Conecte-se ao empreendedorismo
Construa o futuro do seu negócio com economia!
Aproveite até 45% de desconto na Black Friday vhsys

Saiba como resolver o problema de CNPJ suspenso ou cancelado

Tempo de Leitura: 6 minutos
VHSYS - CNPJ suspenso como resolver
ERP completo +  Conta PJ Integrada + Maquininha Stone com mensalidade zero

Supere seus concorrentes com a Gestão Integrada

Organize suas finanças e aumente suas vendas, tudo em um só lugar!

Assim como qualquer outra categoria, o MEI precisa seguir algumas regras básicas para continuar exercendo suas atividades profissionais dentro da lei.

Para fins de legislação, em caso de inadimplência, o Estatuto da Microempresa de Pequeno Porte visa o cancelamento da inscrição do cadastro de Microempreendedor Individual.

Essa inadimplência pode ser causada pelo não pagamento da guia mensal DAS e da não entrega da declaração anual (DASN-SIMEI).

Por isso, é importante sempre estar em dia com as obrigações fiscais para evitar qualquer tipo de problema com o seu cadastro.

Neste post, vamos esclarecer as mais variadas dúvidas sobre o assunto, como os principais status de situação cadastral, como regularizar o CNPJ e muito mais. Confira!

Quais são as situações cadastrais do CNPJ?

Assim como o Cadastro de Pessoa Física, o CNPJ também possui alguns status que dizem a respeito da situação cadastral da empresa. Confira abaixo quais são elas:

Ativa

Como o próprio nome sugere, a inscrição no CNPJ ativa significa que a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, não possui nenhuma pendência, ou seja, está em dia com as suas obrigações legais. 

Suspensa

A inscrição no CNPJ com a situação cadastral suspensa acontece nos casos em que a entidade ou o estabelecimento filial características como:

a) domiciliada no exterior, encontrando-se na situação ativa, deixar de ser alcançada, temporariamente, pelas seguintes situações que a obriga a se inscrever no CNPJ, ou não cumprir com as obrigações estabelecidas para as entidades cuja inscrição no cadastro decorre automaticamente do seu registro na CVM como investidor não residente no País ou no Cademp do Banco Central, ou estiver com seu cadastro suspenso perante a CVM:

  • Por ser titular de direitos, no País, sobre imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro, aplicações no mercado de capitais, ou participações societárias;
  • Para realização no País de operações de arrendamento mercantil externo (leasing), afretamento de embarcações, aluguel de equipamentos e arrendamento simples, importação de bens sem cobertura cambial, destinados à integralização de capital de empresas brasileiras, ou investimentos;

b) solicitar baixa de sua inscrição no CNPJ, enquanto a solicitação estiver em análise ou caso seja indeferida;

c) inexistente de fato, intimada por meio de edital, publicado no sítio da RFB na internet, ou alternativamente no DO-U, a regularizar, no prazo de 30 dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, aplicando-se a suspensão a partir da publicação do edital;

d) com irregularidade em operações de comércio exterior, intimada por meio de edital, publicado no sítio da RFB na internet, ou alternativamente no DOU, a regularizar, no prazo de 30 dias, sua situação ou contrapor as razões da representação, aplicando-se a suspensão a partir da publicação do edital;

e) apresentar indício de interposição fraudulenta de sócio ou titular, enquanto o respectivo processo estiver em análise;

f) interromper temporariamente suas atividades; 

g) não reconstituir, no prazo de 210 dias, a pluralidade do Quadro de Sócios e Administradores (QSA);

h) tiver sua suspensão determinada por ordem judicial; 

i) possuir inconsistência(s) em seus dados cadastrais ou indícios de fraudes.

Inapta

Pode ser declarada inapta a inscrição no CNPJ da pessoa jurídica:

a) omissa de declarações e demonstrativos, assim considerada aquela que, estando obrigada, deixar de apresentar, em 2 exercícios consecutivos, qualquer das seguintes declarações e demonstrativos:

– Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ);

– Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa;

– Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis);

– Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DASN);

– Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei);

– Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF);

– Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);

– Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR); e

– Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP);

– Escrituração Contábil Digital (ECD);

– Escrituração Contábil Fiscal (ECF);

– Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições);

– Escrituração Fiscal Digital (EFD); e

– e-Financeira;

b) não localizada;

c) com irregularidade em operações de comércio exterior, assim considerada aquela que não comprovar a origem, a disponibilidade e a efetiva transferência, se for o caso, dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei.

Baixada

A inscrição no CNPJ estará nessa situação cadastral quando a entidade ou o estabelecimento filial, conforme o caso, tiver sua solicitação de baixa deferida ou tiver sua inscrição baixada de ofício.

A entidade ou o estabelecimento filial cuja inscrição no CNPJ estiver na situação cadastral baixada poderá ter sua inscrição restabelecida:

a) a pedido, desde que comprove estar com seu registro ativo no órgão competente;

b) de ofício, quando constatado o seu funcionamento. 

Nula

A inscrição será enquadrada na situação cadastral nula quando:

a) houver sido atribuído mais de um número de inscrição para o mesmo estabelecimento;

b) for constatado vício no ato cadastral;

c) houver sido atribuída inscrição no CNPJ a entidade ou estabelecimento filial desobrigados de inscrição.

Passo a passo de como realizar a pesquisa de situação fiscal

Está com dúvidas sobre como está a situação fiscal de sua empresa? Vamos te ensinar agora, passo a passo, como fazer a pesquisa e saber se possui alguma pendência.

