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Contratação PJ OU CLT: qual devo adotar?

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Contratação PJ OU CLT: qual devo adotar?

Ao ser contratado, ou contratar um colaborador, existe a possibilidade de firmar um contrato de prestador de serviços como pessoa jurídica ou assinar a carteira com o regime CLT.  PJ e CLT são formas usadas para definir o vínculo empregatício, entenda as diferenças, vantagens e implicações no cálculo de salário de cada uma das modalidades.

CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

A CLT reúne todas as leis que regulam o trabalho individual ou coletivo nas empresas. A CLT define que para configurar o vínculo empregatício é necessário um contrato de trabalho e que na carteira de trabalho, do empregado, constem o salário, a função e a carga horária a serem desempenhada.

Vantagens: a contratação por meio da CLT garante benefício, os principais são: vale-transporte, vale-refeição, férias remuneradas (30 dias), 13° salário, FGTS, Seguro desemprego, aviso prévio, licença saúde e licença maternidade/paternidade.

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Desvantagens: o alto custo da contratação e a burocracia. A empresa tem que arcar, em alguns casos, com o acréscimo de mais de 200% nas taxas. Já o empregado, além de receber menos, paga 6% de seu salário para ter direito ao vale-transporte.

Regime de trabalho: o empregado deve cumprir a carga horário na empresa, em geral 8h 48min por dia (5 dias por semana), ou 8hs durante a semana e 4hs no sábado.

PJ – Pessoa Jurídica

O regime de trabalho PJ – pessoa jurídica – indica um profissional que possuem uma empresa registrada.  Em geral, esse profissional executa serviços para várias empresas, não constitui vínculo empregatício. Mas um contrato de prestação de serviços, com cronograma, descrição do serviço e com a emissão de nota fiscal.

Vantagens: como não há pagamento de impostos, quem é contratado por este regime tem o salário maior. Além disso, a burocracia é menor, dando mais flexibilidade.

Em geral, o contratado pode escolher como cumprirá a carga horária, há ainda a possibilidade de home-office.

Desvantagens: Não há nesses casos benefícios como vale-transporte, vale-refeição e aviso prévio, por exemplo. Os impostos ficam a cargo do contratado, que deve pagar COFINS, PIS, ISS E CSLL.  A tributação é descontada do valor da nota fiscal emitida.

Qual o melhor regime?

Entender qual a realidade da empresa é essencial para escolher qual maneira é a mais adequada, contratado e contratante precisam encontrar um termo que beneficie a ambos.

Esperamos que este artigo tenha ajudado. Deixe seu comentário e compartilhe!

Redator vhsys

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