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Ex-funcionários têm direito a manter o plano de saúde empresarial?

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Segundo dados da ANS, Agência Nacional de Saúde Suplementar, cerca de 1,4 milhão de pessoas deixaram de ter plano de saúde em 2016. Com uma crise econômica sem previsão de acabar, a queda é uma das consequências da onda de desemprego que se assolou no país.

Para os trabalhadores que contam com o benefício do plano de saúde empresarial, ficar desemprego significa, entre outras dificuldades, a interrupção de tratamentos e o alto custo para contratação de um novo plano de saúde.

No entanto, o que a maioria dos trabalhadores não sabem é que, mesmo em situação de demissão, eles ainda podem manter o plano de saúde empresarial.

Acompanhe nosso artigo!

Como funciona o plano de saúde empresarial

A solicitação do plano de saúde empresarial é realizada pela empresa, associação, conselho ou sindicato para a assistência média e/ou odontológica dos colaboradores e seus dependentes.

O plano de saúde empresarial pode ser dividido entre “coletivo empresarial” e “por adesão”. No primeiro, o plano de saúde é dada aos funcionários por conta do vínculo empregatício. Já no segundo, o benefício é contratado por pessoas jurídicas.

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Fui demitido e quero manter o plano de saúde

Para quem foi demitido sem justa causa, não há a necessidade de se desfazer do plano de saúde subsidiado pela empresa. Conforme estabelecido pela ASN, é possível manter o plano de saúde contanto que, além da demissão sem justa causa, o ex-funcionário tenha contribuído mensalmente com parte da fatura do plano enquanto empregado.

Após o desligamento da empresa, o ex-funcionário assume o valor integral da mensalidade.

O que diz a legislação?

Segundo a Lei 9656/98 sobre Planos e Seguros Privados de Assistência à Saúde, a prestação de serviços ou cobertura de custos assistenciais em casos de rescisão do contrato de trabalho sem justa causa continua por prazo indeterminado. No entanto, os custos assistenciais são pré ou pós estabelecidos, corroborando com o fato de que o ex-funcionário assume o valor integral ou parcial do pagamento à operadora contratada.

Conclusão

Se você ainda tem dúvidas sobre a permanência dos planos de saúdes para ex-funcionários, converse com o RH e o setor jurídico da sua empresa para analisar as condições ideais para você.

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Redator vhsys

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