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Imposto de Renda 2021: prazo para entrega, quem deve declarar e o que muda

Tempo de Leitura: 9 minutos
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A declaração do imposto de renda serve para que os cidadãos possam comprovar à União que todos os bens e lucros obtidos no ano anterior aconteceram de forma legal.

O prazo para a declaração do imposto de renda 2021 começa na primeira semana de março. Por isso, é importante já começar a juntar as papeladas para facilitar o processo e não deixar para última hora. 

Além disso, os contribuintes que fizerem o pagamento logo no início do prazo, possuem grande chance de receber a restituição mais cedo.

Qual o prazo de entrega do IR 2021?

O prazo de entrega do Imposto de Renda 2021 inicia no dia 02 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril, pelo horário de Brasília.

Lembre-se que o atraso na declaração do IR implica em multa de  1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Por isso, é importante se organizar e correr com a declaração o quanto antes para evitar problemas com a Receita Federal. Além disso, quanto antes entregar você terá prioridade no calendário de restituição que começa em maio.

Receita Federal anuncia novo prazo para Declaração do Imposto de Renda

Na última terça-feira, 06/04, o Senado aprovou, com alterações, o Projeto de Lei 693/2021, que prorroga a declaração do Imposto de Renda deste ano de 30 de abril para 31 de julho.

O senador Plínio Valério, relator do texto, disse que a prorrogação do Imposto de Renda é necessária devido a dramática queda no poder aquisitivo da população.

Entretanto, o senador alterou a forma de pagamento do imposto. Neste ano, os contribuintes deverão parcelar o imposto em até, no máximo, seis vezes, e não em oito como anteriormente.

Sobre os prazos relativos aos lotes de restituição, permanecerão os mesmos e, portanto, devem iniciar em maio.

>>>ATEÇÃO!<<< Para essa prorrogação valer, a proposta ainda precisa ser novamente aprovada pela Câmara e depois sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Mas, felizmente, a Receita Federal anunciou um novo prazo para a declaração do Imposto de Renda de 30 de abril para 31 de maio. Porém, vale lembrar que o cronograma de restituição permanece o mesmo. 

As datas então ficaram assim:

  • 30 de abril era o prazo inicial de entrega da declaração
  • 31 de maio é o novo prazo, anunciado pela Receita
  • 31 de julho é o prazo defendido pelo Congresso, que deve ser votado pela Câmara ainda

Quem deve declarar Imposto de Renda 2021?

São muitos os brasileiros que precisam declarar o imposto de renda. Confira abaixo quem entra nos requisitos para declarar Imposto de Renda 2021:

  • Brasileiros que tiveram rendimento tributável com valor igual ou acima de R$ 28.559,70;
  • Rendimentos tributáveis e não tributáveis vindo direto da fonte com valor igual ou acima de 40.000,00;
  • Brasileiros que chegaram a ter renda com valor igual ou acima R$ 142.798,50;
  • Quem passou a ter posse de bens cujo o seu valor seja igual ou maior a R$ 300.000,00;
  • Teve algum ganho de capital sobre alienação de bens e direitos;
  • Cidadãos que chegaram a fazer ações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades correlacionadas;
  • Cidadãos residentes em áreas rurais que tenham interesse em fazer alguma compensação de prejuízos ou perdas relacionadas ao ano anterior.

Quem está isento da declaração do IRPF 2021?

Assim como há requisitos que definem quem deve declarar o Imposto de Renda, há também para isentar alguns grupos desse pagamento.

Geralmente, as normas que isentam as pessoas do pagamento do imposto de renda estão relacionadas ao cunho econômico e a saúde do cidadão. Ou seja, o quanto ganham mensalmente e se possuem alguma doença.

