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IOF: tudo o que você precisa saber sobre o imposto

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Infelizmente o brasileiro convive com uma rotina de impostos que, com tanta burocracia, acabam passando despercebidos pela maioria da população. Com tantas siglas e mudanças frequentes, fica impossível acompanhar cada movimentação tributária. É o caso do IOF.

Acompanhe o nosso post de hoje para saber mais sobre esse tributo e como o calcular.

O que é IOF?

O Imposto Sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários é um imposto federal, cabendo apenas à União a competência para instituí-lo.

Quem recolhe o IOF?

A cobrança e o recolhimento do imposto são realizados pelo responsável tributário. Ou seja, a pessoa jurídica que conceder o crédito, as instituições autorizadas a operar em câmbio, as seguradoras ou as instituições financeiras que se encarregarem da cobrança do prêmio de seguro, as instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos ou valores mobiliários.

Não-incidência

Operações realizadas por órgãos da administração direta União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. E, desde que vinculadas às finalidades essenciais das respectivas entidades, também ficam isentos da IOF:

I – autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

II – templos de qualquer culto;

III – partidos políticos, inclusive suas fundações, entidades sindicais de trabalhadores e instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei.

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Qual a necessidade desse imposto?

A importância do IOF é que ele auxilia na regulação da atividade econômica nacional e ajuda a fiscalizar movimentações financeiras de pequenas e grandes somas. Sendo assim, o IOF também aumenta a arrecadação do governo federal.

Quais são as taxas do IOF?

Por ser um tributo presente em diversas operações, o IOF tem taxas e alíquotas, que podem ser fixas, variáveis, proporcionais, progressivas ou regressivas, diferentes para cada uma delas. Confira as taxas de IOF de acordo com o Código Banco:

Crédito – Alíquota chega a um total de 1,88% ao dia.
Seguro – Varia conforme o serviço, pode ir de 0,38% a 7,38%.
Câmbio – Alíquota varia de 0,38% até 6,38%.
Investimento – Quanto maior o prazo do investimento, menor a alíquota. Varia de 96% até 3%.
Títulos mobiliários – Alíquota pode chegar até 1,5% ao dia.

Prazo de recolhimento

O IOF deve ser recolhido de forma centralizada pela matriz até o 3º dia útil do registro contábil do imposto, por meio do preenchimento do DARF.

Atraso no recolhimento

O contribuinte que atrasar ou realizar o pagamento do IOF, está sujeito a juros e multa de mora:

– juros de mora equivalentes à taxa SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente.
– multa de mora calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

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