Muitas pessoas que desejam começar seu próprio negócio recorrem às sociedades empresariais. No entanto, existem variados modelos ideais para cada tipo de organização.
O que você vai encontrar?
ToggleQuer abrir um negócio, mas não sabe qual modalidade é a mais indicada para adicionar sócios a sua empresa? Então acompanhe nosso novo artigo com dicas para quem deseja estabelecer uma sociedade.
Sociedade Simples
Esse modelo é constituído por prestadores de serviço que realizam atividade de natureza intelectual, científica, literária ou artística, com os sócios exercendo a mesma área profissional. Não é possível realizar comercialização de produtos nessa modalidade.
Antigamente esse formato era conhecido como Sociedade Civil, sendo que as regras que o regem são estabelecidas pelo Novo Código Civil.
Sociedade em Nome Coletivo
Esse tipo sociedade é quando todos os sócios envolvidos respondem pelas obrigações fiscais e financeiras da empresa. Geralmente, o nome empresarial deste tipo de associação é composto pelo nome pessoal de um ou mais sócios acompanhado pela expressão “e Companhia”, “& Companhia” ou “e Cia”, “& Cia”.
Sociedade em Comandita Simples
Nesta sociedade, os sócios são divididos em duas categorias: os comanditados, pessoas físicas responsáveis pelas obrigações fiscais e os comanditários, obrigados somente pelo valor da sua quota.
Além de aplicar as normas da Sociedade em Nome Coletivo, o contrato para a sociedade em comandita simples deve discriminar ambas as categorias.
Sociedade Limitada
A sociedade limitada (Ltda) estabelece regras e critérios para a empresa. Neste caso, cada associado tem sua participação definida com base em sua contribuição que podem ser equivalentes ou parciais.
Sociedade anônima
A sociedade anônima é uma forma de empresa na qual o capital não se encontra atribuído a um nome especifico, mas, sim, em ações. As responsabilidades dos sócios, no mínimo, sete acionistas, são divididas de acordo com as suas ações.
O capital social, dividido em ações, é dividido entre capital fechado (quando seus valores mobiliários não passam por negociações na bolsa) ou capital aberto (quando seu valor mobiliário podem ser negociados na bolsa).
Sociedade comandita por ações
A sociedade em comandita tem o capital dividido por ações. Porém, diferente da Sociedade Anônima que opera em conjunto com seus acionistas, a sociedade em comandita opera por firma ou denominação. As responsabilidades sociais ficam a cargo do diretor nomeado (podendo ser mais de um).
Sociedade Cooperativa
A cooperativa é uma associação que conta com a participação de, no mínimo, 20 pessoas. Economicamente organizada de forma democrática, a cooperativa permite a participação livre de todos, sempre respeitando direitos e deveres de cada sócio.
Sociedade em Conta de Participação
Este tipo de sociedade é formada por duas ou mais de duas pessoas, sem firma social, para operações de comércio (onde um dos sócio é comerciante). A sociedade em conta não necessita de formalização, na qual o contrato afeta apenas os sócios.
Sociedade de Advogados
Essa modalidade é aplicada exclusivamente para esta categoria profissional e suas regras são regidas pelo Estatuto da Advocacia e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Por sua especificidade, ao contrário das outras sociedades empresariais, seus atos devem ser registrados e arquivados na Seccional da OAB responsável pela região de atuação da empresa.
Vantagens de ter um sócio
Ter um sócio significa poder dividir tarefas e responsabilidades, além de poder partilhar decisões. Um sócio também contribui com ideias novas para melhorar os processos internos da sua empresa, trazendo bons resultados para o seu negócio.
Com mais de uma pessoa exercendo a liderança no negócio, evita-se o acúmulo de tarefas, permitindo o melhor gerenciamento interno e otimização das atividades da empresa.
Quando ocorre a exclusão do sócio
A exclusão de um sócio ocorre em diversos casos, como a falta de cumprimentamento com as obrigações, quotas liquidadas em execução de estranhos, colocar em risco a sociedade com atitudes graves, entre outros.
Dissolução da sociedade
A dissolução de uma sociedade ocorre quando há falta de pluralidade entre os sócios, vencimento do prazo de duração, extinção legal da empresa, por consenso unânime dos sócios ou falência.
Mudanças na exclusão do sócio
Nesta última semana, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exclusão de um sócio só ocorre após, no minimo, 60 dias da notificação da empresa.
E você, pensa em começar uma sociedade? Compartilhe sua experiência conosco!