Confira quais os grupos que estão isentos da declaração de IRPF 2021:

  • Pessoas com renda relativas a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares);
  • Pessoas que portam qualquer uma das doenças abaixo:
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
  • Alienação Mental;
  • Cardiopatia Grave;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por Radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose Anquilosante;
  • Fibrose Cística (Mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Nefropatia Grave;
  • Hepatopatia Grave;
  • Neoplasia Maligna;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose Ativa.
  • Pessoa física dependente de outra. Mas atenção! Neste caso, a segunda pessoa também deverá declarar os rendimentos de seu dependente;
  • Pessoas que possuem rendimento mensal inferior ao valor de R$ 1.999,18;
  • Pessoas aposentadas, com mais de 65 anos e que sobrevivem exclusivamente do benefício da aposentadoria.

Pedido da isenção 

O contribuinte que for acometido por uma das doenças mencionadas no último tópico, e que desejar a isenção do pagamento da obrigação, deve procurar pelos serviços médicos oficiais da União, Estado, Distrito Federal ou Município, para que seja possível emitir um laudo pericial, a fim de comprovar o que foi alegado. 

Pessoas aposentadas devem declarar o Imposto de Renda?

A regra é clara. Pessoas aposentadas pela Previdência Oficial têm direito à isenção de Imposto de Renda sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria, contados a partir do mês em que completam 65 anos de idade.

O valor de isenção parcial é de R$24.751,74 recebido no ano. O que representa um valor de R$1.903,98 por mês. Assim, o valor que ultrapassar será tributado.

Imposto de Renda Pessoa Física 2021

O IRPF é um valor cobrado anualmente dos cidadãos que ultrapassam determinada quantia de rendimento. Com isso, fica clara a importância de, a cada ano, manter atenção ao piso vigente para que aqueles que não estiverem dentro do valor, contribuir proporcionalmente.

Quanto maior for a renda da pessoa, maior será a taxa de pagamento do imposto de renda pessoa física. As tabelas de alíquotas liberadas pela Receita Federal definem o valor que deve ser pago ao Governo pelo contribuinte.

Por isso, o ideal é sempre confirmar todos os anos quem são as pessoas que se encaixam em cada uma dessas situações, para evitar possíveis dores de cabeça ao não declarar a obrigação.

Tabela de Alíquotas IRPF

A tabela de imposto de renda de pessoa física define as alíquotas do valor a ser pago pelo contribuinte. No total, existem 2 tabelas que definem esse valor, mensal e anualmente.

A tabela abaixo é a mensal e serve para a cobrança do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). 

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até R$1.903,98isentoisento
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%R$142,80
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%R$354,80
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%R$636,13
Acima de R$4.664,6827,5%R$869,36

Já a tabela anual visa definir a alíquota de contribuição de cada cidadão. Veja tabela abaixo:

Base de cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a deduzir do IRPF (R$)
Até R$22.847,76__
De R$22.847,77 até R$33,919,807,5%R$1.713,58
De R$33.919,81 até R$45.012,6015%R$4.257,57
De R$45.012,60 até R$55.976,1622,5%R$7.633,51
Acima de R$55.976,1627,5%R$10.432,32

Imposto de Renda Pessoa Jurídica 2021

O IRPJ fiscaliza as contas e bens das empresas que estão com a documentação atualizada e CNPJ ativo. Anualmente, essas empresas realizam o pagamento, mas por se tratar de um imposto obrigatório, não são todas que fazem a quitação. 

Por exemplo, para as empresas consideradas micro ou pequeno porte, o mais adequado é que elas optem pelo Simples Nacional. Assim, o valor de recolhimento é menor, além de ter uma facilidade maior para fazer a declaração.

Para a declaração de imposto de renda 2021, estão sujeitas:

  • Empresas que fazem pagamento para outra empresa (pessoas jurídicas), o qual envolve CLL e Cofins em contribuição;
  • Empresas que realizam o Imposto de Renda na Fonte;
  • Pessoas empresárias que enviam dinheiro ao exterior;

MEI precisa declarar imposto de renda?

Todos os Microempreendedores brasileiros precisam realizar a declaração MEI 2021. Essa declaração irá informar todos os rendimentos do estabelecimento naquele ano.

