Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): o que é, obrigatoriedade e quando emitir

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e): o que é, obrigatoriedade e quando emitir
Tempo de leitura: 9 minutos

A partir de outubro de 2025, pessoas físicas e empresas que não são contribuintes do ICMS devem emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) sempre que a mercadoria circular sem nota fiscal pelo estado de São Paulo, seja na saída, na entrada ou durante o transporte dentro do estado.

Neste post, entenda o que mudou, quem deve emitir, como funciona a DC-e e o que isso significa para o seu negócio!

DC-e será obrigatória em São Paulo a partir de outubro de 2025

Conforme a PORTARIA SRE 28, a partir de 1º de outubro de 2025, entra em vigor em São Paulo a obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e), um novo documento digital que substitui a antiga declaração de conteúdo em papel, muito usada em envios pelos Correios e transportadoras.

Essa mudança vale para pessoas físicas e empresas que não são obrigadas a pagar ICMS, como MEIs, prestadores de serviços ou quem vende online sem inscrição estadual.  A DC-e será obrigatória sempre que esses produtos forem transportados sem nota fiscal eletrônica (NF-e), como no envio de ferramentas para execução de um serviço ou no transporte de itens pessoais entre pessoas físicas.

Também será necessário imprimir a DACE (Declaração Auxiliar), uma espécie de etiqueta com as informações da DC-e, que deve ser colada no pacote da mercadoria.

DC-e em São Paulo o que muda no transporte sem nota fiscal

Prazos e obrigatoriedade

A emissão da DC-e passa a ser oficialmente obrigatório a partir de 1º de outubro de 2025, em São Paulo. Até lá, a emissão é opcional, ou seja, quem quiser já pode começar a usar o modelo eletrônico da declaração de conteúdo.

O objetivo da Sefaz é aumentar o controle fiscal e garantir mais segurança nas entregas.

Quem deve emitir a DC-e e a DACE?

A nova regra vale para pessoas físicas e jurídicas que não são contribuintes do ICMS, ou seja, que não precisam recolher esse imposto em determinadas operações, e também são obrigadas a emitir NF-e para essas movimentações.

Isso inclui:

  • Pessoas físicas que enviam mercadorias por Correios ou transportadora, sem necessidade de emitir NF-e;
  • MEIs e prestadores de serviços que, em algumas situações específicas, como transporte de bens próprios ou devoluções, não precisam emitir NF-e, mas devem emitir a DC-e;
  • Empresas que vendem online e não têm obrigação de emitir NF-e em algumas operações;
  • Transportadoras e marketplaces que realizam o transporte para esses emissores devem ficar atentos e solicitar o documento para seus clientes.

Esses grupos deverão emitir a DC-e sempre que forem transportar bens ou mercadorias sem uma NF-e, como no caso de devoluções de compras feitas por consumidor final ou quando empresas de serviço levam equipamentos próprios até o cliente para realizar o atendimento.

Quem envia mercadorias para São Paulo precisa emitir o DC-e?

Sim, em alguns casos. A obrigatoriedade do Documento de Comunicação Eletrônica (DC-e) está relacionada à circulação da mercadoria dentro do estado de São Paulo, e não apenas à localização do remetente.

Ou seja, se uma empresa de Curitiba enviar mercadorias para São Paulo e essa operação se enquadrar nas regras do DC-e, será necessário emitir o documento, mesmo que o remetente esteja fora do estado.

Quem é considerado não contribuinte do ICMS?

Nem todas as pessoas físicas ou jurídicas são obrigadas a pagar o ICMS, pois esse imposto está ligado à circulação de mercadorias, transporte interestadual e intermunicipal e à prestação de serviços de comunicação. 

Então, os não contribuintes costumam ser pessoas físicas que fazem envios esporádicos, como mudanças ou remessas pessoais, e empresas que não vendem produtos, não fazem transporte entre estados com frequência ou atuam apenas na área de serviços e não têm inscrição estadual.

Como verificar se a sua empresa é não contribuinte do ICMS

Antes de emitir a DC-e, é fundamental confirmar se sua empresa realmente não é contribuinte do ICMS. Para isso, siga estes passos simples:

  • Consulte a inscrição estadual no site da SEFAZ-SP: verifique se sua empresa possui inscrição estadual ativa. Se tiver, provavelmente é contribuinte do ICMS.
  • Analise o CNAE da sua empresa: o Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) mostra qual é a atividade principal da empresa. Empresas que atuam com comércio ou indústria, na maioria dos casos, são contribuintes do ICMS. Já prestadores de serviço geralmente não são.

Com essas informações, você sabe se precisa se preparar para emitir a DC-e quando transportar mercadorias sem Nota Fiscal Eletrônica.

