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Quais são os principais tributos para quem trabalha com e-commerce?

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Mercado em constante expansão e um dos líderes de faturamento, o comércio eletrônico foi regulamentado apenas em 2013 com a Lei do E-Commerce. Para quem acha que o mercado eletrônico os isenta de impostos, alertamos: o e-commerce conta com leis específicas para o seu funcionamento e, para manter-se operando legalmente, é preciso pagar os impostos em dia.

Mas você sabe quais são os principais tributos para quem trabalha com e-commerce? Acompanhe em nosso artigo!

MEI

Vamos começar pelo tamanho do seu negócio. Se a sua loja fatura até R$60.000 ao ano, ela pode entrar para o programa MEI – Microempreendedor Individual. Nesse caso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais como o imposto de renda, PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

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O DAS, Documento de Arrecadação Simplificada do MEI é o instrumento para o pagamento mensal das obrigações tributárias do Microempreendedor Individual, um valor fixo mensal de aproximadamente R$50,00 (com Previdência Social e ICSM ou ISS já inclusos), dependendo da categoria.

ICMS

ICMS é a sigla para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços  de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação. Instituído em 1988, o tributo é aplicado na movimentação de mercadorias entre os municípios.

No entanto, passou a valer neste ano uma nova regra que estabelece que nas operações de compra e venda entre diferentes estados exista uma partilha no valor do ICMS (vale lembrar que antes dessa regra, apenas o Estado de origem da mercadoria recolhia o tributo). Com a nova adequação, ambos os estados receberão parte do imposto.

O processo de partilha vai sofrer reajustes ano a ano, até 2018. Confira:

Estado de DestinoEstado de Origem
2015                20%                80%
2016                40%                60%
2017                60%                40%
2018                80%                 0%

ST – Substituição Tributária

A Substituição Tributária é uma forma de imposto onde a responsabilidade pelo ICMS é atribuída a outro contribuinte. Nesse caso, há duas modalidades de contribuintes: o Contribuinte Substituto: é aquele que irá efetuar a retenção e/ou recolhimento do ICMS e o Contribuinte Substituído, que, nas operações ou prestações antecedentes ou concomitantes é beneficiado pelo diferimento do imposto e nas operações ou prestações subsequentes sofre a retenção.

INSS E FGTS

Se você conta com funcionários na sua empresa, também deve efetuar o recolhimento das taxas do Instituto Nacional do Seguro Social e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Para as empresas enquadradas no MEI, deve-se recolher mensalmente o FGTS com alíquota de 8% sobre o valor do salário pago.

Mais segurança para a sua empresa

Para mais segurança na hora de organizar os pagamentos de impostos, converse com o contador para maiores esclarecimentos quanto à categoria da sua empresa e em qual modalidade ela se enquadra para estabelecer o pagamento dos impostos referentes ao seu negócio.

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