Novas regras do PAT: o que muda no vale-refeição e no vale-alimentação em 7 de novembro

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Trabalhadora paga o almoço com cartão de vale-refeição na maquininha de um restaurante
Tempo de leitura: 8 minutos

A partir de 7 de novembro de 2026, o vale-refeição e o vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a funcionar com interoperabilidade plena: o cartão de qualquer operadora deve ser aceito em qualquer maquininha credenciada, independentemente de quem emitiu o benefício. É a última etapa das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025, que reorganizou as regras do PAT.

Neste guia explicamos o que muda agora, o que já está valendo desde o início do ano e o impacto prático para três públicos: o colaborador que recebe o benefício, a empresa que paga o VA/VR à equipe e o estabelecimento (restaurante, padaria, mercado) que recebe pagamentos em vale. As fontes estão no final do texto.

O que é o PAT, em uma frase

O PAT é o programa federal que organiza a concessão de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) pelas empresas aos seus trabalhadores. Ele atende mais de 22 milhões de pessoas no país, e os valores circulam por meio de cartões emitidos por operadoras de benefícios.

Linha do tempo das mudanças

O Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União em 12/11/2025 e escalonou as regras em quatro etapas:

QuandoO que passou a valerBase legal
12/11/2025Publicação do decreto. Ficam proibidos deságio, descontos e benefícios sem relação com alimentação na contratação das operadoras.Art. 182-F
Fevereiro/2026 (90 dias)Teto de 3,6% na taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR), teto de 2% na tarifa de intercâmbio e pagamento ao estabelecimento em até 15 dias corridos.Arts. 182-B, 182-C e 182-D, III e IV
Maio/2026 (180 dias)Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores precisam funcionar em arranjo aberto, sem exclusividade.Arts. 174 e 182-D, I
7/11/2026 (360 dias)Interoperabilidade plena: cartões de qualquer operadora aceitos em toda a rede credenciada.Arts. 177 e 182-D, II

O que muda em 7 de novembro

Até agora, cada operadora mantinha a própria rede de estabelecimentos credenciados. Era comum o cartão ser recusado num restaurante ou mercado só porque o lugar não trabalhava com aquela bandeira.

Com a interoperabilidade, as operadoras passam a compartilhar a rede credenciada, e uma mesma maquininha deve aceitar os cartões de todas elas. Na prática:

  • o cartão da operadora A passa a funcionar no restaurante credenciado pela operadora B;
  • o estabelecimento não pode tratar de forma diferente uma compra só porque ela veio de outra rede (art. 177, §2º);
  • o uso continua restrito à alimentação. A interoperabilidade não transforma o vale em dinheiro: VR segue para refeições prontas e VA para compras de alimentos.

O que não muda: a portabilidade, ou seja, a possibilidade de o próprio trabalhador escolher a operadora e transferir o saldo, ficou fora do decreto. O governo optou por tratar o tema depois que a interoperabilidade estiver funcionando, e não há previsão de nova regra no curto prazo.

Impacto para os colaboradores

  • Mais lugares para usar o benefício. É a principal mudança: o cartão deixa de depender da rede de uma única operadora.
  • O valor não muda. As regras não alteram quanto a empresa paga de VA ou VR, nem criam obrigação nova de pagamento.
  • A finalidade continua a mesma. O saldo só pode ser usado em alimentação; não vira dinheiro nem cashback.
  • Atenção nos primeiros dias. A adaptação das maquininhas pode levar algum tempo em alguns estabelecimentos. Se o cartão for recusado num lugar credenciado, vale avisar o RH, que pode acionar a operadora.

Impacto para os empreendedores

Se a sua empresa paga VA ou VR à equipe

  • Você pode manter a operadora atual. Mesmo com uma bandeira só, o cartão dos seus colaboradores passa a valer na rede das outras operadoras.
  • Revise o contrato com a operadora. Desde a publicação do decreto, estão proibidos deságio (pagar menos do que o valor creditado), descontos, cashback e benefícios sem relação com alimentação. Contratos não podem ser prorrogados fora dessas regras (art. 182-F, §3º).
  • Comunique a equipe. Um aviso curto explicando que o cartão passa a funcionar em mais lugares, e que o valor e as regras de uso não mudaram, evita dúvidas no RH.
  • Sem custo novo. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras não criam obrigação adicional de pagamento para o empregador.

