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CND: o que é, como emitir e quais os tipos de certidão

Tempo de Leitura: 7 minutos
CND federal – Certidão Negativa de Débitos
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CND federal é a Certidão Negativa de Débitos que comprova a ausência de débitos municipais, estaduais ou federais para um CPF ou CNPJ

Em outras palavras, as empresas recorrem a esse documento como um meio afirmativo de demonstrar que a pessoa possui boa índole ou condições financeiras satisfatórias para fazer um negócio.

Referente à pessoa física, a CND é utilizada para evidenciar que a pessoa em questão  não possui processos criminais e civis ocorrendo em seu nome, além de comprovar que não possui débitos.

Por ter uma autorização de um órgão público sobre a veracidade dos dados apresentados, esse documento é solicitado em muitos processos de licitação, empréstimos, cadastro ou homologações perante a fornecedores e muitas outras situações.

O que é CND?

CND federal significa Certidão Negativa de Débitos, é um documento que comprova se os tributos de uma pessoa física ou jurídica estão pagos em dias ou se há dívidas pendentes

A CND pode ser emitida no site da Receita Federal, na área de débitos relativos a créditos tributários.

Para que serve a CND – Certidão Negativa de Débitos?

Uma CND federal pode ser solicitada em processos de licitação, empréstimos, cadastro ou homologações perante a fornecedores e muitas outras situações

Há quem acredite que isso seja só mais uma das burocracias brasileiras, mas por outro lado, para empresários e para o estado, as garantias fornecidas por esse documento são extremamente fundamentais. 

Embora a requisição desse tipo de documento não seja obrigatória, o simples fato de tê-lo à disposição dá ainda mais tranquilidade para investidores, compradores, construtoras e instituições financeiras. 

É importante lembrar que, como qualquer outro documento, a CND possui validade. Por isso, a emissão do documento deve ser feita periodicamente para saber se a empresa possui pendências ou não.

Como tirar CND?

Para obter a CND não é mais preciso enfrentar filas em prefeituras, receita estadual ou federal. Com a informatização dos órgãos públicos, ficou muito mais fácil ter acesso às certidões negativas de pessoas físicas ou jurídicas.

Contudo, é recomendado que quando precisar solicitar o documento, consulte se o órgão emite a certidão de forma online, para não ter imprevistos.

Por exemplo, a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União podem ser emitidas juntas e no site da Receita Federal. Para isso, basta informar seu CNPJ e em segundos terá a certidão detalhada à disposição.

Da mesma forma, isso acontece com a CND Trabalhista. A única diferença é que ela é emitida pelo site da Justiça do Trabalho.

Passo a passo para emitir a Certidão Negativa de Débitos

  1. Acesse o site da Receita Federal e a área que corresponde ao seu perfil:
    1. Portal para emissão da CND para pessoa jurídica
    2. Portal para emissão de pessoa física
    3. Portal para emissão de imóvel rural
  2. Em seguida, basta informar o número do documento solicitado que pode ser o CPF, CNPJ ou NIRF.
  3. Você poderá consultar e emitir a segunda via da CND por data de emissão ou validade para o CNPJ pesquisado.
  4. Quando o sistema apresentar as opções de documentos, basta clicar no ícone de documento para salvar a CND em pdf.

Documentos necessários para emitir CND

Em geral, para a solicitação da CND federal em todas as esferas (municipal, estadual ou federal), para as pessoas físicas e jurídicas, são solicitados apenas os dados pessoais. Veja abaixo:

Pessoas físicas:

  • CPF;
  • Identidade (RG);
  • Data de nascimento;
  • Informações de filiação.

Pessoas jurídicas:

  • CNPJ;
  • Razão Social;
  • Dados do responsável pela empresa na Receita Federal.

Principais tipos de Certidão Negativa

A CND não existe em apenas um formato e não é emitida por apenas um órgão. São vários os tipos de certidão negativa que podem ser lançadas em esfera municipal, estadual ou federal. 

Conheça algumas delas abaixo:

  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT trabalhista): é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e é usada para comprovar a não existência de débitos trabalhistas;
  • Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (CND FGTS ou CND INSS): confirma a regularidade das empresas com o INSS;
  • Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: comprova se a empresa está em dia com o pagamento de seus tributos em âmbito federal ou se tem alguma dívida ativa com a União. Também é conhecida como CND Receita Federal;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (CND Municipal): atesta a não existência de pendências em relação ao município. Cada cidade possui um portal específico para a consulta;
  • Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual): atesta a não existência de pendências em relação ao estado. Cada estado possui um portal específico para consulta;
  • Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: certifica a não existência de débitos de tributos sobre imóveis, como IPTU, por exemplo. Geralmente o documento é solicitado na alienação e transmissão de um imóvel;
  • No portal do Tribunal de Justiça, é possível emitir CND de alguns tipos, como: Certidão de Execução Criminal, Certidão de Ações Cíveis, Família, Execuções Fiscais, Certidão de Falência, Concordatas e Recuperações, além de Certidões de Distribuição de Ações Criminais.

