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Contribuintes da Bahia e outros precisam emitir NFC-e

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Na maior parte dos estados brasileiros, a emissão da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e) já é obrigatória, mas alguns ainda precisam se adequar às últimas etapas do cronograma, que acontecem a partir de janeiro de 2019.

A Secretaria de Fazenda (Sefaz) de cada estado tem o seu decreto em relação a implantação da NFC-e. Amazonas e Acre, por exemplo, já obrigam seus contribuintes a emitir nota aos consumidores desde 2015. Minas Gerais trabalha com Adesão Voluntária e Santa Catarina ainda não possui um cronograma de adesão à NFCe.

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A partir de janeiro de 2019, Bahia, Amapá, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Tocantins participam da adesão à emissão de notas ao consumidor e os contribuintes precisarão aderir ao documento.

Seguindo o cronograma de janeiro de 2019, os seguintes estados que irão aderir a emissão de notas fiscais de consumidor são:

  • Bahia
  • Amapá
  • Espírito Santo
  • Mato Grosso do Sul
  • Rio Grande do Sul
  • Tocantins

Para saber mais detalhes sobre cada localidade, confira abaixo.

Cronograma de obrigatoriedade 2019

Bahia

Na Bahia, cerca de 2 milhões de notas fiscais de consumidor são emitidas todos os dias, segundo a Sefaz-BA. As empresas que são obrigadas a lançar NFCe ao consumidor, mas ainda não emitem o documento podem ter a inscrição estadual inapta. Confira as datas do cronograma no estado:

22 de agosto de 2017A emissão de NFC-e passou a ser obrigatória para novos estabelecimentos inscritos no CAD-ICMS, exceto os Microempreendedores Individuais (MEI)
1º de outubro de 2017Fim da concessão de autorização de uso de novas ECFs, mesmo aquelas vindas de transferências de outros estabelecimentos do mesmo contribuinte
1º de março de 2018Começou a ser obrigatória a emissão de NFC-e para todos os estabelecimentos inscritos no cadastro de contribuintes que apurem o imposto pelo regime de Conta-Corrente Fiscal
1º de janeiro de 2019Passa a ser obrigatória a emissão de NFC-e para todos os estabelecimentos de contribuintes optantes pelo Simples Nacional, exceto MEI. Deixam de ser concedidas autorizações para impressão de Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2

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Amapá

No estado, a última etapa da obrigatoriedade para aderir à NFC-e acontece em janeiro de 2020, pois o critério é a data de autorização do equipamento ECF. Confira as datas no calendário NFC-e:

1º de janeiro de 2017NFCe obrigatória para os contribuintes previstos no Art. 2º do Anexo XXIII do regulamento
1º de janeiro de 2018A emissão de NFC-e é obrigatória para contribuintes com equipamentos ECF autorizados até o dia 31/12/2014
1º de janeiro de 2019Obrigatória para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 01/01/2015 até o dia 31/12/2015
1º de janeiro de 2020A partir de 1º de janeiro passa a ser obrigatória para contribuintes com equipamentos ECF autorizados entre o dia 01/01/2016 até o dia 31/03/2017

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Tocantins

Em 2019, todos os contribuintes do estado são obrigados a emitir NFC-e. Confira o cronograma:

1º de janeiro de 2019Passa a ser obrigatória para contribuintes com regime tributário normal, ou optante do Simples Nacional com faturamento anual superior a R$ 1 milhão
1º de julho de 2019Obrigatória para optante do Simples Nacional com faturamento anual inferior a R$ 1 milhão

Rio Grande do Sul

Seguindo o cronograma do estado, os contribuintes que faturam acima de R$ 120 mil precisam emitir nota fiscal de consumidor em 2019. Confira:

1º de setembro de 2014Obrigatória para contribuintes da modalidade geral que exercem operações de comércio atacadista e varejo
1º de novembro de 2014Passa a ser obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 10.800.000,00
1º de junho de 2015Passa a ser obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 7.200.000,00
1º de janeiro de 2016Passa a ser obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 e estabelecimento que iniciarem suas atividades a partir de 01/01/2016
1º de julho de 2016Obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 1.800.000,00
1º de janeiro de 2017Obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 360.000,00
1º de janeiro de 2019Passa a ser obrigatória para o contribuinte com faturamento anual superior a R$ 120.000,00
1º de janeiro de 2020O cronograma tem fim com a obrigatoriedade para os demais contribuintes

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Mato Grosso do Sul

No estado, a última etapa do cronograma de obrigatoriedade de adesão nota fiscal de consumidor acontece no mês de março para os demais contribuintes, exceto MEI. Confira:

1º de março de 2017Caso a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 6.000.000,00
1º de setembro de 2017Caso a receita bruta anual, no exercício de 2016, seja superior a R$ 1.800.000,00
1º de março de 2018Caso a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 600.000,00
1º de setembro de 2018Caso a receita bruta anual, no exercício de 2017, seja superior a R$ 180.000,00
1º de março de 2019Para os demais contribuintes, exceto MEI

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Espírito Santo

No Espírito Santo, segundo o calendário Sefaz, o cronograma finalizou em dezembro de 2018, com a autorização de uso dos equipamentos ECFs. Confira:

1º de junho de 2017Credenciamento opcional para Optantes do Simples Nacional, exceto hipermercados, supermercados e postos revendedores varejistas de combustíveis
1º de setembro de 2017Credenciamento opcional para contribuintes vinculados ao regime ordinário de apuração e recolhimento do imposto
1º de janeiro de 2018Credenciamento obrigatório para todos os estabelecimentos varejistas
30 de junho de 2018Fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco para postos de combustível
31 de dezembro de 2018fim da permissão de uso de equipamento ECF já autorizado pelo fisco (e, portanto, obrigatoriedade de uso da NFC-e)

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NFC-e: Agilidade e praticidade para comerciantes

Para os lojistas e empresários, a emissão da NFC-e traz inúmeras vantagens para o negócio, como:

  • Agilidade e redução de custos com a substituição do ECF, que custa em torno de R$ 2 mil;
  • Permite o uso de uma impressora não fiscal, trazendo expansão aos pontos de venda;
  • Acesso online das notas pelo consumidor, que pode conferir o histórico de compras e dados do documento quando quiser;
  • Transmissão em tempo real das notas entre as empresas e o fisco;
  • Possibilidade de importação do arquivo da nota para o sistema de escrituração fisco-contábil, diminuindo erros de digitação.

A nota fiscal de consumidor surgiu para facilitar a rotina dos empresários. Consulte o calendario NFCe de seu estado pela Sefaz e não corra riscos com sua empresa.

NFC-e: o que é e como emitir – leia mais!

Preparado para a NFC-e?

Contar com um bom emissor de NFC-e é fundamental para sua empresa atender bem os clientes e também ficar em conformidade com a Sefaz e o fisco.

Além disso, é importante escolher um software que integre o emissor de notas fiscais com seu estoque e vendas. Assim fica muito mais fácil fazer a gestão de sua empresa.

Com o VHSYS, além de emitir NFC-e, você também faz o controle do fluxo de caixa, contas a pagar, receber, de estoque, gerencia suas vendas, comissionamento de seus funcionários e muito mais, tudo de forma integrada e prática.

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