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A Secretaria da Fazenda do estado do Ceará pôs fim à obrigatoriedade do Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e). Com a digitalização na emissão de notas fiscais, a mudança reflete avanços e flexibilidade para as empresas e consumidores, dispensando a necessidade do equipamento físico, o MF-e.
O Decreto Nº 36.417, publicado no Diário Oficial altera as regras na geração de comprovantes fiscais. Entenda o que mudou!
A partir de 1º de fevereiro de 2025, o estado do Ceará deixará de exigir o uso do MF-e para emissão de cupons fiscais. Os empreendedores ganham mais liberdade para escolher sistemas de emissão de notas, já o cliente, poderá receber sua nota fiscal eletronicamente.
As alterações auxiliam na redução de custos pela digitalização, além de facilitar o controle e transparência para o Fisco (órgão do governo que fiscaliza o cumprimento de obrigações tributárias). Confira algumas mudanças práticas para o dia a dia da empresa e consumidores:
| Mudança | Como era? | Como ficou? |
| Obrigatoriedade do MF-e | As empresas eram obrigadas a comprar e usar o equipamento físico, MF-e, para emitir cupons fiscais. | O MF-e será descontinuado, a nota fiscal eletrônica (NFC-e) será a única opção. |
| Uso do Cupom Fiscal | Todo o comércio emite Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e) via MF-e. | O CF-e via MF-e se tornará opcional, e a partir de 2026 será proibido/descontinuado. |
| Escolha do sistema de emissão | O software precisa ser compatível com o MF-e, limitando opções. | Qualquer sistema que emite NFC-e poderá ser usado, basta ter um Certificado Digital. Amplia possibilidades e custo-benefício para a gestão |
| Redução de custos operacionais | Empreendedores investem no MF-e e custeiam a manutenção. | Sem necessidade de equipamento físico, praticidade e menor custo de aquisição ou manutenção |
| Comprovante para o cliente | A nota fiscal é impressa e obrigatória em papel. | NFC-e pode ser enviado por e-mail, WhatsApp ou SMS. |
A mudança tem como antecedente o estado de São Paulo, que recentemente descontinuou o uso do SAT (equipamento utilizado para emitir comprovantes fiscais), permitindo também a digitalização e flexibilidade na emissão de notas fiscais.
O Módulo Fiscal Eletrônico (MF-e) é um equipamento físico utilizado para a emissão de Cupons Fiscais Eletrônicos (CF-e). O hardware gera e imprime o cupom fiscal, é usado e obrigatório em todo o estado do Ceará desde 2016.
O Cupom Fiscal exige um equipamento específico para ser emitido, enquanto a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) é digital, pode ser gerada por qualquer sistema autorizado e enviada ao cliente por e-mail ou whatsapp, por exemplo. Além disso, a NFC-e já é amplamente utilizada em outras estados.
Diante das novas regras as empresas do estado do Ceará precisarão adequar as operações, levando em conta alguns pontos:
O vhsys emite NFC-e de forma simples e gratuita, sem precisar de hardware SAT/MF-e, otimiza a operação e auxilia na redução de custos. Além disso, é um sistema completo, que integra vendas, financeiro e estoque, facilitando a gestão. Conta com suporte humanizado para ajudar na adaptação às novas regras fiscais e possíveis dúvidas.
Para as empresas e consumidores a transição com o fim do MF-e, moderniza o sistema fiscal do estado, tornando a emissão e acesso à nota fiscal, mais prático, menos burocrático e reduz o custo. Nesse sentido, o pequeno empreendedor, em especial, é beneficiado.
O negócio precisará ajustar seus sistemas e operação, porém resultará em um avanço e adequação ao mercado. Além disso, para os contadores, a mudança simplifica a escrituração fiscal, tornando a NFC-e o único modelo adotado.
Já para o Fisco, os dados são transmitidos de maneira automatizada, facilitando o processo de fiscalização.
Jornalista apaixonada pelas palavras e pelas pessoas. Pós-graduada em Gestão Comercial e Marketing Digital. Hoje, faz parte do time de conteúdo do blog do sistema de gestão vhsys, escrevendo sobre gestão de negócios e tributação, com foco em simplificar esses temas e a vida dos empreendedores, tornando a gestão mais eficiente e acessível!

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