Se o seu negócio recebe vale-refeição ou vale-alimentação

  • Potencial de vendas maior. Restaurantes, padarias, lanchonetes e mercados credenciados passam a receber cartões de todas as operadoras, inclusive de clientes que antes iam ao concorrente por causa da bandeira.
  • Custo e prazo já limitados. Desde fevereiro, a taxa cobrada nas vendas do PAT não pode passar de 3,6% e o dinheiro deve cair em até 15 dias corridos. Confira se o seu extrato está respeitando esses limites.
  • Atualize a maquininha. Confirme com a sua credenciadora se o equipamento já está habilitado para aceitar todas as bandeiras a partir de 7/11.
  • Controle os recebimentos por bandeira. Com mais operadoras passando na mesma maquininha, aumenta a importância de conciliar cada venda em vale com o valor que efetivamente entrou na conta, já descontada a taxa.
  • Atenção às regras de uso. Vender itens que não são alimentação com vale continua proibido e pode levar ao descredenciamento.

Houve contestação na Justiça?

Sim. Em fevereiro de 2026, algumas empresas do setor obtiveram liminares contra o teto de taxas e o prazo de pagamento. Essas liminares foram suspensas pela presidência do TRF-3 no fim do mesmo mês. Em setembro, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto (ADI 7.962) foi rejeitada no STF em decisão individual, sem julgamento do mérito. Até a publicação deste texto, não há adiamento do prazo de 7 de novembro.

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Operadoras que descumprirem as regras estão sujeitas a multa e, em caso de reincidência, ao cancelamento do registro no PAT.

Checklist rápido

Para quem paga o benefício:

  1. Revisar o contrato com a operadora (sem deságio, desconto ou cashback).
  2. Avisar a equipe sobre a ampliação da rede.
  3. Combinar com a operadora um canal para tratar recusas nos primeiros dias.

Para quem recebe em vale:

  1. Confirmar com a credenciadora que a maquininha aceitará todas as bandeiras.
  2. Conferir no extrato se a taxa está em até 3,6% e o repasse em até 15 dias.
  3. Organizar a conciliação das vendas em vale por bandeira no controle financeiro.

Conclusão

Para o colaborador, 7 de novembro significa usar o vale em mais lugares. Para o empreendedor, o efeito depende do lado em que ele está: quem paga o benefício precisa apenas revisar o contrato e comunicar a equipe; quem recebe em vale ganha acesso a mais clientes, com taxa e prazo de pagamento já limitados, e deve garantir que a maquininha e a conciliação estejam prontas.

Vamos atualizar este conteúdo se houver nova regulamentação, como a regra de portabilidade.

Fontes

Principais dúvidas (FAQ)

Quando começa a interoperabilidade do vale-refeição e vale-alimentação?

Em 7 de novembro de 2026, 360 dias após a publicação do Decreto nº 12.712/2025 no Diário Oficial da União (12/11/2025). A partir dessa data, cartões de qualquer operadora devem ser aceitos em toda a rede credenciada.

O valor do VA ou VR vai mudar?

Não. As novas regras não alteram o valor do benefício nem criam obrigação adicional de pagamento para as empresas.

Posso usar o vale-refeição para outras compras?

Não. A interoperabilidade amplia os lugares de uso, mas o benefício continua restrito à alimentação: VR para refeições prontas e VA para compra de alimentos.

O trabalhador pode trocar de operadora (portabilidade)?

Ainda não. A portabilidade ficou fora do Decreto nº 12.712/2025 e deve ser discutida depois que a interoperabilidade estiver funcionando.

Qual a taxa máxima que o estabelecimento paga no vale?

Desde fevereiro de 2026, a taxa de desconto (MDR) nas vendas do PAT é limitada a 3,6%, e o valor deve ser pago ao estabelecimento em até 15 dias corridos.

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