.29— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.2: – Conjuntos:
6103.29: — De outras matérias têxteis
6103.29.10De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.2: – Conjuntos:
6103.29: — De outras matérias têxteis
6103.29.10: De lã ou de pelos finos
6103.29.90Outros61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.2: – Conjuntos:
6103.29: — De outras matérias têxteis
6103.29.90: Outros
6103.3– Paletós (Casacos*):61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.3: – Paletós (Casacos*):
6103.31.00— De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.3: – Paletós (Casacos*):
6103.31.00: — De lã ou de pelos finos
6103.32.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.3: – Paletós (Casacos*):
6103.32.00: — De algodão
6103.33.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.3: – Paletós (Casacos*):
6103.33.00: — De fibras sintéticas
6103.39.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.3: – Paletós (Casacos*):
6103.39.00: — De outras matérias têxteis
6103.4– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.41.00— De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.41.00: — De lã ou de pelos finos
6103.42.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.42.00: — De algodão
6103.43.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.43.00: — De fibras sintéticas
6103.49.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso masculino.
6103.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6103.49.00: — De outras matérias têxteis
61.04Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.1Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6104.13.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6104.13.00: — De fibras sintéticas
6104.19— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6104.19: — De outras matérias têxteis
6104.19.10De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6104.19: — De outras matérias têxteis
6104.19.10: De lã ou de pelos finos
6104.19.20De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6104.19: — De outras matérias têxteis
6104.19.20: De algodão
6104.19.90De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6104.19: — De outras matérias têxteis
6104.19.90: De outras matérias têxteis
6104.2– Conjuntos:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.2: – Conjuntos:
6104.22.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.2: – Conjuntos:
6104.22.00: — De algodão
6104.23.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.2: – Conjuntos:
6104.23.00: — De fibras sintéticas
6104.29— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.2: – Conjuntos:
6104.29: — De outras matérias têxteis
6104.29.10De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.2: – Conjuntos:
6104.29: — De outras matérias têxteis
6104.29.10: De lã ou de pelos finos
6104.29.90Outros61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.2: – Conjuntos:
6104.29: — De outras matérias têxteis
6104.29.90: Outros
6104.3Blazers (Casacos*):61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.3: – Blazers (Casacos*):
6104.31.00— De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.3: – Blazers (Casacos*):
6104.31.00: — De lã ou de pelos finos
6104.32.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.3: – Blazers (Casacos*):
6104.32.00: — De algodão
6104.33.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.3: – Blazers (Casacos*):
6104.33.00: — De fibras sintéticas
6104.39.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.3: – Blazers (Casacos*):
6104.39.00: — De outras matérias têxteis
6104.4– Vestidos:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.4: – Vestidos:
6104.41.00— De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.4: – Vestidos:
6104.41.00: — De lã ou de pelos finos
6104.42.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.4: – Vestidos:
6104.42.00: — De algodão
6104.43.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.4: – Vestidos:
6104.43.00: — De fibras sintéticas
6104.44.00— De fibras artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.4: – Vestidos:
6104.44.00: — De fibras artificiais
6104.49.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.4: – Vestidos:
6104.49.00: — De outras matérias têxteis
6104.5– Saias e saias-calças:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.5: – Saias e saias-calças:
6104.51.00— De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.5: – Saias e saias-calças:
6104.51.00: — De lã ou de pelos finos
6104.52.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.5: – Saias e saias-calças:
6104.52.00: — De algodão
6104.53.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.5: – Saias e saias-calças:
6104.53.00: — De fibras sintéticas
6104.59.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.5: – Saias e saias-calças:
6104.59.00: — De outras matérias têxteis
6104.6– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6104.61.00— De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6104.61.00: — De lã ou de pelos finos
6104.62.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6104.62.00: — De algodão
6104.63.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6104.63.00: — De fibras sintéticas
6104.69.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de malha, de uso feminino.
6104.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6104.69.00: — De outras matérias têxteis
61.05Camisas de malha, de uso masculino.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.05: Camisas de malha, de uso masculino.
6105.10.00– De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.05: Camisas de malha, de uso masculino.
6105.10.00: – De algodão
6105.20.00– De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.05: Camisas de malha, de uso masculino.
6105.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
6105.90.00– De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.05: Camisas de malha, de uso masculino.
6105.90.00: – De outras matérias têxteis
61.06Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
6106.10.00– De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
6106.10.00: – De algodão
6106.20.00– De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
6106.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
6106.90.00– De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de malha, de uso feminino.
