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DIRF 2022: como e quando entregar a declaração

Tempo de Leitura: 4 minutos
A DIRF é uma obrigação tributária acessória relacionada ao cumprimento da legislação do Imposto de Renda, sendo obrigatória para pessoas físicas e jurídicas. Conheça mais sobre esta obrigatoriedade.
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DIRF é sigla para Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Essa declaração é uma obrigação tributária acessória devida por pessoas físicas e jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos, que tenham sido retidos do IRRF. 

Veja neste post mais detalhes importantes sobre a DIRF. Confira os tópicos:

O que é a DIRF?

A DIRF é uma obrigação tributária acessória relacionada ao cumprimento da legislação do Imposto de Renda, sendo obrigatória para pessoas físicas e jurídicas.

A declaração é obrigatória para aqueles que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do IRRF, mesmo que em apenas um mês do ano anterior.

A declaração tem como objetivo informar corretamente à Receita Federal os rendimentos pagos por pessoas físicas e jurídicas (montante do Imposto de Renda e outras contribuições retidas na fonte), como o pagamento de planos de saúde contratados pela empresa para seus funcionários.

Quem é obrigado a entregar a DIRF?

A DIRF 2022 é obrigatória para as pessoas jurídicas e físicas que efetuarem a retenção na fonte do imposto de renda e das contribuições sobre a folha de salário dos funcionários, relativas ao ano calendário passado.

Ao todo, entre os obrigados estão:

  • pessoas físicas;
  • empresas individuais;
  • pessoas jurídicas do direito público;
  • estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no país, inclusive as imunes ou isentas;
  • condomínios edilícios;
  • instituições que administram ou intermediam fundos de clubes de investimentos;
  • titular de serviços de registros e notariais;
  • sucursais, filiais ou representações de pessoas jurídicas com sede fora do país;
  • associações e organizações sindicais;
  • órgãos que cuidam da mão de obra de trabalho portuário;
  • candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes (ainda que não tenha havido a retenção do imposto).
  • quem teve salário em um valor igual ou superior a R$28.559,70 incluindo o décimo terceiro 
  •  quem recebeu acima de R$6.000,00 de trabalhos sem vínculos, de aluguéis ou royalties.

Se você possui dúvidas se deve ou não apresentar o ideal é sempre consultar um especialista na área, para não perder prazos. 

Como apresentar?

Da mesma forma como acontece com a declaração de imposto de renda, as pessoas e empresas obrigadas a entregar a DIRF podem acessar o programa disponibilizado pela Receita Federal e preencher a declaração.

A DIRF deve conter a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, como estabelecido pelo regulamento do imposto de renda. 

Confira as informações que devem ser preenchidas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte:

  • Rendimentos tributáveis: isentos ou não tributáveis – pagamento do salário do empregado assalariado, distribuição de lucros aos sócios e entre outros;
  • Retenção na fonte dos pagamentos para PF e PJ – pagamentos efetuados às pessoas jurídicas com retenção de IR, PIS, Cofins e CSLL;
  • Remessa para o Exterior – envio de valores para o exterior, pagamento de gastos pessoais, lucros distribuídos, entre outros;
  • Valores referentes às deduções nos salários – pensões alimentícias;
  • Plano privado coletivo empresarial de assistência médica – convênio médico ou odontológico;
  • Previdência – valor do INSS retido/pago pelo beneficiário no ano-calendário.

O recomendado é que o contribuinte faça o download do programa gerador da DIRF com antecedência e conheça as funcionalidades para não correr risco de enviar informações erradas ao Fisco na data final de entrega.

Assim que a declaração for preenchida o sistema faz a verificação dos campos do layout e se tudo estiver correto, é feita a validação.

Lembre-se de fazer uma cópia de segurança e também guardar o recibo assim que o arquivo for enviado. 

Importante: As empresas ainda precisam de certificado digital para entregar a declaração, com exceção para quem é optante pelo Simples Nacional.

Por isso, confira se seu certificado está válido até a data de entrega para não ter problemas.

DIRF 2022: prazo de entrega

A data de entrega da DIRF 2022, referente ao ano-calendário 2021, é 28 de fevereiro de 2022, podendo ser entregue até 23h59min59s de acordo com o horário de Brasília.

Caso a declaração não seja entregue na data, multas e penalidades poderão ser aplicadas. Confira no próximo tópico:

Multas e penalidades por não apresentar a DIRF

É extremamente importante que o contribuinte esteja sempre atento aos prazos definidos pela Receita Federal

  • Contribuintes que não entregam o IR ficam sujeitos à multa de R$165,74
  • A regra é válida tanto para quem tem imposto a pagar quanto a restituir
  • Multa pode chegar a até 20% sobre o valor do imposto devido

Os contribuintes que, por algum motivo, deixarem de apresentar a declaração no prazo determinado ficam sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados na declaração.

Para efeito de aplicação da multa é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término da data final de apresentação.

A multa mínima é de R $200,00 para pessoa física, físicas inativas e enquadrados no Simples Nacional, e de R $500,00 para os demais casos.

Há casos em que a multa pode ser abatida, veja quais são eles:

1. Em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício;

2. Em 25%, quando houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.


Como você leu por aqui, a DIRF é um compromisso das pessoas físicas e jurídicas com a Receita Federal.

A entrega da declaração tem como objetivo diminuir a sonegação de imposto no país e está no calendário fiscal de todos os anos.

Então, caso você tenha dúvidas na entrega da DIRF 2022, consulte a Instrução Normativa divulgada pela RFB ou então procure um profissional contábil.

Gostou do conteúdo? saiba um pouco mais em nosso canal no youtube ‘fecha o caixa’, toda semana postamos um vídeo para vocês 🙂

Redator vhsys

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