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Microempreendedor utilizando sua residência como empresa: Pode?

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Com cerca de 6 milhões de microempreendedores individuais cadastrados no Brasil, uma dúvida muito comum na categoria é a possibilidade de utilizar sua própria residência como sede do seu negócio de forma legal, ou seja, sem correr o risco de fiscalizações e penalizações.

Até o início deste ano, a prática era considerada ilegal, porém desde o dia 18 de maio foi sancionada a lei complementar nº 154 que permite o micro empreendedor individual a utilizar a própria residência como sede do seu negócio. Uma ótima notícia para os microempreendedores! Saiba aqui com detalhes os benefícios que essa nova norma traz para o Microempreendedor individual:

Facilitando a vida do Microempreendedor

Já era de conhecimento geral que muitos microempreendedores já utilizavam suas próprias residências para o funcionamento de seus negócios e a justificativa era totalmente plausível: Em muitos casos não existe a real necessidade de um local muito elaborado ou com características específicas para exercer as atividades, sem contar a redução considerável de custos operacionais. Sobre essas circunstâncias, a regularização só tem lados benéficos.

Outro fator que levou o congresso a sancionar a lei é justamente para facilitar e incentivar os microempreendedores a aderirem ao Simples Nacional, um modelo de regime tributário mais simplificado voltado para as empresas de pequeno e médio porte. Antes da Lei, muitos pedidos de adesão ao Simples Nacional eram vetados por leis estaduais que impediam o uso do endereço residencial no momento de cadastro.

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A regulamentação do microempreendedor individual também possibilita o mesmo a registrar-se Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), cadastro importantíssimo e necessário para o empresário no momento de solicitar empréstimos, abrir contas bancarias empresariais e gerar notas fiscais.

Vale lembrar também que o fato do microempreendedor utilizar sua residência não permite as prefeituras e órgãos públicos cobrarem taxas diferentes para os endereços residenciais. Taxas como IPTU, contas de luz, água e as demais despesas continuam sendo cobradas de maneira igual.

Restrições ao utilizar a residência como empresa

Apesar de todas as vantagens, e agora regulamentadas, de utilizar a residência como sede do negócio, o microempreendedor deve ficar atento a algumas regras ao optar por esse modelo de negócio.

A lei diz exatamente que “O MEI poderá utilizar sua residência como sede do estabelecimento, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.” Em outras palavras, se seu negócio necessitar de equipamentos que infringem as leis de ambientes residenciais, por exemplo, a utilização da sua residência é inviável.

O empreendedor que optar em utilizar sua casa residencia como sede, pode ter apenas um funcionário contratado.
O empreendedor que optar em utilizar sua casa residencia como sede, pode ter apenas um funcionário contratado.

Com relação à contratação de funcionários, também é necessário ficar atento às restrições da lei, que permite a contratação de apenas um funcionário e com o  salário máximo a um salário mínimo ou o teto de sua categoria. O empreendedor também não poderá abrir filiais ou ser sócio de outros negócios.

Para os microempreendedores já formalizados não será necessário fazer nenhuma mudança ou procurar órgãos públicos para liberação do benefício. Para os novos empreendedores basta realizar os procedimentos normalmente para se tornar MEI.

Ficou com alguma dúvida sobre? Escreva para a gente nos comentários!

Até a próxima 🙂

Redator vhsys

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