Que tipo de desligamento caracteriza a demissão sem justa causa? Quais os direitos do trabalhador? Quais os deveres da empresa? O que diz as leis trabalhistas sobre cada caso? É sobre esse assunto que preparamos o artigo de hoje. Acompanhe!
A demissão sem justa causa é caracterizada por ser um desligamento da empresa e do funcionário sem que haja um motivo grave para isso. Em outras palavras, é quando o empregador dispensa o funcionário por motivos que não sejam uma das justificativas previstas pela legislação. Para esses casos o regime de Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, garante ao trabalhador algumas verbas rescisórias. A seguir, confira quais os direitos e deveres em casos dessa natureza:
Saldo de salário: o trabalhador tem direito ao salário proporcional dos dias trabalhados, durante o mês em que acontece a demissão. Para chegar a essa quantia, divide-se o salário por trinta dias e depois multiplica-se pela quantidade de dias trabalhados.
Aviso prévio indenizado: cabe ao empregador decidir se o trabalhador cumprirá os 30 dias de aviso prévio, ou se ele pagará a rescisão sem que o mesmo precise comparecer.
Aviso prévio indenizado proporcional: o trabalhador tem direito a um adicional de 3 dias por ano completo de trabalho. (limitado a 60 dias de acréscimo).
Férias vencidas: se o trabalhador tem férias vencidas deverá receber o valor referente ao salário, e mais um terço por férias vencidas integralmente.
Férias proporcionais + 1/3 de férias proporcionais: é dever do empregador pagar ao trabalhador as quantias relacionadas às férias ainda não vencidas no ano da demissão e ao abono das mesmas, proporcionalmente aos meses trabalhados. O aviso prévio será contabilizado como período trabalhado.
13° salário proporcional: relacionado aos meses trabalhados no ano da demissão.
FGTS: o empregador tem direito a sacar o saldo do FGTS, que corresponde a um salário por ano. Também é responsabilidade do empregador pagar uma multa de 40% sobre o valor do FGTS.
Prazo de quitação!
Fique atento, para casos em que o trabalhador cumprir os 30 dias do aviso prévio o pagamento de todas as verbas rescisórias deve ser feito no primeiro dia útil, após o cumprimento. Quando o trabalhador não trabalhar durante o aviso prévio, a empresa tem até dez dias para efetuar o pagamento.
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