Por considerar que existem distinções no trabalho executado durante o dia e à noite, a lei trabalhista brasileira apresenta regras diferenciadas para cada um e, entre outras alterações, no segundo caso inclui o direito ao adicional noturno para o empregado.
O que você vai encontrar?
ToggleMas você sabe como fazer o cálculo desse benefício?
Primeiro, precisamos explicar como a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) descreve o trabalho realizado no período da noite e suas particularidades. A definição do turno noturno é dividida em quatro categorias:
- Trabalhadores da área urbana: das 22 horas às 5 horas da madrugada do dia seguinte
- Trabalhadores agrícolas: 21 horas às 5 horas
- Trabalhadores do setor pecuária: 20 horas às 4 horas
- Trabalhadores portuários: 19 horas às 7 horas
Outra questão é a do valor-hora. Enquanto durante o dia ele equivale a 60 minutos, à noite vale 52 minutos e 30 segundos. Os 7 minutos e 30 segundos dessa diferença são calculados proporcionalmente como hora extra, ou seja, no mínimo há um aumento de 50% do valor-hora do trabalho diurno regular.
Essas peculiaridades incluem mais um benefício: o adicional noturno, um acréscimo de 20% sobre o valor-hora diurna. Este percentual deve ser contabilizado nas jornadas normais e também no caso de horas extras realizadas à noite.
Atenção: as horas extras e o adicional noturno devem ser agregados aos demais recebimentos do trabalhador, como FGTS, férias, 13º salário e previdência social (INSS).
Considerando todos estes fatores, como fazer este cálculo?
Tendo como exemplo um funcionário com salário base de R$2.000 reais, com uma jornada de 40 horas semanais, ou seja, 200 horas por mês.
Salário base: R$ 2.000
Horas-mês: 200 h
1) Divide-se o salário pela jornada de trabalho:
Salário base (dividido por) horas-mês
R$ 2.000 / 200 = R$10 (valor da hora trabalhada)
2) Do resultado, calcula-se o 20% do adicional noturno
20% (adicional noturno) de R$10 (reais-hora) = R$ 2 (valor do adicional noturno em reais)
- No caso de serem horas extras, multiplique o resultado pelo número de horas feitas pelo funcionário:
(Adicional noturno – reais) X (horas extras do mês)
Exemplo: 20 horas extras
R$ 2 X 20 horas = R$ 40 reais
Salário: R$2.040 reais.
- Se for trabalho integral noturno, considere a jornada total:
(Adicional noturno – reais) X (jornada total)
R$ 2 X 200 h = R$ 400 reais
Salário: R$ 2.400 reais
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