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MDF-e: saiba se sua empresa precisa emitir.

Tempo de Leitura: 4 minutos
Nos últimos anos, normas e legislações brasileiras ligadas aos serviços de transporte de cargas passaram por inúmeras alterações.Um cenário vem exigindo que empresas desse setor se atualizem constantemente sobre todas essas mudanças, a fim de cumprir a legislação e evitar surpresas.
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Dentre essas mudanças, uma das que mais tem  afetado empresários do ramo de transportes é a de digitalização dos documentos fiscais. 

Com essa alteração, o MDF-e é introduzido, gerando muitas dúvidas sobre sua obrigatoriedade e formas de emissão.

Mas para te ajudar a entender melhor sobre esse assunto, neste artigo, vamos abordar os tópicos principais do tema.

Continue a leitura e acompanhe os tópicos que vamos abordar:

O que é MDF-e?

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (abreviado como MDF-e) foi criado para agilizar o processo de emissão e fiscalização de mercadorias.

A princípio, pensava-se que era apenas um documento que deveria ser divulgado junto com os outros já em uso. 

No entanto, o MDF-e não veio para ser mais um documento, sendo, portanto, a substituição da Cobertura de Lote Eletrônica (CLE). 

No início, era obrigatório apenas para viagens interestaduais, mas com o ajuste Snief 23/19, que modificou a legislação referente ao MDF-e, o documento passou a ser obrigatório em também em viagens intermunicipais.

E, assim como a implantação da NF-e, CT-e e NFC-e, o MDF-e, o MDF-e, foi criado para otimizar o tempo de fiscalização na estrada, além de simplificar a organização dos documentos de transporte.

Quem deve emitir MDF-e?

Muitos empresários se perguntam sobre a obrigatoriedade de emitir esse tipo de documento fiscal, principalmente aqueles que já emitem o Conhecimento de Transporte Eletrônico, o CT-e.

Portanto, para saber se a sua empresa é obrigada a emitir MDF-e, é preciso ter atenção a alguns fatores:

  • O Manifesto de Carga deve ser emitido por empresas transportadoras que realizam a emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico;
  • É obrigatório tanto em carga fracionada, composta por diversos CT-es, como em carga lotação, composto por apenas um documento;
  • Obrigatório para  frete interestadual ou intermunicipal;
  • Os contribuintes emitem CT-e quando transportam mercadorias soltas, ou seja, quando as mercadorias estão cobertas por mais de um conhecimento de embarque;
  • Os emissores de NF-e transportam mercadorias em veículos próprios, alugam ou contratam veículos autônomos.

Concluindo, na prática, a maioria das empresas envolvidas no transporte de mercadorias precisam, sim, emitir MDF-e.

Então, se a sua empresa atende aos requisitos, continue a leitura e entenda como funciona o processo de emissão. 

Vamos apresentar uma forma simples e prática de realizar isso no seu dia a dia.

Quando a obrigatoriedade da emissão não se aplica?

Segundo o texto do próprio decreto, a obrigatoriedade da emissão de MDF-e não se aplica quando:

“I – em operações e prestações realizadas por pessoa física ou jurídica responsável pelo transporte de veículo novo não emplacado, quando este for o próprio meio de transporte, inclusive quando estiver transportando veículo novo não emplacado do mesmo adquirente.

II – na hipótese prevista no inciso II do caput da cláusula terceira deste ajuste, nas operações realizadas por:

  1. a) Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
  2. b) pessoa física ou jurídica não inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS;
  3. c) produtor rural, acobertadas por Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, modelo 55.
  4. d) contratante do serviço de transporte, nos casos em que o transportador autônomo de cargas emita o MDF-e pelo Regime Especial Nota Fiscal Fácil, na forma prevista no Ajuste SINIEF nº 37/19.”

Descubra como emitir MDF-e para a sua empresa

Se a sua empresa se enquadra na obrigatoriedade da emissão de MDF-e comentada anteriormente, é preciso entender como emitir o documento.

Quando a MDF-e foi anunciada, muitas pessoas acreditaram que este seria mais um documento adicional para o transporte de cargas. 

Apesar da forma de emissão ser nova, o documento já era emitido no papel, mas a diferença é que agora o processo é feito eletronicamente.

Primeiro, é importante que você saiba que o  MDF-e deve ser emitido pelo transportador no momento do transporte da mercadoria. 

Para validar esse documento digital, a utilização deve ser autenticada e autorizada pela SEFAZ. Esse processo pode ocorrer em segundos ou até três minutos após a solicitação.

No entanto, antes de realizar essa emissão, alguns itens importantes precisam ser conferidos. São eles:

  • Assinatura Eletrônica;
  • Número do MDF-e (certifique-se de que não seja recebido mais de um MDF-e);
  • Verifique se o emissor está autorizado a emitir documentos eletrônicos na UF desejada;
  • Disposição em MDF-e;
  • Se todas as informações forem consistentes, o MDF-e pode ser emitido. Caso contrário, o arquivo será rejeitado por motivos já explicados com um código de erro.

Após a preparação dos documentos, é necessário imprimir a versão auxiliar DAMDFE para acompanhar a mercadoria no caminho. 

  • Lembre-se que para cada parada no caminho de entrega, em diferentes estados, é necessário emitir um MDF-e específico.

Atenção aos requisitos para a emissão

Os requisitos exigidos pela SEFAZ para que as empresas possam emitir MDF-e  são:

4 benefícios de emitir MDF-e

Apesar de gerar muitas dúvidas sobre suas reais vantagens, emitir MDF-e oferece benefícios consideráveis para o negócio e a logística de transporte. Conheça os 4 principais.

  • Reduz os custos de impressão

Por ser um documento eletrônico, não há cobrança adicional para impressão do manifesto. Seus documentos auxiliares não requerem impressão em impressora especial e são formatados como papel comum (A4);

  • Reduz os custos de armazenamento

Pelos mesmos motivos acima, com armazenamento eletrônico, você não precisa de espaço físico para armazenar documentos.

  • Minimiza o risco de perder arquivos

Por ser totalmente digitalizado, o risco de perda do documento é muito menor.

  • Reduz tempo de fiscalização

Com o MDF-e, você garante menos tempo de inspeção nas paradas de caminhões da estação fiscal de fronteira.

Por onde emitir MDF-e para a minha empresa?

Em 2018, a distribuição gratuita de MDF-e pela Secretaria da Fazenda do Estado (SEFAZ) foi descontinuada

O governo justificou a suspensão afirmando que a emissão de manifestos MDF-e é baixa, o mesmo raciocínio para o fechamento de emissores de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).

Para evitar surpresas, a maioria dos empresários opta pelo programa emissor de MDF-e, que, além da emissão de documentos, incorpora a gestão do negócio, incluindo controle de fornecedores, pedidos, estoque e vendas.

Você pode testar esse programa gratuitamente e escolher o plano que melhor atende às necessidades da sua empresa. 

Ele é simples e permite que você emita sua MDF-e de forma prática e intuitiva. Clique no banner abaixo e comece agora mesmo 🙂

Redator vhsys

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