O que é a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)?

A DC-e é a versão digital da antiga declaração de conteúdo em papel, muito usada nos Correios. Ela serve para documentar o transporte de bens e mercadorias quando a emissão de nota fiscal eletrônica não é obrigatória.

Esse documento traz informações como:

  • Dados do remetente e do destinatário;
  • Descrição dos itens transportados;
  • QR Code para verificação e consulta da declaração.

A emissão é feita antes da entrega ou transporte dos produtos.

O que é a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE)?

A DACE é uma via impressa da DC-e, que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.

Ela precisa ser colada ou afixada na embalagem, de forma visível, sempre que possível, e deve conter os mesmos dados da DC-e: quem está enviando, quem vai receber e o que está sendo transportado.

A DACE pode ser impressa em qualquer tipo de papel, desde que os códigos de barras e o QR Code estejam legíveis.

Qual a diferença entre DC-e e DACE?

  • DC-e é um documento eletrônico, emitido e autorizado online.
  • DACE é a versão impressa da DC-e, usada para acompanhar fisicamente o transporte da mercadoria.
  • Uma não substitui a outra, ambas são obrigatórias e devem ser emitidas.

Qual a diferença entre a DC-e e a antiga Declaração de Conteúdo?

A antiga declaração era feita manualmente, em papel, sem controle fiscal automatizado. Já a DC-e é digital, gerada em plataformas autorizadas e regulada por normas fiscais, com QR Code e rastreabilidade.

Além disso, a DC-e traz mais segurança para todas as partes envolvidas: remetente, destinatário, transportadora e Fisco.

Como emitir a DC-e e a DACE?

Para emitir a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) e a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE), siga estes passos principais:

1. Credenciamento

O primeiro passo é que o emitente esteja credenciado na Secretaria da Fazenda de São Paulo (Sefaz-SP). Esse credenciamento deve seguir as regras definidas no Manual de Orientação da DC-e (MODC).

2. Utilizar um sistema autorizado

Depois, é necessário usar um sistema emissor homologado pela Sefaz ou o próprio aplicativo da Sefaz, quando estiver disponível.

3. Preencher a DC-e

Na declaração, informe dados importantes como:

  • Quem está enviando e recebendo a mercadoria (remetente e destinatário)
  • O que está sendo transportado (descrição das mercadorias)
  • Detalhes do transporte, como placa do veículo e transportadora

4. Transmitir e obter autorização

Depois de preencher, envie a DC-e para a Sefaz-SP e aguarde a autorização para o uso da declaração.

5. Emitir a DACE

Por fim, emita a Declaração Auxiliar de Conteúdo Eletrônica (DACE) para acompanhar o transporte. Ela deve ser fixada na embalagem das mercadorias para facilitar a fiscalização.

Onde emitir a DC-e?

A emissão pode ser feita de quatro formas principais:

  • Pelo aplicativo do Fisco, com acesso por conta gov.br;
  • Pela plataforma de marketplaces, integrada ao sistema de autorização da DC-e;
  • Pela transportadora, se ela for autorizada a emitir CT-e;
  • Pelos Correios, com certificado digital, em casos específicos.

O que acontece se não emitir a DC-e?

A partir de 1º de outubro de 2025, quem transportar bens sem a DC-e (ou sem NF-e, quando aplicável) poderá ter problemas na fiscalização, como:

  • Multas;
  • Apreensão de mercadorias;
  • Impedimentos na entrega dos produtos.

Além disso, a DC-e será considerada inidônea (sem validade) se for usada com erro, fraude ou fora das regras.

A exigência do documento está sendo implementada para evitar o uso indevido do transporte sem nota fiscal, coibir fraudes e melhorar o controle sobre a circulação de mercadorias no país, especialmente no crescimento das vendas online e no uso de transportadoras.

Como se preparar para a mudança da DC-e?

  • Conheça seu negócio e suas operações de transporte: entenda em quais situações sua empresa precisa emitir a DC-e. Revise os processos de envio de mercadorias, equipamentos ou materiais que não são acompanhados por NF-e.
  • Capacite sua equipe: informe e treine os responsáveis pelo transporte e emissão de documentos para evitar erros na geração da DC-e e da DACE.
  • Escolha a plataforma certa para emissão: utilize sistemas e aplicativos homologados pela SEFAZ para garantir que a emissão da DC-e seja feita corretamente e dentro do prazo.
  • Fique atento aos prazos: a partir de 1º de outubro de 2025, a emissão da DC-e será obrigatória para os casos previstos. Use o período anterior para testar processos e ferramentas.
  • Mantenha a documentação organizada: guarde todas as DC-e e DACE emitidas para facilitar eventuais fiscalizações e controle interno.

Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.

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