O que você vai encontrar?
ToggleA realização de um estágio oferece para o estudante a possibilidade de ter contato com o ambiente e as práticas desenvolvidas na área de sua formação, antes mesmo de concluído o processo. Empresas têm, na contratação de estagiário, a possibilidade de encontrar um profissional sem vícios de outras experiências. E para que não haja equívocos ou problemas nessa relação, separamos algumas dicas para ajudá-lo na hora de contratar estagiário.
Lei do Estágio
Há uma lei que regulamenta a contratação de estagiário, é a Lei 11.788. Nela se lê que estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, objetiva a preparação para o trabalho produtivo. São permitidos para educandos regularmente matriculados, e frequentando, instituições de educação superior, educação profissional, ensino médio, educação especial e também para os anos finais do ensino fundamental, quando a modalidade for de educação de jovens e adultos.
Quem pode contratar?
Estão aptos a contratar pessoas jurídicas, e órgãos da administração pública, e profissionais liberais de nível superior. Os últimos desde que devidamente registrados em seus respectivos conselhos profissionais.
Quem pode ser contratado?
Como dito acima, todo estudante regularmente matriculado pode se candidatar e se contratado como estagiário. Para estudantes estrangeiros, em intercâmbio, existe a possibilidade desde que o mesmo possua visto de estudante.
Quanto tempo dura um estágio?
Uma empresa pode manter um estagiário por no máximo dois anos.
Qual o regime de trabalho de um estagiário?
- 20 horas semanais – 4 horas diárias – , para estudantes da educação especial, anos finais do ensino fundamental EJA.
- 30 horas semanais – 6 horas por dia – , para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
- Estagiário tira férias?
Sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a um ano, é assegurado ao estudante um recesso de 30 dias. É desejável que o recesso coincida com as férias escolares. Se houver bolsa, o estagiário tem direito a mesma no período de gozo das férias.
Quantos estagiários posso contratar?
- O número de estagiários está atrelado à quantidade de empregados da empresa:
- 1 a 5 empregados: 1 estagiário
- 6 a 10 empregados: até 2 estagiários
- 11 a 25 empregados: até 5 estagiários
- Mais de 25 empregados: 20% de estagiários
Quais as obrigações da empresa?
- Firmar um contrato especificando as condições e objetivos do estágio;
- Oferecer um profissional para atuar como orientador do estagiário;
- Enviar à instituição relatório das atividades desenvolvidas pelo estudante, periodicidade de no mínimo seis meses;
- Quando houver o desligamento do estagiário, deve entregar termo de realização do estágio indicando as atividades desenvolvidas, os períodos bem como a avaliação do mesmo.
E, aí, este artigo lhe ajudou? Ficou alguma dúvida sobre contratação de estagiário? Deixe nos comentários!