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Código NCM: Outros Produtos: móveis, brinquedos e obras

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tabela código NCM - Outros Produtos móveis, brinquedos e obras
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A Tabela NCM, ou Nomenclatura Comum do Mercosul, é um sistema de classificação de mercadorias usada internacionalmente entre o Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.

Encontre o seu grupo e categoria de produto e consulte os códigos NCM disponíveis na tabela.

Tabela NCM: Outros Produtos: móveis, brinquedos e obras

Tabela CFOP
CódigoDescriçãoDescrição Concatenada
94Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.10– Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
9401.10.10Ejetáveis94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
9401.10.10: Ejetáveis
9401.10.90Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.10: – Assentos do tipo utilizado em veículos aéreos
9401.10.90: Outros
9401.20.00– Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.20.00: – Assentos do tipo utilizado em veículos automóveis
9401.3– Assentos giratórios de altura ajustável:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável:
9401.31.00— De madeira94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável:
9401.31.00: — De madeira
9401.39.00— Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.3: – Assentos giratórios de altura ajustável:
9401.39.00: — Outros
9401.4– Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
9401.41.00— De madeira94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
9401.41.00: — De madeira
9401.49.00— Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.4: – Assentos (exceto de jardim ou de acampamento) transformáveis em camas:
9401.49.00: — Outros
9401.5– Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9401.52.00— De bambu94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9401.52.00: — De bambu
9401.53.00— De rotim94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9401.53.00: — De rotim
9401.59.00— Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.5: – Assentos de rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9401.59.00: — Outros
9401.6– Outros assentos, com armação de madeira:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira:
9401.61.00— Estofados94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira:
9401.61.00: — Estofados
9401.69.00— Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.6: – Outros assentos, com armação de madeira:
9401.69.00: — Outros
9401.7– Outros assentos, com armação de metal:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.7: – Outros assentos, com armação de metal:
9401.71.00— Estofados94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.7: – Outros assentos, com armação de metal:
9401.71.00: — Estofados
9401.79.00— Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.7: – Outros assentos, com armação de metal:
9401.79.00: — Outros
9401.80.00– Outros assentos94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.80.00: – Outros assentos
9401.9– Partes:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.9: – Partes:
9401.91.00— De madeira94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.9: – Partes:
9401.91.00: — De madeira
9401.99.00— Outras94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.01: Assentos (exceto os da posição 94.02), mesmo transformáveis em camas, e suas partes.
9401.9: – Partes:
9401.99.00: — Outras
94.02Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
9402.10.00– Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
9402.10.00: – Cadeiras odontológicas, cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, e suas partes
9402.90– Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
9402.90: – Outros
9402.90.10Mesas de operação94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
9402.90: – Outros
9402.90.10: Mesas de operação
9402.90.20Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
9402.90: – Outros
9402.90.20: Camas dotadas de mecanismos para usos clínicos
9402.90.90Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.02: Mobiliário para medicina, cirurgia, odontologia ou veterinária (por exemplo, mesas de operação, mesas de exames, camas dotadas de mecanismos para usos clínicos, cadeiras odontológicas); cadeiras para salões de cabeleireiro e cadeiras semelhantes, com dispositivos de orientação e de elevação; suas partes.
9402.90: – Outros
9402.90.90: Outros
94.03Outros móveis e suas partes.94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.10.00– Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.10.00: – Móveis de metal, do tipo utilizado em escritórios
9403.20– Outros móveis de metal94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.20: – Outros móveis de metal
9403.20.10Do tipo utilizado em cozinhas94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.20: – Outros móveis de metal
9403.20.10: Do tipo utilizado em cozinhas
9403.20.90Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.20: – Outros móveis de metal
9403.20.90: Outros
9403.30.00– Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.30.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em escritórios
9403.40.00– Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.40.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em cozinhas
9403.50.00– Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.50.00: – Móveis de madeira, do tipo utilizado em quartos de dormir
9403.60.00– Outros móveis de madeira94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.60.00: – Outros móveis de madeira
9403.70.00– Móveis de plástico94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.70.00: – Móveis de plástico
9403.8– Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9403.82.00— De bambu94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9403.82.00: — De bambu
9403.83.00— De rotim94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9403.83.00: — De rotim
9403.89.00— Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.8: – Móveis de outras matérias, incluindo o rotim, vime, bambu ou matérias semelhantes:
9403.89.00: — Outros
9403.9– Partes:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.9: – Partes:
9403.91.00— De madeira94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.9: – Partes:
9403.91.00: — De madeira
9403.99.00— Outras94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.03: Outros móveis e suas partes.
