Na maior parte dos estados brasileiros, a emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) já é obrigatória, mas alguns ainda precisam se adequar às últimas etapas do cronograma, que acontecem a partir de janeiro de 2019.
O que você vai encontrar?
ToggleA Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada estado tem o seu decreto em relação a implantação da NFC-e. Amazonas e Acre, por exemplo, já obrigam seus contribuintes a emitir nota aos consumidores desde 2015. Minas Gerais trabalha com Adesão Voluntária e Santa Catarina ainda não possui um cronograma de adesão à NFCe.
Emita nota fiscal do consumidor com apenas alguns cliques. Saiba mais!
A partir de janeiro de 2019, Bahia, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Tocantins participam da adesão à emissão de notas ao consumidor e os contribuintes precisarão aderir ao documento.
Seguindo o cronograma de janeiro de 2019, os seguintes estados que irão aderir a emissão de notas fiscais de consumidor são:
- Bahia
- Amapá
- Espírito Santo
- Mato Grosso do Sul
- Rio Grande do Sul
- Tocantins
Para saber mais detalhes sobre cada localidade, confira abaixo.
Cronograma de obrigatoriedade 2019
Bahia
Na Bahia, cerca de 2 milhões de notas fiscais de consumidor são emitidas todos os dias, segundo a Sefaz-BA. As empresas que são obrigadas a lançar NFCe ao consumidor, mas ainda não emitem o documento podem ter a inscrição estadual inapta. Confira as datas do cronograma no estado:
22 de agosto de 2017 | A emissão de NFC-e passou a ser obrigatória para novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI) |
1º de outubro de 2017 | Fim da concessão de autorização de uso de novas ECFs, mesmo aquelas vindas de transferências de outros estabelecimentos do mesmo contribuinte |
1º de março de 2018 | Começou a ser obrigatória a emissão de NFC-e para todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes que apurem o imposto pelo regime de Conta-Corrente Fiscal |
1º de janeiro de 2019 | Passa a ser obrigatória a emissão de NFC-e para todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI. Deixam de ser concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 |
Emita nota fiscal do consumidor com apenas alguns cliques. Saiba mais!
Amapá
No estado, a última etapa da obrigatoriedade para aderir à NFC-e acontece em janeiro de 2020, pois o critério é a data de autorização do equipamento ECF. Confira as datas no calendário NFC-e:
1º de janeiro de 2017 | NFCe obrigatória para os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII do regulamento |
1º de janeiro de 2018 | A emissão de NFC-e é obrigatória para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31/12/2014 |
1º de janeiro de 2019 | Obrigatória para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 01/01/2015 até o dia 31/12/2015 |
1º de janeiro de 2020 | A partir de 1º de janeiro passa a ser obrigatória para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 01/01/2016 até o dia 31/03/2017 |
Emita nota fiscal do consumidor com apenas alguns cliques. Saiba mais!
Tocantins
Em 2019, todos os contribuintes do estado são obrigados a emitir NFC-e. Confira o cronograma:
1º de janeiro de 2019 | Passa a ser obrigatória para contribuintes com regime tributário normal, ou optante do Simples Nacional com faturamento anual superior a R$ 1 milhão |
1º de julho de 2019 | Obrigatória para optante do Simples Nacional com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão |
Rio Grande do Sul
Seguindo o cronograma do estado, os contribuintes que faturam acima de R$ 120 mil precisam emitir nota fiscal de consumidor em 2019. Confira:
1º de setembro de 2014 | Obrigatória para contribuintes da modalidade geral que exercem operações de comércio atacadista e varejo |
1º de novembro de 2014 | Passa a ser obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 10.800.000,00 |
1º de junho de 2015 | Passa a ser obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 7.200.000,00 |
1º de janeiro de 2016 | Passa a ser obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimento que iniciarem suas atividades a partir de 01/01/2016 |
1º de julho de 2016 | Obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 1.800.000,00 |
1º de janeiro de 2017 | Obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 360.000,00 |
1º de janeiro de 2019 | Passa a ser obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 120.000,00 |
1º de janeiro de 2020 | O cronograma tem fim com a obrigatoriedade para os demais contribuintes |
Emita nota fiscal do consumidor com apenas alguns cliques. Saiba mais!
Mato Grosso do Sul
No estado, a última etapa do cronograma de obrigatoriedade de adesão nota fiscal de consumidor acontece no mês de março para os demais contribuintes, exceto MEI. Confira:
1º de março de 2017 | Caso a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00 |
1º de setembro de 2017 | Caso a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00 |
1º de março de 2018 | Caso a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00 |
1º de setembro de 2018 | Caso a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00 |
1º de março de 2019 | Para os demais contribuintes, exceto MEI |
Emita nota fiscal do consumidor com apenas alguns cliques. Saiba mais!
Espírito Santo
No Espírito Santo, segundo o calendário Sefaz, o cronograma finalizou em dezembro de 2018, com a autorização de uso dos equipamentos ECFs. Confira:
1º de junho de 2017 | Credenciamento opcional para Optantes do Simples Nacional, exceto hipermercados, supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis |
1º de setembro de 2017 | Credenciamento opcional para contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto |
1º de janeiro de 2018 | Credenciamento obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas |
30 de junho de 2018 | Fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco para postos de combustível |
31 de dezembro de 2018 | fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e) |
Emita nota fiscal do consumidor com apenas alguns cliques. Saiba mais!
NFC-e: Agilidade e praticidade para comerciantes
Para os lojistas e empresários, a emissão da NFC-e traz inúmeras vantagens para o negócio, como:
- Agilidade e redução de custos com a substituição do ECF, que custa em torno de R$ 2 mil;
- Permite o uso de uma impressora não fiscal, trazendo expansão aos pontos de venda;
- Acesso online das notas pelo consumidor, que pode conferir o histórico de compras e dados do documento quando quiser;
- Transmissão em tempo real das notas entre as empresas e o fisco;
- Possibilidade de importação do arquivo da nota para o sistema de escrituração fisco-contábil, diminuindo erros de digitação.
A nota fiscal de consumidor surgiu para facilitar a rotina dos empresários. Consulte o calendario NFCe de seu estado pela Sefaz e não corra riscos com sua empresa.
NFC-e: o que é e como emitir – leia mais!
Preparado para a NFC-e?
Contar com um bom emissor de NFC-e é fundamental para sua empresa atender bem os clientes e também ficar em conformidade com a Sefaz e o fisco.
Além disso, é importante escolher um software que integre o emissor de notas fiscais com seu estoque e vendas. Assim fica muito mais fácil fazer a gestão de sua empresa.
Com o VHSYS, além de emitir NFC-e, você também faz o controle do fluxo de caixa, contas a pagar, receber, de estoque, gerencia suas vendas, comissionamento de seus funcionários e muito mais, tudo de forma integrada e prática.
Ficou com dúvidas sobre o VHSYS? Teste grátis por 7 dias agora mesmo!