Versão atual da CND

A CND federal atual é uma unificação da CND da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). 

Antes da unificação desses dois documentos a solicitação de ambas eram feitas individualmente. Ou seja, mais trabalho e tempo para emitir o documento confirmatório.

Depois de um tempo algumas empresas começaram a perceber que apresentar apenas uma certidão era suficiente, acabando com a burocracia da emissão de dois documentos.

A CND federal também serve também como Certidão de Regularidade Fiscal e sobre Dívida Ativa da União. Então, com a emissão da CND federal apenas, você tem em mãos as seguintes comprovações:

  • Certidão Negativa (CND): comprova a não existência de irregularidades
  • Certidão Positiva (CP): visa comprovar a existência de pendências com órgãos públicos federais;
  • Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN): comprova a existência de dívidas, mas os pagamentos já estão garantidos por sentença judicial que pode determinar penhora ou execução de bens. A emissão também é possível nos casos em que a exigibilidade da dívida estiver suspensa.

Emissão online da CND: quando não é possível?

A indisponibilidade do processo online pode acontecer quando as dívidas não estão relacionadas a créditos sem inscrição na Dívida Ativa da União e que sejam administrados pela Receita Federal.

Para isso, é possível fazer uma pesquisa da situação fiscal no site do órgão, tendo em mãos um código de acesso ou procuração eletrônica.

Uma solução possível é pesquisar a situação fiscal no site do órgão, valendo-se de um código de acesso ou procuração eletrônica. Caso não haja sucesso em nenhuma das tentativas, o contribuinte pode se dirigir a um posto da Receita Federal para realizar todo o processo.

No entanto, na maioria dos casos, é possível cumprir todas as exigências para emitir a certidão negativa de tributos federais online. É menos burocracia e mais agilidade para garantir a regularidade de sua empresa e o canal aberto para participar de licitações e outros negócios com órgãos públicos.

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O que é certidão positiva com efeitos de negativa?

A Certidão Positiva com Efeito de Negativa ou CPEN, pode ser solicitada por meio de decisões judiciais. A certidão é emitida quando existem dívidas com órgãos públicos, ou seja, o contrário da Certidão Negativa.

Além disso, é lançada quando as dívidas estão com suas exigibilidades suspensas ou garantidas por penhoras que estão em execução fiscal.

Existe também a Certidão Positiva (CP). Ela serve para comprovar a existência de um débito que não está relacionado com as regras da CPEN.

Como fazer a consulta CND Receita Federal?

Como vimos anteriormente, existe a CND pessoa física e jurídica. Dessa forma, para fazer a consulta Certidão Negativa de Débitos federal, é preciso acessar o portal correspondente a cada tipo de pessoa.

Para a consulta da CND pessoa física, basta acessar o portal da receita e informar o seu CPF. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.

Para a consulta da CND à pessoa jurídica, basta acessar o portal da receita e informar o seu CNPJ. Caso não haja pendências, será gerada a certidão negativa.

É importante ressaltar que a CND federal tem validade de seis meses. Dessa forma, se já houver uma certidão emitida, será lançada uma segunda via ou uma nova certidão.

Se o sistema identificar que o contribuinte possui pendências, será emitida automaticamente uma certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN).

Caso as dívidas já estejam quitadas e você não conseguir emitir a certidão negativa de débitos, é preciso ir a uma das agência da Receita Federal munido dos comprovantes de pagamento.

Validade e renovação da Certidão Negativa de Débitos (CND)

A CND possui uma validade padrão de seis meses a partir da data de emissão. Dentro do prazo de validade, você pode consultar e emitir uma segunda via do documento que já foi criado. Após o vencimento do documento é necessário renovar a Certidão Negativa de Débitos.

A data de validade da CND é necessária para refletir a atualidade das informações, já que a situação financeira de uma pessoa ou empresa pode mudar ao longo do tempo.

Espero que nosso conteúdo tenha te ajudado, caso sim conte pra gente aqui nos comentários!

Como consultar a validade de uma CND?

É possível consultar a validade de uma Certidão Negativa de Débitos diretamente no site da Receita Federal.

Dúvidas frequentes sobre CND 

Responderemos as principais dúvidas.

Quanto tempo leva para obter uma CND?

Em muitos casos, a emissão é imediata, mas em situações especiais pode levar mais tempo.

Uma CND tem validade?