9403.9: – Partes:
9403.99.00: — Outras
94.04Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.10.00– Suportes para camas (somiês)94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.10.00: – Suportes para camas (somiês)
9404.2– Colchões:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.2: – Colchões:
9404.21.00— De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.2: – Colchões:
9404.21.00: — De borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos
9404.29.00— De outras matérias94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.2: – Colchões:
9404.29.00: — De outras matérias
9404.30.00– Sacos de dormir94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.30.00: – Sacos de dormir
9404.40.00– Colchas, edredões e artigos semelhantes94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.40.00: – Colchas, edredões e artigos semelhantes
9404.90.00– Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.04: Suportes para camas (somiês); colchões, edredões, almofadas, pufes, travesseiros e artigos semelhantes, equipados com molas ou guarnecidos interiormente de quaisquer matérias, compreendendo esses artigos de borracha alveolar ou de plástico alveolar, mesmo recobertos.
9404.90.00: – Outros
94.05Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.1– Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
9405.11— Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.11.10Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.11.10: Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)
9405.11.90Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
9405.11: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.11.90: Outros
9405.19— Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
9405.19: — Outros
9405.19.10Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
9405.19: — Outros
9405.19.10: Focos cirúrgicos (luzes sem sombra, do tipo utilizado em medicina, cirurgia ou odontologia)
9405.19.90Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.1: – Lustres e outras luminárias, elétricos, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os do tipo utilizado na iluminação pública:
9405.19: — Outros
9405.19.90: Outros
9405.2– Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:
9405.21.00— Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:
9405.21.00: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.29.00— Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.2: – Abajures (candeeiros) de mesa, de escritório, de cabeceira e luminárias (candeeiros) de pé, elétricos:
9405.29.00: — Outros
9405.3– Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal:
9405.31.00— Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal:
9405.31.00: — Concebidas para serem utilizadas unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.39.00— Outras94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.3: – Guirlandas elétricas do tipo utilizado em árvores de Natal:
9405.39.00: — Outras
9405.4– Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos:
9405.41.00— Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos:
9405.41.00: — Fotovoltaicos, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.42.00— Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos:
9405.42.00: — Outros, concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.49.00— Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.4: – Outras luminárias e aparelhos de iluminação, elétricos:
9405.49.00: — Outros
9405.50.00– Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.50.00: – Luminárias e aparelhos de iluminação, não elétricos
9405.6– Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:
9405.61.00— Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:
9405.61.00: — Concebidos para serem utilizados unicamente com fontes de luz de diodos emissores de luz (LED)
9405.69.00— Outros94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.6: – Anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes:
9405.69.00: — Outros
9405.9– Partes:94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.9: – Partes:
9405.91.00— De vidro94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.9: – Partes:
9405.91.00: — De vidro
9405.92.00— De plástico94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.9: – Partes:
9405.92.00: — De plástico
9405.99.00— Outras94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.05: Luminárias e aparelhos de iluminação (incluindo os projetores), e suas partes, não especificados nem compreendidos noutras posições; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos, e artigos semelhantes, que contenham uma fonte luminosa fixa permanente, e suas partes não especificadas nem compreendidas noutras posições.
9405.9: – Partes:
9405.99.00: — Outras
94.06Construções pré-fabricadas.94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.06: Construções pré-fabricadas.
9406.10– De madeira94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.06: Construções pré-fabricadas.