6106.90.00: – De outras matérias têxteis
61.07Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.1– Cuecas e ceroulas:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.1: – Cuecas e ceroulas:
6107.11.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.1: – Cuecas e ceroulas:
6107.11.00: — De algodão
6107.12.00— De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.1: – Cuecas e ceroulas:
6107.12.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6107.19.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.1: – Cuecas e ceroulas:
6107.19.00: — De outras matérias têxteis
6107.2– Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6107.21.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6107.21.00: — De algodão
6107.22.00— De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6107.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6107.29.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6107.29.00: — De outras matérias têxteis
6107.9– Outros:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.9: – Outros:
6107.91.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.9: – Outros:
6107.91.00: — De algodão
6107.99— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.9: – Outros:
6107.99: — De outras matérias têxteis
6107.99.10De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.9: – Outros:
6107.99: — De outras matérias têxteis
6107.99.10: De fibras sintéticas ou artificiais
6107.99.90Outros61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.07: Cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes e semelhantes, de malha, de uso masculino.
6107.9: – Outros:
6107.99: — De outras matérias têxteis
6107.99.90: Outros
61.08Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.1– Combinações e anáguas (saiotes):61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes):
6108.11.00— De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes):
6108.11.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6108.19.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.1: – Combinações e anáguas (saiotes):
6108.19.00: — De outras matérias têxteis
6108.2– Calcinhas:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.2: – Calcinhas:
6108.21.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.2: – Calcinhas:
6108.21.00: — De algodão
6108.22.00— De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.2: – Calcinhas:
6108.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6108.29.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.2: – Calcinhas:
6108.29.00: — De outras matérias têxteis
6108.3– Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6108.31.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6108.31.00: — De algodão
6108.32.00— De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6108.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6108.39.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.3: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6108.39.00: — De outras matérias têxteis
6108.9– Outros:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.9: – Outros:
6108.91.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.9: – Outros:
6108.91.00: — De algodão
6108.92.00— De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.9: – Outros:
6108.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6108.99.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.08: Combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*) e semelhantes, de malha, de uso feminino.
6108.9: – Outros:
6108.99.00: — De outras matérias têxteis
61.09Camisetas (Tshirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.09: Camisetas (Tshirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha.
6109.10.00– De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.09: Camisetas (Tshirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha.
6109.10.00: – De algodão
6109.90.00– De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.09: Camisetas (Tshirts), camisetas interiores (camisolas interiores*), e artigos semelhantes, de malha.
6109.90.00: – De outras matérias têxteis
61.10Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.1– De lã ou de pelos finos:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.1: – De lã ou de pelos finos:
6110.11.00— De lã61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.1: – De lã ou de pelos finos:
6110.11.00: — De lã
6110.12.00— De cabra de Caxemira61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.1: – De lã ou de pelos finos:
6110.12.00: — De cabra de Caxemira
6110.19.00— Outros61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.1: – De lã ou de pelos finos:
6110.19.00: — Outros
6110.20.00– De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.20.00: – De algodão
6110.30.00– De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
6110.90.00– De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.10: Suéteres (Camisolas*), pulôveres, cardigãs, coletes e artigos semelhantes, de malha.
6110.90.00: – De outras matérias têxteis
61.11Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.20.00– De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.20.00: – De algodão
6111.30.00– De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.30.00: – De fibras sintéticas
6111.90– De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.90: – De outras matérias têxteis
6111.90.10De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.90: – De outras matérias têxteis
6111.90.10: De lã ou de pelos finos
6111.90.90Outros61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.11: Vestuário e seus acessórios, de malha, para bebês.
6111.90: – De outras matérias têxteis
6111.90.90: Outros
61.12Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.1– Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:
6112.11.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:
6112.11.00: — De algodão
6112.12.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:
6112.12.00: — De fibras sintéticas
6112.19.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.1: – Abrigos (Fatos de treino*) para esporte:
6112.19.00: — De outras matérias têxteis
6112.20.00– Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.20.00: – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
6112.3– Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino:
6112.31.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino:
6112.31.00: — De fibras sintéticas
6112.39.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.3: – Maiôs (Fatos de banho*), shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de uso masculino:
6112.39.00: — De outras matérias têxteis
6112.4– Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino:
6112.41.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino:
6112.41.00: — De fibras sintéticas
6112.49.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.12: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho, de malha.
6112.4: – Maiôs (Fatos de banho*) e biquínis, de banho, de uso feminino:
6112.49.00: — De outras matérias têxteis
6113.00.00Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
6113.00.00: Vestuário confeccionado com tecidos de malha das posições 59.03, 59.06 ou 59.07.
61.14Outro vestuário de malha.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.14: Outro vestuário de malha.
6114.20.00– De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.14: Outro vestuário de malha.
6114.20.00: – De algodão
6114.30.00– De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.14: Outro vestuário de malha.
6114.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
6114.90– De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.14: Outro vestuário de malha.
6114.90: – De outras matérias têxteis
6114.90.10De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.14: Outro vestuário de malha.