Sim, a Certidão Negativa de Débitos tem validade e geralmente é emitida com um período de validação, geralmente o prazo é de seis meses. Após esse prazo, é necessário emitir um novo documento.

Uma pessoa física pode obter uma Certidão Negativa de Débitos?

Sim, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem obter CNDs, dependendo de suas obrigações fiscais.

Uma CND é o único documento de regularidade fiscal?

Não necessariamente, pois alguns órgãos podem exigir outros documentos, além da CND, para comprovação de regularidade fiscal. Então, tudo depende das exigências da sua situação.

Posso obter uma CND se tiver parcelamentos em andamento?

Em muitos casos, sim. O parcelamento de débitos pode permitir a obtenção da Certidão Negativa de Débitos, desde que esteja sendo cumprido regularmente.

Uma CND pode ser emitida para débitos prescritos?

Não, uma Certidão Negativa de Débitos não é emitida para débitos prescritos. Débitos que já estão fora do prazo de cobrança não são considerados para emissão da certidão.

Nada Consta e CND são o mesmo documento?

Embora ambos sejam certidões negativas, a Certidão Negativa de Débito (CND) refere-se a dívidas tributárias e atesta que uma empresa ou pessoa física não possui débitos em aberto. Já o “Nada Consta” verifica pendências judiciais ou policiais locais.

Alguns negócios exigem, além da CND, certidões negativas trabalhistas, previdenciárias, judiciais e de antecedentes criminais. Isso garante que o CPF ou CNPJ esteja regularizado no momento da assinatura dos contratos, aumentando a segurança para as partes envolvidas.

CND: o que é, como emitir e quais os tipos de certidão
Keila Boganika

Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.

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18 respostas

    1. Olá, Francisco! Tudo bem?
      Ficamos felizes em saber que o conteúdo te ajudou ?
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      Até mais ?

    1. Olá, Antônio! Como vai?
      Que bom que você gostou do nosso conteúdo!
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      Até mais!

    1. Olá, Rodrigo! Tudo bem?
      Que bom que você gostou do nosso conteúdo!?
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      Até mais ?

  1. Boa tarde, Deixo aqui meus sinceros agradecimentos pelas informações sobre como emitir a certidão CND

    Eu como pessoa física e leiga não tinha noção de como fazer. Já tínhamos marcado para ir na Receita Federal, pessoalmente e pedir a emissão da CND pessoa física,

    Porque o contador queria cobrar 500.00 para emitir a CND para nos

    Vc não tem noção de como nos ajudou a economizar 500.00 nesse tempo de crise UFA!

    Deus continue te abençoando cada dia mais.

    Desejo a vc SUCESSO Sempre!

    1. Olá, Rozangela tudo bem?
      Que bom que curtiu nosso conteúdo e ele conseguiu te ajudar, ficamos muito felizes com seu feedback, pois esta é nossa verdadeira intenção, facilitar
      a vida do empreendedor 🙂
      Assinando a nossa newsletter você fica por dentro dos melhores assuntos aqui do nosso blog ? Faça a sua inscrição. Até mais!

  2. Olá! Estou precisando da Ajuda de vocês.
    Possuo o MEI, não possuo empregados, porém preciso emitir a – CERTIDÃO NEGATIVA – De Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros; (INSS), porém no site da receita federal aparece NÃO HÁ CERTIDÃO EMITIDA PARA O ESTABELECIMENTO

    A do FGTS tb aparece como EMPREGADOR NÃO CADASTRADO.

    Existe alguma outra forma de conseguir a do INSS? Será que aparece isso pois não tenho funcionário?

    Obrigada gente!!

    1. Olá Lais, tudo bem?
      Neste caso sempre orientamos que entre em contato diretamente com o INSS, pois pode se tratar de uma página indisponível no momento.
      Eles vão poder te ajudar com mais propriedade 🙂

      Obrigada você, por ficar por dentro dos nossos conteúdos.

    1. Olá,tudo bem?
      Que ótimo que você gostou do nosso conteúdo ? conte sempre com a gente.

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    1. Olá Marciane tudo bem?

      Neste caso o ideal é procurar a unidade de atendimento PGFN/RFB (Receita Federal) do domicílio fiscal do contribuinte.

      Ficamos a disposição.

    1. Olá, Elen. Para obter uma Certidão Negativa da Justiça Federal, acesse o site da Justiça Federal da sua região e localize a seção de “Certidões” ou “Serviços Online”. Escolha a opção de Certidão Negativa, preencha o formulário com suas informações pessoais e indique a finalidade da certidão. Após revisar os dados, emita a certidão, efetuando o pagamento, se necessário. A certidão geralmente estará disponível para download no formato PDF no próprio site. Se encontrar dificuldades, entre em contato diretamente com o órgão da Justiça Federal local.

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