Confira:

Passo 1 – Acesse o site da Receita Federal, role a página até encontrar a opção: “Consultar dívidas e pendências fiscais”

Saiba como resolver o problema de CNPJ suspenso ou cancelado

Passo 2 – Depois, clique no botão verde “Iniciar”, que aparece do lado direito da página.

Saiba como resolver o problema de CNPJ suspenso ou cancelado

Passo 3 – Na página e-CAC, basta inserir seus dados de acesso para visualizar suas informações.

Quais as consequências de estar com o CNPJ irregular?

Geralmente, quando a Receita Federal identifica alguma irregularidade com algum CNPJ, logo é comunicado o problema à pessoa jurídica para a regularização. No entanto, é importante que a pessoa responsável pela empresa tenha o hábito de sempre verificar a situação cadastral. 

Veja do que a pessoa jurídica é impossibilitada ao estar com o CNPJ irregular:

  • Participação de licitações;
  • Movimentação de contas bancárias;
  • Realização de operações comerciais.

Principais consequências do CNPJ cancelado

As consequências do cancelamento de um CNPJ impactam diretamente nos demais documentos. Veja: 

  • CNPJ: acontece a baixa no número de inscrição. 
  • Administrações tributárias estaduais e municipais: também ocorre a baixa, mas com a baixa nas inscrições, esse processo ocorre de forma automática.
  • Licenças e alvarás: todas são canceladas.

O CNPJ é suspenso quando não há o pagamento da contribuição mensal (guias DAS-MEI) e nem a entrega das declarações anuais (guia DASN-MEI). 

Por isso, regularize essa situação e evite o cancelamento do seu CNPJ.

É possível reativar CNPJ cancelado?

Infelizmente, não. Se você desejar voltar com o seu negócio após ter o CNPJ cancelado, precisa realizar um novo cadastro como MEI.

Como resolver CNPJ cancelado

Mesmo que o microempreendedor não queira continuar com o seu negócio, é indispensável a regularização de todas as pendências junto à Receita Federal. Caso não faça isso, os débitos irão para o CPF vinculado.

Para resolver as pendências no CNPJ, o MEI deve acessar o Portal do Empreendedor e verificar quais são as possíveis guias mensais que não foram pagas e gerar os documentos para quitação. 

Ou então, se o problema é com as declarações anuais, é preciso realizar o preenchimento do documento.

Vale lembrar que, além disso, existe uma multa no valor mínimo de R$50,00 por ano em atraso, ou então de 2% ao mês calendário. Os MEIs também podem parcelar os seus débitos em até 60 meses.

Como saber se meu CNPJ está suspenso?

A consulta pode ser feita no Portal do Empreendedor. Para isso você vai precisar do número do seu CNPJ ou do seu CPF.

Consulte a situação cadastral do seu CNPJ e evite dores de cabeça.

Veja no próximo tópico um passo a passo de como realizar a pesquisa da situação cadastral do seu CNPJ.

Como reativar CNPJ suspenso e evitar o cancelamento?

Para regularizar a situação você deve enviar as Declarações Anuais (DASN) e pagar as contribuições em atraso, que podem ser parceladas em até 60 meses.

Lembrando que isso deve ser feito dentro do período de 30 dias.

Com o pagamento de alguma guia pendente ou então fazendo a entrega das declarações em atraso, o MEI impede a baixa definitiva no seu cadastro como pessoa jurídica.

Como cancelar CNPJ MEI?

Para cancelar a inscrição como MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e solicitar a baixa do registro.  

Após a realização da baixa, o MEI deverá preencher a Declaração Anual para o MEI – DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento, acessando o Portal do Empreendedor e clicando no link Portal do Simples Nacional

Com base no artigo 9º da LC nº 123, a baixa do cadastro MEI será livre das regularidades de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, sem futuros prejuízos.

Contudo, a baixa não impede que sejam lançados débitos antigos, impostos ou outras pendências diretamente no CPF do titular.

Preciso quitar os débitos anteriores para fazer outro cadastro MEI?

Obrigatoriamente, não. Mesmo sem quitar as dívidas do CNPJ anterior cancelado, o microempreendedor consegue se cadastrar novamente no programa e permanecer formalizado. Porém, todos os impostos, contribuições e penalidades continuarão no CPF do titular.

Sendo assim, não deixe de regularizar as pendências do CNPJ para não ter problemas no seu cadastro de pessoa física.

Redator vhsys

Explorando os textos no vhsys: potencialize sua comunicação com conteúdos envolventes, destacando-se na plataforma com textos eficazes e impactantes

experimente já

2 respostas

    1. Oi, Sandra. Tudo bem? Em relação aos pagamentos que foram feitos enquanto o CNPJ estava ativo, é importante entender que isso pode variar dependendo das circunstâncias específicas. Normalmente, os pagamentos feitos, como impostos e taxas, são direcionados para os períodos em que foram aplicáveis e não são reembolsados, mesmo se a empresa estiver temporariamente suspensa posteriormente. Mas, se necessário, vale acionar um advogado ou contador para avaliar detalhadamente o seu caso e direcionar o que pode ser feito. Esperamos ter ajudado, um abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Sistema de gestão online

Preencha os dados para iniciar
seu teste grátis de 7 dias no ERP vhsys.

Sistema de gestão online

Experimente grátis por 7 dias!