O CFOP 5102 é um código utilizado em notas fiscais eletrônicas para vendas de produtos adquiridos de terceiros, indicando que a operação ocorre dentro do mesmo estado sem substituição tributária.
O que você vai encontrar?
ToggleCom mais de 500 códigos CFOPs disponíveis, é importante compreender seus usos e definições para preencher corretamente as notas fiscais de sua empresa.
Se você tem dúvidas sobre o CFOP 5102, este guia responderá suas perguntas. No entanto, é sempre aconselhável consultar um profissional de contabilidade para orientação específica.
O que é CFOP 5102?
O CFOP 5102 indica a venda de uma mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem passar por processo industrial significativo, para clientes do mesmo.
O CFOP é usado quando a venda é entre empresas ou pessoas do mesmo estado. Além disso, o código abrange as vendas de mercadorias feitas por cooperativas, direcionadas aos cooperados para seus membros ou outras cooperativas.
Significado do CFOP 5102
- 51: operação de saída de mercadorias
- 02: venda de mercadorias ou adquiridas ou recebidas de terceiros.
O que significa CFOP?
A sigla “CFOP” significa “Código Fiscal de Operações e Prestações”, e o número que acompanha o CFOP identifica uma categoria particular de transação comercial.
Quem pode usar o CFOP 5102?
Empresas e cooperativas que vendem produtos adquiridos de terceiros, sem realizar processos industriais, podem usar o CFOP 5102 na nota fiscal.
Por exemplo, suponha que uma loja varejista compre um lote de produtos de um fornecedor para revendê-los em seu estabelecimento. Se esses produtos não passarem por nenhum processo de fabricação ou modificação significativa antes da venda, a emissão da nota fiscal para essa transação pode utilizar o CFOP 5102. Isso ocorre porque os produtos foram adquiridos de terceiros e serão comercializados sem terem passado por processo industrial na loja.
Outro exemplo seria uma cooperativa que vende produtos aos seus membros ou a outras cooperativas. Se esses produtos não foram submetidos a um processo industrial pela cooperativa antes da venda, o CFOP 5102 também seria aplicado na emissão da nota fiscal. Este código é, portanto, utilizado para indicar esse tipo específico de operação de venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.
Quando usar o CFOP 5102?
O CFOP 5102 deve, obrigatoriamente, ser utilizado na emissão de notas fiscais durante uma venda em que a mercadoria é proveniente de fontes externas. Isso significa que o comerciante é um revendedor e não participou nem interferiu significativamente na produção do produto após comprá-lo ou recebê-lo para vender.
Como saber se preciso usar o CFOP 5102?
O código deve ser utilizado em operações específicas de venda de mercadorias.
Aqui estão as situações em que você deve usá-lo:
- Venda de mercadorias adquiridas de terceiros: o CFOP 5102 é aplicado quando você está vendendo mercadorias que foram adquiridas de fornecedores ou terceiros, sem terem passado por um processo industrial significativo após comprá-lo para revender.
- Não produção interna: o código é apropriado quando as mercadorias comercializadas não foram produzidas internamente pela empresa, mas sim obtidas de fontes externas.
- Venda por cooperativas: também é utilizado nas vendas de mercadorias por estabelecimentos comerciais de cooperativas, quando essas vendas são destinadas aos cooperados ou a outras cooperativas.
Exemplos de quando usar o CFOP 5102
O CFOP 5102 é usado para vendas de produtos não produzidos pela empresa, para clientes do mesmo estado. Exemplos incluem:
- Loja de Roupas: uma loja de roupas adquire camisetas de um fabricante para revenda. Ao vender essas camisetas para consumidores finais ou outras lojas, a loja deve usar o CFOP 5102, pois as camisetas foram compradas de um terceiro e não passaram por nenhum processo de fabricação adicional pela loja.
- Supermercado: um supermercado compra produtos alimentícios, como biscoitos e enlatados, de diferentes fornecedores. Ao vender esses produtos diretamente aos clientes, o supermercado deve usar o CFOP 5102, já que esses produtos foram adquiridos de terceiros sem modificação significativa.
- Distribuidora de Eletrônicos: uma distribuidora compra smartphones de um fabricante e os revende para lojas de varejo. Ao emitir a nota fiscal para essas lojas, a distribuidora deve utilizar o CFOP 5102, pois está vendendo produtos comprados de terceiros sem realizar nenhum processo industrial sobre eles.
- Loja de Materiais de Construção: uma loja de materiais de construção adquire cimento de um fornecedor e o vende para construtoras e consumidores finais. A venda do cimento deve ser registrada com o CFOP 5102, já que o cimento foi comprado de um fornecedor externo e não foi produzido internamente pela loja.
- Cooperativa Agrícola: uma cooperativa agrícola vende sementes e fertilizantes que foram adquiridos de fornecedores externos para seus cooperados. Ao emitir notas fiscais para os cooperados, a cooperativa deve usar o CFOP 5102, pois os produtos vendidos foram comprados de terceiros e não produzidos pela própria cooperativa.
Como dar entrada no CFOP 5102?
Para dar entrada no CFOP 5102, siga estes passos na emissão de notas fiscais:
- Identificação do tipo de venda: verifique se a operação de venda se encaixa nas condições específicas do CFOP 5102, ou seja, se refere à venda de mercadorias adquiridas de terceiros, sem passar por processos industriais significativos.
