Desde sua implantação o Simples Nacional tem facilitado a vida de empresários. Se sua empresa ainda não aderiu, este é o momento. Para ajudá-lo preparamos este post com algumas das principais dúvidas, confira!
- O que é o Simples Nacional?
É um sistema que unifica o recolhimento de impostos para empresas de pequeno porte e microempresas. Com ele, ao invés de pagar muitos boletos, o empreendedor utiliza apenas um.
- Quando minha empresa pode optar pelo simples?
Em geral, o agendamento pode ser feito no fim do ano, com vigencia para o ano subsequente.
- Tenho custo para adotar o simples nacional?
Não. Se sua empresa se encaixar nos critérios não há custo de adesão.
- A quem se aplica o Simples Nacional?
O simples nacional é aplicado somente às empresas de pequeno porte e às microempresas, definidas desse modo de acordo com seu faturamento anual. Falamos sobre isso neste post aqui – post sobre simples nacional – confira se a sua empresa se encaixa nessas definições.
- Quais as principais vantagens?
As principais vantagens incluem arrecadação única de tributos, por apenas uma só alíquota, redução nos custos trabalhistas e facilidade no processo de contabilidade.
- Se eu não gostar, posso desligar minha empresa do Simples Nacional?
É possível voluntariamente abandonar o regime de tribrutação, a qualquer tempo. Para isso, a comunicação da exclusão deve ser efetuada no Portal do Simples Nacional. Quando o desligamento for voluntário, o efeito de desligamento está atrelado à data de realização do pedido de desligamento.
Quando for em meados do ano-calendário, a data de efetivação do desligamento é a partir de janeiro do ano subsequente. Por exemplo, para quem pedir o desligamento até dezembro de 2016, terá o desligado em 2017. Porém, quando o pedido for feito em março de 2017, por exemplo, só haverá desligamento em 2018. Falamos também sobre o simples nacional aqui.
Esperamos tê-lo ajudado. Qualquer dúvida ou sugestão comente aqui.
Até a próxima!