A partir de 7 de novembro de 2026, o vale-refeição e o vale-alimentação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) passam a funcionar com interoperabilidade plena: o cartão de qualquer operadora deve ser aceito em qualquer maquininha credenciada, independentemente de quem emitiu o benefício. É a última etapa das mudanças trazidas pelo Decreto nº 12.712/2025, que reorganizou as regras do PAT.
Neste guia explicamos o que muda agora, o que já está valendo desde o início do ano e o impacto prático para três públicos: o colaborador que recebe o benefício, a empresa que paga o VA/VR à equipe e o estabelecimento (restaurante, padaria, mercado) que recebe pagamentos em vale. As fontes estão no final do texto.
O que é o PAT, em uma frase
O PAT é o programa federal que organiza a concessão de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) pelas empresas aos seus trabalhadores. Ele atende mais de 22 milhões de pessoas no país, e os valores circulam por meio de cartões emitidos por operadoras de benefícios.
Linha do tempo das mudanças
O Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, foi publicado no Diário Oficial da União em 12/11/2025 e escalonou as regras em quatro etapas:
| Quando | O que passou a valer | Base legal |
|---|---|---|
| 12/11/2025 | Publicação do decreto. Ficam proibidos deságio, descontos e benefícios sem relação com alimentação na contratação das operadoras. | Art. 182-F |
| Fevereiro/2026 (90 dias) | Teto de 3,6% na taxa cobrada dos estabelecimentos (MDR), teto de 2% na tarifa de intercâmbio e pagamento ao estabelecimento em até 15 dias corridos. | Arts. 182-B, 182-C e 182-D, III e IV |
| Maio/2026 (180 dias) | Operadoras que atendem mais de 500 mil trabalhadores precisam funcionar em arranjo aberto, sem exclusividade. | Arts. 174 e 182-D, I |
| 7/11/2026 (360 dias) | Interoperabilidade plena: cartões de qualquer operadora aceitos em toda a rede credenciada. | Arts. 177 e 182-D, II |
O que muda em 7 de novembro
Até agora, cada operadora mantinha a própria rede de estabelecimentos credenciados. Era comum o cartão ser recusado num restaurante ou mercado só porque o lugar não trabalhava com aquela bandeira.
Com a interoperabilidade, as operadoras passam a compartilhar a rede credenciada, e uma mesma maquininha deve aceitar os cartões de todas elas. Na prática:
- o cartão da operadora A passa a funcionar no restaurante credenciado pela operadora B;
- o estabelecimento não pode tratar de forma diferente uma compra só porque ela veio de outra rede (art. 177, §2º);
- o uso continua restrito à alimentação. A interoperabilidade não transforma o vale em dinheiro: VR segue para refeições prontas e VA para compras de alimentos.
O que não muda: a portabilidade, ou seja, a possibilidade de o próprio trabalhador escolher a operadora e transferir o saldo, ficou fora do decreto. O governo optou por tratar o tema depois que a interoperabilidade estiver funcionando, e não há previsão de nova regra no curto prazo.
Impacto para os colaboradores
- Mais lugares para usar o benefício. É a principal mudança: o cartão deixa de depender da rede de uma única operadora.
- O valor não muda. As regras não alteram quanto a empresa paga de VA ou VR, nem criam obrigação nova de pagamento.
- A finalidade continua a mesma. O saldo só pode ser usado em alimentação; não vira dinheiro nem cashback.
- Atenção nos primeiros dias. A adaptação das maquininhas pode levar algum tempo em alguns estabelecimentos. Se o cartão for recusado num lugar credenciado, vale avisar o RH, que pode acionar a operadora.
Impacto para os empreendedores
Se a sua empresa paga VA ou VR à equipe
- Você pode manter a operadora atual. Mesmo com uma bandeira só, o cartão dos seus colaboradores passa a valer na rede das outras operadoras.
- Revise o contrato com a operadora. Desde a publicação do decreto, estão proibidos deságio (pagar menos do que o valor creditado), descontos, cashback e benefícios sem relação com alimentação. Contratos não podem ser prorrogados fora dessas regras (art. 182-F, §3º).
- Comunique a equipe. Um aviso curto explicando que o cartão passa a funcionar em mais lugares, e que o valor e as regras de uso não mudaram, evita dúvidas no RH.
- Sem custo novo. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, as regras não criam obrigação adicional de pagamento para o empregador.