6114.90: – De outras matérias têxteis
6114.90.10: De lã ou de pelos finos
6114.90.90Outros61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.14: Outro vestuário de malha.
6114.90: – De outras matérias têxteis
6114.90.90: Outros
61.15Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10– Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.1Meias-calças61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.1: Meias-calças
6115.10.11De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.1: Meias-calças
6115.10.11: De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.10.12De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.1: Meias-calças
6115.10.12: De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
6115.10.13De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.1: Meias-calças
6115.10.13: De lã ou de pelos finos
6115.10.14De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.1: Meias-calças
6115.10.14: De algodão
6115.10.19De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.1: Meias-calças
6115.10.19: De outras matérias têxteis
6115.10.2Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.10.21De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.10.21: De fibras sintéticas ou artificiais
6115.10.22De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.10.22: De algodão
6115.10.29De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.2: Meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.10.29: De outras matérias têxteis
6115.10.9Outras61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.9: Outras
6115.10.91De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.9: Outras
6115.10.91: De lã ou de pelos finos
6115.10.92De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.9: Outras
6115.10.92: De algodão
6115.10.93De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.9: Outras
6115.10.93: De fibras sintéticas
6115.10.99De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.10: – Meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo)
6115.10.9: Outras
6115.10.99: De outras matérias têxteis
6115.2– Outras meias-calças:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.2: – Outras meias-calças:
6115.21.00— De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.2: – Outras meias-calças:
6115.21.00: — De fibras sintéticas, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.22.00— De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.2: – Outras meias-calças:
6115.22.00: — De fibras sintéticas, de título igual ou superior a 67 decitex por fio simples
6115.29— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.2: – Outras meias-calças:
6115.29: — De outras matérias têxteis
6115.29.10De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.2: – Outras meias-calças:
6115.29: — De outras matérias têxteis
6115.29.10: De lã ou de pelos finos
6115.29.20De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.2: – Outras meias-calças:
6115.29: — De outras matérias têxteis
6115.29.20: De algodão
6115.29.90Outras61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.2: – Outras meias-calças:
6115.29: — De outras matérias têxteis
6115.29.90: Outras
6115.30– Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.30.10De fibras sintéticas ou artificiais61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.30.10: De fibras sintéticas ou artificiais
6115.30.20De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.30.20: De algodão
6115.30.90De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.30: – Outras meias acima do joelho e meias até o joelho, de uso feminino, de título inferior a 67 decitex por fio simples
6115.30.90: De outras matérias têxteis
6115.9– Outros:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.9: – Outros:
6115.94.00— De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.9: – Outros:
6115.94.00: — De lã ou de pelos finos
6115.95.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.9: – Outros:
6115.95.00: — De algodão
6115.96.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.9: – Outros:
6115.96.00: — De fibras sintéticas
6115.99.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.15: Meias-calças, meias acima do joelho, meias até o joelho e artigos semelhantes, incluindo as meias-calças, meias acima do joelho e meias até o joelho, de compressão degressiva (as meias para varizes, por exemplo), de malha.
6115.9: – Outros:
6115.99.00: — De outras matérias têxteis
61.16Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
6116.10.00– Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
6116.10.00: – Impregnadas, revestidas, recobertas ou estratificadas, de plástico ou de borracha
6116.9– Outras:61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
6116.9: – Outras:
6116.91.00— De lã ou de pelos finos61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
6116.9: – Outras:
6116.91.00: — De lã ou de pelos finos
6116.92.00— De algodão61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
6116.9: – Outras:
6116.92.00: — De algodão
6116.93.00— De fibras sintéticas61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
6116.9: – Outras:
6116.93.00: — De fibras sintéticas
6116.99.00— De outras matérias têxteis61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.16: Luvas, mitenes e semelhantes, de malha.
6116.9: – Outras:
6116.99.00: — De outras matérias têxteis
61.17Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
6117.10.00– Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
6117.10.00: – Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e semelhantes
6117.80– Outros acessórios61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
6117.80: – Outros acessórios
6117.80.10Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
6117.80: – Outros acessórios
6117.80.10: Gravatas, gravatas-borboletas e plastrons
6117.80.90Outros61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
6117.80: – Outros acessórios
6117.80.90: Outros
6117.90.00– Partes61: Vestuário e seus acessórios, de malha.
61.17: Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha.
6117.90.00: – Partes
62Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.01Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.
6201.20.00– De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.
6201.20.00: – De lã ou de pelos finos
6201.30.00– De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.
6201.30.00: – De algodão
6201.40.00– De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.
6201.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
6201.90.00– De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.01: Sobretudos, japonas, gabões, capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso masculino, exceto os artigos da posição 62.03.
6201.90.00: – De outras matérias têxteis
62.02Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.
6202.20.00– De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.
6202.20.00: – De lã ou de pelos finos
6202.30.00– De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.
6202.30.00: – De algodão
6202.40.00– De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.
