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O que você precisa saber sobre o RPA

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O que você precisa saber sobre o RPA

Sua empresa já precisou contratar uma pessoa física para prestar algum serviço? Se a resposta for SIM, saiba que o pagamento pode ser feito com a emissão de um RPA (Recibo de Pagamento Autônomo).

Acompanhe nosso artigo para você saber mais sobre o RPA!

O trabalhador autônomo

Atualmente existem cerca de 10 milhões de trabalhadores em situação de irregularidade, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua realizada em agosto de 2016 pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getúlio Vargas.

Em tempos de recessão econômica, muitos trabalhadores optam por continuar na autonomia e, hoje em dia, há mais recursos para a formalização do trabalho autônomo.

O que é RPA?

Também conhecido como RPA, o Recibo do Pagamento Autônomo é um documento emitido pelo contratante para formalizar a relação empregatícia entre contratante e profissional prestador de serviços que, no caso, é uma pessoa física.

Impostos da RPA

Por ser um documento que comprova a relação de trabalho (mesmo não regido pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas), a RPA também recolhe impostos como o IRRS, ISS e INSS.

Dependendo da categoria do profissional autônomo, outras taxas tributárias específicas podem ser inclusas na contratação.

Uma observação a ser feita é de que, quem fica responsável pelos recolhimentos dos tributos identificados na RPA é o contratante, não o contratado.

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Taxas principais

Cada município estabelece seus próprios impostos, no entanto, os três comuns em território nacional são:

INSS

Contribuição previdenciária que, no caso do profissional autônomo, é calculado de acordo com o valor do recebimento e contribuição.

ISS

O Imposto Sobre Serviço pode ser entendido de duas formas: recolhido a cada emissão de RPA ou pagamento anual, dispensando a contribuição para cada novo serviço.

IRRF

Imposto de Renda Retido na Fonte é obrigatório para o profissional autônomo, obedecendo às normas da Receita Federal, além de ser obrigatoriamente informado na declaração anual de Imposto de Renda.

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