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Casos especiais para formalização do MEI: conheça as principais situações!

Tempo de Leitura: 5 minutos
Casos Especiais MEI
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Uma das principais maneiras de começar a empreender no Brasil é tornando-se MEI. Este processo simplificado e gratuito tem impulsionado milhares de brasileiros que têm o sonho de ter o próprio negócio e até mesmo aqueles que querem prestar serviços legalmente.

Entretanto, para isso, é preciso entender bem como formalizar o MEI e, neste sentido, existem algumas restrições e situações especiais que precisam de um pouco mais de atenção.

Mas, calma! Vamos te explicar tudo neste artigo. 

Continue a leitura e confira o que é a formalização do MEI e conheça o que fazer nos casos especiais.

Vamos juntos? 

Como formalizar o MEI?

Se você acompanhou nossos outros conteúdos sobre MEI, já deve ter percebido que o grande diferencial desse modelo é ser bastante acessível e simples. Isso não poderia ser diferente na hora de formalizar o MEI. 

O processo é todo feito online, assim como a abertura da empresa, mas antes é importante que você saiba quais documentos ter em mãos para realizar a formalização do MEI. 

São eles:

  • Cadastro no Brasil Cidadão;
  • Dados pessoais como RG, Título de eleitor ou Declaração de Imposto de Renda, dados de contato e endereço residencial;
  • Dados do seu negócio como o tipo de Atividade Realizada, forma de atuação e local onde o negócio é realizado.

Agora que você tem esses documentos no seu radar, vamos ao passo a passo para formalizar o MEI. 

  • Acesse o Portal do Empreendedor
  • Clique no botão Formalize-se para ser redirecionado para o Portal Brasil Cidadão; 
  • Caso você já possua o cadastro no Brasil Cidadão, apenas informe o CPF e a senha cadastrados;
  • Após esses passos, autorize o uso de seus dados pessoais pelo Portal do Empreendedor – Área do Usuário da REDESIM (caso ainda não tenha feito);
  • Dentro do Portal do Empreendedor, informe o número do recibo da sua declaração de imposto de renda ou do título de eleitor;
  • Depois, informe o número do seu telefone celular e na sequência o código SMS enviado para você; 
  • Confira os dados carregados pelo sistema e preencha as informações solicitadas;
  • Preencha as declarações solicitadas e conclua a inscrição.

Para aqueles que não possuem o cadastro no Brasil Cidadão, também separamos um passo a passo para completar a inscrição. Vamos lá? 

Primeiramente, tenha em mãos um documento de identidade, número do CPF,nome completo, e-mail e número do celular 

Clique no botão Fazer Cadastro e siga os passos:

  • Preencha com seu CPF, nome completo, e-mail, marque a opção “Não sou um robô” e clique em “Continuar”;
  • Responda as perguntas relacionadas às suas informações pessoais;
  • Após a verificação das respostas, escolha a opção para recebimento da confirmação do pedido, via e-mail ou SMS;
  • Você receberá a mensagem na opção escolhida;
  • Abra seu e-mail ou mensagem de SMS. Caso tenha optado pelo e-mail,clique no link enviado (confira na caixa de spam caso não esteja na caixa de entrada) e confirme. Caso tenha optado pelo SMS, digite na próxima tela o código recebido e clique em “Validar Cadastro”;
  • Defina uma senha, finalize o cadastro e ative sua conta;
  • Após o término do cadastro, acesse novamente o Portal do Empreendedor e siga os passos ditos anteriormente.

Quais os principais requisitos para formalizar o MEI?

Agora que você já sabe como formalizar o seu MEI, é preciso estar atento aos requisitos para aderir a essa tributação, afinal, não é todo mundo que consegue aderir a esse regime tributário.

Para formalizar um MEI, o primeiro passo é fazer o cadastro no Portal do Empreendedor, que é o site oficial do governo brasileiro para empreendedores, como explicamos acima. 

Outro requisito é a atividade exercida pelo MEI, um microempreendedor individual pode escolher uma atividade econômica que esteja de acordo com a lista de atividades permitidas para essa categoria. É importante verificar a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) para garantir que sua atividade se enquadre na categoria de MEI.

Outro ponto que o MEI deve verificar é se sua receita bruta anual não ultrapassa o limite estabelecido pelo programa, que é de R$ 81.000,00. Caso a receita exceda esse valor, o empreendedor deverá migrar para outra forma de tributação.

Mais um requisito importante, é que é necessário fazer a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano. Nesta declaração, o MEI deve informar o faturamento do ano anterior.

Tão importante quanto, estar alinhado com o pagamento do DAS, que engloba os tributos devidos, como INSS, ICMS (se aplicável) e ISS, é essencial para estar formalizado como MEI. O valor desse documento varia de acordo com a atividade exercida.