6202.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
6202.90.00– De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.02: Mantôs (Casacos compridos*), capas, anoraques, casacos (blusões*) e semelhantes, de uso feminino, exceto os artigos da posição 62.04.
6202.90.00: – De outras matérias têxteis
62.03Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.1– Ternos (Fatos*):62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.1: – Ternos (Fatos*):
6203.11.00— De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.1: – Ternos (Fatos*):
6203.11.00: — De lã ou de pelos finos
6203.12.00— De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.1: – Ternos (Fatos*):
6203.12.00: — De fibras sintéticas
6203.19.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.1: – Ternos (Fatos*):
6203.19.00: — De outras matérias têxteis
6203.2– Conjuntos:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.2: – Conjuntos:
6203.22.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.2: – Conjuntos:
6203.22.00: — De algodão
6203.23.00— De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.2: – Conjuntos:
6203.23.00: — De fibras sintéticas
6203.29— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.2: – Conjuntos:
6203.29: — De outras matérias têxteis
6203.29.10De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.2: – Conjuntos:
6203.29: — De outras matérias têxteis
6203.29.10: De lã ou de pelos finos
6203.29.90Outros62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.2: – Conjuntos:
6203.29: — De outras matérias têxteis
6203.29.90: Outros
6203.3– Paletós (Casacos*):62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.3: – Paletós (Casacos*):
6203.31.00— De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.3: – Paletós (Casacos*):
6203.31.00: — De lã ou de pelos finos
6203.32.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.3: – Paletós (Casacos*):
6203.32.00: — De algodão
6203.33.00— De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.3: – Paletós (Casacos*):
6203.33.00: — De fibras sintéticas
6203.39.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.3: – Paletós (Casacos*):
6203.39.00: — De outras matérias têxteis
6203.4– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.41.00— De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.41.00: — De lã ou de pelos finos
6203.42.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.42.00: — De algodão
6203.43.00— De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.43.00: — De fibras sintéticas
6203.49.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.03: Ternos (Fatos*), conjuntos, paletós (casacos*), calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso masculino.
6203.4: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6203.49.00: — De outras matérias têxteis
62.04Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.1Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6204.11.00— De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6204.11.00: — De lã ou de pelos finos
6204.12.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6204.12.00: — De algodão
6204.13.00— De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6204.13.00: — De fibras sintéticas
6204.19.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.1: – Tailleurs (Fatos de saia-casaco*):
6204.19.00: — De outras matérias têxteis
6204.2– Conjuntos:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.2: – Conjuntos:
6204.21.00— De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.2: – Conjuntos:
6204.21.00: — De lã ou de pelos finos
6204.22.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.2: – Conjuntos:
6204.22.00: — De algodão
6204.23.00— De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.2: – Conjuntos:
6204.23.00: — De fibras sintéticas
6204.29.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.2: – Conjuntos:
6204.29.00: — De outras matérias têxteis
6204.3Blazers (Casacos*):62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.3: – Blazers (Casacos*):
6204.31.00— De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.3: – Blazers (Casacos*):
6204.31.00: — De lã ou de pelos finos
6204.32.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.3: – Blazers (Casacos*):
6204.32.00: — De algodão
6204.33.00— De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.3: – Blazers (Casacos*):
6204.33.00: — De fibras sintéticas
6204.39.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.3: – Blazers (Casacos*):
6204.39.00: — De outras matérias têxteis
6204.4– Vestidos:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.4: – Vestidos:
6204.41.00— De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.4: – Vestidos:
6204.41.00: — De lã ou de pelos finos
6204.42.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.4: – Vestidos:
6204.42.00: — De algodão
6204.43.00— De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.4: – Vestidos:
6204.43.00: — De fibras sintéticas
6204.44.00— De fibras artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.4: – Vestidos:
6204.44.00: — De fibras artificiais
6204.49.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.4: – Vestidos:
6204.49.00: — De outras matérias têxteis
6204.5– Saias e saias-calças:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.5: – Saias e saias-calças:
6204.51.00— De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.5: – Saias e saias-calças:
6204.51.00: — De lã ou de pelos finos
6204.52.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.5: – Saias e saias-calças:
6204.52.00: — De algodão
6204.53.00— De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.5: – Saias e saias-calças:
6204.53.00: — De fibras sintéticas
6204.59.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.5: – Saias e saias-calças:
6204.59.00: — De outras matérias têxteis
6204.6– Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6204.61.00— De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6204.61.00: — De lã ou de pelos finos
6204.62.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6204.62.00: — De algodão
6204.63.00— De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6204.63.00: — De fibras sintéticas
6204.69.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.04: Tailleurs (Fatos de saia-casaco*), conjuntos, blazers (casacos*), vestidos, saias, saias-calças, calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções) (exceto de banho), de uso feminino.
