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PJ ou CLT? Saiba as diferenças e qual é melhor em 2019

Tempo de Leitura: 5 minutos
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Muitos empreendedores possuem dúvidas sobre qual modelo de contratação fazer A maior parte deles ainda acreditam que a contratação de prestador PJ seja a melhor alternativa como estratégia de redução de custos, como folha de pagamento.

Por outro lado, há empreendedores que apostam muito mais na contratação de regime CLT, pois acreditam ter menos dor de cabeça com a justiça e legislação.

Contudo, uma coisa é certa: ambos os modelos podem ter vantagens e desvantagens. Cabe, então, ao microempreendedor analisar e conhecer bem as duas configurações de contratação e avaliar qual é mais vantajosa para o seu tipo de negócio.

Nossa dica é: leia o nosso post e aprenda as principais vantagens e desvantagens dos modelos de contratação. 🙂

Regime CLT

A CLT — Consolidação das Leis do Trabalho — foi instituída peloDecreto-Lei nº 5.452 de 1943 com o objetivo de unificar as legislações trabalhistas do país. 

A Carteira de Trabalho é o documento obrigatório para quem pretende prestar algum tipo de serviço profissional dentro desse regime. Esse documento é utilizado para registrar os contratos firmados entre empregado e empregador, bem como pela Previdência Social.

De modo geral, a CLT determina quais são os direitos e deveres de ambas as partes, empregador e empregado. Leia logo abaixo quais são esses direitos e deveres. 

Direitos garantidos aos trabalhadores

Dentre os direitos garantidos aos trabalhadores  no regime CLT podemos citar os seguintes:

  • férias;
  • terço constitucional de férias;
  • vale-transporte;
  • 13º salário;
  • fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
  • descanso semanal remunerado;
  • adicional noturno;
  • aviso prévio;
  • licença-maternidade;
  • horas extras e adicionais, se houver.

A legislação assegura esses e outros direitos aos trabalhadores e quando a empresa descumpre qualquer um deles, os processos trabalhistas podem aparecer.

No tópico abaixo é possível entender um pouco melhor como acontece o tipo de contratação CLT, confira.

Contratando um funcionário no regime CLT

Para firmar o contrato de um funcionário pelo regime CLT é imprescindível que ele apresente alguns documentos, sendo os principais:

  • carteira de trabalho;
  • inscrição no PIS/PASEP;
  • certificado de alistamento militar, no caso de homens maiores de 18 anos;
  • cópia do RG, CPF, título de eleitor, certidão de nascimento e de casamento;
  • comprovante de residência;
  • declaração de dependentes;
  • resultado do exame admissional.

Já com a apresentação de todos documentos, garantindo a situação regular destes, é só realizar o registro do contrato na Carteira de Trabalho. Algumas das informações que precisam ser anotadas para o registro são:

  • data de admissão, 
  • o cargo que será exercido;
  • remuneração;
  • carga horária;
  • quaisquer condições especiais que precisem estar descritas.

É importante lembrar que o empregador não pode reter a carteira de trabalho do empregado por mais de 48 horas para realizar esses procedimentos.

Contratação de Pessoa Jurídica, PJ

O indivíduo que trabalha como pessoa jurídica possui o próprio CNPJ, ou seja, esse indivíduo não é considerado um funcionário, mas sim uma empresa prestadora de serviços.

Assim como um funcionário do regime CLT, a prestadora de serviços possui diversas obrigações, sendo algumas dessas:

  • adquirir um CNPJ perante a Receita Federal;
  • obter alvará de funcionamento perante a Prefeitura para emitir notas fiscais;
  • inscrição estadual.

Durante os registros, existem alguns tipos que podem ser escolhidos pela pessoas, as principais classificações são:

  • Empresário Individual: profissional que trabalha por conta própria e é proprietário da empresa;
  • MEI – Microempreendedor Individual: tipo de empresário individual que opera no Simples Nacional. Nessa classificação, o profissional é isento dos tributos federais, mas possui o limite de até R$ 81 mil de receita bruta anual;
  • EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada: constituída com o capital integralizado de, no mínimo, 100 salários mínimos. Além disso, somente o patrimônio da empresa será utilizado para pagar as dívidas do negócio.

Nesse tipo de contratação não podem haver exigências que configurem uma relação trabalhista, como por exemplo, pessoalidade e subordinação. 