9406.10: – De madeira
9406.10.10Estufas94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.06: Construções pré-fabricadas.
9406.10: – De madeira
9406.10.10: Estufas
9406.10.90Outras94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.06: Construções pré-fabricadas.
9406.10: – De madeira
9406.10.90: Outras
9406.20.00– Unidades de construção modulares, de aço94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.06: Construções pré-fabricadas.
9406.20.00: – Unidades de construção modulares, de aço
9406.90– Outras94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.06: Construções pré-fabricadas.
9406.90: – Outras
9406.90.10Estufas94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.06: Construções pré-fabricadas.
9406.90: – Outras
9406.90.10: Estufas
9406.90.20Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.06: Construções pré-fabricadas.
9406.90: – Outras
9406.90.20: Com estrutura de ferro ou aço e paredes exteriores constituídas principalmente dessas matérias
9406.90.90Outras94: Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
94.06: Construções pré-fabricadas.
9406.90: – Outras
9406.90.90: Outras
95Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.10Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.10: Triciclos, patinetes, carros de pedais e outros brinquedos semelhantes com rodas; carrinhos para bonecos
9503.00.2Bonecos que representem somente seres humanos95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos
9503.00.21Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos
9503.00.21: Bonecos, mesmo vestidos, com mecanismo a corda ou elétrico
9503.00.22Outros bonecos, mesmo vestidos95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos
9503.00.22: Outros bonecos, mesmo vestidos
9503.00.29Partes e acessórios95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.2: Bonecos que representem somente seres humanos
9503.00.29: Partes e acessórios
9503.00.3Brinquedos que representem animais ou seres não humanos95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
9503.00.31Com enchimento95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
9503.00.31: Com enchimento
9503.00.39Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.3: Brinquedos que representem animais ou seres não humanos
9503.00.39: Outros
9503.00.40Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.40: Trens elétricos, incluindo os trilhos, sinais e outros acessórios
9503.00.50Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.4095: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.50: Modelos reduzidos, mesmo animados, em conjuntos para montagem, exceto os do item 9503.00.40
9503.00.60Outros conjuntos e brinquedos, para construção95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.60: Outros conjuntos e brinquedos, para construção
9503.00.70Quebra-cabeças (puzzles)95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.70: Quebra-cabeças (puzzles)
9503.00.80Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.80: Outros brinquedos, apresentados em sortidos ou em panóplias
9503.00.9Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.9: Outros
9503.00.91Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.9: Outros
9503.00.91: Instrumentos e aparelhos musicais, de brinquedo
9503.00.97Outros brinquedos, com motor elétrico95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.9: Outros
9503.00.97: Outros brinquedos, com motor elétrico
9503.00.98Outros brinquedos, com motor não elétrico95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.9: Outros
9503.00.98: Outros brinquedos, com motor não elétrico
9503.00.99Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
9503.00: Triciclos, patinetes (trotinetas*), carros de pedais e outros brinquedos semelhantes de rodas; carrinhos para bonecos; bonecos; outros brinquedos; modelos reduzidos e modelos semelhantes para divertimento, mesmo animados; quebra-cabeças (puzzles) de qualquer espécie.
9503.00.9: Outros
9503.00.99: Outros
95.04Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.20.00– Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.20.00: – Bilhares de qualquer espécie e seus acessórios
9504.30.00– Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.30.00: – Outros jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento, exceto os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)
9504.40.00– Cartas de jogar95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.40.00: – Cartas de jogar
9504.50.00– Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.3095: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.50.00: – Consoles e máquinas de jogos de vídeo, exceto os classificados na subposição 9504.30
9504.90– Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.90: – Outros
9504.90.10Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.90: – Outros
9504.90.10: Jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)
9504.90.90Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.04: Consoles e máquinas de jogos de vídeo, jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche), os jogos que funcionem por introdução de moedas, notas (papéis-moeda), cartões de banco, fichas ou por outros meios de pagamento.
