Você sabe exatamente o que é uma microempresa? E qual é a diferença entre microempresa, empresa de pequeno porte e MEI? Você sabe?
Pois é. Quando o assunto é a classificação dos tipos de empresa, muita gente ainda têm dúvidas. Viemos aqui para esclarecer pra você o que caracteriza um empreendimento como uma microempresa.
No ano de 2006, o governo federal instituiu a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, com o objetivo de favorecer essa classe empresarial, de forma a movimentar a geração de empregos, a inclusão social, fortalecer a economia e, principalmente, reduzir a informalidade. A lei prevê alguns benefícios no dia a dia das pequenas empresas, como a redução da burocracia, as facilidades de acesso ao mercado, ao crédito e à justiça, e o investimento em inovação e exportação. Além disso, essa lei estabeleceu um regime tributário diferente para os pequenos empresários, contendo uma carga menor e simplificada de impostos, o Simples Nacional.
Mas afinal, o que caracteriza uma Microempresa?
De maneira geral, o que caracteriza uma Microempresa é a receita bruta. Consideram-se Microempresas (ME) as sociedades empresárias, simples e individuais de responsabilidade limitada devidamente registradas que faturem até R$ 360.000,00 por ano, ou menos.
São consideradas Empresas de Pequeno Porte (EPP), as empresas que possuem receita bruta anual maior que R$ 360.000, 00 e menor que R$ 3.600.000,00.
E também tem o Microempreendedor Individual (MEI), que é o trabalhador autônomo legalizado, que trabalha por conta própria na sua própria residência ou tem um pequeno negócio e possui um faturamento anual de até R$ 60.000,00.
Tomara que tenhamos ajudado!
Se você tiver mais alguma dúvida sobre o assunto, não exite em nos perguntar! ☺
Até mais!