- Configuração do CRT (Código de Regime Tributário): ao dar entrada no CFOP 5102, é necessário configurar o CRT, que representa o Código de Regime Tributário. No caso do Simples Nacional, o CRT deve ser ajustado para 1 – Simples Nacional.
- Indicação do CFOP 5102: ao emitir a nota fiscal, certifique-se de utilizar o CFOP 5102 no campo correspondente. Isso informa aos órgãos fiscais que se trata de uma operação específica de venda de mercadorias adquiridas de terceiros.
- Origem da Mercadoria – Configuração do CSOSN: ajuste o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) para 101, indicando que a operação é tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
- Consideração do Destinatário – CST do PIS/COFINS: no CST (Código de Situação Tributária) do PIS/COFINS, configure como 49, indicando “Outras Operações de Saídas”. Isso gera crédito para o destinatário.
Por que o CFOP 5102 existe?
A sigla “CFOP” significa “Código Fiscal de Operações e Prestações” e o número “5102” identifica uma categoria particular de transação comercial.
Todos os códigos CFOP são criados pela SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda) com o propósito de padronizar a identificação das diferentes naturezas de operações de circulação de mercadorias e prestação de serviços para fins fiscais. Todo número que acompanha o CFOP indica qual a natureza da operação comercial.
Os CFOPs são essenciais no sistema tributário brasileiro e devem ser preenchidos corretamente para garantir conformidade legal e evitar multas.
O que acontece se usar o CFOP 5102 incorretamente?
O uso incorreto do CFOP 5102 pode resultar em problemas como:
- Multas e Penalidades: o uso incorreto do CFOP pode resultar em multas aplicadas pela fiscalização tributária.
- Erros na Contabilidade: pode causar discrepâncias nos registros contábeis, afetando a precisão dos relatórios financeiros.
- Problemas com o Fisco: pode levar a questionamentos ou auditorias por parte das autoridades fiscais.
- Dificuldades na Gestão de Estoques: pode gerar inconsistências na gestão de inventário, prejudicando o controle de entrada e saída de mercadorias.
- Impactos no Crédito de ICMS: pode resultar em erros no cálculo e aproveitamento de créditos de ICMS, afetando a apuração correta dos impostos devidos.
Portanto, é crucial usar o CFOP correto para evitar complicações fiscais e administrativas.
Perguntas frequentes
Ainda com dúvidas? A seguir temos algumas informações que podem te ajudar!
CFOP 5102 é tributado?
Sim, é tributado, pois representa uma operação de venda.
Qual CSOSN usar para CFOP 5102?
Pode-se usar CSOSN 0101 (com permissão de crédito) ou 0102 (sem permissão de crédito).
CFOP 5102 tem IPI?
Não, o CFOP 5102 não envolve IPI, pois trata de mercadorias adquiridas de terceiro
Qual a diferença entre CFOP 5101 e 5102?
O CFOP 5101 é para venda de produção própria, já o CFOP 5102 é para venda de mercadorias adquiridas de terceiros.
Qual a diferença entre CFOP 5102 E 6102?
O 5102 é para vendas estaduais e o 6102 indica saída interestadual, mas ambos indicam a venda de produtos adquiridos de terceiros que não passaram por nenhum processo industrial pelas mãos da empresa que está comercializando.
Quando usar 5102 ou 5405?
Use o CFOP 5102 para na nota fiscal de venda de mercadorias adquiridas de terceiros e o CFOP 5405 para remessa de mercadorias por conta e ordem de terceiros em que a empresa atua como uma intermediária.
Qual CFOP de devolução?
O CFOP de devolução pode ser 5202 para devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Qual o CFOP de entrada para 5102?
O CFOP de entrada para 5102 pode ser 2102 para entrada de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros.
Qual é o CFOP de revenda?
O CFOP de revenda pode ser 5405 para remessa de mercadoria por conta e ordem de terceiros ou 5102 para venda de mercadoria adquirida de terceiros. A escolha depende do contexto específico da operação.
CFOP 5102 Tem IPI?
Não, o CFOP 5102 não envolve a incidência do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O CFOP 5102 é utilizado para indicar a venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, sem terem passado por processo industrial significativo na empresa que está realizando a venda. Como o IPI é um imposto relacionado a produtos industrializados, o CFOP 5102, que trata de mercadorias não submetidas a processo industrial pela empresa vendedora, não implica a cobrança do IPI.
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4 respostas
Realmente tira as dúvidas, a explicação é ótima
Muito obrigada, Gertrudes. Ficamos muito felizes em ter ajudado, conte sempre conosco.
Bom dia
Fiquei com uma duvida, qual o percentual do ICMS a ser colocado na nota fiscal referente ao estado de São Paulo?
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) tem alíquotas que podem variar dependendo do tipo de produto ou serviço e do estado em que a empresa está localizada. No estado de São Paulo, as alíquotas gerais do ICMS são:
18% para a maioria dos produtos e serviços.
25% para produtos considerados supérfluos, como bebidas alcoólicas e cigarros.
Alíquotas reduzidas para alguns produtos essenciais, como alimentos da cesta básica.
No entanto, essas alíquotas podem variar conforme o tipo específico de mercadoria ou serviço e as operações interestaduais possuem regras específicas.
Para garantir que você está utilizando a alíquota correta na sua nota fiscal, é altamente recomendável consultar um contador. Ele poderá fornecer orientações detalhadas e específicas para o seu caso, além de garantir que você está cumprindo corretamente todas as obrigações fiscais.
Espero ter ajudado! Se tiver mais dúvidas, estou à disposição.