Alterações têm início em 1º de janeiro e afetam fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas.
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ToggleEm alguns estados brasileiros o ano de 2018 se inicia com mudanças quanto ao preenchimento e emissão das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida refere-se, principalmente, ao setor varejista, mas também afetará atacadistas, fabricantes e distribuidores. Por isso, os contadores devem ficar atentos as novas obrigações na rotina de atendimento às empresas.
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Confira em quais estados a obrigatoriedade da NFC-e passa a valer em 2018:
- Alagoas
1º de abril de 2018: para empresas com receita bruta superior a R$ 360.000 anual;
1º de outubro de 2018: para empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.
- Amapá1º de janeiro de 2018: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014.
- Goiás
1º de janeiro de 2018: para contribuintes optantes do Simples nacional.
- Mato Grosso do Sul
1º de março de 2018: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00;
1º de setembro de 2018: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00.
- Pernambuco
1º de janeiro de 2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.
- Piauí
1º de janeiro de 2018: todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.
- São Paulo
1º de janeiro de 2018: Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.
O projeto objetiva documentar operações comerciais de venda e ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos aos contribuintes. A mudança ainda aprimora o controle fiscal pelas administrações tributárias. Já para o consumidor final a principal vantagem é poder conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recibo, além de poder consultar em tempo real suas NFC-e no portal da Sefaz.
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