O MEI, assim como qualquer outro estabelecimento, precisa prestar contas à Receita Federal.

Vale lembrar que a pessoa empreendedora optante pelo MEI está isento dos rendimentos da empresa, exceto os rendimentos que correspondem ao seu pró-labore. 

No entanto, essa isenção tem limites de acordo com a atividade empresarial, com o lucro obtido pela entidade. Veja a seguir a tabela de alíquotas de isenção de lucro do MEI:

  • 8% da receita bruta para empresas do setor de comércio, indústria e serviço de transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para serviços de transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para o setor de Serviços em geral.

O cálculo da isenção é sempre feito de acordo com a renda obtida pelo empreendedor. 

Prazo para declaração de imposto de renda MEI

Assim como os procedimentos para a declaração de imposto do MEI são diferentes do IRPF e IRPJ, a data também é outra.

Este ano, o prazo vai até dia 31 de maio. Lembrando que caso o contribuinte não entregue essa declaração dentro da data estipulada, estará correndo grandes riscos de multa. 

Além disso, também sofrerá diversos transtornos, como a inadimplência com o Simples Nacional, suspensão da emissão do DAS, perda de benefícios previdenciários e entre outros problemas. Sendo assim, fique atento(a) ao prazo! 

Imposto de renda Lucro Presumido

O regime tributário Lucro Presumido é considerado a forma mais fácil de se apurar o valor que a empresa deve pagar de IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Assim como o próprio nome sugere, para calcular o valor devido de impostos, a Receita Federal presume o quanto do faturamento da sua empresa foi lucro.

Mas para isso, é usado como base duas tabelas:

Para o IRPJ, a Receita utiliza a seguinte tabela para o Lucro Presumido:

  • 1,6% – Revenda de combustíveis;
  • 8,0% – Regra geral (toda empresa que não está explicitamente nas definições acima e abaixo);
  • 16,0% – Serviço de transporte que não seja de carga;
  • 32,0% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

E para o CSLL, é utilizada a seguinte tabela:

  • 12,0% – Regra geral (toda empresa que não está na alíquota de 32%);
  •  32% – Prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.

Prazo para declaração de imposto de renda Lucro Presumido

Ao optar pelo Lucro Presumido, a pessoa contribuinte deve ficar atenta aos prazos de pagamento do imposto de renda. Isso porque o imposto ocorrerá de forma trimestral, sendo dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário).

Imposto de renda Lucro Real

Assim como o Lucro Presumido, o regime de Lucro Real precisa realizar o pagamento de IRPJ (alíquota de 15%) e CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – (alíquota de 9%).

Neste regime tributário, o imposto de renda é determinado a partir do lucro contábil que é apurado pela pessoa jurídica. Isso, acrescido de ajustes (positivos e negativos) requeridos pela legislação fiscal. Veja abaixo:

Lucro (Prejuízo) Contábil

(+) Ajustes fiscais positivos (adições)

(-) Ajustes fiscais negativos (exclusões)

(=) Lucro Real ou Prejuízo Fiscal do período

Para empresas que operam com prejuízo ou margem mínima de lucro, optar pelo regime de Lucro Real é mais vantajoso em relação aos outros. No entanto, esse regime afeta contribuições ao PIS e COFINS, além da contribuição social.

Prazo para declaração de imposto de renda Lucro Real

O pagamento de IRPJ nesse regime pode ser trimestral ou anual, sendo o recolhimento anual denominado “imposto de renda por estimativa”.

Assim como acontece no regime Lucro Presumido, no Lucro Real, quando o pagamento é feito trimestralmente, o prazo também será dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário).

O que é restituição?

A Restituição de Imposto de Renda é a quantia devolvida ao contribuinte caso tenha excedido o valor real do imposto.

Em outras palavras, quem pagou um valor abaixo do imposto no ano anterior precisa pagar mais e quem pagou imposto a mais tem direito à Restituição do Imposto.

