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Como adequar sua empresa ao BLOCO K do SPED

Tempo de Leitura: 3 minutos
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O Bloco K é um termo que vem preocupando as áreas contábeis e fiscais. Voltado para indústrias e empresas atacadistas, o bloco K é responsável pelo controle da produção e do estoque.

Preparamos um artigo completo para que você, empresário das áreas industriais ou atacadistas, saiba tudo sobre o bloco e acompanhe suas mudanças e prazos fiscais.

O que é o Bloco K?

O Bloco K é um módulo integrante do Projeto SPED para receber informações da produção nacional. Com a obrigação do Sped Fiscal, o Fisco passou a controlar detalhadamente as entradas (compras) e saídas (vendas) dos contribuintes do ICMS/IPI.

Entretanto, para saber como era desenvolvido o processo produtivo das empresas, foi criado o Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque, para que o governo tenha acesso ao processo produtivo e acompanhe a movimentação de cada item de estoque, cruzando os saldos apurados pelo Sped com os informados pelas indústrias em seu livro de inventário.

Esse método tem como objetivo monitorar e impedir a sonegação fiscal.

Empresas que fazem parte do Bloco K

Além dos estabelecimentos industriais e atacadistas, os estabelecimentos industriais fabricantes de bebidas (com exceção das empresas que fabricam águas envasadas) e estabelecimentos fabricantes de produtos do fumo são obrigados à escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

Microempresas e empresas de pequeno porte ficam dispensadas da escrituração.

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Cadastro de produtos

O cadastro dos produtos deve ser feito com a máxima atenção pois o mesmo produto não deve ser cadastrado mais de uma vez, mesmo que tenha códigos diferentes. Os produtos devem estar classificados de acordo com a listagem do Sped que você pode conferir aqui.
Nesta listagem estão incluídos matérias-primas, mercadoria para revenda, embalagens, serviços, entre outros.

Exigências de rotulagem e marcação

Os estabelecimentos enquadrados no Bloco K são obrigados a rotular ou marcar seus produtos indicando:

I – a firma;

II – o número de inscrição, do estabelecimento, no CNPJ;

III – a situação do estabelecimento (localidade, rua e número);

IV – a expressão “Indústria Brasileira”;

V – outros elementos que, de acordo com as normas deste Regulamento e das instruções complementares expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, forem considerados necessários à perfeita classificação e controle dos produtos.

O enquadramento ao Bloco K

Uma empresa pode demorar anos para se enquadrar completamente às exigências do Bloco K. O processo, que depende da gestão industrial, exigência paciência, atenção e um acompanhamento rigoroso por todos os departamentos da indústria.
Para que essa tarefa seja executada com segurança e eficiência, a empresa deve recorrer aos serviços de um contador ou escritório de contabilidade especializado na sua área empresarial.

Prazos para a obrigatoriedade

O novo quadro de obrigatoriedade definido pela CONFAZ, estende para até 2019 as mudanças para o enquadramento das empresas ao Bloco K. Confira:

2017 – Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAU com faturamento anual igual ou superior a R$300 milhões e industriais de empresa habilitada ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob o Controle Informatizado (Recof) ou a outro regime alternativo a esse, independente do faturamento.

2018 – Estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE com faturamento anual igual ou superior a R$78 milhões.

2019 – Demais estabelecimentos industriais, atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e estabelecimentos equiparados a industrial.

Conclusão

Como pudemos constatar ao longo do artigo, adequar sua empresa ao Bloco K é um processo longo e que demanda atenção para o recolhimento das informações necessárias ao enquadramento. Portanto, empresário, fique sempre atento às constantes mudanças e exigências tributárias do SPED Fiscal, bem como, acompanhar as novidades da Receita Federal.

Redator vhsys

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