9504.90: – Outros
9504.90.90: Outros
95.05Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
9505.10.00– Artigos para festas de Natal95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
9505.10.00: – Artigos para festas de Natal
9505.90.00– Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.05: Artigos para festas, carnaval ou outros divertimentos, incluindo os artigos de magia e artigos-surpresa.
9505.90.00: – Outros
95.06Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.1– Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.11.00— Esquis95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.11.00: — Esquis
9506.12.00— Fixadores para esquis95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.12.00: — Fixadores para esquis
9506.19.00— Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.1: – Esquis e outros equipamentos para esquiar na neve:
9506.19.00: — Outros
9506.2– Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos:95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos:
9506.21.00— Pranchas à vela95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos:
9506.21.00: — Pranchas à vela
9506.29.00— Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.2: – Esquis aquáticos, pranchas de surfe, pranchas à vela e outros equipamentos para a prática de esportes aquáticos:
9506.29.00: — Outros
9506.3– Tacos e outros equipamentos para golfe:95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe:
9506.31.00— Tacos completos95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe:
9506.31.00: — Tacos completos
9506.32.00— Bolas95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe:
9506.32.00: — Bolas
9506.39.00— Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.3: – Tacos e outros equipamentos para golfe:
9506.39.00: — Outros
9506.40.00– Artigos e equipamentos para tênis de mesa95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.40.00: – Artigos e equipamentos para tênis de mesa
9506.5– Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:
9506.51.00— Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:
9506.51.00: — Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas
9506.59.00— Outras95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.5: – Raquetes de tênis, de badminton e raquetes semelhantes, mesmo não encordoadas:
9506.59.00: — Outras
9506.6– Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:
9506.61.00— Bolas de tênis95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:
9506.61.00: — Bolas de tênis
9506.62.00— Infláveis95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:
9506.62.00: — Infláveis
9506.69.00— Outras95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.6: – Bolas, exceto de golfe ou de tênis de mesa:
9506.69.00: — Outras
9506.70.00– Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.70.00: – Patins para gelo e patins de rodas, incluindo os fixados em calçado
9506.9– Outros:95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.9: – Outros:
9506.91.00— Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.9: – Outros:
9506.91.00: — Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica ou atletismo
9506.99.00— Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.06: Artigos e equipamentos para cultura física, ginástica, atletismo, outros esportes (incluindo o tênis de mesa), ou jogos ao ar livre, não especificados nem compreendidos noutras posições deste Capítulo; piscinas, incluindo as infantis.
9506.9: – Outros:
9506.99.00: — Outros
95.07Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
9507.10.00– Varas (Canas*) de pesca95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
9507.10.00: – Varas (Canas*) de pesca
9507.20.00– Anzóis, mesmo montados em sedelas95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
9507.20.00: – Anzóis, mesmo montados em sedelas
9507.30.00– Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
9507.30.00: – Carretilhas e molinetes (Carretes*), de pesca
9507.90.00– Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.07: Varas (Canas*) de pesca, anzóis e outros artigos para a pesca à linha; puçás (camaroeiros), redes de borboletas e redes semelhantes; iscas e chamarizes (exceto os das posições 92.08 ou 97.05) e artigos semelhantes de caça.
9507.90.00: – Outros
95.08Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.10.00– Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.10.00: – Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes
9508.2– Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.21— Montanhas-russas95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.21: — Montanhas-russas
9508.21.10Com percurso igual ou superior a 300 m95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.21: — Montanhas-russas
9508.21.10: Com percurso igual ou superior a 300 m
9508.21.20Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.21: — Montanhas-russas
9508.21.20: Vagonetes com capacidade igual ou superior a 6 pessoas
9508.21.90Outras95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.21: — Montanhas-russas
9508.21.90: Outras
9508.22— Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes
9508.22.10Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes
9508.22.10: Carrosséis, mesmo dotados de dispositivo de elevação, de diâmetro inferior a 16 m
9508.22.90Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.22: — Carrosséis, balanços (baloiços) e equipamentos giratórios semelhantes
9508.22.90: Outros
9508.23.00— Carrinhos de choque95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.23.00: — Carrinhos de choque
9508.24.00— Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.24.00: — Simuladores de movimentos e cinemas dinâmicos
9508.25.00— Percursos aquáticos95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.25.00: — Percursos aquáticos
9508.26.00— Equipamentos para parques aquáticos95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.26.00: — Equipamentos para parques aquáticos
9508.29.00— Outros95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.2: – Equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos:
9508.29.00: — Outros
9508.30.00– Atrações de parques e feiras95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.30.00: – Atrações de parques e feiras
9508.40.00– Teatros ambulantes95: Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
95.08: Circos ambulantes e coleções de animais ambulantes; equipamentos para parques de diversões e equipamentos para parques aquáticos; atrações de parques e feiras, incluindo as instalações de tiro ao alvo; teatros ambulantes.
