Sua empresa exporta produtos ou tem interesse nessa atividade? Então, fique de olho, porque a Câmara de Comércio Exterior alterou a Tarifa Externa Comum do Mercosul. As mudanças efetivas relacionam-se à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, para clientes no Brasil e em países do entorno. Confira as alterações na Nomenclatura Comum – NCM e alíquotas – neste artigo.
O que você vai encontrar?
ToggleNCM e a Nota Fiscal
NCM é um código de oito dígitos que serve para padronizar – e facilitar – a identificação de produtos comercializados entre os países que compõe o MERCOSUL. Essa sequência numérica precisa ser indicada nas notas fiscais que demonstram a venda de produtos, tanto para clientes internos, quanto para países do bloco.
Será com base nessa sequência que os governos nacionais realizarão comparações entre os dados de comercialização de produtos, de diversas categorias. E definirão medidas de defesa comercial e afins.
Outra finalidade da NCM é servir de base de cálculo para dimensionar e aplicar a carga tributária mais adequada a cada produto.
Considerando o IPI e ICMS (Imposto sobre produtos Industrializados e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e serviços, respectivamente). De acordo a legislação internacional, o NCM é formado de acordo com o valor agregado do produto. Em outras palavras, quanto mais sofisticado maior será a sequência numérica. Vejamos como ela é formada:
- Primeiro e segundo números: Capítulo
- Terceiro e quarto números: Posição
- Quinto e sexto números: Subposição
- Sétimo número: Item
- Oitavo número: Subitem.
O que mudou?
A novidade se relaciona na alteração de algumas alíquotas e, no desdobramento do código NCM. As principais alterações estão relacionadas ao setor têxtil e produtos químicos.
Desde julho de 2014 toda nota fiscal eletrônica deve trazer o código NCM. Por isso, para evitar problemas é importante prestar muita atenção na hora do preenchimento. Isso porque a falta, ou erro, pode fazer com que a NF-e seja rejeitada pela Receita Federal. Se mesmo consultando a resolução da Camex persistirem dúvidas, o ideal é consultar um contador. Que é o profissional mais indicado para resolver essas questões.
Outras dúvidas podem ser enviadas para este blog. Comente e deixe sua sugestão. Como sua empresa lida com as questões de legislação tributária?
2 respostas
Nós exportamos regularmente nosso produtos ( Vasos de plástico para jardinagem) com a NCM 39269090 para diversos mercados do Mercosul. Argentina recentemente aperturou mercado e iniciamos exportações , mas eles exigem que sejam com a NCM 39264040, se nao cancelam os pedidos. Fazer da maneira que eles solicitam trazeriam penalidades fiscais com a receita? É POSSIVEL FAZER ESSAS EXPORTACOES , DE ESE JEITO, SIN RISCO DE MULTAS OU OUTRAS PENALIDADES?
Olá Tito, tudo bem?
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