Instituída pelo Decreto nº 76.900/75, a Relação Anual de Informações Sociais é uma obrigação trabalhista anual para todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam ou possuíram empregados.
O que você vai encontrar?
TogglePreparamos esse artigo para esclarecermos detalhadamente sobre a obrigatoriedade da RAIS e os principais pontos envolvendo o decreto.
O que é a RAIS?
Conforme explicamos acima, a RAIS é uma obrigatoriedade cujo objetivo é suprir às necessidades do controle da atividade trabalhista no Brasil, reunindo e disponibilizando dados sobre o mercado de trabalho às entidades governamentais.
Quem deve declarar a RAIS?
São obrigados a entregar a declaração da RAIS:
- Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
Condomínios e sociedades civis; - Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Quem deve ser relacionado?
Além de todos os empregados contratados por empregadores (pessoa jurídica ou física), sob regime CLT, quem também deve ser relacionado são:
- Empregados contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT, por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;
- Servidores da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;
- trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria);
- Empregados de cartórios extrajudiciais;
- Trabalhadores temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;
- Diretores sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);
- Servidores públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação especial, não-regidos pela CLT);
- Trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973);
- aprendiz (maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual;
- Trabalhadores com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal;
- Servidores e trabalhadores licenciados;
- Servidores públicos cedidos e requisitados;
- Dirigentes sindicais.
Quem não deve ser relacionado?
- diretores sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;
autônomos; - eventuais;
- ocupantes de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do órgão de origem;
- estagiários regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de setembro de 1967, e pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008;
- empregados domésticos regidos pela Lei nº 11.324/2006;
- cooperados ou cooperativados.
Como declarar a RAIS?
Estabelecimentos que possuem vínculos empregatícios no ano-base devem utilizar o GDRAIS 2016. A entrega da declaração da RAIS deverá ser feita apenas via internet.
Já os estabelecimentos sem vínculos empregatícios no ano-base devem utilizar o formulário próprio de Declaração de RAIS Negativa Web para preencher e enviar sua declaração de estabelecimento sem empregados.
Certificação Digital
Estabelecimentos que possuem 11 ou mais vínculos empregatícios devem utilizar o certificado digital padrão ICP Brasil, obrigatoriedade estendida aos órgãos da Administração Pública.
Prazo de entrega e Multa
O prazo de entrega da RAIS ano-base 2017 iniciou em 17 de janeiro desse ano e encerra dia 17 de março. Em caso de atraso na entrega, omissão ou declaração falsa, o estabelecimento é multado em um valor de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.
Esperamos ter esclarecido algumas dúvidas sobre a entrega da RAIS. Para mais informações, acesse o site da RAIS no Ministério do Trabalho.