6204.6: – Calças, jardineiras, bermudas e shorts (calções):
6204.69.00: — De outras matérias têxteis
62.05Camisas de uso masculino.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.05: Camisas de uso masculino.
6205.20.00– De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.05: Camisas de uso masculino.
6205.20.00: – De algodão
6205.30.00– De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.05: Camisas de uso masculino.
6205.30.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
6205.90– De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.05: Camisas de uso masculino.
6205.90: – De outras matérias têxteis
6205.90.10De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.05: Camisas de uso masculino.
6205.90: – De outras matérias têxteis
6205.90.10: De lã ou de pelos finos
6205.90.90Outras62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.05: Camisas de uso masculino.
6205.90: – De outras matérias têxteis
6205.90.90: Outras
62.06Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.10.00– De seda ou de desperdícios de seda62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda
6206.20.00– De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.20.00: – De lã ou de pelos finos
6206.30.00– De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.30.00: – De algodão
6206.40.00– De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.40.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
6206.90.00– De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.06: Camisas (Camiseiros*), blusas, blusas chemisiers (blusas-camiseiros*), de uso feminino.
6206.90.00: – De outras matérias têxteis
62.07Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.1– Cuecas e ceroulas:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.1: – Cuecas e ceroulas:
6207.11.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.1: – Cuecas e ceroulas:
6207.11.00: — De algodão
6207.19.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.1: – Cuecas e ceroulas:
6207.19.00: — De outras matérias têxteis
6207.2– Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6207.21.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6207.21.00: — De algodão
6207.22.00— De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6207.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6207.29.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.2: – Camisolões (Camisas de noite*) e pijamas:
6207.29.00: — De outras matérias têxteis
6207.9– Outros:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.9: – Outros:
6207.91.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.9: – Outros:
6207.91.00: — De algodão
6207.99— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.9: – Outros:
6207.99: — De outras matérias têxteis
6207.99.10De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.9: – Outros:
6207.99: — De outras matérias têxteis
6207.99.10: De fibras sintéticas ou artificiais
6207.99.90Outros62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.07: Camisetas interiores (Camisolas interiores*), cuecas, ceroulas, camisolões (camisas de noite*), pijamas, roupões de banho, robes, e artigos semelhantes, de uso masculino.
6207.9: – Outros:
6207.99: — De outras matérias têxteis
6207.99.90: Outros
62.08Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.1– Combinações e anáguas (saiotes):62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes):
6208.11.00— De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes):
6208.11.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6208.19.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.1: – Combinações e anáguas (saiotes):
6208.19.00: — De outras matérias têxteis
6208.2– Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6208.21.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6208.21.00: — De algodão
6208.22.00— De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6208.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6208.29.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.2: – Camisolas (Camisas de noite*) e pijamas:
6208.29.00: — De outras matérias têxteis
6208.9– Outros:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.9: – Outros:
6208.91.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.9: – Outros:
6208.91.00: — De algodão
6208.92.00— De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.9: – Outros:
6208.92.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6208.99.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.08: Corpetes (Camisolas interiores*), combinações, anáguas (saiotes), calcinhas, camisolas (camisas de noite*), pijamas, déshabillés, roupões de banho, penhoares (robes de quarto*), e artigos semelhantes, de uso feminino.
6208.9: – Outros:
6208.99.00: — De outras matérias têxteis
62.09Vestuário e seus acessórios, para bebês.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês.
6209.20.00– De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês.
6209.20.00: – De algodão
6209.30.00– De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês.
6209.30.00: – De fibras sintéticas
6209.90– De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês.
6209.90: – De outras matérias têxteis
6209.90.10De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês.
6209.90: – De outras matérias têxteis
6209.90.10: De lã ou de pelos finos
6209.90.90Outras62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.09: Vestuário e seus acessórios, para bebês.
6209.90: – De outras matérias têxteis
6209.90.90: Outras
62.10Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
6210.10.00– Com as matérias das posições 56.02 ou 56.0362: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
6210.10.00: – Com as matérias das posições 56.02 ou 56.03
6210.20.00– Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.0162: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
6210.20.00: – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.01
6210.30.00– Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.0262: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
6210.30.00: – Outro vestuário, do tipo abrangido pela posição 62.02
6210.40.00– Outro vestuário de uso masculino62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
6210.40.00: – Outro vestuário de uso masculino
6210.50.00– Outro vestuário de uso feminino62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.10: Vestuário confeccionado com as matérias das posições 56.02, 56.03, 59.03, 59.06 ou 59.07.
