Você já está por dentro das novas regras do ICMS-ST Difal 2018? Entrou em vigor no mês de janeiro desse ano a proposta do Convênio ICMS 52/17 , que consolida mudanças referentes ao modelo de substituição tributária no país.
O que você vai encontrar?
ToggleA proposta foi feita pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e estabeleceu a Base de Cálculo como Dupla. A partir desse ano a base de cálculo do ICMS será uma e a base de cálculo do diferencial de alíquotas dos bens e mercadorias sujeitas a substituição tributária é outra.
Quando Calcular o ICMS-ST Difal?
O contribuinte tem a obrigação do recolhimento do ICMS-ST Difal em alguns casos específicos, como por exemplo:
- Operação de caráter interestadual
- Operações entre contribuintes
- Nos casos em que a mercadoria for uma despesa ou ativo imobilizado
- Acordo entre unidades federadas através de Convênio ICMS ou Protocolo
- Mercadoria ou bens relacionadas no Convênio ICMS 52/2017
Principais mudanças com relação as novas regras do ICMS-ST Difal 2018
• Bens e mercadorias submetidas ao regime de substituição tributária destinados a uso, consumo ou ativo imobilizado do adquirente não as principais novidades e apresentam um NOVO CÁLCULO, fique atento.
• O Convênio 52/17 ressalta que a substituição tributária não será aplicada nos bens destacados por meio do anexo XXVII. Para isso, é necessário que o contribuinte atende os requisitos: ser optante do Simples Nacional, possuir receita bruta inferior ou igual a R$ 180.000,00, ter estabelecimento único e ser devidamente credenciado pela administração tributária.
• Os anexos II ao XXVI exibem a atualização de produtos enquadrados na substituição tributária para o novo ICMS-ST Difal 2018.
Além disso, outras mudanças estão na proposta e podem ser consultadas diretamente no Portal Confaz.
Como fica o cálculo do ICMS-ST Difal 2018 com as novas regras
Nesse ano o cálculo apresenta mudanças, por isso, trouxemos um exemplo do cálculo do ICMS-ST:
Valor da mercadoria: R$ 1.000,00
Alíquota do ICMS na operação interestadual (mercadoria nacional): 12%
Alíquota do ICMS no Estado de destino da mercadoria: 18%
Contribuinte remetente não optante pelo Simples Nacional
Alíquota do IPI: 10%
De acordo com o exemplo acima, a nova fórmula para calcular o ICMS-ST Difal no ano de 2018 será: =(1100-132)/(1-0,18)*(0,18)-(1100*0,12)