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Não recebi o informe de rendimentos, o que devo fazer?

Tempo de Leitura: 2 minutos
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A entrega da declaração do Imposto de Renda já começou e vai até o final de abril. No entanto, o problema mais comum na hora de acertar as contas com o Fisco é a ausência do informe de rendimentos.

Para evitar esses problemas na hora de realizar a declaração da IR, preparamos esse artigo para ajudar com a solicitação do informe de rendimento. Acompanhe!

O que é o informe de rendimentos?

O informe de rendimentos é um documento definido por lei na qual fontes pagadores informam o histórico de valores depositados na sua conta ao longo do ano. Neste histórico estão inclusos: salário, empréstimos, financiamentos, rendimentos de aplicações, entre outras movimentações.

Quem entrega o informe de rendimentos?

As empresas que devem entregar o informe de rendimentos são as empresas na qual o contribuinte trabalha ou prestou serviços (mesmo como autônomo), corretoras, gestoras e bancos. O INSS também envia um informe de rendimentos para aposentados e contribuintes afastados do trabalho que recebem rendimentos da seguridade social.
Se você é o dono do negócio, sua empresa também deve fornecer o informe de rendimentos.

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O que deve constar no informe de rendimentos?

No documento deve conter o nome da empresa e o número completo do CPNJ da fonte pagadora e do beneficiário, valor do rendimento bruto, Imposto de Renda retido, contribuições sociais (PIS/COFINS/CSLL), código utilizado no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) e a natureza do rendimento.

Penalizações

Os empregadores que deixaram de entregar o documento aos trabalhadores estão sujeitos a uma multa de R$41,43 por comprovante. Se mesmo com tentativas de contato por parte do contribuinte o empregador não entregar o informe de rendimentos, o contribuinte deve acionar a Receita Federal para as medidas legais cabíveis.

De acordo com o art. 86, § 3º e § 4º da Lei nº 8.981, 20 de janeiro de 1995, outra situação que pode causas transtornos para as entidades pagadoras é a prestação de falsas informações sobre os rendimentos pagos, deduções ou imposto retido na fonte.

Neste caso, a entidade está sujeita à multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizado como redução do imposto sobre a renda devido, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais. Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar de informação sabendo ou devendo saber da falsidade.

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