9508.40.00: – Teatros ambulantes
96Obras diversas.96: Obras diversas.
96.01Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).96: Obras diversas.
96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).
9601.10.00– Marfim trabalhado e obras de marfim96: Obras diversas.
96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).
9601.10.00: – Marfim trabalhado e obras de marfim
9601.90.00– Outros96: Obras diversas.
96.01: Marfim, osso, carapaça de tartaruga, chifre, pontas, coral, madrepérola e outras matérias animais para entalhar, trabalhados, e suas obras (incluindo as obras obtidas por moldagem).
9601.90.00: – Outros
9602.00Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.96: Obras diversas.
9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
9602.00.10Cápsulas de gelatinas digeríveis96: Obras diversas.
9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
9602.00.10: Cápsulas de gelatinas digeríveis
9602.00.20Colmeias artificiais96: Obras diversas.
9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
9602.00.20: Colmeias artificiais
9602.00.90Outras96: Obras diversas.
9602.00: Matérias vegetais ou minerais de entalhar, trabalhadas, e suas obras; obras moldadas ou entalhadas de cera, parafina, estearina, gomas ou resinas naturais, de massas ou pastas para modelar, e outras obras moldadas ou entalhadas não especificadas nem compreendidas noutras posições; gelatina não endurecida, trabalhada, exceto a da posição 35.03, e obras de gelatina não endurecida.
9602.00.90: Outras
96.03Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.96: Obras diversas.
96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.10.00– Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo96: Obras diversas.
96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.10.00: – Vassouras e escovas constituídas por pequenos ramos ou outras matérias vegetais reunidas em feixes, mesmo com cabo
9603.2– Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:96: Obras diversas.
96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:
9603.21.00— Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras96: Obras diversas.
96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:
9603.21.00: — Escovas de dentes, incluindo as escovas para dentaduras
9603.29.00— Outros96: Obras diversas.
96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.2: – Escovas de dentes, escovas e pincéis de barba, escovas para cabelo, para cílios ou para unhas e outras escovas de toucador de pessoas, incluindo as que sejam partes de aparelhos:
9603.29.00: — Outros
9603.30.00– Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos96: Obras diversas.
96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.30.00: – Pincéis e escovas, para artistas, pincéis de escrever e pincéis semelhantes para aplicação de produtos cosméticos
9603.40– Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura96: Obras diversas.
96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura
9603.40.10Rolos96: Obras diversas.
96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura
9603.40.10: Rolos
9603.40.90Outros96: Obras diversas.
96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.40: – Escovas e pincéis, para pintar, caiar, envernizar ou semelhantes (exceto os pincéis da subposição 9603.30); pads (talochas) e rolos para pintura
9603.40.90: Outros
9603.50.00– Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos96: Obras diversas.
96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.50.00: – Outras escovas que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos
9603.90.00– Outros96: Obras diversas.
96.03: Vassouras e escovas, mesmo que constituam partes de máquinas, de aparelhos ou de veículos, vassouras mecânicas de uso manual não motorizadas, pincéis e espanadores; cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes; pads (talochas) e rolos para pintura; rodos de borracha ou de matérias flexíveis semelhantes.
