O Bloco K é um termo que vem preocupando as áreas contábeis e fiscais. Voltado para indústrias e empresas atacadistas, o bloco K é responsável pelo controle da produção e do estoque.
O que você vai encontrar?
TogglePreparamos um artigo completo para que você, empresário das áreas industriais ou atacadistas, saiba tudo sobre o bloco e acompanhe suas mudanças e prazos fiscais.
O que é o Bloco K?
O Bloco K é um módulo integrante do Projeto SPED para receber informações da produção nacional. Com a obrigação do Sped Fiscal, o Fisco passou a controlar detalhadamente as entradas (compras) e saídas (vendas) dos contribuintes do ICMS/IPI.
Entretanto, para saber como era desenvolvido o processo produtivo das empresas, foi criado o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, para que o governo tenha acesso ao processo produtivo e acompanhe a movimentação de cada item de estoque, cruzando os saldos apurados pelo Sped com os informados pelas indústrias em seu livro de inventário.
Esse método tem como objetivo monitorar e impedir a sonegação fiscal.
Empresas que fazem parte do Bloco K
Além dos estabelecimentos industriais e atacadistas, os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (com exceção das empresas que fabricam águas envasadas) e estabelecimentos fabricantes de produtos do fumo são obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.
Microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas da escrituração.
Cadastro de produtos
O cadastro dos produtos deve ser feito com a máxima atenção pois o mesmo produto não deve ser cadastrado mais de uma vez, mesmo que tenha códigos diferentes. Os produtos devem estar classificados de acordo com a listagem do Sped que você pode conferir aqui.
Nesta listagem estão incluídos matérias-primas, mercadoria para revenda, embalagens, serviços, entre outros.
Exigências de rotulagem e marcação
Os estabelecimentos enquadrados no Bloco K são obrigados a rotular ou marcar seus produtos indicando:
I – a firma;
II – o número de inscrição, do estabelecimento, no CNPJ;
III – a situação do estabelecimento (localidade, rua e número);
IV – a expressão “Indústria Brasileira”;
V – outros elementos que, de acordo com as normas deste Regulamento e das instruções complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, forem considerados necessários à perfeita classificação e controle dos produtos.
O enquadramento ao Bloco K
Uma empresa pode demorar anos para se enquadrar completamente às exigências do Bloco K. O processo, que depende da gestão industrial, exigência paciência, atenção e um acompanhamento rigoroso por todos os departamentos da indústria.
Para que essa tarefa seja executada com segurança e eficiência, a empresa deve recorrer aos serviços de um contador ou escritório de contabilidade especializado na sua área empresarial.
Prazos para a obrigatoriedade
O novo quadro de obrigatoriedade definido pela CONFAZ, estende para até 2019 as mudanças para o enquadramento das empresas ao Bloco K. Confira:
2017 – Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAU com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões e industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob o Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a esse, independente do faturamento.
2018 – Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$78 milhões.
2019 – Demais estabelecimentos industriais, atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e estabelecimentos equiparados a industrial.
Conclusão
Como pudemos constatar ao longo do artigo, adequar sua empresa ao Bloco K é um processo longo e que demanda atenção para o recolhimento das informações necessárias ao enquadramento. Portanto, empresário, fique sempre atento às constantes mudanças e exigências tributárias do SPED Fiscal, bem como, acompanhar as novidades da Receita Federal.