6210.50.00: – Outro vestuário de uso feminino
62.11Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.1– Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho:
6211.11.00— De uso masculino62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho:
6211.11.00: — De uso masculino
6211.12.00— De uso feminino62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.1: – Maiôs (Fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho:
6211.12.00: — De uso feminino
6211.20.00– Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.20.00: – Macacões (Fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui
6211.3– Outro vestuário de uso masculino:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.3: – Outro vestuário de uso masculino:
6211.32.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.3: – Outro vestuário de uso masculino:
6211.32.00: — De algodão
6211.33.00— De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.3: – Outro vestuário de uso masculino:
6211.33.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6211.39— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.3: – Outro vestuário de uso masculino:
6211.39: — De outras matérias têxteis
6211.39.10De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.3: – Outro vestuário de uso masculino:
6211.39: — De outras matérias têxteis
6211.39.10: De lã ou de pelos finos
6211.39.90Outras62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.3: – Outro vestuário de uso masculino:
6211.39: — De outras matérias têxteis
6211.39.90: Outras
6211.4– Outro vestuário de uso feminino:62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.4: – Outro vestuário de uso feminino:
6211.42.00— De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.4: – Outro vestuário de uso feminino:
6211.42.00: — De algodão
6211.43.00— De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.4: – Outro vestuário de uso feminino:
6211.43.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6211.49.00— De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.11: Abrigos (Fatos de treino*) para esporte, macacões (fatos-macacos*) e conjuntos, de esqui, maiôs (fatos de banho*), biquínis, shorts (calções) e sungas (slips), de banho; outro vestuário.
6211.4: – Outro vestuário de uso feminino:
6211.49.00: — De outras matérias têxteis
62.12Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
6212.10.00– Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*)62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
6212.10.00: – Sutiãs e bustiês (sutiãs de cós alto*)
6212.20.00– Cintas e cintas-calças62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
6212.20.00: – Cintas e cintas-calças
6212.30.00– Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*)62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
6212.30.00: – Modeladores de torso inteiro (Cintas-sutiãs*)
6212.90.00– Outros62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.12: Sutiãs, cintas, espartilhos, suspensórios, ligas e artigos semelhantes, e suas partes, mesmo de malha.
6212.90.00: – Outros
62.13Lenços de assoar e de bolso.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.13: Lenços de assoar e de bolso.
6213.20.00– De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.13: Lenços de assoar e de bolso.
6213.20.00: – De algodão
6213.90– De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.13: Lenços de assoar e de bolso.
6213.90: – De outras matérias têxteis
6213.90.10De seda ou de desperdícios de seda62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.13: Lenços de assoar e de bolso.
6213.90: – De outras matérias têxteis
6213.90.10: De seda ou de desperdícios de seda
6213.90.90Outros62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.13: Lenços de assoar e de bolso.
6213.90: – De outras matérias têxteis
6213.90.90: Outros
62.14Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
6214.10.00– De seda ou de desperdícios de seda62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
6214.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda
6214.20.00– De lã ou de pelos finos62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
6214.20.00: – De lã ou de pelos finos
6214.30.00– De fibras sintéticas62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
6214.30.00: – De fibras sintéticas
6214.40.00– De fibras artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
6214.40.00: – De fibras artificiais
6214.90– De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
6214.90: – De outras matérias têxteis
6214.90.10De algodão62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
6214.90: – De outras matérias têxteis
6214.90.10: De algodão
6214.90.90Outros62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.14: Xales, echarpes, lenços de pescoço, cachenês, cachecóis, mantilhas, véus e artigos semelhantes.
6214.90: – De outras matérias têxteis
6214.90.90: Outros
62.15Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões.
6215.10.00– De seda ou de desperdícios de seda62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões.
6215.10.00: – De seda ou de desperdícios de seda
6215.20.00– De fibras sintéticas ou artificiais62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões.
6215.20.00: – De fibras sintéticas ou artificiais
6215.90.00– De outras matérias têxteis62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.15: Gravatas, gravatas-borboletas (laços*) e plastrões.
6215.90.00: – De outras matérias têxteis
6216.00.00Luvas, mitenes e semelhantes.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
6216.00.00: Luvas, mitenes e semelhantes.
62.17Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.
6217.10.00– Acessórios62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.
6217.10.00: – Acessórios
6217.90.00– Partes62: Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
62.17: Outros acessórios confeccionados de vestuário; partes de vestuário ou dos seus acessórios, exceto as da posição 62.12.
6217.90.00: – Partes
63Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.01Cobertores e mantas.63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.01: Cobertores e mantas.
6301.10.00– Cobertores e mantas, elétricos63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.01: Cobertores e mantas.
6301.10.00: – Cobertores e mantas, elétricos
6301.20.00– Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.01: Cobertores e mantas.
6301.20.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de lã ou de pelos finos
6301.30.00– Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.01: Cobertores e mantas.
6301.30.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de algodão
6301.40.00– Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.01: Cobertores e mantas.
