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DIRF: Tudo sobre a declaração

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Você sabe o que é a DIRF? Está confuso? Neste artigo vamos falar sobre essas e outras dúvidas.

Entre as inúmeras obrigações fiscais das pessoas jurídicas, está a declaração do imposto de renda retido na fonte, a DIFR. Seu preenchimento e transmissão têm o objetivo de informar corretamente à receita Federal sobre os rendimentos pagos por pessoas físicas e jurídicas, como o montante do Imposto de Renda e outras constribuições retidas na fonte. Como, por exemplo, o pagamento de planos de saúde contratato pela empresa para seus funcionários.

Quando não observada de maneira cautelosa, essa contribuição pode causar dor de cabeça aos gestores. Para evitar contratempos, fique atento nas seguintes orientações:

Quem está obrigado a apresentar a DIRF?

A DIRF está a cargo das pessoas físicas e jurídicas que efetuem a retenção na fonte do imposto de renda, e das contribuições sobre a folha de salário dos funcionários.

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Entre os obrigados estão as pessoas físicas de direito privado, pessoas físicas, empresas individuais, condomínios edílicios e comitês financeiros de partidos políticos.

Como apresentar?

A DIRF deve conter a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, como estabelecido pelo regulamento do imposto de renda. As instruções  podem ser no baixadas no site da  Receita Federal do Brasil – RFB.

Multa e penalidades

Os contribuintes que, por algum motivo, deixarem de apresentar a declaração no prazo determinado, ficam sujeitos à multa de 2% ao mês-calendário, incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados na declaração. Para efeito de aplicação da multa considera-se como termo inicial o dia seguinte ao término da data final de apresentação.

A multa mínima é de R$ 200,00 para pessoa física e pessoa jurídica optante pelo Simples ou Simples Nacional e de R$ 500,00 para os demais casos. Pode haver abatimento na multa, nos seguintes casos:

    • Em 50%, quando a declaração for apresentada após o prazo, porém antes de qualquer procedimento de ofício;
  • Em 25%, quando houver apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.

>> Saiba o que é Simples Nacional

Esperamos que esse artigo tenha ajudado, alguma sugestão? Comente!

Redator vhsys

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