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Leis trabalhistas: direitos do trabalhador na hora da demissão

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Leis trabalhistas: direitos e deveres do trabalhador na hora de demissão

Há duas formas de um funcionário se desligar da empresa: a primeira é quando o funcionário pede o desligamento e a segunda é quando a empresa encerra o contrato do colaborador.

Quando a empresa decide encerrar o contrato do colaborador, este pode ser feito com justa causa (quando há um motivo previsto por lei para justificar o desligamento) e sem justa causa (quando não há um motivo previsto por lei).

Independente da situação, empregador e empregado tem direitos e deveres que devem ser respeitados. Para evitar maiores complicações e, na maioria dos casos, ações trabalhistas decorrentes de verbas rescisórias e atraso nos pagamentos acompanhe o nosso guia com dicas para um desligamento sem dor de cabeça.

Direitos do trabalhador ao se desligar do emprego

Se um trabalhador pedir demissão, ele terá direito à:

– salário referente aos dias que trabalhou e que tem a receber

– 13º salário proporcional as meses trabalhados

– férias proporcionais ao meses trabalhados

– 1/3 de férias sobre o valor das férias proporcionais

– aviso prévio, caso não seja indenizado

Nesse caso, o trabalhador perde o direito ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

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Demissão por justa causa

A justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e boa-fé existentes entre empresa e empregado. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, tudo o que é considerado como conduta inapropriada. Todas essas obrigações contratuais estão previstas no artigo 482 da CLT.

Na demissão por justa causa, o tralhador recebe o saldo de salário e as férias vencidas com acréscimo de 1/3 referente ao abono constitucional (em caso de mais de um ano de empresa). Neste caso, o trabalhador também perde o direito ao saque do FGTS e ao 13º salário proporcional.

Demissão sem justa causa

A demissão sem justa causa ocorre sem um motivo específico, um motivo previsto por lei. Nesse caso, a empresa deve, obrigatoriamente pagar:

– saldo de salários;
– aviso prévio no valor de sua última remuneração;
– décimo terceiro salário proporcional;
– férias proporcionais;
– 1/3 de férias;
– saque do FGTS depositado na Caixa Econômica Federal;
– Indenização de 40%, calculada sobre o total dos depósitos realizados na conta do FGTS durante o contrato de trabalho, devidamente corrigido, inclusive sobre os depósitos sacados durante a vigência do contrato;
– seguro desemprego, se o funcionário tiver trabalhado por, no mínimo,  seis meses.

Na demissão sem justa causa o empregador deve avisar o trabalhador com no minimo 30 dias de antecedência, para poder configurar o aviso prévio. O aviso prévio, nessa ocasião, acontece de duas formas: indenizado – quando o empregador não exige o cumprimento do aviso prévio e paga o valor referente ao mês e quando o empregado cumpre o aviso prévio optando por trabalhar em horário reduzido ou ficar sem trabalhar no últimos sete dias do aviso.

Para todos os efeitos, o aviso prévio é um período para o colaborador procurar por um novo emprego e empregador procurar um novo colaborador.

Respeite os prazos

Respeitar o prazo de pagamento das verbas rescisórias do colaboradores, de acordo com o desligamento e tempo de empresa, é vital para um encerramento de contrato tranquilo. Fique atento à esses detalhes (como a homologação no sindicato em casos específicos) para ter segurança na hora de demitir um funcionário. O atraso, além de prejudicar o ex-funcionário, também acarreta em multas e possíveis processos para a sua empresa.

Já teve algum problema na rescisão de contrato de um funcionário? Compartilhe sua experiência!

Redator vhsys

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