Contudo, por possuir CNPJ, esse indivíduo precisa cumprir com as obrigatoriedades jurídicas, como por exemplo, o recolhimento de imposto de renda PJ (IRPJ), realizar o pagamento de tributos como Imposto sobre Serviços (ISS), investir em um contador etc.

Vantagens da contratação de PJ

Redução de burocracia para o empregador

Para o empregador que contratar um PJ, não há a obrigatoriedade de pagamento dos benefícios citados no regime CLT. Isso também contribui para a simplificação dos tributos do empregador, já que, automaticamente, a responsabilidade dos tributos passa a ser do contratado.

Maior liberdade para acordos e benefícios

Longe das regras da CLT, contratantes e contratados PJ têm a possibilidade de negociar diversos aspectos do contrato de maneira livre. 

Dentre os aspectos negociaveis estão a jornada de trabalho, remuneração do serviço, local para realizar as atividades, bônus etc. Além disso, o empregado é livre para atuar em outros negócios.

Para a contratação de PJ muitas empresas contam com a concessão de benefícios para reter potenciais talentos, sendo comissões, premiações, metas, vale-cultura.

A flexibilidade desse tipo de contrato possibilita o empregador ter melhores condições de ofertar melhores remunerações e bônus, agradando ambas as partes.

Diminuição da carga de trabalho do RH

O RH da empresa geralmente possui uma sobrecarga de trabalho por conta das questões trabalhistas extensas e complexas.

Geralmente, o prestador PJ possui expertise em sua área, garantindo maior autonomia para trabalhar com recursos próprios, sem precisar de treinamentos e processo seletivo.

Tirando essa responsabilidade do RH, o departamento pode focar em processos mais estratégicos, como por exemplo, o desenvolvimento onboarding da empresa.

Qual o principal benefício em ser um prestador PJ?

Muitos ainda pensam que trabalhar sem carteira assinada significa menor remuneração, mas não é bem o que acontece na prática. O prestador PJ tem a vantagem de economizar com impostos, podendo assim, ter um ganho consideravelmente maior.

O fato de economizar com impostos não excluem esses profissionais do pagamento de tributos, considerando que os valores dependem muito das classificações definidas no processo de abertura da empresa como porte, faturamento e atividade exercida. 

Contudo, mesmo assim, ainda costuma compensar financeiramente.

Riscos de contratação PJ

Processos trabalhistas

Para contratar um prestador PJ é preciso conhecer e garantir que os requisitos para constituição de uma relação trabalhista não sejam preenchidas. Caso o profissional preste o serviço com não eventualidade, salário fixo e subordinação, é considerado pejotização, e para a legislação, isso é uma prática ilegal.

É preciso estar atento aos elementos que caracterizam pejotização para evitar responder qualquer tipo de processo trabalhista por conta de ex-colaboradores que ingressam na justiça com pedido de reconhecimento de vínculo empregatício.

Ausência de subordinação

A subordinação é uma característica das relações de trabalho celetistas que não se encontra entre uma relação entre PJ e empreendedor. No caso da Pessoa Jurídica existe uma autonomia em relação às condições de trabalho e prazos de entrega. Além disso, não existem penalidades como advertências e suspensões disciplinares.

Setores que necessitam de subordinação não são boas alternativas para o contrato de PJ, sendo o mais indicado, a contratação desse profissional em áreas onde a subordinação não é estritamente necessária.

Afinal, qual a melhor contratação PJ ou CLT?

A partir da leitura, acreditamos que você já tenha decidido entre qual o melhor tipo de contrato para a configuração do seu negócio. 

No fim das contas, não há como estabelecer um melhor ou pior, ambos lidam de forma diferentes com o trabalho. Porém, o importante é conhecer as regras de cada um dos modelos e avaliar qual o melhor para a sua carreira ou demandas do negócio.

O CLT normalmente atrai os profissionais que pendem mais para os lados das normas e obrigações. Existem pessoas que não possuem um bom desempenho trabalhando de forma autônoma. 

Já aqueles que possuem essa autonomia no trabalho, ser PJ pode ser uma boa alternativa de ter mais liberdade em relação ao trabalho.

Mas se existe algo que você realmente pode decidir, é sobre o sistema de gestão para a sua empresa.

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