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O uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)

Tempo de Leitura: 4 minutos
o que é epi
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Algumas atividades profissionais, por sua natureza, podem trazer riscos à saúde do empregado. Para protegê-lo e evitar acidentes de trabalho – ou até óbitos -, é importante o uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Os EPIs são produtos ou dispositivos obrigatórios que têm como objetivo proteger o indivíduo de ameaças à sua segurança e saúde enquanto trabalha, e são determinados pela Norma Regulamentadora nº6 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego. Vários equipamentos se enquadram nessa categoria, como óculos, capacete, luvas, protetor auricular, macacão, botas, entre outros.

Existem também os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs), destinados à proteção de um grupo de pessoas por meio de itens fixos ou móveis, instalados na empresa. Alguns exemplos desse tipo de dispositivos são: alarmes, placas, corrimão, cones, grades e barreiras contra radiação.

Quando os EPCs não são suficientes para reduzir os riscos aos trabalhadores, deve-se empregar os EPIs. Além disso, os dispositivos individuais também são usados para proteger o funcionário de doenças ocupacionais – aquelas que prejudicam a saúde e atividade do empregado durante e após seu tempo de serviço.

Quais empresas precisam dos EPIs?

O uso obrigatório desses equipamentos ocorre especialmente em organizações nos quais o trabalhador é exposto a atividades que possam ameaçar sua integridade, como fábricas, empresas industriais, laboratórios, construções, ambientes com grande índice de ruído ou que há possibilidade de contaminações.

De acordo com a NR-06, a responsabilidade por orientar e fiscalizar o correto uso dos EPIs cabe aos órgãos regionais do Ministério do Trabalho e Emprego da localidade da empresa. Por isso, o empreendedor também pode procurar a instituição para sanar eventuais dúvidas.

Quais equipamentos utilizar?

Antes de comprar os dispositivos, a empresa precisa fazer uma análise dos riscos ocupacionais para elencar todos os perigos nos quais os funcionários estariam expostos para, depois, saber quais equipamentos de proteção são necessários. Esta listagem, então, depende das ameaças inerentes a cada atividade e setor.

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Obrigações do empregador

A NR-06 é bem clara a respeito dos deveres que a empresa tem no uso dos EPIs. Em primeiro lugar, eles são obrigatórios em certas atividades e o empregador deve fornecê-los gratuitamente ao seu funcionário. Além disso, também é sua responsabilidade orientar e treinar seus colaboradores para a correta utilização dos equipamentos e zelar pela manutenção, limpeza e qualidade dos acessórios – devendo o produto ser aprovado pelo órgão responsável do Ministério do Trabalho. A norma descreve:

6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. (Inserida pela Portaria SIT n.º 107, de 25 de agosto de 2009)

Obrigações do funcionário

O empregado também deve cumprir as determinações do NR-06:

6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:
a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Orientação profissional

Além de todas essas exigências, a empresa pode contratar um profissional de Segurança do Trabalho para fiscalizar e orientar os funcionários a respeito do uso dos EPIs. Assim, ela cumprirá as normas exigidas e fará o monitoramento constante de sua aplicação.

E se não forem usados os EPIs?

No caso do funcionário e/ou empregador ignorarem ou fizerem um mau uso dos equipamentos, há o risco à saúde e vida dos colaboradores. Isso pode resultar em acidentes de trabalho ou até em morte (como citado anteriormente). Estas situações já trazem problemas para empresa, pois há os custos com licenças, funcionários temporários, entre outros gastos e complicações. Ainda, no caso de acidentes, o empregado pode processar a organização.

Se o colaborador se recusa a usar o EPI, a empresa não pode, fisicamente, obrigá-lo. No entanto, é possível aplicar sanções a ele, pois estará descumprindo as normas trabalhistas e internas. Estas punições vão desde advertências a – se esta conduta for frequente – demissão por justa causa.

Deixe sua gestão mais eficiente

Para zelar pela segurança e bem-estar dos seus colaboradores, é necessário manter uma ótima comunicação com todos os setores. Dependendo do tamanho da sua empresa, é difícil realizar isso com efetividade e facilidade. Algumas informações podem se perder em caixas de spam ou não serem vistas nos murais de aviso.

Simplifique esse processo com o aplicativo Avisos Internos do sistema VHSYS. Esta ferramenta possibilita uma comunicação mais ágil e prática com todos os seus funcionários, ou com apenas um em específico. Assim, você pode lembrá-los sobre as normas internas e de segurança da organização, evitando acidentes e problemas no futuro.

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Redator vhsys

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