Existem também outras obrigações, como:

  • Ser maior de 18 anos ou ser emancipado legalmente.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, a não ser que seja uma filial ou outra forma de empreendimento com o mesmo CNPJ.
  • Não contratar mais de um empregado com salário mínimo ou piso da categoria.

Casos especiais para formalização do MEI

A formalização como MEI é uma oportunidade aberta para muitos, como mostramos anteriormente, mas existem situações específicas onde essa formalização é permitida com algumas ressalvas devido a legislações específicas. 

Para que você entenda melhor, listamos os casos especiais para formalização do MEI:

Adolescentes Emancipados

Para pessoas entre 16 e 18 anos, é possível se tornar MEI nessa faixa etária, desde que sejam emancipados legalmente, ganhando assim capacidade civil plena.

Servidores Públicos

Servidor Público Federal, Estadual e Municipal, devem verificar as restrições e condições específicas no estatuto do servidor de seu respectivo órgão ou esfera governamental antes da formalização.

Pensionistas e Beneficiários de Programas Sociais

  • Pensionista do RGPS/INSS Invalidez: Beneficiários de pensão por morte, na condição de dependentes inválidos, devem consultar o INSS (através do número 135) para esclarecimentos antes de se formalizar como MEI.
  • Pessoa com Vínculo Empregatício (Regime CLT): A formalização é possível, porém, esses indivíduos não terão direito ao Seguro Desemprego em caso de demissão sem justa causa.
  • Receptor de Seguro Desemprego: Pode formalizar como MEI, mas isso pode resultar na suspensão do benefício. Em caso de suspensão, é necessário procurar os postos de atendimento do Ministério do Trabalho.
  • Receptor de Auxílio Doença: É permitida, mas implica na perda do benefício a partir do mês da formalização.
  • Beneficiário do BPC-LOAS: A formalização não resulta na perda imediata do benefício, mas pode levar a uma reavaliação pela assistência social, que poderá interromper o benefício caso identifique aumento da renda familiar.
  • Beneficiário do Auxílio Brasil (Bolsa Família): Se formalizar como MEI não implica cancelamento imediato do benefício. Contudo, um aumento na renda familiar acima do limite do programa pode levar ao cancelamento, que será efetuado no ano de atualização cadastral.

Quando a formalização do MEI não se enquadra?

Além das últimas restrições supracitadas, algumas profissões são excluídas do regime MEI, geralmente devido à sua natureza regulamentada ou complexidade da atividade. Separamos quais são elas:

  • Advogados e Médicos: Devido à natureza regulamentada dessas profissões, não é possível se formalizar como MEI.
  • Contadores e Consultores: Essas profissões também estão fora do escopo do MEI, exigindo outros tipos de formalização.
  • Engenheiros e Arquitetos: Por serem profissões que envolvem responsabilidades técnicas complexas, não se enquadram no MEI.

Mas, não se preocupe, se você se encontra em uma das situações onde a formalização como MEI não é viável, listamos algumas alternativas:

  • Microempresa (ME): Para atividades profissionais não cobertas pelo MEI ou para negócios com faturamento superior ao limite do MEI, a formalização como Microempresa pode ser uma opção. Neste sentido, o regime ME oferece mais flexibilidade em termos de faturamento e tipos de atividades permitidas.
  • Empresa Individual (EI): Outra alternativa é a formalização como Empresa Individual, que é adequada para negócios que não se encaixam nos critérios do MEI mas ainda são considerados de pequeno porte.

Conclusão

E aí, deu para pegar todas as dicas? Com as informações certas, você consegue encontrar o caminho para se tornar um MEI. 

Lembre-se, o processo de formalização é um passo importante e pode abrir muitas portas para você e seu negócio. Existem algumas regrinhas e situações especiais que precisam de uma atenção extra, mas nada que seja impossível de lidar. 

Agora, se a sua atividade profissional não se encaixa no MEI ou se você passou do limite de faturamento, não tem problema! Há outras formas de formalizar o seu negócio, como a Microempresa (ME) ou a Empresa Individual (EI), que também têm seus benefícios e podem ser super adequadas para o que você precisa.

O mais importante é não desistir do seu sonho de empreender. E se bater aquela dúvida, estamos aqui para te ajudar a descomplicar. 

Confira mais conteúdos como esse na nossa categoria Meu Novo Negócio.

Casos especiais para formalização do MEI: conheça as principais situações!
Ana Flávia Franco

Graduanda em Letras Português na UTFPR que decidiu explorar o mundo da comunicação e os diferentes formatos de texto que só o digital pode oferecer. Apaixonada por inovação, produz conteúdos que buscam simplificar os conceitos complexos ligados à gestão, empreendedorismo e tecnologia.

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