6301.40.00: – Cobertores e mantas (exceto os elétricos), de fibras sintéticas
6301.90.00– Outros cobertores e mantas63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.01: Cobertores e mantas.
6301.90.00: – Outros cobertores e mantas
63.02Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.10.00– Roupa de cama, de malha63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.10.00: – Roupa de cama, de malha
6302.2– Outra roupa de cama, estampadas:63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas:
6302.21.00— De algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas:
6302.21.00: — De algodão
6302.22.00— De fibras sintéticas ou artificiais63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas:
6302.22.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6302.29.00— De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.2: – Outra roupa de cama, estampadas:
6302.29.00: — De outras matérias têxteis
6302.3– Outra roupa de cama:63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.3: – Outra roupa de cama:
6302.31.00— De algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.3: – Outra roupa de cama:
6302.31.00: — De algodão
6302.32.00— De fibras sintéticas ou artificiais63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.3: – Outra roupa de cama:
6302.32.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6302.39.00— De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.3: – Outra roupa de cama:
6302.39.00: — De outras matérias têxteis
6302.40.00– Roupa de mesa, de malha63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.40.00: – Roupa de mesa, de malha
6302.5– Outra roupa de mesa:63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.5: – Outra roupa de mesa:
6302.51.00— De algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.5: – Outra roupa de mesa:
6302.51.00: — De algodão
6302.53.00— De fibras sintéticas ou artificiais63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.5: – Outra roupa de mesa:
6302.53.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6302.59— De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.5: – Outra roupa de mesa:
6302.59: — De outras matérias têxteis
6302.59.10De linho63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.5: – Outra roupa de mesa:
6302.59: — De outras matérias têxteis
6302.59.10: De linho
6302.59.90Outras63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.5: – Outra roupa de mesa:
6302.59: — De outras matérias têxteis
6302.59.90: Outras
6302.60.00– Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.60.00: – Roupa de toucador ou de cozinha, de tecidos atoalhados (turcos) de algodão
6302.9– Outra:63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.9: – Outra:
6302.91.00— De algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.9: – Outra:
6302.91.00: — De algodão
6302.93.00— De fibras sintéticas ou artificiais63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.9: – Outra:
6302.93.00: — De fibras sintéticas ou artificiais
6302.99— De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.9: – Outra:
6302.99: — De outras matérias têxteis
6302.99.10De linho63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.9: – Outra:
6302.99: — De outras matérias têxteis
6302.99.10: De linho
6302.99.90Outras63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.02: Roupa de cama, mesa, toucador ou cozinha.
6302.9: – Outra:
6302.99: — De outras matérias têxteis
6302.99.90: Outras
63.03Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1– De malha:63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1: – De malha:
6303.12.00— De fibras sintéticas63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1: – De malha:
6303.12.00: — De fibras sintéticas
6303.19— De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1: – De malha:
6303.19: — De outras matérias têxteis
6303.19.10De algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1: – De malha:
6303.19: — De outras matérias têxteis
6303.19.10: De algodão
6303.19.90Outros63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.1: – De malha:
6303.19: — De outras matérias têxteis
6303.19.90: Outros
6303.9– Outros:63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.9: – Outros:
6303.91.00— De algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.9: – Outros:
6303.91.00: — De algodão
6303.92.00— De fibras sintéticas63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.9: – Outros:
6303.92.00: — De fibras sintéticas
6303.99.00— De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.03: Cortinados, cortinas, reposteiros e estores; sanefas.
6303.9: – Outros:
6303.99.00: — De outras matérias têxteis
63.04Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.1– Colchas:63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.1: – Colchas:
6304.11.00— De malha63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.1: – Colchas:
6304.11.00: — De malha
6304.19— Outras63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.1: – Colchas:
6304.19: — Outras
6304.19.10De algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.1: – Colchas:
6304.19: — Outras
6304.19.10: De algodão
6304.19.90De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.1: – Colchas:
6304.19: — Outras
6304.19.90: De outras matérias têxteis
6304.20.00– Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.20.00: – Mosquiteiros para camas mencionados na Nota de subposição 1 do presente Capítulo
6304.9– Outros:63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.9: – Outros:
6304.91.00— De malha63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.9: – Outros:
6304.91.00: — De malha
6304.92.00— De algodão, exceto de malha63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.9: – Outros:
6304.92.00: — De algodão, exceto de malha
6304.93.00— De fibras sintéticas, exceto de malha63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.9: – Outros:
6304.93.00: — De fibras sintéticas, exceto de malha
6304.99.00— De outras matérias têxteis, exceto de malha63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.04: Outros artigos para guarnição de interiores, exceto os da posição 94.04.