Se o seu negócio recebe vale-refeição ou vale-alimentação
- Potencial de vendas maior. Restaurantes, padarias, lanchonetes e mercados credenciados passam a receber cartões de todas as operadoras, inclusive de clientes que antes iam ao concorrente por causa da bandeira.
- Custo e prazo já limitados. Desde fevereiro, a taxa cobrada nas vendas do PAT não pode passar de 3,6% e o dinheiro deve cair em até 15 dias corridos. Confira se o seu extrato está respeitando esses limites.
- Atualize a maquininha. Confirme com a sua credenciadora se o equipamento já está habilitado para aceitar todas as bandeiras a partir de 7/11.
- Controle os recebimentos por bandeira. Com mais operadoras passando na mesma maquininha, aumenta a importância de conciliar cada venda em vale com o valor que efetivamente entrou na conta, já descontada a taxa.
- Atenção às regras de uso. Vender itens que não são alimentação com vale continua proibido e pode levar ao descredenciamento.
Houve contestação na Justiça?
Sim. Em fevereiro de 2026, algumas empresas do setor obtiveram liminares contra o teto de taxas e o prazo de pagamento. Essas liminares foram suspensas pela presidência do TRF-3 no fim do mesmo mês. Em setembro, uma ação direta de inconstitucionalidade contra o decreto (ADI 7.962) foi rejeitada no STF em decisão individual, sem julgamento do mérito. Até a publicação deste texto, não há adiamento do prazo de 7 de novembro.
Operadoras que descumprirem as regras estão sujeitas a multa e, em caso de reincidência, ao cancelamento do registro no PAT.
Checklist rápido
Para quem paga o benefício:
- Revisar o contrato com a operadora (sem deságio, desconto ou cashback).
- Avisar a equipe sobre a ampliação da rede.
- Combinar com a operadora um canal para tratar recusas nos primeiros dias.
Para quem recebe em vale:
- Confirmar com a credenciadora que a maquininha aceitará todas as bandeiras.
- Conferir no extrato se a taxa está em até 3,6% e o repasse em até 15 dias.
- Organizar a conciliação das vendas em vale por bandeira no controle financeiro.
Conclusão
Para o colaborador, 7 de novembro significa usar o vale em mais lugares. Para o empreendedor, o efeito depende do lado em que ele está: quem paga o benefício precisa apenas revisar o contrato e comunicar a equipe; quem recebe em vale ganha acesso a mais clientes, com taxa e prazo de pagamento já limitados, e deve garantir que a maquininha e a conciliação estejam prontas.
Vamos atualizar este conteúdo se houver nova regulamentação, como a regra de portabilidade.
Fontes
- Diário Oficial da União: Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025 (publicado em 12/11/2025)
- Ministério do Trabalho e Emprego: texto do decreto no portal do PAT
- Normas Legais: Decreto nº 12.712/2025 (texto consolidado)
- JOTA (via TagTeam/Harvard): Novas regras sobre VA/VR começam a valer; portabilidade fica em standby (9/1/2026)
- CSB: Vale-alimentação e vale-refeição terão novas regras a partir de novembro
- Click Petróleo e Gás: Vale-refeição e vale-alimentação vão passar em qualquer maquininha a partir de novembro
- PwC Brasil: PAT: alterações do Decreto Federal nº 12.712/2025
Principais dúvidas (FAQ)
Quando começa a interoperabilidade do vale-refeição e vale-alimentação?
Em 7 de novembro de 2026, 360 dias após a publicação do Decreto nº 12.712/2025 no Diário Oficial da União (12/11/2025). A partir dessa data, cartões de qualquer operadora devem ser aceitos em toda a rede credenciada.
O valor do VA ou VR vai mudar?
Não. As novas regras não alteram o valor do benefício nem criam obrigação adicional de pagamento para as empresas.
Posso usar o vale-refeição para outras compras?
Não. A interoperabilidade amplia os lugares de uso, mas o benefício continua restrito à alimentação: VR para refeições prontas e VA para compra de alimentos.
O trabalhador pode trocar de operadora (portabilidade)?
Ainda não. A portabilidade ficou fora do Decreto nº 12.712/2025 e deve ser discutida depois que a interoperabilidade estiver funcionando.
Qual a taxa máxima que o estabelecimento paga no vale?
Desde fevereiro de 2026, a taxa de desconto (MDR) nas vendas do PAT é limitada a 3,6%, e o valor deve ser pago ao estabelecimento em até 15 dias corridos.
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