9603.90.00: – Outros
9604.00.00Peneiras e crivos, manuais.96: Obras diversas.
9604.00.00: Peneiras e crivos, manuais.
9605.00.00Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.96: Obras diversas.
9605.00.00: Conjuntos de viagem para toucador de pessoas, para costura ou para limpeza de calçado ou de roupa.
96.06Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.96: Obras diversas.
96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
9606.10.00– Botões de pressão e suas partes96: Obras diversas.
96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
9606.10.00: – Botões de pressão e suas partes
9606.2– Botões:96: Obras diversas.
96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
9606.2: – Botões:
9606.21.00— De plástico, não recobertos de matérias têxteis96: Obras diversas.
96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
9606.2: – Botões:
9606.21.00: — De plástico, não recobertos de matérias têxteis
9606.22.00— De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis96: Obras diversas.
96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
9606.2: – Botões:
9606.22.00: — De metais comuns, não recobertos de matérias têxteis
9606.29.00— Outros96: Obras diversas.
96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
9606.2: – Botões:
9606.29.00: — Outros
9606.30.00– Formas e outras partes, de botões; esboços de botões96: Obras diversas.
96.06: Botões, incluindo os de pressão; formas e outras partes, de botões ou de botões de pressão; esboços de botões.
9606.30.00: – Formas e outras partes, de botões; esboços de botões
96.07Fechos ecler (de correr) e suas partes.96: Obras diversas.
96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes.
9607.1– Fechos ecler (de correr):96: Obras diversas.
96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes.
9607.1: – Fechos ecler (de correr):
9607.11.00— Com grampos de metal comum96: Obras diversas.
96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes.
9607.1: – Fechos ecler (de correr):
9607.11.00: — Com grampos de metal comum
9607.19.00— Outros96: Obras diversas.
96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes.
9607.1: – Fechos ecler (de correr):
9607.19.00: — Outros
9607.20.00– Partes96: Obras diversas.
96.07: Fechos ecler (de correr) e suas partes.
9607.20.00: – Partes
96.08Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.10.00– Canetas esferográficas96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.10.00: – Canetas esferográficas
9608.20.00– Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.20.00: – Canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas
9608.30.00– Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.30.00: – Canetas-tinteiro (Canetas de tinta permanente*) e outras canetas
9608.40.00– Lapiseiras96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.40.00: – Lapiseiras
9608.50.00– Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.50.00: – Sortidos de artigos de, pelo menos, duas das subposições precedentes
9608.60.00– Cargas com ponta, para canetas esferográficas96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.60.00: – Cargas com ponta, para canetas esferográficas
9608.9– Outros:96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.9: – Outros:
9608.91.00— Penas (aparos) e suas pontas96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.9: – Outros:
9608.91.00: — Penas (aparos) e suas pontas
9608.99— Outros96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.9: – Outros:
9608.99: — Outros
9608.99.8Partes96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.9: – Outros:
9608.99: — Outros
9608.99.8: Partes
9608.99.81Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.2096: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.9: – Outros:
9608.99: — Outros
9608.99.8: Partes
9608.99.81: Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20
9608.99.89Outras96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.9: – Outros:
9608.99: — Outros
9608.99.8: Partes
9608.99.89: Outras
9608.99.90Outros96: Obras diversas.
96.08: Canetas esferográficas; canetas e marcadores, com ponta de feltro ou com outras pontas porosas; canetas-tinteiro (canetas de tinta permanente*) e outras canetas; estiletes para duplicadores; lapiseiras; canetas porta-penas, porta-lápis e artigos semelhantes; suas partes (incluindo as tampas e prendedores), exceto os artigos da posição 96.09.
9608.9: – Outros:
9608.99: — Outros
9608.99.90: Outros
96.09Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.96: Obras diversas.
96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.
9609.10.00– Lápis96: Obras diversas.
96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.
9609.10.00: – Lápis
9609.20.00– Minas para lápis ou para lapiseiras96: Obras diversas.
96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.