Assim, quanto antes estar em dia com o fisco, mais cedo é possível receber o valor da restituição. Mas atenção! Existem alguns critérios para receber esse pagamento. Veja quais são eles: 

  • Exceder o pagamento do valor real do Imposto de Renda;
  • Não constar erros na declaração do Imposto de Renda.

No decorrer do ano, os trabalhadores assalariados possuem desconto de IR em seu holerite. 

Porém, existem casos em que o trabalhador tem despesas e gastos de outras fontes, sem que entrem nesse holerite.

Nesses casos, para a Receita Federal, esses são os descontos que podem fazer com que ele tenha direito à restituição do imposto de renda.

Prazo para pagamento da restituição 2021

Assim como já aconteceu em 2020, a Receita Federal reduziu para cinco o número de lotes de restituição do Imposto de Renda 2021, que antes eram sete. Ou seja, quem tem direito à restituição receberá o valor mais cedo.

As datas ficaram assim:

  • 1º lote – 31 de maio
  • 2º lote – 30 de junho
  • 3º lote – 30 de julho
  • 4º lote – 31 de agosto
  • 5º lote – 30 de setembro

A consulta dos valores é aberta, geralmente, uma semana antes da data do pagamento. 

Veja o passo a passo de como consultar o seu pagamento da restituição no próximo tópico:

Como saber o valor da minha restituição?

Assim como o valor devido no Imposto de Renda 2021 varia sempre conforme os rendimentos da pessoa contribuinte, o valor da restituição também varia.

Para saber qual é o valor da sua restituição, basta acessar o site da Receita Federal e preencher os seguintes campos:

Imposto de Renda 2021: prazo para entrega, quem deve declarar e o que muda
  • CPF;
  • Data de nascimento;
  • Ano base;
  • Os 6 caracteres apresentados na imagem.

Depois, é só clicar em “Consultar”. Posteriormente, os dados sobre sua restituição 2021 estarão disponíveis.

O pagamento da restituição do Imposto de Renda 2021 é feito na própria conta bancária da pessoa contribuinte. 

4 passos para te ajudar com a declaração do seu Imposto de Renda

O procedimento realizado para a declaração do imposto de renda é bem simples e é realizado direto no site da Receita Federal. 

Para te ajudar com isso, detalhamos 5 passos para declarar o seu imposto de renda corretamente. Confira abaixo.

Passo 1 – Confira se os documentos estão corretos

O passo mais importante da declaração do Imposto de Renda é a parte de juntar todos os documentos de identificação, comprovantes e recibos.

Esses documentos servirão para demonstrar seu recebimento de renda, recolhimento de impostos e comprovante de pagamento.

Ou seja, sem os documentos corretos você não conseguirá preencher sua declaração, ou ainda poderá preencher de forma errada.

Para isso, separe seus informes de rendimentos, como:

  • Emprego;
  • Contas bancárias;
  • Investimentos.

Não esqueça dos documentos de identificação também:

  • RG, CPF e título de eleitor;
  • Comprovante da última declaração do IR  — caso não seja a sua primeira declaração.
  • Comprovantes médicos  — nos casos em que se tenha despesas com consultas médicas, psicólogos, entre outros;
  • Comprovante de pagamento de faculdade;
  • Comprovante de bens e investimentos.

Passo 2 – Faça o download do programa da Receita Federal

Para preencher a sua declaração de Imposto de Renda 2021, você vai precisar fazer o download do programa da Receita Federal, ou ainda baixar o aplicativo.

Dica: Declarou o Imposto de Renda no ano passado? Utilize o mesmo computador para recuperar seus dados e assim não perder muito tempo com o preenchimento das informações.

Passo 3 – Escolha entre a declaração completa ou a simplificada

Geralmente, a declaração simplificada é a mais indicada para a grande maioria das pessoas.

Já a declaração completa é mais indicada para as pessoas contribuintes que tenham dependentes ou então despesas com saúde, educação, investimento em plano de previdência privada e funcionários domésticos.

