A Secretaria da Fazenda de São Paulo anunciou a descontinuação do CF-e SAT. A novidade foi formalizada pela Portaria SRE nº 79/2024, publicada em novembro de 2024, que traz novas orientações para a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico.
O que você vai encontrar?
ToggleEssa mudança impacta diretamente o dia a dia dos empreendedores que utilizam o CF-e SAT. Neste artigo, vamos abordar as principais mudanças e vantagens da nova legislação! Confira.
O que é CF-e SAT?
O CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico) é um documento fiscal gerado pelo SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos). Ele é utilizado para registrar as vendas realizadas ao consumidor final. No estado de São Paulo, o CF-e substitui a NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica).
O SAT por sua vez, é um equipamento que gera e autentica o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) transmitindo-o automaticamente à Secretaria da Fazenda.
O que estabelece a Portaria SRE nº79/2024?
Publicada em 1º de novembro de 2024, a Portaria SRE n.º 79/2024 estabelece um novo regulamento para a emissão do CF-e SAT no estado de São Paulo, encerrando a obrigatoriedade do uso do SAT. Confira as principais mudanças:
- Está proibida a ativação de novos equipamentos SAT
A ativação de novos equipamentos SAT está proibida. Isso significa que novas empresas deverão adotar a Nota Fiscal modelo 65 (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e) para a emissão de documentos fiscais eletrônicos.
Essa regra não altera o funcionamento dos estabelecimentos que já utilizam o SAT, incluindo suas filiais, que poderão continuar operando normalmente com esse equipamento até janeiro de 2026.
- A emissão do CF-e SAT será descontinuada
A partir do dia 1º de janeiro de 2026 a emissão do CF-e SAT será descontinuada em todo o estado de São Paulo, tornando a NFC-e o único modelo autorizado para documentar operações comerciais de venda para o consumidor final. Mas,
Qual é a relação com a reforma tributária?
As mudanças previstas na Portaria SRE nº 79/2024 estão indiretamente ligadas à implementação da Reforma Tributária. Elas visam adequar o sistema ao novo modelo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme as adaptações exigidas pela Emenda Constitucional 132/2023. Essas adaptações incluem ajustes nos leiautes dos Documentos Fiscais Eletrônicos para atender às novas exigências da Reforma Tributária.
Quais são os impactos para quem já utiliza o CF-e SAT?
Para os empreendedores que já utilizam o CF-e SAT os impactos implicam em na adaptação do processo de vendas e na adoção de um sistema emissor, já que a emissão da NFC-e demanda conexão direta e constante com a internet para a autorização dos documentos fiscais em tempo real.
Quais são as principais vantagens dessa mudança?
O fim da obrigatoriedade do SAT significa menos burocracia para o empreendedor paulista, tornando o processo mais simples e barato.
A aderência a NFC-e permite a emissão de notas fiscais de forma rápida e prática, diretamente pelo seu PDV, o que traz mais agilidade no processo de vendas e diminui erros. Além disso, a NFC-e pode ser facilmente integrada a um sistema de gestão, o que significa mais organização e controle das informações fiscais no seu negócio.
Não podemos deixar de mencionar o custo extra, espaço físico, e burocracias como o credenciamento do SAT junto à Secretaria da Fazenda. Esses desafios se vão com a obrigatoriedade.
Como serão feitas as emissões em contingência?
A publicação da Portaria SRE 40/2024 permite a emissão da NFC-e em contingência no estado de São Paulo, isso significa que os empreendedores poderão continuar suas operações de venda mesmo quando existe alguma falha na conexão com o SEFAZ. Essa mudança garante o cumprimento das obrigações fiscais mesmo quando existe algum problema técnico.
Como funciona? A emissão em contingência é uma modalidade assíncrona, ela permite que o empreendedor forneça o DANFE NFC-e para o consumidor sem a necessidade de transmitir, registrar e validar imediatamente o arquivo XML junto ao SEFAZ.
CF-e e NFC-e entenda as diferenças
A emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) é obrigatória em todo o território nacional. Em quase todos os estados, utilizamos a NFC-e para atender a essa exigência, com exceção de São Paulo que adota uma abordagem diferente, utilizando tanto a NFC-e quanto o CF-e SAT.
A CF-e e NFC-e são dois tipos de documentos fiscais, utilizados no estado de São Paulo para registrar transações de venda para o consumidor final. Até maio de 2023 ambos só podiam ser emitidos com o equipamento SAT (Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos).
Esse cenário começa a mudar com a Portaria CAT-113/15 que permite a emissão da NFC-e no estado de São Paulo sem a necessidade do aparelho SAT. E mais recentemente em novembro de 2024 com a portaria SRE nº 79/2024 que acaba de vez com a obrigatoriedade do SAT em SP extinguindo também o CF-e que não será mais emitido a partir do dia 1 de janeiro de 2026.
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