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Aprenda como calcular a GPS – Guia da Previdência Social

Tempo de Leitura: 4 minutos
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Calcular a Guia da Previdência Social (GPS) não é uma tarefa fácil para quem ainda não entende muito sobre contribuições. 

É comum que, em algumas empresas que estão começando ou ainda são pequenas, não exista uma pessoa ou setor para lidar com os cálculos.

Por isso, preparamos este post para te ajudar a entender melhor o que seria a Guia da Previdência Social e a aprender a realizar o cálculo. Confira!

O que é Guia da Previdência Social?

A Guia da Previdência Social, também conhecida como GPS, nada mais é do que um documento utilizado para o pagamento das contribuições previdenciárias dos seus colaboradores, recolhida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).

É uma contribuição para o governo e esse pagamento garante o acesso aos benefícios garantidos por lei ou na hora do trabalhador se aposentar. Assim, o colaborador efetua os pagamentos da GPS para assegurar seus direitos trabalhistas.

Quem deve recolher a GPS?

Uma dúvida bem comum é quem deve recolher a GPS. Por isso, vamos listar quem deve emitir e pagar a GPS. Veja abaixo!

Empresa

Todas as empresas que possuem colaboradores ativos devem contribuir para o INSS por meio do GPS. 

O desconto é realizado em folha de pagamento que deve ser calculada mensalmente, pois pode sofrer diversas variações que podem impactar no valor da contribuição como: hora extra, faltas sem justificativa e vale-transporte.

Contribuintes individuais

Se o trabalhador não possui vínculo com nenhuma empresa e trabalha por conta própria (autônomos), ele é chamado de contribuinte individual e também deve recolher a GPS.

Como não possuem uma folha de pagamento, normalmente os contribuintes individuais utilizam um carnê, que é facilmente comprado em papelarias, para realizar os pagamentos. Ou também podem gerar o documento para pagamento pela internet – falaremos mais pra frente.

Contribuintes facultativos

Os contribuintes facultativos são aqueles que têm mais de 16 anos e não possuem renda própria, mas mesmo assim desejam de livre escolha realizar a contribuição.

Conforme o Decreto 3.048/99, as donas de casa e os estudantes, por exemplo, podem contribuir e ter a possibilidade de usufruir de benefícios como aposentadoria, auxílio doença, licença-maternidade.

Contribuintes especiais

Os contribuintes especiais são os trabalhadores rurais, pescadores artesanais e índios que produzem dentro do regime econômico familiar e não utilizam mão de obra remunerada. 

Contribuintes especiais

 As trabalhadoras domésticas são profissionais que prestam serviços a alguém, dentro de uma residência. Sendo que essas atividades rotineiras não devem gerar nenhum lucro para o empregador.

Após 2015, o documento para pagamento é diferente dos anteriores, atualmente gerado pelo eSocial. Tanto o empregador como a doméstica são responsáveis pelo recolhimento.

O que você precisa saber antes de calcular a GPS

Desde 2015, ficou muito fácil realizar o cálculo GPS, já que agora tudo é feito de forma mais simples e prática, sem a necessidade de ir ao posto presencial.

O contribuinte pode realizar o cálculo GPS de duas formas:

  • Ligando para o número 135 que é a Central de Atendimento ao Contribuinte;
  • Acessando o site da Receita Federal.

Assim, pode ser realizado o preenchimento da GPS física com as informações que a central de atendimento fornecer ou pegar as informações geradas pelo site da Receita.

A vantagem de entrar no site  do Sistema de Acréscimos Legais (SAL), é que o cálculo da GPS é feito quase que automaticamente. Mas caso você coloque alguma informação incorreta, é só entrar em contato com a Central Virtual de Atendimento e solicitar uma “retificação ou RetGPS”.

O SAL também permite o cálculo GPS em atraso, já considerando os valores acrescidos previstos em lei.

Alíquotas da Guia da Previdência Social

Salário de contribuiçãoAlíquota Progressiva
Até R$1.100,007,5
De R$1.100,01 a R$2.203,489%
De R$2.203,49 a R$3.305,2212%
De R$3.305,23 a R$.6.433,5714%

Como calcular a Guia da Previdência Social

  • Acesse o Sistema de Acréscimos Legais – SAL;
  • Escolha se o contribuinte é filiado antes de 29/11/1999, após essa data ou Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos;
  • Na guia “Cálculo”. em “Categoria”, escolha entre: contribuinte individual, facultativo, segurado especial ou doméstica;
  • Insira os dados do contribuinte (NIT/PIS/PASEP);
  • Preencha o “Captcha” e clique em “Confirmar”;
  • Informe os dados solicitados na página seguinte;
  • Acesse  e copie para o carnê ou imprima o GPS.

Lembrando que as alíquotas podem variar de acordo com a categoria do contribuinte.

Conheça os campos que compõem a GPS

O carnê ou guia GPS é composto por diversos campos. É muito importante que o preenchimento, tanto no carnê quanto dentro do SAL, seja feito com atenção.

  • Juros: Equivalente à Selic, calculada a partir do primeiro dia do mês após o vencimento até o mês anterior ao pagamento, acrescida de 1% no mesmo intervalo de 30 dias.
  • Multa: 0,33% por dia de atraso. A penalidade é efetiva a partir do dia seguinte ao vencimento até o pagamento, limitado a 20%.

O pagamento mínimo da guia é R$10,00. Caso os valores sejam abaixo do mínimo, você deve esperar até que o valor possa ser acumulado.

Lembrando que o valor mínimo estipulado pelo INSS para arrecadação é de R$ 29,00 pelo banco (boleto bancário). 

Se você tem alguma dúvida relacionada ao cálculo GPS ou tem uma situação específica, o ideal é entrar em contato com o contador capacitado ou especialista em folha de pagamento. 

Inserir alguma informação incorreta pode gerar algum custo indesejado. 

Redator vhsys

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