O Registro Eletrônico de Ponto ou REP é o equipamento utilizado pelas empresas para marcar o horário de entrada e saída dos colaboradores. A partir de 01 de Janeiro de 2012 passou a ser obrigatória sua utilização pelas empresas com mais de 10 funcionários conforme Portaria MTE nº 1.510/2009 e previsto no art. 74, § 2º da CLT. Alguns pontos importantes devem ser analisados para a implantação do REP:
- Equipamento eletrônico exclusivo para o registro de ponto, não podendo ter outras finalidades como controle de acesso, acionamento de sirenes, etc.
- Não deve depender de ligação a nenhum equipamento ou sistema externo para efetuar a marcação de ponto.
- Não pode limitar os períodos de marcação de ponto
- Não pode fazer marcações automáticas.
- Os dados da marcação não podem ser alterados ou apagados.
- Em cada marcação deve ser emitido o comprovante do trabalhador. O REP não efetua o registro se não houver papel na impressora, para a emissão do comprovante.
Antes de utilizar o REP, a empresa usuária deverá registrar o mesmo no site do MTE no link: http://carep.mte.gov.br/sistemas/carep//login/login.asp#, o não cadastramento do mesmo acarretara multa no valor de R$ 2.737,00 para empresas com até 10 funcionários e R$ 4.026,00 para as empresas com mais de 100 funcionários.
O Arquivo de Fonte de Dados ou AFD é um arquivo gerado pelo próprio REP e gravado em um pendrive, em caso de fiscalização do MTE o fiscal do trabalho irá inserir seu pendrive no próprio REP e pegar todas as informações nele constante.
Observações: o acompanhamento do ponto eletrônico deverá ser feito diariamente para prevenir possível erros nos dados informados e verificar se esta ocorrendo o registro do ponto de todos os colaboradores, para evitar multas por fiscais trabalhistas.