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Obrigatoriedade da NFC-e: Saiba o que muda em 2018

Tempo de Leitura: 2 minutos
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Alterações têm início em 1º de janeiro e afetam fabricantes, distribuidores, varejistas e atacadistas.

 

Em alguns estados brasileiros o ano de 2018 se inicia com mudanças quanto ao preenchimento e emissão das Notas Fiscais do Consumidor Eletrônica (NFC-e). A medida refere-se, principalmente, ao setor varejista, mas também afetará atacadistas, fabricantes e distribuidores. Por isso, os contadores devem ficar atentos as novas obrigações na rotina de atendimento às empresas.

NFC-e 4.0: prazo e o que muda na nova versão – leia mais!

Confira em quais estados a obrigatoriedade da NFC-e passa a valer em 2018:

  • Alagoas

1º de abril de 2018: para empresas com receita bruta superior a R$ 360.000 anual;
1º de outubro de 2018: para empresas com receita bruta superior a R$ 120.000 anual.

  • Amapá1º de janeiro de 2018: para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31 de dezembro de 2014.
  • Goiás

1º de janeiro de 2018: para contribuintes optantes do Simples nacional.

  • Mato Grosso do Sul

1º de março de 2018: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00;
1º de setembro de 2018: nos casos em que a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00.

  • Pernambuco

1º de janeiro de 2018: Todos os contribuintes que promovam operações de comércio varejista.

  • Piauí

1º de janeiro de 2018: todos aqueles que promovam operações de comércio varejista.

  • São Paulo

1º de janeiro de 2018: Em substituição à Nota Fiscal de venda a consumidor (mod 2) para os contribuintes que faturaram R$ 60 mil ou mais em 2017.

O projeto objetiva documentar operações comerciais de venda e ser uma alternativa totalmente eletrônica para os atuais documentos fiscais em papel utilizados no varejo, reduzindo custos aos contribuintes. A mudança ainda aprimora o controle fiscal pelas administrações tributárias. Já para o consumidor final a principal vantagem é poder conferir a validade e autenticidade do documento fiscal recibo, além de poder consultar em tempo real suas NFC-e no portal da Sefaz.

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Utilizando a ferramenta, as notas fiscais são enviadas automaticamente para o e-mail do cliente e para o Sefaz, agilizando essa operação e evitando que você perca tempo anexando cada arquivo. Também é possível consultar o histórico de emissões, imprimir os documentos e armazená-los digitalmente com segurança. Tudo isso com a praticidade de apenas alguns cliques, sem precisar instalar nenhum software no seu computador.

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Redator vhsys

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