Ano passado foram anunciadas diversas mudanças de âmbito tributário para 2017. Além de mudanças significativas no Simples Nacional, outras áreas tributárias estão passando por modificações. Vamos relembrar algumas delas? Acompanhe nosso artigo!
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Começando pelo Simples Nacional, em outubro do ano passado a Câmara dos Deputados aprovou a versão final do projeto de lei complementar 25-I/07 que reorganiza e simplifica a apuração de impostos pelos optantes do Simples. As novas mudanças incluem o parcelamento da dívida com prazo para até 120 meses, com o valor mínimo de R$300,00 para microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs) e de R$20,00 para microempreendedores individuais (MEI).
Além disso, o novo teto para quem opta pelo Simples passa de R$3,6 milhões para R$4,8 milhões para MEs e EPPs e de R$80 mil para MEIs. A partir deste ano, o Simples Nacional abrangerá outras atividades para empresas que desejam se enquadrar na modalidade empresarial.
Mudanças na NCM
A nova versão da nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação e Mercadorias, a SH-2017, que está em vigor desde o início do mês, possui atualizações de padrões internacionais, abrangendo questões ambientais, avanços tecnológicos e de ordem geral, com o objetivo de aprimorar as estatísticas do comércio exterior.
A SH-2017, que reflete na atual estrutura da Tabela de Incidência do Imposto Sobre Produtos Industrializados (TIPO) e modifica os códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), incluiu 233 conjuntos de nomenclaturas dos setores agrícolas, maquinários, madeireiros, têxtil, metais comuns, transportes, entre outros segmentos.
Bloco K
Parte do sistema SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), projeto com o intuito de aumentar a fiscalização das empresas e diminuir a sonegação fiscal, o Bloco K é um bloco de informações que deve constar informações de produção e estoque da empresa.
O bloco, cuja obrigatoriedade havia sido prorrogada pela falta de tempo para adequação por parte das empresas, passa a ser efetivo a partir deste ano. O Bloco K deve ser estregue pelas empresas industriais classificadas na divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), com o faturamento igual ou superior a R$300 milhões. No entanto, a obrigatoriedade abrange as empresas industriais habilitadas ao Regime Aduaneiro de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
Importante ressaltar que as empresas enquadradas no Simples Nacional NÃO tem obrigatoriedade de apresentar o Bloco K.
Boletos Registrados
Por último mas não menos importante, a obrigatoriedade dos boletos bancários registrados. Como já falamos anteriormente, a mudança mais significativa com essa obrigatoriedade é a possibilidade e facilidade de pagar boletos vencidos em qualquer agência bancária.
Além disso, os boletos registrados dificultam a ação de fraudadores, permitindo mais segurança para empresas e clientes.
Conclusão
Essas foram algumas das principais mudanças fiscais para 2017. Como sabemos, o controle fiscal nacional está em constante mudança. Portanto, os tópicos em destaque neste artigo foram as medidas anunciadas até o final de 2016.
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