Várias são as instâncias necessárias na hora de abrir uma empresa. É normal surgirem dúvidas, quanto à inscrição municipal, por exemplo. Pensando em ajudá-lo nesse processo, preparamos este artigo.
Depois de muito planejamento, com o contrato social – leia mais aqui – registro na junta comercial e o alvará de funcionamento e localização em mãos, é hora de fazer as inscrições cabíveis.
O Álvará de funcionamento e localização é adquirido junto ao órgão responsável de cada município. Para evitar equívocos faça uma pesquisa prévia na prefeitura de sua cidade, é importante conhecer as áreas de zoneamento que indicam e delimitam quais atividades estão aptas a serem desenvolvidas em cada parte do território municipal.
Licenças e inscrições
Para exercer de fato suas atividades é preciso obter todas as liberações. Algumas são estaduais, outras municipalizadas. As principais licenças são:
Licença Ambiental – conseguida junto aos Órgãos Municipais e Estaduais de Meio ambiente e IBAMA. É exigida de empresas que exerçam atividades relacionadas à metalurgia, química e agropecuárias, por exemplo.
Licença Sanitária – Obtida com os órgãos de Vigilância Sanitária, nas esferas municipais, estaduais e federais, de acordo com sua área de atuação. Exige-se essa licença de empresa que trabalhem com alimentação e medicamentos, por exemplo.
Licença dos Bombeiros – A vistoria de cumprimento das normas de seguranças é concedida pelo Corpo de Bombeiros. É exigido para a maioria das empresas.
A inscrição estadual deve ser obtida pela internet, junto com o CNPJ, por meio de cadastro único, isso porque geralmente os estados possuem convênios com a Receita Federal.
Para evitar possíveis equívocos, a dica é contar com um grupo de apoio, pode ser uma assessoria especializada ou então pessoas nas quais você confia. Cuidado e planejamento nunca faz mal!
Esperamos que este artigo tenha te ajudado. Tem alguma sugestão? Conte pra gente! Bons negócios.