9609.20.00: – Minas para lápis ou para lapiseiras
9609.90.00– Outros96: Obras diversas.
96.09: Lápis, minas, pastéis, carvões, gizes para escrever ou desenhar e gizes de alfaiate.
9609.90.00: – Outros
9610.00.00Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.96: Obras diversas.
9610.00.00: Lousas e quadros para escrever ou desenhar, mesmo emoldurados.
9611.00.00Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.96: Obras diversas.
9611.00.00: Carimbos, incluindo os datadores e numeradores, sinetes e artigos semelhantes (incluindo os aparelhos para impressão de etiquetas), manuais; dispositivos manuais de composição tipográfica e jogos de impressão manuais que contenham tais dispositivos.
96.12Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.96: Obras diversas.
96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
9612.10.00– Fitas impressoras96: Obras diversas.
96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
9612.10.00: – Fitas impressoras
9612.20.00– Almofadas de carimbo96: Obras diversas.
96.12: Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
9612.20.00: – Almofadas de carimbo
96.13Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.96: Obras diversas.
96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
9613.10.00– Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis96: Obras diversas.
96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
9613.10.00: – Isqueiros de bolso, a gás, não recarregáveis
9613.20.00– Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis96: Obras diversas.
96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
9613.20.00: – Isqueiros de bolso, a gás, recarregáveis
9613.80.00– Outros isqueiros e acendedores96: Obras diversas.
96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
9613.80.00: – Outros isqueiros e acendedores
9613.90.00– Partes96: Obras diversas.
96.13: Isqueiros e outros acendedores, mesmo mecânicos ou elétricos, e suas partes, exceto pedras e pavios.
9613.90.00: – Partes
9614.00.00Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.96: Obras diversas.
9614.00.00: Cachimbos (incluindo os seus fornilhos), piteiras (boquilhas) para charutos ou cigarros, e suas partes.
96.15Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.96: Obras diversas.
96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
9615.1– Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:96: Obras diversas.
96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
9615.1: – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:
9615.11.00— De borracha endurecida ou de plástico96: Obras diversas.
96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
9615.1: – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:
9615.11.00: — De borracha endurecida ou de plástico
9615.19.00— Outros96: Obras diversas.
96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
9615.1: – Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes:
9615.19.00: — Outros
9615.90.00– Outros96: Obras diversas.
96.15: Pentes, travessas para cabelo e artigos semelhantes; grampos (ganchos) e alfinetes para cabelo; pinças, onduladores, bobes (bigudis*) e artigos semelhantes para penteados, exceto os da posição 85.16, e suas partes.
9615.90.00: – Outros
96.16Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.96: Obras diversas.
96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
9616.10.00– Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações96: Obras diversas.
96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
9616.10.00: – Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações
9616.20.00– Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador96: Obras diversas.
96.16: Vaporizadores de toucador, suas armações e cabeças de armações; borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador.
9616.20.00: – Borlas ou esponjas para pós ou para aplicação de outros cosméticos ou de produtos de toucador
9617.00Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).96: Obras diversas.
9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).
9617.00.10Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos96: Obras diversas.
9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).
9617.00.10: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos
9617.00.20Partes96: Obras diversas.
9617.00: Garrafas térmicas e outros recipientes isotérmicos, montados, com isolamento produzido pelo vácuo, e suas partes (exceto ampolas de vidro).
9617.00.20: Partes
9618.00.00Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.96: Obras diversas.
9618.00.00: Manequins e artigos semelhantes; autômatos e cenas animadas, para vitrines e mostruários.
9619.00.00Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.96: Obras diversas.
9619.00.00: Absorventes (Pensos*) e tampões higiênicos, cueiros, fraldas e artigos higiênicos semelhantes, de qualquer matéria.
9620.00.00Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.96: Obras diversas.
9620.00.00: Monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes.
