É isso mesmo o que você leu: a Receita Federal checa as suas redes sociais para confirmar sua renda. Afinal, postar fotos ostentando enquanto declara outra renda, é, no mínimo, curioso, e um baita problemão, não?
O que você vai encontrar?
ToggleMas isso é permitido por lei? Existe algum caso real?
Confira em nosso artigo!
Como funciona?
Conforme declarado em seu site oficial, a Receita Federal utiliza informações de redes sociais de forma rotineira na análise e seleção de contribuintes para fins de fiscalização. Na execução da fiscalização é muito comum que o Auditor-Fiscal analise as redes sociais para identificar bens e possíveis pessoas “laranjas” nos relacionamentos do contribuinte fiscalizado.
Quais informações são levantadas?
Na fiscalização, as informações levantadas são:
Dados referentes a aluguéis
Veículos
Imóveis
Informações bancárias
Declarações de fontes pagadoras
Informações de cartório
Informações de profissionais de saúde
O que a Lei determina?
Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindfisco) no Ceará, Helder Costa da Rocha, o monitoramento não é invasão de privacidade quando o próprio contribuinte deixa seus dados em modo público, sem qualquer restrição.
Além disso, a Constituição Federal permite que a administração tributária identique o patrimônio, rendimentos e atividades econômicas dos contribuintes, sempre respeitando os direitos individuais do cidadão.
A sonegação de impostos
No Brasil, sonegação é crime previsto pela Lei 8.137/90. O crime é configurado quando há fraude, ocultação de fatos ou adulteração de documentos. No entanto, apenas o não pagamento do valor devido não enquadra-se como fraude. Portanto, não é crime.
Como assim?
Simples: você simplesmente não pagar o tributo não é crime. Porém, utilizar de meios fraudulentos para não fazer esse pagamento que é o crime. Exemplo? Um comerciante que vende um produto por determinado valor, mas documenta outro valor para a mesma mercadoria. Ou uma empresa cuja receita totaliza R$200mil, mas declara R$100mil.
Multa
A empresa que é pega fornecendo informações inexatas à Receita Federal e deixando de recolher os tributos de forma correta é condenada a pagar uma multa de 20% sobre o valor e mais juros moratórios.
Já o dono da empresa (ou a pessoa responsável pela área) é dado como criminoso e a pena pode ser a restrição de direitos (como manter o infrator longe da administração de empresas durante prazo determinado pela justiça) ou até mesmo a pena de reclusão.
A condenação, no caso, varia de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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