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Um das preocupações dos gestores é lidar com os trâmites relativos à demissão por justa causa. Quantos dias de ausência caracterizam abandono de emprego por parte do trabalhador e como o empregador deve reagir? É sobre isso que falaremos neste artigo.
A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, aborda essa questão apenas de modo superficial. Em seu Artigo 482 afirma que o abandono de emprego constituí justa causa para a rescisão do contrato de trabalho, pelo empregador. A legislação, no entanto, não afirma quais os prazos e condições necessários para que o abandono de emprego seja declarado.
Uma regra amplamente empregada dá conta de que é preciso que sejam transcorridos 30 dias consecutivos, sem que o empregado compareça ao trabalho ou manifeste razões sobre suas faltas. É importante frisar que não se trata de 30 faltas ao longo do ano, por exemplo. Devem ser falta consecutivas e sem motivação justificada.
A primeira medida é tentar entrar em contato com o trabalhador para saber como ele está e averiguar o porquê da ausência. Confira os passos:
Notificação: é preciso que o empregado seja notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa.
Escolha uma maneira que garanta que o trabalhador receberá o aviso, carta registrada, com aviso de recebimento ou por cartório, por exemplo, são maneiras seguras, que podem servi-lo em uma eventual disputa judicial. Registre todo o processo em seu registro de empregados.
Assim que o prazo determinado se cumprir, e não havendo manifestação do trabalhador, pode-se dar início à rescisão, segundo os pressupostos da demissão por justa causa. (Falamos sobre esse tema neste artigo – inserir link)
Por fim, envia-se o aviso de rescisão ao empregado, preferencialmente por carta registrada, (AR).
Caso o trabalhador se apresente e suas faltas sejam justificadas, a empresa não pode demiti-lo ou descontar suas faltas. Do mesmo modo, se as faltas não forem legalmente justificadas, embora cabíveis ao entendimento do empregador, a empresa não pode se valer da justa causa.
Nesse caso, o empregador pode além dos descontos aplicar medida disciplinar coerente.
Caso ele retorno e manifeste interesse em pedir demissão, ele perderá os direitos trabalhistas previstos pela legislação.
Para proceder com o máximo de segurança nessas ocasiões o ideal é manter-se informado quanto à legislação vigente. Contar com a assessoria de profissionais também é importante.
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