6304.9: – Outros:
6304.99.00: — De outras matérias têxteis, exceto de malha
63.05Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.10.00– De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.0363: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.10.00: – De juta ou de outras fibras têxteis liberianas da posição 53.03
6305.20.00– De algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.20.00: – De algodão
6305.3– De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
6305.32.00— Recipientes flexíveis para produtos a granel63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
6305.32.00: — Recipientes flexíveis para produtos a granel
6305.33— Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
6305.33.10De malha63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
6305.33.10: De malha
6305.33.90Outros63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
6305.33: — Outros, obtidos a partir de lâminas ou formas semelhantes de polietileno ou de polipropileno
6305.33.90: Outros
6305.39.00— Outros63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.3: – De matérias têxteis sintéticas ou artificiais:
6305.39.00: — Outros
6305.90.00– De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.05: Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem.
6305.90.00: – De outras matérias têxteis
63.06Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.1– Encerados e toldos:63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.1: – Encerados e toldos:
6306.12.00— De fibras sintéticas63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.1: – Encerados e toldos:
6306.12.00: — De fibras sintéticas
6306.19— De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.1: – Encerados e toldos:
6306.19: — De outras matérias têxteis
6306.19.10De algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.1: – Encerados e toldos:
6306.19: — De outras matérias têxteis
6306.19.10: De algodão
6306.19.90Outros63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.1: – Encerados e toldos:
6306.19: — De outras matérias têxteis
6306.19.90: Outros
6306.2– Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
6306.22.00— De fibras sintéticas63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
6306.22.00: — De fibras sintéticas
6306.29— De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
6306.29: — De outras matérias têxteis
6306.29.10De algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
6306.29: — De outras matérias têxteis
6306.29.10: De algodão
6306.29.90Outros63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.2: – Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):
6306.29: — De outras matérias têxteis
6306.29.90: Outros
6306.30– Velas63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.30: – Velas
6306.30.10De fibras sintéticas63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.30: – Velas
6306.30.10: De fibras sintéticas
6306.30.90De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.30: – Velas
6306.30.90: De outras matérias têxteis
6306.40– Colchões pneumáticos63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.40: – Colchões pneumáticos
6306.40.10De algodão63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.40: – Colchões pneumáticos
6306.40.10: De algodão
6306.40.90De outras matérias têxteis63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.40: – Colchões pneumáticos
6306.40.90: De outras matérias têxteis
6306.90.00– Outros63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.06: Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.
6306.90.00: – Outros
63.07Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.10.00– Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.10.00: – Rodilhas, esfregões, panos de prato ou de cozinha, flanelas e artigos de limpeza semelhantes
6307.20.00– Cintos e coletes salva-vidas63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.20.00: – Cintos e coletes salva-vidas
6307.90– Outros63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.90: – Outros
6307.90.10De falso tecido (tecido não tecido)63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.90: – Outros
6307.90.10: De falso tecido (tecido não tecido)
6307.90.20Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.90: – Outros
6307.90.20: Artigo tubular com tratamento ignífugo, próprio para saída de emergência de pessoas, mesmo com seus elementos de montagem
6307.90.90Outros63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.07: Outros artigos confeccionados, incluindo os moldes para vestuário.
6307.90: – Outros
6307.90.90: Outros
6308.00.00Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
6308.00.00: Sortidos constituídos por cortes de tecido e fios, mesmo com acessórios, para confecção de tapetes, tapeçarias, toalhas de mesa ou guardanapos, bordados, ou artigos têxteis semelhantes, em embalagens para venda a retalho.
6309.00Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
6309.00.10Vestuário, seus acessórios, e suas partes63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
6309.00.10: Vestuário, seus acessórios, e suas partes
6309.00.90Outros63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
6309.00: Artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados.
6309.00.90: Outros
63.10Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
6310.10.00– Selecionados63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
6310.10.00: – Selecionados
6310.90.00– Outros63: Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
63.10: Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis, em forma de desperdícios ou de artigos inutilizados.
6310.90.00: – Outros

Grupo 08: Produtos Têxteis e Vestuário

  • Seda.
  • Lã, pelos finos ou grosseiros; fios e tecidos de crina.
  • Algodão.
  • Outras fibras têxteis vegetais; fios de papel e tecidos de fios de papel.
  • Filamentos sintéticos ou artificiais; lâminas e formas semelhantes de matérias têxteis sintéticas ou artificiais.
  • Fibras sintéticas ou artificiais, descontínuas.
  • Pastas (ouates), feltros e falsos tecidos (tecidos não tecidos); fios especiais; cordéis, cordas e cabos; artigos de cordoaria.
  • Tapetes e outros revestimentos para pisos (pavimentos), de matérias têxteis.
  • Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.
  • Tecidos impregnados, revestidos, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis.
  • Tecidos de malha.
  • Vestuário e seus acessórios, de malha.
  • Vestuário e seus acessórios, exceto de malha.
  • Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
Código NCM: Produtos Têxteis e Vestuário
Keila Boganika

Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.

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