Dentre essas mudanças, uma das que mais tem afetado empresários do ramo de transportes é a de digitalização dos documentos fiscais.
O que você vai encontrar?
ToggleCom essa alteração, o MDF-e é introduzido, gerando muitas dúvidas sobre sua obrigatoriedade e formas de emissão.
Mas para te ajudar a entender melhor sobre esse assunto, neste artigo, vamos abordar os tópicos principais do tema.
Continue a leitura e acompanhe os tópicos que vamos abordar:
O que é MDF-e?
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (abreviado como MDF-e) foi criado para agilizar o processo de emissão e fiscalização de mercadorias.
A princípio, pensava-se que era apenas um documento que deveria ser divulgado junto com os outros já em uso.
No entanto, o MDF-e não veio para ser mais um documento, sendo, portanto, a substituição da Cobertura de Lote Eletrônica (CLE).
No início, era obrigatório apenas para viagens interestaduais, mas com o ajuste Snief 23/19, que modificou a legislação referente ao MDF-e, o documento passou a ser obrigatório em também em viagens intermunicipais.
E, assim como a implantação da NF-e, CT-e e NFC-e, o MDF-e, o MDF-e, foi criado para otimizar o tempo de fiscalização na estrada, além de simplificar a organização dos documentos de transporte.
Quem deve emitir MDF-e?
Muitos empresários se perguntam sobre a obrigatoriedade de emitir esse tipo de documento fiscal, principalmente aqueles que já emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e.
Portanto, para saber se a sua empresa é obrigada a emitir MDF-e, é preciso ter atenção a alguns fatores:
- O Manifesto de Carga deve ser emitido por empresas transportadoras que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
- É obrigatório tanto em carga fracionada, composta por diversos CT-es, como em carga lotação, composto por apenas um documento;
- Obrigatório para frete interestadual ou intermunicipal;
- Os contribuintes emitem CT-e quando transportam mercadorias soltas, ou seja, quando as mercadorias estão cobertas por mais de um conhecimento de embarque;
- Os emissores de NF-e transportam mercadorias em veículos próprios, alugam ou contratam veículos autônomos.
Concluindo, na prática, a maioria das empresas envolvidas no transporte de mercadorias precisam, sim, emitir MDF-e.
Então, se a sua empresa atende aos requisitos, continue a leitura e entenda como funciona o processo de emissão.
Vamos apresentar uma forma simples e prática de realizar isso no seu dia a dia.
Quando a obrigatoriedade da emissão não se aplica?
Segundo o texto do próprio decreto, a obrigatoriedade da emissão de MDF-e não se aplica quando:
“I – em operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.
II – na hipótese prevista no inciso II do caput da cláusula terceira deste ajuste, nas operações realizadas por:
- a) Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
- b) pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
- c) produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55.
- d) contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil, na forma prevista no Ajuste SINIEF nº 37/19.”
Descubra como emitir MDF-e para a sua empresa
Se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade da emissão de MDF-e comentada anteriormente, é preciso entender como emitir o documento.
Quando a MDF-e foi anunciada, muitas pessoas acreditaram que este seria mais um documento adicional para o transporte de cargas.
Apesar da forma de emissão ser nova, o documento já era emitido no papel, mas a diferença é que agora o processo é feito eletronicamente.
Primeiro, é importante que você saiba que o MDF-e deve ser emitido pelo transportador no momento do transporte da mercadoria.
Para validar esse documento digital, a utilização deve ser autenticada e autorizada pela SEFAZ. Esse processo pode ocorrer em segundos ou até três minutos após a solicitação.
No entanto, antes de realizar essa emissão, alguns itens importantes precisam ser conferidos. São eles:
- Assinatura Eletrônica;
- Número do MDF-e (certifique-se de que não seja recebido mais de um MDF-e);
- Verifique se o emissor está autorizado a emitir documentos eletrônicos na UF desejada;
- Disposição em MDF-e;
- Se todas as informações forem consistentes, o MDF-e pode ser emitido. Caso contrário, o arquivo será rejeitado por motivos já explicados com um código de erro.
Após a preparação dos documentos, é necessário imprimir a versão auxiliar DAMDFE para acompanhar a mercadoria no caminho.
- Lembre-se que para cada parada no caminho de entrega, em diferentes estados, é necessário emitir um MDF-e específico.
Atenção aos requisitos para a emissão
Os requisitos exigidos pela SEFAZ para que as empresas possam emitir MDF-e são:
- Credenciamento para emissão de CT-e ou NF-e junto à Secretaria da Fazenda do Estado em que a empresa se encontra
- Possuir certificado digital
- Acesso à Internet
- Ter um novo sistema de faturamento para a emissão do documento fiscal
- Testar seus sistemas em ambiente de homologação no Ambiente Autorizador do MDF-e
4 benefícios de emitir MDF-e
Apesar de gerar muitas dúvidas sobre suas reais vantagens, emitir MDF-e oferece benefícios consideráveis para o negócio e a logística de transporte. Conheça os 4 principais.
- Reduz os custos de impressão
Por ser um documento eletrônico, não há cobrança adicional para impressão do manifesto. Seus documentos auxiliares não requerem impressão em impressora especial e são formatados como papel comum (A4);
- Reduz os custos de armazenamento
Pelos mesmos motivos acima, com armazenamento eletrônico, você não precisa de espaço físico para armazenar documentos.
- Minimiza o risco de perder arquivos
Por ser totalmente digitalizado, o risco de perda do documento é muito menor.
- Reduz tempo de fiscalização
Com o MDF-e, você garante menos tempo de inspeção nas paradas de caminhões da estação fiscal de fronteira.
Por onde emitir MDF-e para a minha empresa?
Em 2018, a distribuição gratuita de MDF-e pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) foi descontinuada
O governo justificou a suspensão afirmando que a emissão de manifestos MDF-e é baixa, o mesmo raciocínio para o fechamento de emissores de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Para evitar surpresas, a maioria dos empresários opta pelo programa emissor de MDF-e, que, além da emissão de documentos, incorpora a gestão do negócio, incluindo controle de fornecedores, pedidos, estoque e vendas.
Você pode testar esse programa gratuitamente e escolher o plano que melhor atende às necessidades da sua empresa.
Ele é simples e permite que você emita sua MDF-e de forma prática e intuitiva. Clique no banner abaixo e comece agora mesmo 🙂