A burocracia em torno do momento da demissão assola a empresários e trabalhadores do RH. Isso porque um pequeno equívoco pode se transformar em uma grande dor de cabeça. Afim de ajudá-los a evitar contratempos preparamos este artigo, aqui falaremos sobre quais os procedimentos, direitos dos trabalhadores e obrigações dos empregadores, na hora da demissão. Confira!
O que você vai encontrar?
ToggleExistem dois tipos de demissão previstos pelas leis trabalhistas, são eles: demissão por justa causa e demissão sem justa causa.
Demissão com justa causa ocorre quando o funcionário demitido deixa de cumprir com seus deveres, por falta grave ética ou ilícito. Já demissão sem justa causa quando não há um motivo específico que justifique a dispensa. Vamos entender melhor como são caracterizadas esses tipos de demissão e quais os direitos e deveres implicados, nos próximos parágrafos.
Demissão com justa causa
Sempre que houver a necessidade dessa modalidade de demissão é preciso que eventuais avisos e documentos comprobatórios sejam guardados. Nesses casos, a responsabilidade da empresa é a de pagar os direitos do trabalhador demitido até o décimo dia após a dispensa. O trabalhador tem direito a receber o saldo do salário, férias vencidas e abono de 1/3 sobre as férias vencidas.
São exemplos de atitudes que motivam a demissão com justa causa: negociar com concorrente, sem anuência do empregador; abandono do emprego; vazamento de documentos ou segredos da empresa; prática de atos de insubordinação ou indisciplina. Nesses tipos de casos não é necessário aviso prévio.
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Demissão sem justa causa
Quando os serviços de determinado colaborador não são mais necessários e você pretende dispensá-lo anote quais as suas obrigações e os direitos dele.
Neste acaso o aviso prévio é necessário, existe a possibilidade de o aviso ser pago, quando houver interesse em dispensar imediatamente o colaborador, o trabalhador demitido também tem direito a:
- Saldo de salários, porção do salário relativa aos dias trabalhados do mês;
- Férias vencidas e proporcionais, a partir do mês em que o trabalhador entrou na empresa. Mais 1/3 sobre as férias vencidas, e as proporcionais;
- 13º salário proporcional correspondente aos meses trabalhados;
- Comissões, descanso semanal remunerado, horas extras e gratificações (quando houverem);
- Indenização compensatória de 40% dos depósitos do FGTS e o levantamento do saldo existente na conta vinculada do FGTS;
- Rescisão na forma do código 01, para acesso à liberação do FGTS;
- Encaminhamento das guias de seguro-desemprego;
- Indenizações adicionais, previstas em acordos ou convenções coletivas de trabalho.
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