Passo 4 – Preencha a declaração com atenção

Você já ouviu falar que alguém caiu na malha-fina? Pois é, isso acontece, geralmente, quando a declaração é preenchida com informações incompletas ou incorretas.

Por isso, mantenha total atenção ao informar seus dados na declaração.

Redator vhsys

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17 respostas

    1. Olá, Procópio. Tudo certo?
      Agradecemos muito o seu feedback. A gente está trabalhando sempre para entregar os melhores e mais completos conteúdos.

      Se quiser conhecer mais conteúdos, inscreva-se em nossa Newsletter e continue informado: http://materiais.vhsys.com.br/newsletter-vhsys

      Até mais! 🙂

  1. Olá, Carmen. Como vai?
    Por se tratar de uma situação específica, recomendamos que você procure o gerente de sua agência para verificar o que pode ter acontecido.

    Até mais! 😀

  2. Bom dia!
    Eu tenho uma duvida. Meu total dos rendimentos (inclusive férias) é abaixo dos R$ 28 mil. Preciso declarar? Segundo uma colega, é bom declarar, inclusive já declarei em anos anteriores mesmo tendo rendimento abaixo do exigido pelo IR. Todo mês a empresa que eu trabalho desconta do meu salário um valor de IR em torno de R$ 10,00.

    1. Olá, Maria Luiza. Tudo bem?

      De acordo com a Receita Federal, estão automaticamente isentas do IRPF 2020 pessoas que tiveram rendimentos abaixo de R$28.559,70 em 2019 (ano-calendário). Ou seja, no seu caso, há a isenção.

      Até mais! 🙂

    2. Se houve desconto de IR em seu Salário Mensal, você deve efetuar a Declaração de Imposto de Rendas Simplificada. Se não fizer a declaração, os valores descontados a título de IR não serão restituídos a você..

    3. Você não é obrigada a declarar, mas se declarar irá restituir os valores retidos.

    1. Olá, Camila. Tudo bem?
      Você deve seguir com o mesmo procedimento como se estivesse declarando dentro do prazo. Lembrando que o envio da declaração em atraso gera uma multa com o valor inicial de R$164,74 podendo chegar a 20% do valor do imposto devido.

      Até mais!

  3. Bom dia!
    Comprei um carro este anos, preciso declarar no imposto de renda agora ou so ano que vem?

    1. Olá, Caroline. Tudo bem?
      Como você comprou o veículo em 2020, você deve declará-lo no imposto de renda do próximo ano apenas.

      Até mais! 😀

    1. Olá, Edinamar. Tudo bem?
      Aposentados pela Previdência têm direito à isenção de IR sobre uma parte de seus rendimentos da aposentadoria. É importante ressaltar que a cada ano o valor muda, então é importante ficar de olho nos valores.
      Na declaração de 2020, referente ao ano-calendário de 2019, o limite mensal de isenção é de R$ 1.903,98 e o anual de R$ 24.751,74.

      Até mais 😀

  4. No caso em de tenho um carro comprado ano passado no meu nome, mas não fui eu que paguei, devo declarar tbm?

  5. Olá, bom dia! Tudo bem?
    Ótima matéria! Parabéns! Muito bem explicado.
    Só um informação a corrigir na matéria: na linha 3 da tabela da renda mensal está com um erro de valor (De 2.826,66 até 37.751,05). Obrigado.

    1. Olá, Jordan.
      Agradecemos muito o seu feedback.
      Corrigimos a informação 😀

      Até mais!

  6. Bom dia. Gostei muito das explicações fornecidas por esse site. Pela primeira vez entendi o Regime Tributário Lucro Presumido e Lucro Real. Mas tenho uma pergunta a fazer: Quando a Empresa não tem receita nenuma. Qual o melhor regime a delcarar. Lucro Real ou Presumido e Segunda pergunta. Quando a empresa não tem nem dinhero para pagar um contador e ficou sem declarar por muitos anos mais de 5 anos. Pode ter isenção das multas para regularizar sua empresa na Declaração de IRPJ?

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