97Objetos de arte, de coleção e antiguidades.97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.01Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.2– Com mais de 100 anos:97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.2: – Com mais de 100 anos:
9701.21.00— Quadros, pinturas e desenhos97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.2: – Com mais de 100 anos:
9701.21.00: — Quadros, pinturas e desenhos
9701.22.00— Mosaicos97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.2: – Com mais de 100 anos:
9701.22.00: — Mosaicos
9701.29.00— Outros97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.2: – Com mais de 100 anos:
9701.29.00: — Outros
9701.9– Outros:97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.9: – Outros:
9701.91.00— Quadros, pinturas e desenhos97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.9: – Outros:
9701.91.00: — Quadros, pinturas e desenhos
9701.92.00— Mosaicos97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.9: – Outros:
9701.92.00: — Mosaicos
9701.99.00— Outros97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.01: Quadros, pinturas e desenhos, feitos inteiramente à mão, exceto os desenhos da posição 49.06 e os artigos manufaturados decorados à mão; colagens, mosaicos e quadros decorativos semelhantes.
9701.9: – Outros:
9701.99.00: — Outros
97.02Gravuras, estampas e litografias, originais.97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais.
9702.10.00– Com mais de 100 anos97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais.
9702.10.00: – Com mais de 100 anos
9702.90.00– Outras97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.02: Gravuras, estampas e litografias, originais.
9702.90.00: – Outras
97.03Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9703.10.00– Com mais de 100 anos97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9703.10.00: – Com mais de 100 anos
9703.90.00– Outras97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.03: Produções originais de arte estatuária ou de escultura, de quaisquer matérias.
9703.90.00: – Outras
9704.00.00Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (firstday covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
9704.00.00: Selos postais, selos fiscais, marcas postais, envelopes de primeiro dia (firstday covers), inteiros postais e semelhantes, obliterados, ou não obliterados, exceto os artigos da posição 49.07.
97.05Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.10.00– Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.10.00: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico ou histórico
9705.2– Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
9705.21.00— Espécimes humanos e suas partes97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
9705.21.00: — Espécimes humanos e suas partes
9705.22.00— Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
9705.22.00: — Espécies extintas ou ameaçadas de extinção, e suas partes
9705.29.00— Outras97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.2: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse zoológico, botânico, mineralógico, anatômico ou paleontológico:
9705.29.00: — Outras
9705.3– Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.3: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
9705.31.00— Com mais de 100 anos97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.3: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
9705.31.00: — Com mais de 100 anos
9705.39.00— Outras97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.05: Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse arqueológico, etnográfico, histórico, zoológico, botânico, mineralógico, anatômico, paleontológico ou numismático.
9705.3: – Coleções e peças de coleção que apresentem um interesse numismático:
9705.39.00: — Outras
97.06Antiguidades com mais de 100 anos.97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.06: Antiguidades com mais de 100 anos.
9706.10.00– Com mais de 250 anos97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.06: Antiguidades com mais de 100 anos.
9706.10.00: – Com mais de 250 anos
9706.90.00– Outras97: Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
97.06: Antiguidades com mais de 100 anos.
9706.90.00: – Outras

Grupo: Outros Produtos: móveis, brinquedos e obras

  • Móveis; mobiliário médico-cirúrgico; colchões, almofadas e semelhantes; luminárias e aparelhos de iluminação não especificados nem compreendidos noutros Capítulos; anúncios, cartazes ou tabuletas e placas indicadoras, luminosos e artigos semelhantes; construções pré-fabricadas.
  • Brinquedos, jogos, artigos para divertimento ou para esporte; suas partes e acessórios.
  • Obras diversas.
  • Objetos de arte, de coleção e antiguidades.
Código NCM: Outros Produtos: móveis, brinquedos e obras
Keila Boganika

Graduada em Comunicação Institucional pela UFPR e pós-graduada em Marketing Digital, já passou por agências, e-commerce e empresas SaaS. Entusiasta a estudar sobre negócios e tecnologia, produz conteúdo para empreendedores e gestores que desejam aprender mais sobre como organizar, automatizar e ampliar a operação das suas empresas.

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