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[Planilha] Como fazer o cálculo de horas extras e horas trabalhadas?

Tempo de Leitura: 4 minutos
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Todo contrato de trabalho do regime CLT possui uma série de regras legais para que que ambos os lados, empregador e empregado, cumpram com suas obrigações.

Um exemplo é a jornada de trabalho. A lei permite 8 horas por dia, sendo então 44 horas semanais. Porém,  existem casos em que os funcionários precisam permanecer na empresa por mais tempo. E para isso, existe a lei sobre horas extras.

O registro correto de entrada e saída em cada turno de trabalho é um procedimento necessário para facilitar o controle de horas trabalhadas, horas extras ou atrasos. 

Porém, muitas vezes, essa atividade é negligenciada, principalmente na gestão de micro e pequenas empresas.

Por isso, aqui neste post você vai entender melhor sobre a importância do cálculo de horas extras para seu negócio, além de que e preparamos uma Planilha de Horas Extras simples e grátis! 

O que é Hora Extra?

Hora Extra é o serviço prestado pela pessoa trabalhadora após a sua jornada diária de trabalho que, como você viu no início do post, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Assim como o nome sugere, por se tratar de hora extra trabalhada, a pessoa empregada tem o direito de receber um valor extra, sendo cinquenta por cento do valor da hora normal de trabalho.

A Consolidação das Leis do Trabalho também estabelece um limite diário de horas extras possíveis de duas horas. Além disso, o artigo 59 completa que as horas extras só podem ser realizadas mediante acordo escrito entre ambas as parte ou por meio de contrato coletivo de trabalho.

O pagamento de horas extras deve ser feito sempre em dinheiro, e caso essas horas sejam realizadas com frequência, elas integrarão a remuneração da pessoa empregada para todos os efeitos legais, como férias, FGTS etc.

O que é Banco de Horas?

Muitas empresas trabalham com banco de horas como uma alternativa de compensar as horas extras trabalhadas por meio de folgas. Esse modelo é conhecido por conta de sua flexibilidade, permitindo ser ajustado conforme necessidades da empresa e dos funcionários.

Dentro desse modelo, existem duas formas de negociação:

Banco de horas aberto: acumulam-se as horas extras, mas não é acordado o período das folgas.

Banco de horas fechado: o período para as folgas já é acordado antecipadamente pela empresa e pelos colaboradores. Mas para isso, ela deve estar prevista em acordo ou convenção coletiva.

Assim que estabelecido o acordo entre as partes, há um período de 6 meses para que a folga possa ser usada. Nos casos em que a folga não for utilizada, a empresa precisará pagar as horas extras ao empregado. 

Agora, se o colaborador possuir horas negativas, ou seja, se estiver devendo horas para a empresa, o banco poderá ser descontado do salário.

A importância do controle de horas para a empresa

O controle da jornada de trabalho dos funcionários ajuda a assegurar os direitos trabalhistas, pois com estas informações, é possível garantir o cumprimento das obrigações, como o pagamento das horas extras e do adicional noturno.

Além disso, o controle de horas é essencial para garantir que as jornadas sejam cumpridas de acordo com o contrato, como entrada, saída e intervalos, podendo controlar também as horas extras.

Cálculo de hora extra

Saber calcular corretamente as horas extras trabalhadas é importante para evitar possíveis erros de pagamento que podem ser marge para ações trabalhistas.

Para te ajudar a calcular corretamente, preparamos um passo a passo de como fazer o controle das horas desempenhadas por seus colaboradores

Passo a passo cálculo hora extra:

Para fazer o cálculo correto da hora extra, é importante conhecer os principais tipos de hora extra:

  • Normal Compensada;
  • Feriado Interjornada (antes de 11 horas de descanso);
  • Intrajornada (durante a hora de descanso/almoço);
  • Noturna normal;
  • Noturna compensada;
  • Noturna feriado;
  • DSR (Descanso Semanal Remunerado);
  • Noturna DSR;

Além dos tipos de hora extra é importante também saber quais são os valores de acréscimo por hora extra (%), são eles:

  • Segunda à sexta: 50%
  • Sábado: 50%
  • Domingo: 100%
  • Feriado: 100%
  • Interjornada e intrajornada: 50%
  • Noturno e DSR: 50%

Veja os passos para fazer o cálculo de hora extra:

Descubra o valor da hora trabalhada: Divida o salário recebido pela quantidade de horas trabalhadas.

Encontre o valor da hora extra em dias normais: Com o resultado da equação anterior, você terá um valor que corresponde a cada hora trabalhada em dias normais.

Verifique o valor da hora extra para feriados, sábados e domingos: Veja na tabela anterior quanto deve ser acrescido por hora extra cumprida.

Seguindo essas ações básicas, você garante o pagamento correto dos colaboradores e evita problemas trabalhistas.

Existe prazo máximo para a empresa pagar as horas extras aos funcionários?

Normalmente, deve-se pagar no mês seguinte ao serviço prestado, ou seja, o prazo máximo é de 30 dias. Exceto os casos de empresas que ajustaram junto ao sindicato da classe dos empregados o banco de horas extras. 

Mas fique atento, pois essa condição deve ser obrigatoriamente negociada e aprovada junto ao sindicato.

Neste caso, as horas extras realizadas são armazenadas em uma conta que o empregado tem com o banco de horas extras e devem ser compensadas até 12 meses a partir da sua realização.

Há um limite máximo de horas extras?

Sim, o funcionário não pode ultrapassar duas horas por dia ou quatro horas semanais. Por isso, muita atenção com o limite, pois isso pode gerar problemas com a legislação trabalhista.

Planilha de controle de horas trabalhadas e horas extras – vhsys

Agora que você já sabe como controlar as horas extras dos seus funcionários, não deixe de baixar gratuitamente a planilha para começar a fazer o controle na sua empresa.

[Planilha] Como fazer o cálculo de horas extras e horas trabalhadas?

Mas atenção! Caso o número de funcionários da sua empresa aumente, especialmente devido à expansão do negócio, será preciso ter mais controle sobre os processos. 

E a melhor solução nesses casos é contar com um sistema de gestão, como o vhsys.

O vhsys é um sistema de gestão completo e com módulos integrados para facilitar a administração do seu negócio. Com ele é possível integrar os diversos setores da empresa, trazendo uma segurança e um controle maior sobre todas as atividades – como emissão de notas fiscais, fluxo de caixa, giro de estoque, serviços recorrentes e várias outras operações.

Redator vhsys

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4 respostas

    1. Olá, VALMIR. Como vai?
      Ficamos felizes em saber que você gostou! ?
      Em nossa newsletter você recebe um conteúdo novo a cada 15 dias. Não deixe de se inscrever ?

      Até mais.

  1. se um funcionário esta com o banco de horas negativo e for demitido a empresa pode descontar da rescisão?

    1. Olá Daniel, o empregador não tem autorização para descontar as horas negativas das verbas rescisórias ou dos salários futuros. Isso vale mesmo se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.

      Ficamos a disposição.

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