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[Atualizado 2021] Saiba como se adequar à obrigatoriedade da NFCe MG

Tempo de Leitura: 4 minutos
NFCe minas gerais
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Desde 2017, a obrigação de NFCe Minas Gerais vem sendo discutida. Então, em 14 de dezembro de 2018, foi divulgado o cronograma de Adesão Voluntária à nota fiscal de consumidor.

Apesar disso, no dia 6 de fevereiro de 2019, a Sefaz mg publicou a Resolução nº 5.234, que estabelece o cronograma de obrigatoriedade NFCe Minas Gerais. 

Confira neste post quais são os prazos para se adequar, as regras e vantagens para o contribuinte e consumidor final da NFC-e.

Prazos para a implementação da NFCe Minas Gerais

Para o comerciante, o uso da NFC-e minas passa a ser obrigatório em substituição ao cupom fiscal (ECF) e Nota Fiscal de Consumidor, modelo 2. Valendo para as operações de varejo de compra na loja ou de entrega em domicílio e para o consumidor final que não é contribuinte do ICMS.

Confira o cronograma da implementação e o último prazo para a adequação:

1º de março de 2019Empresas que queiram emitir NFC-e voluntariamente;
1º de abril de 2019Empresas do setor de combustíveis ou contribuintes com receita bruta anual superior a R$ 100 milhões em 2018;
1º de julho de 2019Empresas com receita bruta anual entre R$ 15 milhões e R$ 100 milhões em 2018;
1º outubro de 2019Contribuintes com receita bruta anual entre R$ 4,5 milhões e R$ 15 milhões em 2018;
1º de fevereiro de 2020Contribuintes com receita bruta anual inferior a R$ 4,5 milhões em 2018 e demais contribuintes;
1º de agosto de 2021Emissão obrigatória para todos os contribuintes mineiros.

Regras para se adequar a emissão de NFC-e

Com o novo prazo da nfce mg, todas as empresas do varejo terão que emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica no estado de Minas Gerais.

O novo documento passa a substituir o cupom fiscal e deverá ser entregue aos consumidores após qualquer compra. A obrigatoriedade da nfce minas oferece mais transparência ao governo, à população e aos próprios donos e donas de negócio.

É importante ficar atento a algumas regras em relação ao credenciamento para a emissão de NFC-e. Algumas são:

1. A partir da data de obrigatoriedade ou credenciamento voluntário, as empresas podem usar os emissores ECF já autorizados por até 9 meses ou enquanto o equipamento tenha memória;
2. Até 60 dias após o fim do prazo, se a empresa ainda estiver usando o ECF, ele será cancelado e todos os cupons emitidos no período serão considerados falsos em seus efeitos fiscais;
3. Sobre a Nota Fiscal de Venda, elas serão consideradas falsas para todos os efeitos fiscais se emitidas após a data de obrigatoriedade;
4. Quem é MEI não é obrigado a aderir a NFC-e;
5. Você pode conseguir mais informações sobre a obrigatoriedade para sua empresa no Portal Sped MG, no decreto nº 47.562 e na resolução nº 5.234.
[Atualizado 2021] Saiba como se adequar à obrigatoriedade da NFCe MG

Como emitir a Nfc-e em MG?

A partir da data de obrigatoriedade da nfc-e mg,  todo o tipo de estabelecimento deve aderir a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

Para conseguir emitir a nfc-e em MG, o contribuinte deverá estar previamente credenciado pela Secretaria de Estado de Fazenda. Isso pode ser feito diretamente no site do órgão em apenas alguns minutos.

No Portal SPED MG está disponível o manual com o passo a passo específico para o credenciamento dos contribuintes para emissão da NFC-e.

O que é NFC-e?

A Nota Fiscal Eletrônica do Consumidor é um documento que serve para registrar a comercialização de produtos nos pontos de venda ou por meio de entregas para consumidor final.

A NFC-e é emitida e armazenada digitalmente, e sua implementação substituiu o modelo 2 da Nota Fiscal de Venda ao Consumidor e o emissor de cupom fiscal.

É um dos documentos fiscais que também ajudam os contadores na entrega de obrigações acessórias da empresa.

[Atualizado 2021] Saiba como se adequar à obrigatoriedade da NFCe MG

Vantagens ao emitir nota fiscal do consumidor em Minas Gerais

Se você ainda tem dúvidas sobre os benefícios da NFC-e, listamos algumas abaixo. Confira:

  • Evitar sonegação e fraude;
  • Redução de custos com armazenagem de documentos;
  • Agilidade no repasse de informações ao Fisco;
  • Simplificação do sistema tributário.

Para você, empreendedor:

Além dos pontos acima, para o contribuinte a NFC-e traz vantagens como:

  • Redução de custos com emissores de cupons fiscais, já que a nota pode ser impressa por um impressora comum;
  • Caso abra uma nova filial, você não precisa mais de uma nova autorização do Fisco para emitir notas fiscais;
  • A NFC-e pode ser gerada por um celular ou tablet e ainda pode ser integrada a um ponto físico e online, já que a operação acontece dentro do ambiente do SPED.

Para o consumidor final:

Para o consumidor, a NFC-e possibilita:

  • A consulta da nota pela internet, via QR Code do documento;
  • Impressão das notas fiscais em qualquer dispositivo;
  • Recebimento do extrato da nota fiscal por e-mail;
  • Agilidade no atendimento.

Como se preparar para emitir NFC-e?

A NFC-e é uma das formas que as empresas possuem de facilitar e agilizar os processos, trazendo grandes benefícios para as rotinas diárias.

Para que a sua empresa comece a emitir NFC-e com tranquilidade e de maneira organizada, é importante pensar soluções, como o sistema de gestão vhsys.

O vhsys é um sistema com módulos integrados, que permite o gerenciamento de todos os setores da empresa, como vendas, estoque, financeiro, e além disso, você também emite suas notas fiscais eletrônicas.

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