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Escrituração Contábil Fiscal: conheça os detalhes do documento

Tempo de Leitura: 3 minutos
Você conhece todos os detalhes importantes sobre a Escrituração Contábil Fiscal? Entenda o que é ECF, quem deve fazer e como preencher!
Escrituração Contábil Fiscal conheça os detalhes do documento
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Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é um documento de extrema importância para o setor contábil das empresas! 

Afinal, é uma obrigação acessória, ou seja, uma exigência de natureza fiscal estabelecida pela Receita Federal do Brasil, que tem como objetivo apurar e controlar os tributos devidos pelas pessoas jurídicas. 

Por meio da ECF, é possível demonstrar a conformidade fiscal, garantindo a transparência e a precisão das informações aos órgãos governamentais, ou seja, é algo essencial que os gestores devem ter conhecimento para evitar problemas e prejuízos.

Por isso, neste texto, você vai entender:

  1. O que é ECF?
  2. Quem deve fazer a ECF?
  3. Multa por atraso na entrega da Escrituração Contábil Fiscal
  4. Como preencher os registros da ECF

O que é ECF (Escrituração Contábil Fiscal)?

A ECF, Escrituração Contábil Fiscal, é uma obrigação acessória que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR). 

O objetivo dessa escrituração é auxiliar e interligar dados contábeis e fiscais referentes à apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). 

Além disso, a ECF agiliza o processo de entrega de informações ao Fisco e é muito mais eficiente para a fiscalização, pois faz o cruzamento de dados digitalmente.

A ECF é composta por blocos de informações responsáveis pela validação e apuração o imposto de renda, a contribuição social, dentre outras informações acessórias que não são dispostas em outras obrigações fiscais:

  • 0: Abertura e identificação da pessoa jurídica, com a referência do período
  • C: plano de contas, mapeamento para plano de contas referencial e saldos mensais recuperados da ECD – Escrituração Contábil Digital
  • E: Informações recuperadas da ECF anterior e cálculos fiscais dos dados recuperados da ECD
  • J: Mapeamento do plano de contas contábil usado para o plano de contas referencial
  • K: Saldos das contas contábeis e referenciais
  • L: Balanço patrimonial, com o lucro líquido e lucro real
  • M: Livros eletrônicos e-LALUR e e-LACS da pessoa jurídica tributada pelo lucro real
  • N: Cálculo do IRPJ e da CSLL, com base no lucro real
  • P: Balanço patrimonial, demonstração do resultado e IRPJ e a CSLL pelo lucro presumido
  • Q: Demonstrativo do livro caixa
  • T: IRPJ e CSLL com base no lucro arbitrado
  • U: Demonstração do resultado das empresas imunes ou isentas
  • V: DEREX, a declaração de uso da moeda estrangeira
  • W: Relatório País-a-País
  • X: Informações econômicas da pessoa jurídica
  • Y: Informações gerais da pessoa jurídica
  • 9: Encerramento do Arquivo Digital.

Quem deve fazer a ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal é obrigatória para as empresas que optantes pelo:

As exceções das pessoas jurídicas que não precisam entregar a ECF são as empresas optantes pelo Simples Nacional; órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e pessoas jurídicas inativas.

Lembrando que a Escrituração Contábil Fiscal é um compromisso que deve ser cumprido anualmente, pois é obrigatório para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o fisco.

Multa por atraso na entrega da Escrituração Contábil Fiscal

Caso haja atraso ou omissão na entrega da ECF, a empresa está sujeita a penalidades financeiras que variam de acordo com a receita bruta da organização.

No caso do envio da ECF com erros ou ausência de informações:

  • Para empresas no regime de lucro real, a multa pode ser de até 10% do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL do período.
  • Já para as que adotam os regimes de lucro arbitrado e lucro presumido, a sanção financeira é de até 1% da receita bruta do ano-calendário. 

No caso de atraso na entrega do ECF, conforme aponta a Lei n.º 8.218/1991, a multa é de até 1% da receita bruta do ano-calendário da empresa, independentemente do seu porte, segmento ou regime tributário.

Portanto, é imprescindível ficar atento aos prazos para evitar transtornos! Em 2023, o prazo para entregar a ECF termina dia 31 de julho.

Como preencher os registros da ECF

Ao preencher a Escrituração Contábil Fiscal, é preciso seguir o layout apresentado no manual de orientação da declaração, onde estão descritas todas as etapas para a entrega, além de informações se for preciso retificar as informações da declaração.

É uma tarefa complexa e exige que as informações estejam corretas e detalhadas ao máximo possível. Então, é fundamental ficar atento aos detalhes para evitar erros e multas.

As falhas mais comuns incluem erros na importação de dados, informações faltantes, divergências nas declarações, desatenção a mudanças na legislação e inconformidades com outras obrigações.
A solução mais recomendada é buscar auxílio de uma consultoria financeira, um BPO financeiro ou um contador experiente. Além disso, é importante ter um bom sistema de controle financeiro para ter todos os dados da empresa registrados corretamente e de forma segura! Assim, é mais fácil garantir maior precisão das informações declaradas e reduzir riscos financeiros e fiscais na sua empresa!

Escrituração Contábil Fiscal: conheça os detalhes do documento
Keila Boganika

Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.

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